ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02196 APROVADA | | | Autor: | EXPEDITO MACHADO (PMDB/CE) | | | Texto: | Na seção VII, que trata dos TRIBUNAIS E
JUIZES ELEITORAIS, o parágrafo único do Art. 220 e
parágrafo único do Art.221, passam a ter as
seguintes redações:
Art. 220 - ..................................
............................................
Parágrafo único - O Tribunal Superior
Eleitoral elegerá seu Presidente e Vice-Presidente
dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal e
o Corregedor Eleitoral dente os Ministros do
Supremo Tribunal da Justiça.
Art. 221 - ..................................
............................................
Parágrafo único - O Tribunal Regional
Eleitoral elegerá Presidente um dos dois
desembargadores do Tribunal de Justiça, cabendo ao
outro a Vice-Presidência e a Corregedoria Regional
Eleitoral ao Juiz Federal componente do Tribunal. | | | Parecer: | A Emenda tem caráter supletivo. Acolho-a. | |
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