ANTE / PROJEMENTODOS | 1761 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01767 REJEITADA  | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 6o. parágrafo 4o., o
item.
I - Não se aplica aos casos de vencimentos e
remuneração de Servidores Públicos cujos
vencimentos e quaiquer vantagens ultrapassem 70
salários referência. | | | Parecer: | A Emenda propõe o acréscimo de item ao paragrafo 4o. do
artigo 6o..
Referido item ressalva da garantia do direito adquirido
e do ato jurídico perfeito, os vencimentos e remuneração dos
servidores públicos "cujos vencimentos e quaisquer vantagens"
(sic) ultrapassem 70 salários de referência".
A medida prevista na emenda é discutível e de aplicação
duvidosa.
Pela rejeição | |
1762 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01768 APROVADA  | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Acrescente-se no Art. 27 § 2o. do Projeto de
Constituição (A).
"Cabe aos Estados explorar diretamente ou mediante
concessão a empresa estatal, os serviços públicos
locais de gás combustível canalizado, observados
legal e regulamentado da União." | | | Parecer: | Visa a emenda a possibilitar aos Estados, a concessão
da exploração dos serviços públicos de gás combustível cana-
lizado, a empresa estatal.
Consideramos, com o autor, descaber a imposição da ex-
ploração direta dos referidos serviços por parte do Estado.
Pela aprovação da emenda. | |
1763 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01769 REJEITADA  | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 6o., § 23o. a seguinte redação:
"Haverá pena de morte e não pena de caráter
perpétuo, de trabalhos forçados ou de benimentor.
I - Será realizado em todo o território
Nacional, dentro de 360 (trezentos de sessenta)
dias contados da promulgação da presente
Constituição, um plebiscito de âmbito nacional
para que a população defina sobre a adoção ou não
da pena de morte, na hipótese do agente rter
praticado mais de um ato criminoso da msma
natureza e que o mesmo seja subsequente ao crime
principal ou desnecessário à prática do mesmo, o
ato tenha sido praticado com requinte de
pervesidade ou contra menor de 14 (quatorze) anos.
Lie Complementar determinará como se fará a
consulta plebiscitária. | | | Parecer: | A Emenda pretende instituir a pena de morte, no País.
Além disso, para confirmar ou não a existência dessa espécie
de pena, propõe seja realizado um plebiscito de âmbito nacio-
nal, para que a população se pronuncie a respeito.
A adoção da pena de morte em nosso País já foi amplamen-
te discutida nas etapas vencidas do processo constituinte ,
concluindo-se pela inconveniência de sua adoção, tendo em
vista, principalmente, exemplos de outros países que, ante
sua ineficácia na prevenção de crimes, retiraram-na de seus
ordenamentos jurídicos.
Pela rejeição. | |
1764 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01770 REJEITADA  | | | Autor: | GERSON MARCONDES (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao § 1o. do art. 26 do Projeto de
Constituição a sguinte redação:
=Art. 26 - ..................................
§ 1o. - no âmbito da legislação concorrente,
a competência da União limitar-se-á a estabelecer
normas gerais, como tal entendidas as que não
interferem com situações, condições ou
peculiaridades regionais ou locais, podendo ser
aplicadas uniformemente em todo o País." | | | Parecer: | Pretende o Constituinte Gerson Marcondes através de mo-
dificação da redação do § 1o. do art. 26, regulamentar a com-
petência da União no campo da legislação concorrente autorga-
do-lhe competência para estabelecer normas gerais, assim en-
tendida as que podem ser aplicadas uniformemente no territó-
rio nacional.
A propostaprocura conceituar o conceito de normas ge-
rais, evitando a legislação casuística da União.
A dificuldade surge ao se aquilatar e avaliar as normas
que podem ser aplicadas Uniformemente no Território Nacional.
Opinamos em consequência pela rejeição da Emenda. | |
1765 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01771 REJEITADA  | | | Autor: | SÉRGIO WERNECK (PMDB/MG) | | | Texto: | Altera a redação da alínea "a"" do inciso II
do é 10 do art. 184.
Art. 184.....................................
............................................
