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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/an/an/an/an/an/an/an/a
AVULSO
Tipo
Emenda (4640)
Banco
expandEMEN (4640)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (2774)
APROVADA (859)
EM ANALISE (833)
PREJUDICADA (72)
PARCIALMENTE APROVADA (58)
Partido
PMDB (2189)
PFL (967)
PDT (328)
PDS (314)
PSDB (285)
PTB (177)
PT (126)
PDC (72)
PL (57)
PC DO B (40)
PSB (35)
PCB (23)
S/P (15)
PMB (9)
PTR (3)
Uf
AC (79)
AL (76)
AM (76)
AP (29)
BA (308)
CE (225)
DF (107)
ES (129)
GO (184)
MA (119)
MG (390)
MS (70)
MT (80)
PA (145)
PB (245)
PE (281)
PI (128)
PR (244)
RJ (465)
RN (80)
RO (78)
RR (30)
RS (326)
SC (160)
SE (73)
SP (513)
TODOS
Date
collapse1988
expand19 (3)
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expand12 (209)
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1801Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01808 REJEITADA  
 Autor:  JALLES FONTOURA (PFL/GO) 
 Texto:  Nos termos do art. 3o. da Resolução n.3, do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte, acrescente-se no Art. 45 da Seção II, do cap.VII do Título III, do Substitutivo do Projeto de Constituição o seguinte parágrafo: é "A contratação de empregados das empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações, sob qualquer regime jurídico, dependerá sempre de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e tétulos."" 
 Parecer:  A Emenda propõe o acréscimo de parágrafo ao artigo 45 do Projeto, estabelecendo a exigência de concurso público , de provas e títulos, para a contratação de empregados pelas em- presas públicas, sociedades de economia mista e fundações. Segundo o Autor, Deputado Jales Fontoura, a regra suge- rida constitui extensão da que foi adotada para os servidores da Administração Pública direta. Trata-se, conclui, de medida moralizadora, que proporciona a todos os, que recebem dos cofres públicos a aportunidade de disputarem as vagas e cargos existente nas entidades especificadas. As ponderações são procedentes, cabendo à Emenda uma conciliação com a de n. 2p01755/9, que, aprovada, exige con- curso público para o ingresso no serviço público. A Emenda, assim, fica prejudicada. Pela prejudicialidade. 
1802Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01809 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Capítulo IV, Título II (inclusão de artigo) Permite o registro de candidaturas extrapartidáris nas eleições para Presidente da República. Governador de Estado e Prefeitura Municipal. TÍTULO II DOS DIREITOS E GARNTIAS FUNDAMENTAIS CAPÍTULO IV DOS DIREITOS POLÍTICOS Inclua-se no Capítulo dos Direitos Políticos, do Projeto de Constituição (A), o seguinte artigo, renumerando-se o atual e os seguintes: Art. 17 - É permitido o registro de candidato extrapartidário nas eleições para Presidente da República, desde que o requerimento de registro seja subscrito por, no mínimo, dois por cento do eleitorado nacional, distribuídos em cinco ou mais Estados, com não menos de zero vírgula cinco por cento dos eleitores de cada um deles. Parágrafo único - O disposto no caput deste artigo aplica-se também nas eleições para Governador de Estado e para Prefeito Municipal, na forma da lei. 
 Parecer:  Em resumo, pretende a emenda instituir candidaturas inde- pendentes a Presidente da República, Governadores e Prefei- tos. O § 3o. do art. 16 dispõe, entre as condições de elegi- bilidade, que os candidatos tenham filiação partidária; por outro lado, o § 2o. do art. 92 estabelece que "é vedado ao Presidente da República, desde sua posse, filiação ou vincu- político, ainda que honorífica". O contrário, argumenta o au- tor da proposição, faria do Presidente uma figura eminente- mente partidária, e não suprapartidária, como convém ao Chefe de Estado, representante de todo o povo, e não apenas de par- te do povo, e, como tal, magistrado supremo da Nação. Não obstante a aparente contradição entre os dispositivos cita- dos, é inolvidável o fato de que todo o processo eleitoral é vinculado aos partidos políticos, e as exceções propostas, a nosso ver, apenas enfrequeceriam as legendas com a possibili- dade de candidaturas extrapartidárias, desservindo assim a democracia. Nosso parecer é, por issso, pela rejeição da emenda. 
