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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/an/an/an/an/an/an/an/a
AVULSO
Tipo
Emenda (4640)
Banco
expandEMEN (4640)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (2774)
APROVADA (859)
EM ANALISE (833)
PREJUDICADA (72)
PARCIALMENTE APROVADA (58)
Partido
PMDB (2189)
PFL (967)
PDT (328)
PDS (314)
PSDB (285)
PTB (177)
PT (126)
PDC (72)
PL (57)
PC DO B (40)
PSB (35)
PCB (23)
S/P (15)
PMB (9)
PTR (3)
Uf
AC (79)
AL (76)
AM (76)
AP (29)
BA (308)
CE (225)
DF (107)
ES (129)
GO (184)
MA (119)
MG (390)
MS (70)
MT (80)
PA (145)
PB (245)
PE (281)
PI (128)
PR (244)
RJ (465)
RN (80)
RO (78)
RR (30)
RS (326)
SC (160)
SE (73)
SP (513)
TODOS
Date
collapse1988
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1841Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01849 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO LYRA (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dar ao art. 80 a seguinte redação: "Art. 80 - A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará." 
 Parecer:  O insigne Constituinte Fernando Lyra propõe se suprima do artigo 80, "por desnecessária e até incoerente" a expres- são "ou o Senado". Diz ele que o critério deve ser sempre o da Casa onde se tenha concluído a votação. Em que pesem os argumentos da justificação, a expressão que se pretende seja suprimida, não consideramos desnecessá- ria, nem implica em redundância, sendo recomendada sua manu- tenção pela técnica legislativa. Pela rejeição. 
1842Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01850 APROVADA  
 Autor:  FERNANDO LYRA (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dar ao art. 81 a seguinte redação: "Art. 81 - A matéria constante do projeto de lei rejeitado, somente poderá constituir objeto de novo projeto, em mesma sessão legislativa, mediante proposta de maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas." 
 Parecer:  O ilustre Constituinte Fernado Lyra propõe nova redação ao Artigo 81, para retirar a expressão " não sancionado". Diz ele que Projeto não sancionado é Projeto vetado. É inteiramente procedente a observação do nobre Constitui nte, sendo despiciendo qualquer comentário adicional. Pela aprovação. 
1843Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01851 REJEITADA  
 Autor:  DASO COIMBRA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Suprima-se o § 3o. do artigo 7o. do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização 
 Parecer:  A emenda do ilustre Constituinte visa suprimir o § 3o. o art. 7o. do Projeto de Constituição. A intermediação e a locação de mão-de-obra permanente foram objeto de profundas análises e discussões em todas as fases do processo de elaboração do projeto. Verificamos que a tendência dos Constituintes é pela vedação dessa prática he- dionda. A matéria é de extrema complexibilidade, razão pela qual o Legislador teve o cuidado de remeter para Legislação Ordi- nária, a questão nos seus mais variados aspectos, ressalvada a vedação, já definida. Opinamos pela rejeição. 