§ 10. ......................................
II - ........................................
a) sobre operações que destinem ao exterior
produtos industrializados. | | | Parecer: | Objetiva a emenda alterar a redação da letra "a" do
inciso II do § 10o. do artigo 184, eliminando a expressão
"exclusive as semi-elaborados definidos em lei complementar".
Entendemos ser adequada a redação constante do projeto,
devendo a lei complementar definir quais os produtos
semi-elaborados que devem ser alcançados pela tributação do
ICM.
Pela rejeição. | |
1766 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01772 REJEITADA  | | | Autor: | SÉRGIO WERNECK (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dê-se ao é 12 do Art. 6o. a seguinte redação:
"É inviolável o sigilo da correspondência e
das comunicações telegráficas, telefônicas e de
dados, salvo nos casos e na forma que a lei
estabelecer." | | | Parecer: | A emenda, de caráter substitutivo, dá nova redação ao
parágrafo 12 do artigo 6o. do Projeto.
A supressão das espressões "salvo por ordem judicial"e
"para fins de investigação criminal e instrução processual",
alega o autor, visa remeter à lei ordinária a possibilidade
de maior facilidade para a regulamentação da materia
E conclui:" Evitou-se atribuir ao juiz singular, em um
primeiro momento, a capacidade jurídica de decidir assunto de
tal magnitude.
A adoção da emenda pode criar um precedente perigoso às
instituições e ao indivíduo, a este particularmente, em seus
direitos.
Pela rejeição | |
1767 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01773 REJEITADA  | | | Autor: | RUBEM MEDINA (PFL/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 212, o seguinte item:
"Art. 212
"I - o limite do faturamento anual que
caracteriza a microempresa será definido a nível
nacional". | | | Parecer: | A questão relativa a instituição de limite de faturamen-
to anual, para efeito de enquadramento de microempresas, não
representa matéria constitucional.
Mais ainda, a diversidade regional e a heterogeneidade
setorial de organização dos mercados, condicionantes funda-
mentais do processo de criação, manutenção e destruição de
empresas de pequeno porte, não comportam a noção de limite ú-
nico, nacional, que a emenda pretende seja adotado.
Pela rejeição. | |
1768 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01774 REJEITADA  | | | Autor: | RUBEM MEDINA (PFL/RJ) | | | Texto: | 1. Dê-se à alinea "a" do inciso III do art.
46 a seguinte redação:
"Art. 46
"Art. 46
III
a) após trinta e cinco anos de serviço, se do
sexo masculino, ou após trinta, se do sexo
feminino, facultado ao primeiro requerer, nos
termos da lei, aposentadoria proporcional aos
trinta anos de serviço e, à última, aos vinte e
cinco:
2. Dê-se, conseguentemente, ao art. 47, a
seguinte redação:
"Art. 47 os proventos da aposentaria serão:
I - integrais, nos casos previstos no artigo
anterior, ressalvados os referidos no inciso
seguinte;
II - proporcionais, no caso previsto no
inciso II do artigo anterior, quando o servidor
contar menos de vinte anos de serviço, e no caso
explicitado na parte final da alínea "a" do inciso
III do mesmo artigo." (redação supra) | | | Parecer: | Emenda à alinea "a" do item III do art. 46 do projeto,
facultando aposentadoria após 30/25 anos de serviço.
Pela rejeição nos termos do parecer oferecido à Emenda
2p01563-8. | |
1769 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01775 REJEITADA  | | | Autor: | RUBEM MEDINA (PFL/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao § 9o. do Art. 16, a seguinte
redação:
§ 9o. - São inelegíveis para qualquer cargo,
no território da jurisdição do titular, o cônjuge
ou os parentes até segundo grau, por
consanguinidade, afinidade ou adoção, do
Presidente da República, do Governador e do
Prefeito que tenham exercido o mandato até doze
meses antes da eleição, ressalvados os que já
exercem mandato eletivo. | | | Parecer: | Pretende o autor tornar menos rígida a ineligibilidade
por parentesco, alterando o §9o. do artigo 16.
Entendemos que deve ser mantida a redação atual do cita-
do dispositivo, que é mais adequada à realidade político-
eleitoral do País.