1803Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01810 APROVADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 241, incisos TÍTULO VIII DA ORDEM SOCIAL CAPÍTULO III DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA E DO DESPORTO crescente-se ao art. 241 do Projeto de Constituição (A) o seguinte inciso III, renumerando-se o atual e os seguintes: Art. 241 .................................... III - gratuidade de educação pré-escolar e de ensino de qualquer nível aos que demonstrarem insuficiência de recusos, mesmo quando matriculados em estabelecimentos não estatais. 
 Parecer:  A presente Emenda visa acrescentar ao art. 241 do Projeto de Constituição (A) o seguinte inciso III, renumerando-se o atual e os seguintes: "gratuidade de educação pré-escolar e de ensino de qualquer nível aos que demonstrarem insuficiência de recursos, mesmo quando matriculados em estabelecimentos não-estatais", Em sua justificação, o autor argumenta a inexistência de escola pública, em número suficiente, em todos os municípios, cidades, bairros, vilas e povoados do Brasil, o que condiciona o aluno carente de recursos financeiros a procurar a escola particular, ou deixar de estudar. Pelas razões que fundamentam a justificação da emenda, somos pela sua aprovação. 
1804Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01811 APROVADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 247 (acréscimo de é) Titulo VIII Da Ordem Social Capítulo III Da Educação, da Cultura e do Desporto Acrescente-se ao artigo 247 do Projeto de Constituição (A), aprovado pelo Comissão de Sistematização, o seguinte parágrafo único: Art. 247 - Parágrafo único - Os Recursos públicos de que trata este artigo poderão, ainda, ser destinados a bolsas de estudo, na forma da lei, para os que demonstrarem aproveitamento e insuficiência de recursos. 
 Parecer:  Acolho, na forma regimental, e em atenção ao elevado nú- mero de ilustres signatários. Adianto que votarei, pela aprovação, na forma da emenda do "Centrão". 
1805Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01812 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ LOURENÇO (PFL/BA) 
 Texto:  Acrescente-se o § 3o. ao art. 205 do Substitutivo aprovado na Comissão de Sistematização, nos termos abaixo: § 3o. - A totalidade das participações a que se referem o parágrafo anterior e o § 1o. do artigo 22, não excederá ao quinto do imposto cobrado na saída de substância mineral da mina. 
 Parecer:  Esta emenda procura limitar o montante das participa- ções que o proprietário do solo, assim como os Estados, Dis- trito Federal, Municípios e Órgãos da administração direta da União, terão nos resultados da exploração econômica de jazi- das minerais. Quer o constituinte que essa participação não exceda o quinto do imposto cobrado na saída de substância mi- neral da mina, senão correríamos o risco de comprometer a a- tividade extrativa por falta de recursos para investimento. Apesar dos méritos desse tipo de restrição, o consenso alcançado na Comissão de Sistematização foi no sentido de que não se deve adotar limites fixos na Constituição e sim deixá- los para a lei ordinária. A Lei ordinária é um instrumento flexivel e permitirá aos técnicos e aos parlamentares ajustar esses limites às necessidades variáveis do setor mineral e do governo como um todo. Concluímos pela rejeição. 
1806Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01813 APROVADA  
 Autor:  CID CARVALHO (PMDB/MA) 
 Texto:  Suprima-se, na redação do § 3o. do artigo 231 do Projeto de Constituição, a expressão "observado o disposto no artigo 174". 
 Parecer:  pela aprovação, nos termos da Emenda no. 2p02044-5. 
1807Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01814 APROVADA  
 Autor:  CID CARVALHO (PMDB/MA) 
 Texto:  O parágrafo único do artigo 117 passa a ter a seguinte redação: "Parágrafo único - O diposto na alínea "b" do inciso III não se aplica aos impostos de que tratam os incisos I, II, IV e V do artigo 182, o artigo 183 e às contribuições de que trata o artigo 176." 
