1 | Tipo: | Artigo | Adicionar | |
Título: | TIT:06 CAP:01 SEC:01 SSC:00 ART:166 | |||
Texto: | Art. 166 - Competem à União, em Território Federal, os impostos estaduais e, se o Território não for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais e, ao Distrito Federal, os impostos municipais. | |||
Indexação: | COMPETENCIA, UNIÃO FEDERAL, IMPOSTO ESTADUAL, TERRITORIOS FEDERAIS, IMPOSTO MUNICIPAL, (DF). |