1844Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01852 REJEITADA  
 Autor:  DASO COIMBRA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Ao artigo 153 (disposições permanentes) e ao artigo 9o. (disposições transitórias) do Projeto aprovado pela Comissão de Sistematização, sejam dadas as seguintes redações: Artigo 153 - À Advocacia da União compete: I - representar, judicial e extrajudicialmente, a União e suas Autarquias; II - representar a Fazenda Nacional junto ao Tribunal de Contas da União; III - exercer as funções de consultoria e de assessoramento jurídicos do Poder Executivo e da Administração Federal em geral; IV - promover a cobrança da dívida ativa da União e de suas Autarquias. § 1o. - O Advogado-geral da União será nomeado pelo Presidente da República, escolhido entre brasileiros maiores de 35 (trinta e cinco) anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada. § 2o. - Os Advogados da União ingressarão na carreira mediante concurso público de provas e títulos. § 3o. - Lei Complementar, de iniciativa do Presidente da República, estabelecerá a organização, o funcionamento e a estrutura da Advogacia da União. § 4o. - Nas comarcas do interior, a defesa da União poderá ser atribuída aos procuradores dos Estados. ............................................ Disposições Transitórias - Artigo 9o. - O Poder Executivo, no prazo de cento e vinte dias, contados da data da promulgação desta Constituição, encaminhará ao Congresso Nacional os projetos de lei complementar referentes ao Ministério Público e à Advocacia da União. § 1o. - Aos atuais membros do Ministério Público Federal fica facultada a opção, em caráter irretratável, entre as carreiras do Ministério Público e da Advocacia consultiva, que ocupem cargos efetivos ou empregos permanentes na Administração Pública Federal, direta ou atárquica. § 2o. - Enquanto não aprovadas as leis complementares a que se refere o "caput", deste artigo, as novas atribuições da Advocacia da União serão exercidas pelos que a integrarem, como se dispuder em regulamento. § 3o. - Os atuais integrantes do quadro suplementar dos Ministério Público do Trabalho e Militar, que tenham adquirido estabilidade nessas funções, passam a integrar o quadro da respectiva carreira. 
 Parecer:  Pretende o nobre Constituinte Autor da presente emen- da, no art. 153 e 9o. das Disposições Transitórias, do Proje- to de Constituição "A", dar novas redações à aqueles disposi- tivos. Vê-se que tais artigos criam a figura da Advocacia da União. Justifica o legislador que a emenda vem aperfiçoar o texto do Projeto. Entendemos que a criação de tal instituto conflita, sobremaneira, com a sistematica já adotada em fases anterio- res para a elaboração de texto constitucional. Por conseguin- te não é viável a sua introdução, em razão de estudos que não adequaram como função essencial tal categoria no ramo da Advocacia. Em assim sendo, somos pela rejeição dessa emenda. 
1845Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01853 REJEITADA  
 Autor:  DASO COIMBRA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se a expressão "e educacional" ao § 2o. do Artigo 231 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização. Artigo 234........................................ § 2o. São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social e educacional que atendem às exigências estabelecidas em lei. 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda no. 2p00408-3 
1846Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01854 APROVADA  
 Autor:  DASO COIMBRA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 242 do Projeto de Constituição "A" da Comissão de Sistematização um parágrafo único com a redação seguinte: "Parágrafo único - Em caso de insuficiência de vagas na rede oficial de ensino, o Poder Público oferecerá bolsas de estudo nas escolas particulares". 
 Parecer:  A proposição em exame objetiva acrescentar ao art. 242 do Projeto de Constituição (A) um parágrafo único, com a seguinte redação: "Em caso de insuficiência de vagas na rede oficial de ensino, o Poder Público oferecerá bolsas de de estudo nas escolas particulares". Em defesa da medida pleiteada, o ilustre autor invoca o argumento de que, em cada nova geração, milhões de crianças, jovens e adultos ficam sem oportunidade de estudar, porque nas escolas públicas não há vagas, e as taxas escolares cobradas pela escolas particulares estão sempre além de suas possibilidades financeiras. Opinamos pela aprovação da emenda, com a redação da Emenda Coletiva no. 2p01811-4. 
1847Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01855 REJEITADA  
 Autor:  ALÉRCIO DIAS (PFL/AC) 
 Texto:  Inclua-se mais um parágrafo, o é 6o, ao Art. 169, integrante do Capítulo III - Da Segurança Pública -, do Título V, com o seguinte teor: Art. 169.......................................... § 6o. - "Aos delegados de polícia, que ingressarão na carreira, atendidos os requisitos e exigências de lei para o recrutamento, mediante concurso público de provas e títulos, observada na nomeação a ordem de classificação, assegurada a participação da Ordem dos Advogados do Brasil na organização e realização do concurso, em todas as suas fases, e aos Oficiais Superiores das polícias militares e corpos de bombeiros militares aplicam- se vedações e se assegura o regime jurídico de remuneração previstos para o Ministério Público, correspondente no âmbito Federal, e dos Estados." 