 Parecer:  Através da presente Emenda, propõe-se a inclusão das contribuições de que trata o artigo 176 nas exceções previs- tas no texto do Projeto de Constituição (parágrafo único do art. 177) ao princípio da anualidade tributária, expresso na alínea "b" do inciso III do referido artigo. Com efeito, a própria natureza parafiscal das contribui- ções desaconselha sua subsunção à rigidez implícita na anua- lidade tributária, já que se deve propiciar aos órgãos que geram esses gravames a possibilidade de introduzir modifica- ções em suas alíquotas ou bases de cálculo, no decurso do exercício financeiro, conferindo-se-lhes, destarte, a ne- cessária flexibilidade à eficaz gestão dessa espécie de gra- vame. Pela aprovação. 
1808Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01815 APROVADA  
 Autor:  ALMIR GABRIEL (PMDB/PA) 
 Texto:  O artigo 236 passa a ter a seguinte redação: Art. 236 - Os planos de previdência social, mediante contribuição, atenderão, nos termos da lei, a: I - Cobertura dos eventos de doença, invalidez e morte, inclusive os resultantes de acidentes do trabalho; II - Aposentadoria aos sessenta e cinco anos de idade para o homem e aos sessenta anos para a mulher, reduzido em cinco anos o limite de idade para os trabalhadores rurais de ambos os sexos; III - Aposentadoria por tempo de serviço após trinta e cinco anos para o homem e trinta anos para a mulher, ou tempo inferior pelo exercício de trabalho insalubre ou perigoso; IV - Aposentadoria, com proventos proporcionais ao tempo de serviço, após trinta anos para o homem e vinte e cinco para a mulher; V - Aposentadoria após trinta anos de efetivo exercício em funções de magistério do primeiro grau, ao professor, e, após vinte e cinco, à professora; VI - Proteção à maternidade, notadamente à gestante; VII - Pensão por morte do segurado de ambos os sexos, ao cônjuge ou companheiro e aos dependentes; VIII - Proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário; IX - Ajuda à manutenção dos dependentes dos segurados de baixa renda; X - Aposentadoria por invalidez. § 1o. - Qualquer cidadão poderá participar dos benefícios da previdência social, mediante contribuição, na forma dos planos previdenciários. 
 Parecer:  Através da presente Emenda, objetiva o Constituinte Almir Gabriel dar nova redação ao Art. 236 do Projeto de Constituição. Não há como negar que a boa técnica Legislativa utilizada pelo autor tornou mais fácil a interpretação do dispositivo, eis que as constantes alterações por que passou tornaram-no, de fato, muito repetitivo. A Importante alteração processada pelo autor - e que se traduz mesmo em antiga aspiração da classe trabalhadora rural - diz respeito à redução, em cinco anos, para ambos os sexos, do tempo necessário para a aposentadoria por velhice. É ine- gável gue as condições de trabalho no campo, completamente diferentes daquelas exercidas na cidade, exigem que o rurícola aposente-se por idade mais cedo que o assegurado urbano. Ressalte-se, por necessário, a garantia recíproca do direito à pensão aos cônjuge ou companheiro, igualmente velha aspiração da classe trabalhadora do País. Por todo o exposto, o nosso voto é no sentido da aprovação da presente Emenda. 
1809Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01816 APROVADA  
 Autor:  ALMIR GABRIEL (PMDB/PA) 
 Texto:  Inclua-se, no artigo 231, o seguinte parágrafo: (é) - As contribuições de que trata este artigo só poderão ser exigidas depois de decorridos 90 (noventa) dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou aumentado. 
 Parecer:  Pretende-se com a presente emenda acrescentar parágrafo ao art. 231 do Projeto de Constituição, a fim de se estabelecer que as contribuições sociais nele previstas somente possam ser exigidas depois de decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou aumentado. Não há como discordar do ilustre autor da proposição. De fato, há que se conceder um prazo mínimo para que os contribuintes tenham condições de se preparar para enfrentar os encargos que venham a ser criados ou majorados. Pela aprovação da emenda. 
