1 | Tipo: | Artigo | Adicionar | |
Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:016 | |||
Texto: | Art. 16 - No exercício de suas atribuições, o Tribunal Constitucional poderá dividir-se em Câmaras. | |||
Indexação: | POSSIBILIDADE, DIVISÃO, TRIBUNAL CONSTITUCIONAL, OBJETIVO, EXERCICIO, COMPETENCIA. |