 Parecer:  A matéria deve ser tratada através da legislação ordinária. Somos, pois, pela rejeição. 
1848Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01856 APROVADA  
 Autor:  FLÁVIO ROCHA (PL/RN) 
 Texto:  O Art. 155 e seu Parágrafo Único, integrantes da Subseção III - Das Defensorias Públicas -, do Capítulo IV, passam a ter a seguinte redação: Art. 155 - "A Defensoria Pública é o órgão incumbido da orientação jurídica e da defesa gratuita, em todos os graus, dos necessitados"". Parágrafo Único - "Lei Complemantar organizará a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e dos Territórios e estabelecerá normas gerais para a organização da Defensoria Pública dos Estados, assegurado aos seus integrantes, observado o disposto nos Incisos I e II, e alíneas do Art. 157, e o disposto no § 5o. do Art. 158, o regime jurídico do Ministério Público". 
 Parecer:  A Emenda visa a dar o grau de gratuidade na prestação do serviço da Defensoria Pública da União, Estados e Distrito Federal, isto no "caput" do art. 155, do Projeto de Consti- tuição. No seu parágrafo único quer o legislador ordenar a ma- neira de como serão providos os cargos do MP. A sua forma é válida e eficaz, portanto trará maior aperfeiçoamento ao texto constitucional. Assim sendo, somos pela aprovação da aludida emenda. 
1849Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01857 REJEITADA  
 Autor:  FLÁVIO ROCHA (PL/RN) 
 Texto:  O § 1o. do Art. 6o, integrante do Capítulo I - Dos Direitos Individuais e Coletivos -, passa a ter a seguinte redação: Art. 6o .......................................... § 1o. - "São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, cabendo ação penal e civil contra os responsáveis, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente da violação". 
 Parecer:  A emenda propõe nova redação ao parágrafo 10. do artigo 6o. do projeto, prescrevendo ações civis e penais para os ca- sos de violação da intimidade da vida privada, da honra e ima gem das pessoas. Assinalam os autores, deputados Flavio Rocha e Jairo Carneiro, a relevância da matéria e a necessidade de instru- mentos eficazes a serem acionados contra aqueles que praticam tais violações. Ora, o simples fato de assegurar o direito a indenização já pressupõe o intrumento juridico para validá-la: a ação ci- vil ou penal. Pela rejeição 
1850Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01858 REJEITADA  
 Autor:  FLÁVIO ROCHA (PL/RN) 
 Texto:  O Art. 128 da Seção III, do Capítulo IV - Do Poder Judiciário - em seu Parágrafo Único, passa a ter a seguinte redação, e por consequência, em razão da correlação de matérias, ficam também modificados, na forma a seguir, o "Caput" do Art. 131, da Seção, IV, e o § 1o. do Art. 135, da Seção V, ambos do mesmo Capítulo IV: Art. 128 .................................... Parágrafo Único - "Os Ministros do Superior Tribunal de Justiça serão nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, não aplicável este último limite a juiz de carreira, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal, sendo:" SEÇÃO IV Art. 131 - "Os Tribunais Regionais Federais compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, não aplicável este último limite a juiz de carreira, sendo:" SEÇÃO V Art. 135 .................................... § 1o. - "O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, não aplicável este último limite a juzi de carreira, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pelo Senado Federal, sendo:" 
 Parecer:  Pela rejeição. A emenda estabelece privilégio que não se conforma com os princípios de igualdade de todos perante a lei. Irrepreensível o texto do Projeto, Constitucional que deve ser mantido. 
1851Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01859 REJEITADA  
 Autor:  ARTUR DA TÁVOLA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se, onde couber, no Capítulo V - Da Comunicação - do Título VIII - Da Ordem Social: "O exercício da liberdade de expressão, informação, opinião e criação será assegurado tanto a proprietários e dirigentes dos meios de comunicação como aos profissionais devidamente habilitados que neles trabalhem e aos colaboradores. 