1810Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01817 APROVADA  
 Autor:  ALMIR GABRIEL (PMDB/PA) 
 Texto:  Inclua-se no Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias o seguinte artigo: Artigo - Quatro quintos da arrecadação decorrente da contribuição de que trata o Decreto- lei 1.940, de 25 de maio de 1982, alterada pelo D.L. 2.049, de 1 de agosto de 1983, pelo Decreto 91.236, de 8 de maio de 1985 e pela Lei 7.611, de 8 de julho de 1987, passa a integrar a receita da seguridade social, ressalvados, exclusivamente no exercício de 1988, os compromissos assumidos com projetos em andamento, até que a lei dispuser sobre o artigo 231, inciso I, obedecido o prazo máximo de cinco anos, findo o qual será extinta a contribuição de que trata este artigo. 
 Parecer:  Intenta o nobre Constituinte Almir Gabriel incluir no Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias artigo do seguinte teor: " Artigo - Quatro quintos da arrecadação decorrentes da contribuição de que trata o Decreto-lei 1940, de 25 de maio de 1982, alterada pelo D.L. 2.049, de 01 de agosto de 1983, pelo Decreto 91.236, de 08 de maio de 1085 e pela Lei 7.611 de 08 de julho de 1987, passa a integrar a receita da seguridade social, ressalvados, exclusivamente no exercício de 1988, os compromissos assumidos com Projetos em andamento, até que a Lei dispuser sobre o Artigo 231, inciso I, obedecido o prazo máximo de cinco anos, findo o qual será extinta a contribuição de que trata este Artigo". É imprescindivel dotar-se a seguridade social de recursos adequados. Pela aprovação. 
1811Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01818 APROVADA  
 Autor:  ALMIR GABRIEL (PMDB/PA) 
 Texto:  O artigo 237 passa a ter a seguinte redação: Art. 237 - É assegurado o reajustamento dos benefícios de modo a preservar, em caráter permanente, o seu valor real, conforme critérios definidos em lei. § 1o. - Todos os salários de contribuição considerados no cálculo de benefícios serão corrigidos monetariamente. § 2o. - Nenhum benefício de prestação continuada terá valor mensal inferior ao salário mínimo. § 3o. - É vedada a subvenção ou incentivo fiscal do Poder Público às entidades de previdência privada com fins lucrativos. § 4o. - A seguridade social manterá seguro coletivo complementar de caráter facultativo. 
 Parecer:  Objetiva o ilustre Constituinte Almir Gabriel dar nova redação ao Art. 237 do Projeto de Constituição (A). A proposição em apreço, além de estar elaborada dentro da melhor técnica legislativa, corrige distorção existente no caput do mencionado Art. 237, que assegura aposentadoria com salário integral a todos os trabalhadores. Ora, se prevalecer tal redação, os proventos dos aposentados serão equivalentes a seus últimos salários. A situação se torna particularmente inaceitável se levarmos em conta que o segurado poderá aposentar-se com valores acima da contribuição efetivamente vertida para a Previdência Social.É que, como o caput do retro-referido artigo não dispõe sobre o cálculo do salário-de-contribuição relativo ao salário integral, tem-se que o segurado poderá contribuir, no máximo, sobre 20 salários-mínimos, ou Cz$ 62.000,00 atuais. No entanto, poderá aposentar-se com Cx$ 400.000,00, se for esse, por hipótese, o valor do último salário percebido na atividade. Independentemente de o fato trazer grandes prejuízos para a receita da Previdência Social, os segurados de renda baixa iriam se transformar em mão-de-obra cativa dos empregados mais bem remunerados. Por tudo isto, entendemos que a Emenda sob exame, do eminente Constituinte Almir Gabriel, remetendo o assunto à legislação ordinária, parece-nos mais adequada, eis que ali serão fixados, de maneira mais metódica e flexível, os exatos valores dos benefícios previdenciários. Pela aprovação. 
