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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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N::Título 04::Capítulo 08::Seção 02::Art. 071 in fase [X]
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Uf
Nome
TODOS
Date
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:04 CAP:08 SEC:02 SSC:00 ART:071  
 Texto:  Art. 71 - O servidor público estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial, ou mediante processo administrativo no qual lhe seja assegurada ampla defesa. § 1º - Invalidada por sentença a demissão, o servidor será reintegrado. § 2º - O servidor que ocupava o lugar do reintegrado será exonerado se nomeado sem concurso ou, se ocupava outro cargo, a este reconduzido sem direito a indenização, mas, se nomeado em decorrência de concurso público, será aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade. 
 Indexação:  ESTABILIDADE, SERVIDOR, FUNCIONARIO PUBLICO, HIPOTESE, PERDA, CARGO, SENTENÇA JUDICIAL, PROCESSO ADMINISTRATIVO, DIREITO DE DEFESA, INVALIDAÇÃO, DEMISSÃO, REINTEGRAÇÃO, FUNCIONARIO CIVIL, OCUPAÇÃO, FUNÇÃO REINTEGRADA, EXONERAÇÃO, HIPOTESE, INEXISTENCIA, CONCURSO PUBLICO, RECONDUÇÃO, APROVEITAMENTO, DISPONIBILIDADE.