 Parecer:  A presente proposta visa a incluir no Título VIII, Capítulo V - Da Comunicação - dispositivo determinando que o exercício da liberdade de expressão, informação, opinião e criação será assegurado tanto a proprietários e dirigentes dos meios de comunicação como aos profissionais devidamente habilitados que neles trabalhem e aos colaboradores. O Projeto é bem claro quanto à liberdade de expressão e comunicação no seu art. 6o., não se justificando a Emenda ora proposta. Pela rejeição. 
1852Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01860 APROVADA  
 Autor:  ARTUR DA TÁVOLA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva Título VIII - Capítulo V - Art. 256 Acrescente-se ao é 1o, do art. 256, a palavra "artística" resultando a seguinte redação: "§ 1o. - É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística. A lei criará os instrumentos necessários para defender a pessoa." 
 Parecer:  A proposta em tela inclui no § 1o. do art. 256 a palavra "artistica" com o objetivo de tornar claro que a vedação da censura não abrange somente as áreas política e ideológica, mas também a artística. Pela aprovação, pois a alteração tornará mais completa redação do referido dispositivo. 
1853Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01861 REJEITADA  
 Autor:  ARTUR DA TÁVOLA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se ao Item III, do art. 257, o seguinte: "Art. 257 - ................................ ... na concessão e exploração dos serviços de radiodifusão e televisão." 
 Parecer:  Emenda de nobre Costituinte Artur da Távola pretende am - pliar o Art.257 do Projeto,condicionando a concessão e explo- ração dos serviços de radiodifusão e televisão aos princípios escritos para dirigir as atividades dos veículos. A conces- são e exploração dos meios de comunicação será regulada por lei ordinária, porém o Projeto já alinha alguns mandamentos a serem compridos como a sua aprovação pelo Congresso Nacional e a criação do Conselho Nacional de Comunicação. Pela rejei - ção da Emenda. Pela rejeição 
1854Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01862 APROVADA  
 Autor:  ARTUR DA TÁVOLA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se ao artigo 67: "Art. 67 - .................................. VI - receber concessão para a exploração de canais de rádio ou televisão na vigência de mandato ou suplência, estendendo-se a proibição a seus cônjuge, filhos, irmãos, pais ou sócios." 
 Parecer:  A presente emenda tem por objetivo incluir, entre as ve- dações constantes do art. 67, o impedimento de que o parla - mentar e respectivos cônjuges, parentes ou sócios sejam bene- ficiados com a concessão para a exploração de canais de rádio e televisão. Como assevera o ilustre Autor da proposta, a medida é altamente moralizadora, pois não seria ético que tais conces- sões acontecessem, agora que o Congresso Nacional, se aprova- do o disposto no item XII, do art. 59, terá coparticipação em atos dessa natureza. Pela aprovação. 
1855Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01863 APROVADA  
 Autor:  ULYSSES GUIMARÃES (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se ao § 2o. do art. 56 do Projeto de Constituição (A), a seguinte redação: "§ 2o. - O número de Deputados, por Estado ou pelo Distrito Federal será estabelecido pela Justiça Eleitoral, no ano anterior ao das eleições, proporcionalmente à população, fixando- se o número total em quinhentos e quarenta, e procedendo-se aos ajustes necessários para que nenhum Estado ou o Distrito Federal tenham menos de oito ou mais de oitenta Deputados." 