1812Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01819 REJEITADA  
 Autor:  MÁRIO LIMA (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se ao "caput" do art. 5o. do Ato das Disposições Constitucionais, Gerais e Transitórias do Projeto de Constituição nova redação, acrescente-se um § 1o. com a renumeração dos atuais parágrafos e acrescente-se, onde couber, novo parágrafo, de acordo com o seguinte: Art. 5o. - É concedida anistia a todos que, no período de 18 de setembro de 1946 até a data da promulgação da Constituição, foram atingidos, em decorrência de motivação exclusivamente política, por atos de exceção, institucionais ou complementares, aos que foram abrangidos pelo Decreto Legislativo no. 18, de 15 de dezembro de 1961, bem como aos atingidos pelo Decreto-lei no. 864, de 12 de setembro de 1969, e às praças das Forças Armadas expulsos ou licenciados compulsoriamente do Serviço Ativo, asseguradas as promoções, na inatividade, ao cargo, emprego, posto ou gradução a que teriam direito se estivessem em serviço ativo, obedecidos os prazos de permanência em atividade previstos nas leis e regulamentos vigentes e respeitadas as características e peculiaridades próprias das carreiras dos servidores públicos civis e militares, observados os respectivos regimes jurídicos. § 1o. - Ficam também asseguradas as promoções dos graduados das Forças Armadas ao oficialato dos Quadros Auxiliares e equivalentes, passando os mesmos a ocupar a posição em que se encontravam nos respectivos quadros, como se não tivessem sido afastados. (é) - Os benefícios referidos neste artigo deverão ser concedidos no prazo de até 120 dias a partir da promulgação desta Constituição, caso independam de regulamentação legislativa. 
 Parecer:  A Emenda sob exame propõe nova redação ao art. 5o. do ato das Disposições Transitórias, e lhe acrescenta um parágrafo, de forma a regular, com algumas alterações, a anistia constante do Projeto. Apesar das boas intenções inspiradoras da emenda, temos que a solução do Projeto, longamente amadurecida, é a que melhor atende às circunstâncias nacionais. Pela rejeição. 
1813Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01820 REJEITADA  
 Autor:  RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, na Seção II, da Previdência Social do Capítulo II, da Seguridade Social, do Título VIII, da Ordem Social: "Aos trabalhadores que percebam até 10 (dez) pisos salariais nacionais é assegurada aposentadoria com salário integral." 
 Parecer:  Pela rejeição, face à aprovação da Emenda no. 2p01818-1. 
1814Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01821 REJEITADA  
 Autor:  RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) 
 Texto:  Acrescenta-se um parágrafo ao artigo 6o.: É criado o Defensor do Povo, incumbido, na forma da lei complementar, de zelar pelo efetivo respeito dos poderes dos estados aos direitos assegurados nesta Constituição, apurando abusos e omissões de qualquer autoridade e indicando os órgãos competentes as medidas necessárias a sua correção ou punição. § 1o. - O Defensor do Povo poderá promover a responsabilidade da autoridade requisitada no caso de omissão abusiva na adoção das providências requeridas. § 2o. - Lei Complementar disporá sobre a competência, a organização e o funcionamento da Defensoria do Povo, observado dos seguintes princípios: I - O Defensor do Povo é escolhido, em eleição secreta, pela maioria absoluta dos membros da Câmara dos Deputados, entre candidatos indicados pela sociedade civil e de notório respeito público e reputação ilibada, com mandato não renovável de cinco anos; II - São atribuídos ao Defensor do Povo a inviolabilidade, os impedimentos, as prerrogativas processuais dos membros do Congresso Nacional e os vencimentos dos Ministros do Supremo Tribunal Federal; III - As Constituições Estaduais poderão instituir a Defensoria do Povo, de conformidade com os princípios constantes deste artigo. 
 Parecer:  Propugna a r. emenda pela instituição do Defensor do Po- vo, tema exaustivamente debatido nas fases precedentes dos trabalhos constituintes. Prevaleceu na Comissão de Sistemati- zação o consenso de que as competências do Defensor do Povo deviam ser atribuídas ao Ministério Público. É o que está de- finido no Projeto de Constituição, que ora se submete ao Ple- nário. O parecer é pela rejeição da emenda. 
1815Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01822 APROVADA  
 Autor:  RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao art. 63, das Disposições Transitórias: "Art. 63 - É vedado à União, direta ou indiretamente, assumir, em decorrência da criação de Estado, encargos referentes a despesas com pessoal inativo e com encargos e amortização da dívida interna ou externa da administração pública, inclusive a indireta; ressalvados os casos de elevação a Estados dos Territórios de Roraima e Amapá." 
 Parecer:  A presente emenda, da ilustre Constituinte Raquel Capiberibe, propõe um aditamento à redação do Art. 63 do ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias, do Projeto de Constituição (A), para excepcionar da vedação imposta pelo dispositivo os casos específicos de elevação a Estados dos atuais Territórios de Roraima e Amapá. De fato, o pleito desta emenda é justo, tendo em vista, como destaca a justificativa, tratar-se de Territórios, onde tais encargos já são do Governo-Federal. Por ser correta, acolhemos a sugestão proposta. Pela aprovação. 
1816Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01823 REJEITADA  
 Autor:  RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) 
 Texto:  Suprimir o inciso III, do art. 237 do Projeto A, renumerando-se os demais incisos e criando um novo artigo na Seção II, Título VIII, da Previdência Social, com a seguinte redação: "Art. - A lei disporá sobre a aposentadoria especial com tempo de serviço inferior ao estabelecido no inciso I, do art. 237, pelo exercício de trabalho rural, penoso, insalubre, perigoso, noturno ou de revezamento. Parágrafo único - Às mulheres trabalhadoras nas condições descritas no "caput", assim como às bancárias e às industriárias de um modo geral, assegurar-se-á a aposentadoria especial em tempo nunca superior aos 25 anos de serviço." 
 Parecer:  Pretende a nobre Constituinte RAQUEL CAPIBERIBE, com a apresentação desta emenda, suprimir o item III do art. 237 do Projeto de Constituição e acrescentar artigo com a seguinte redação: "Art. A lei disporá sobre a aposentadoria especial com tempo de serviço inferior ao estabelecido no inciso I, do art. 237, pelo exercício de trabalho rural, penoso, perigoso, noturno ou de revezamento. Parágrafo único. Às mulheres trabalhadoras nas condições descritas no caput, assim como às bancárias e às industriárias de um modo geral, assegurar-se-á a aposentadoria especial em tempo nunca superior aos 25 anos de serviço". Inicialmente, cumpre assinalar que a norma contida no caput do artigo proposto é mera repetição do disposto no item III do art. 237 do Projeto de Constituição, como, aliás reconhece a ilustre autora da emenda. Por seu turno, o parágrafo único peca por redundância e por restringir o direito que se pretende ver criado. No primeiro caso, porque as mulheres trabalhadoras ali referidas estarão, evidentemente, alcançadas pelo disposto no caput do artigo proposto. No segundo caso, porque se intenta conceder o benefício apenas "às mulheres trabalhadoras", cometendo-se, consequentemente, uma injustificável distinção para com os homens trabalhadores. Além do mais, a imediata concessão da aposentadoria especial às bancárias e às industriárias, pretendida no referido parágrafo único, deve ser objeto de lei ordinária e não de norma constitucional, porquanto a Constituição não deve descer a particularidades, sob pena de, no presente caso, por exemplo, ter que relacionar em seu bojo todas aquelas categorias profissionais que por ventura façam ou venham a fazer jus àquela aposentadoria. Pela rejeição da emenda. 
1817Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01824 REJEITADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao "caput" do art. 206, com acréscimo de um parágrafo: Art. 206 - O aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica e a pesquisa e lavra de recursos e jazidas minerais somente poderão ser efetuadas por brasileiro ou empresas nacionais, mediante autorização ou concessão da União, por tempo determinado, no interesse nacional, na forma da lei, que regulará as condições específicas quando essas atividades envolverem minerais estratégicos ou sejam desenvolvidas em faixa de fronteira ou em terras indígenas. § 3o. - O Conselho de Defesa Nacional estabelecerá, quinquenalmente, a relação e coeficientes de utilização dos minerais estratégicos, para apreciação do Congresso Nacional. 