 Parecer:  A emenda, sugerida pelo ilustre e nobre Constituinte Ulysses Guimarães, ao parágrafo 2o. do artigo 56 do Projeto de Constituição "A" apresenta as seguintes inovações: 1a.) determina que o número de Deputados será estabele- cido no ano anterior ao das eleições; 2a.) fixa em 540 o número total de representantes do po- vo na Câmara dos Deputados; 3a.) eleva, de sessenta para oitenta, o limite máximo de Deputados Federais a serem eleitos, proporcionalmente à popu- lação, nos Estados e no Distrito Federal. A primeira inovação traz evidente conveniência para a tranquilidade e a normalidade do processo eleitoral, tendo em vista a próxima legislatura. A segunda apóia-se no poderoso argumento de que " não é possível estabelecer objetivamente a proporcionalidade sem a fixação de um número total, além do máximo e do mínimo ". A terceira, considerando o aumento da população e a criação de novos Estados, julga imperioso "aumentar o número total atualmente existente, para que nenhum Estado tenha sua representação diminuída". A emenda objetiva eliminar a sub-representação " imposta pelo casuísmo e pelo artificialismo da Velha República " e aumentar o índice de representatividade, melhorando a relação de habitantes por representante. Pela aprovação. 
1856Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01864 APROVADA  
 Autor:  DIRCEU CARNEIRO (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dar ao Art. 74, inciso III, a seguinte redação: "III - de mais da metade das Assembléias Legislativas, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros." 
 Parecer:  Visa o Ilustre Constituinte a alterar o item III artigo 74 para exigir que a proposta de emenda à Constituição, de autoria das Assembléias Legislativas, obtenha o voto favorável, em cada uma delas da "maioria relativa" ou "maioria simples" de seus membros. A observação é procedente e merece acolhida, para facilitar às Unidades da Federação, por intermédio de suas Assembléias Legislativas, maior participação quando se cogitar de introduzir modificações na Carta Política. De qualquer forma, a aprovação da proposta deverá efetuar-se pelo "quorum" qualificado já previsto no projeto. Pela aprovação. 
1857Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01865 APROVADA  
 Autor:  OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda dePlenário Nos termos do item II, do art. 3o, do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte acrescente-se às Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias do Projeto de Constituição o seguinte dispositivo: "Art. - As atuais regiões metropolitanas continuam a submeter-se ao regime jurídico em vigor na data da promulgação desta Constituição até que lhes seja dado novo tratamento legal pelos Estados". 
 Parecer:  Pretende o ilustre Constituinte acrescentar às Disposi- ções Constitucionais Gerais e Transitórias do Projeto de Constituição, dispositivo relativo às atuais Regiões Metropo- litanas. Argumenta o autor da presente emenda que o Art. 216 do Projeto atribui aos Estados competência para criar regiões metropolitanas, quando no texto Constitucional em mutação compete à União. Nesse quadro, quatorze regiões metropolitanas existentes atualmente no País, ficariam no limbo jurídico, pois sobre elas não pode tratar a União, nem o Estado. O parecer é pela aprovação, tendo em vista a pertinência da propositura e a necessidade de se dar tratamento jurídico adequado à questão. 
1858Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01866 REJEITADA  
 Autor:  OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) 
 Texto:  Nos termos do item II, do art. 3o, do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte, acrescente-se ao art. 216, do Projeto de Constituição o seguinte parágrafo: "Art. 216 - ... Parágrafo Único - Os Estados poderão, mediante lei complementar, transformar e extinguir regiões metropolitanas, competindo-lhes legislar sobre toda a matéria a eles concernente, podendo delegar a função normatica a órgãos metropolitano instituído legalmente para o exercício desta função." 