 Parecer:  O objetivo desta emenda é o de dar à exploração dos mi- nerais estratégicos um tratamento especial, equivalente à- quele que é dispensado à exploração em terras indígena e em faixas de fronteira. Esses minerais são considerados deci- sivos para a economia e segurança nacional, e sua exploração não pode ser predatória ou descontrolada, sob pena de resul- tar em escassez até mundial. Apesar dos méritos desta iniciativa, acreditamos que não cabe, num texto constitucional, descer a tantos detalhes so- bre a forma de utilização e preservação dos minerais estraté- gicos. Esse grau de detalhamento cabe melhor em documentos de planejamento do ministério que é responsável pelo setor mine- ral como um todo. Por isso, concluímos pela rejeição. 
1818Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01825 REJEITADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Acrescenta-se parágrafo 3o. do Art. 228: § 3o. - A lei federal disporá sobre o funcionamento dos bancos de depósitos, empresas financeiras e de seguros, em todas as suas modalidades, devendo a maioria de seu capital, com direito a voto, constituída por brasileiros. I - As empresas atualmente autorizadas a operar no país terão prazo de 24 (vinte e quatro) meses, se transformarem em empresas cujo controle de capital pertença a brasileiros e que constituída e com sede no país, nela tenha o centro das decisões (disposições transitórias). 
 Parecer:  Em Emenda aditiva ao Art.228, o constituinte Nelton Friedick propõe passar o controle das instituições financei- ras, que especifica, para o domínio de brasileiros que dete- riam a maioria das ações com direito a voto. Em que pese à boa intenção do autor em nacionalizar o sistema financeiro brasileiro, a medida não seria recomendá- vel, tendo em vista estudos e discussões precedentes na Comissão de Sistematização. Assim, somos pela rejeição. 
1819Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01826 REJEITADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao inciso IV, art. 7o. do Projeto de Constituição, Substitutivo do relator, a seguinte redação: "IV - salário mínimo fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender as suas necessidades vitais básicas e as de sua família, com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódcos de modo a preservar-lhe o poder aquisitivo, vedada sua vinculação para qualquer fim." 
 Parecer:  A emenda visa dar nova redação ao inciso IV, do art. 7o., do Projeto de Constituição. Somos pela rejeição nos termos do parecer oferecido à Emenda no. 2p00633-7. 
1820Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01827 REJEITADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Incluir nas disposições transitórias: Lei agrícola, a ser promulgada no prazo de um ano, criará órgão Planejador permanente de política agrícola e disporá sobre seus objetivos e instrumentos, aplicados a regularização das safras, sua comercialização e destinação ao abastecimento, prioridades e mercado externo, a saber: a) preço de garantia aos produtores agrícolas de modo a cobrir os seus custos e remunerar o trabalho dos produtores; b) crédito rural e agroindustrial, classificando os produtores de acordo com o volume e origem de sua renda; c) seguro rural; d) tributação especial; e) sistemas reguladores e distribuidores, preferencialmente através de formas cooperadas; f) fiscalização, controle de qualidade e dos preços dos insumos agropecuários; g) regulação do mercado e comércio exterior; h) o incentivo, o apoio e tratamento tributário diferenciado às atividades cooperativas, fundadas na gestão democrática e na ausência de fins lucrativos, na forma da lei; i) pesquisa, experimentação, assistência técnica e extensão rural, com tecnologia socialmente aplicável, orientadas de preferência no sentido da melhoria da renda e bem estar dos pequenos e médios agricultores; j) eletrificação rural; k) lei nacional de uso e conservação do solo; l) estímulo e regulamentação do setor pesqueiro através do Código Específico; m) armazenagem e transporte; n) estímulo e apoio à irrigação. Parágrafo único - Este órgão planejador será integrado, segundo a representatividade, por representantes da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura e representantes dos empresários agrícolas. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda melhor se afeiçoaria a um Código Rural. Ademais muitos dos princípios nela perseguidos já se encontram acolhidos no texto do Projeto. Pela rejeição. 
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