 Parecer:  A constituição vigente estabelece, em seu art.164, que a União, mediante lei complementar, poderá, para a realização de Serviços comuns, estabelecer regiões metropolitanas. O art. 216 do Projeto de Constituição transfere tal in cumbência para os Estados, isto é, os Estados, mediante lei complementar, poderão criar regiões metropolitanas e microrre giões para execução de funções públicas de interesse metropo- litano ou microregional. A emenda em exame pretende incorporar, ao citado art.216 parágrafo dando poderes aos Estados para transformar e extin- guir suas regiões metropolitanas, competindo-lhes legislar sobre toda matéria a elas correspondentes, podendo delegar a função normativa a órgão metropolitano instituído legalmente para o exercício de tal função. Difícil a aceitação da emenda proposta por simples ra- zão de ordem semântica: instituída e desenvolvendo-se ao lon- go do tempo, uma cidade não pode ser extinta ou transformada. Como estabelecer a possibilidade, expressa na emenda, de o Es tado transformar ou extinguir, mediante lei complementar esta dual, sua região metropolitana, ente maior e mais complexo que uma cidade? Por outro lado, se não existe na legislação do País dis posição dando poderes à propria União para extinguir ou trans formar regiões metropolitanas, como deferir tal poder aos Es- tados? Por tais razões, nossa manifestação é pela rejeição da emenda. ------Pela rejeição. 
1859Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01867 REJEITADA  
 Autor:  OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias Art.20 - Ao ex-combatente, civil ou militar, da Segunda Guerra Mundial, que tenha participado efetivamente em operações bélicas da Força Expedicionária Brasileira, da Marinha de Guerra, da Força Aérea Brasileira, da Marinha Mercante ou de Força do Exército que tenha prestado serviço de segurança ou vigilância do litoral ou ilhas oceânicas, são assegurados os seguintes direitos: I - aposentadoria aos vinte e cinco anos de serviço público ou privado; II - proventos integrais equiparados à remuneração percebida na ativa, nas aposentadorias do serviço público e último salário-base de contribuição, nas aposentadorias da previdência social; III - pensão especial correspondente aos proventos de segundo tenente das Forças Armadas, que poderá ser recebida sem nenhum prejuízo e concomitantemente com quaisquer importâncias dos cofres públicos ou da previdência social. A concessão da presente pensão especial substitui para todos os efeitos legais qualquer outra pensão já concedida ao ex-combatente; IV - pensão aos dependentes, compreendendo os valores dos incisos II e III; V - assistência médica, hospitalar e educacional gratuita, extensiva aos dependentes. 
 Parecer:  A presente emenda, apresentada pelo Constituinte Octávio Elíseo, pretende conferir uma série de direitos, devidamente elencados, aos ex-combatentes, civis ou militares, da 2a. Guerra Mundial, que participaram em operações bélicas da For- ça Expedicionaria Brasileira, da Marinha Mercante ou de Forç a do Exército que tenha prestado serviço de segurança ou vi- gilancia do litoral ou ilhas oceânicas. A emenda substitui o texto do art. 2o. do Projeto. As reivindicações, na maioria justas, das categorias be- neficiadas por esta emenda acham-se, em geral, satisfatória- mente atendidas. Pela rejeição. 
1860Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01868 APROVADA  
 Autor:  OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda de Plenário Nos termos do item II, do art. 3o, do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte, altere-se o § 1o. do art. 45 do Projeto de Constituição para os termos seguintes; suprimindo-se, em consequência, o § 4o. do referido artigo: "Art. 45 - § 1o. - A primeira investidura em cargo ou emprego público, sob qualquer regime, dependerá sempre de aprovação prévia em concurso público de provas de títulos, que terá validade de dois anos, podendo ser prorrogado este prazo uma vez por mais dois anos." 
 Parecer:  A Emenda, de autoria do Deputado Octavio Eliseo, altera a redação do parágrafo 1. do artigo 45 do Projeto, prevendo a duração de dois (2) anos para os concursos públicos, com prorrogação de idêntico prazo uma única vez. As razões apontadas pelo autor têm base na necessidade de evitar a defasagem e desatualização de técnicas e conheci- mentos, entre a época do concurso e a da convocação do servi- dor aprovado. A argumentação procede e merece o devido acolhimento no texto, nos termos redacionais que lhe deu emenda sobre o mesmo dispositivo, de autoria do constituinte Almir Gabriel. Pela aprovação, respeitada a redação da emenda supraci- tada. 
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