Pela rejeição. | |
1770 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01776 APROVADA  | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao § 2o. do artigo 214 a seguinte
redação:
"§ 2o. As desapropriações de imóveis urbanos,
assegurado seu valor real, serão previamente pagas
em dinheiro, facultado ao Poder Público municipal
exigir, nos termos da lei, do proprietário do solo
urbano não edificado, não utilizado ou
subutilizado, que promova seu adequado
aproveitamento, sob pena de estabelecimento de
imposto progressivo no tempo". | | | Parecer: | A Emenda ora sob análise propõe a modificação do par.
2o., do art. 214, alterando a redação e suprimindo as penali-
zações que excedem a progresividade do imposto no tempo.
Além de configurar a função social da propriedade urba-
na, caracteriza o respeito que o Estado deve manter pela pro-
priedade privada.
A proposta apresenta uma redação objetiva e coerente que
torna o dispositivo citado perfeitamente adequado à boa téc-
nica legislativa.
Pela aprovação. | |
1771 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01777 APROVADA  | | | Autor: | RONALDO CEZAR COELHO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Projeto de Constituição (A)
Adicionar na seção que trata da Previdência
Social o seguinte artigo:
"Art... - É assegurado aos dependentes do
aposentado falecido o pagamento de seus proventos
de aposentadoria, por um período de três meses, a
título de antecipação da pensão a que farão jus"". | | | Parecer: | Propõe a presente Emenda o acréscimo de artigo ao texto
do Projeto de Constituição que assegure aos dependentes do
aposentado falecido o pagamento de seus proventos de
aposentadoria, por um período de três meses, a título de
antecipação da pensão a que farão jus.
Como se pode observar, a medida proposta pela emenda é
de largo alcance social, porquanto busca amparar
financeiramente, em momento de grande necessidade, os
dependentes do segurado falecido.
Trata-se, pois, de uma antecipação da pensão
previdênciária a que os mesmos terão direito e que lhes é
assegurada legalmente.
Pela aprovação da emenda. | |
1772 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01778 REJEITADA  | | | Autor: | RONALDO CEZAR COELHO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Projeto de Constituição - Substitutivo do Relator
Projeto de Constituição - Substitutivo do
Relator
Títuilo II - Capítulo II
Artigo 7o...
I - relação de emprego, protegida contra
despedida arbitrária ou sem justa causa, regulada
em lei complementar, que assegurará indenização
compensatória sem prejuízo de outros benefícios. | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda
n. 2P00153-0. | |
1773 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01779 REJEITADA  | | | Autor: | RONALDO CEZAR COELHO (PFL/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se onde couber, no Título das
Disposições Transitórias:
"Artigo ... Até que sejam fixadas as
condições a que se refere o artigo 7o, inciso I,
os trabalhadores terão direito, além dos atuais
benefícios, à indenização compensatória a um
salário por ano de serviço, ou fração, nos casos
de despedida arbitrária ou sem justa causa.""
Parágrafo Único:
O benefíco de que trata este artigo será
contado a partir de primeiro de fevereiro de 1987
e é garantido somente para os contratos de
trabalho em vigor no dia primeiro de fevereiro de
1988. | | | Parecer: | Pela rejeição.
Nos termos do Parecer à emenda nr. 2p00153-0 | |
1774 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01780 REJEITADA  | | | Autor: | ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) | | | Texto: | Inclua-se na parte relativa as Disposições
Transitórias, o seguinte artigo:
Art. Ficam extintos os IPC - Instituto de
Previdência ao Congressista e todos os demais
Institutos de previdência parlamentar, dos Estados
e ou Municípios, incorporando-se o seu patrimônio
à Previdência Social que, em contrapartida,
computará como anos trabalhados o exercício do
mandato. | | | Parecer: | Trata-se de Emenda que propõe o acréscimo de artigo ao
Projeto de Constituição com o objetivo de extinguir o
Instituto de Previdência dos Congressistas - IPC e todos os
demais Institutos de Previdência Parlamentar dos Estados e
Municípios, incorporando-se o seu patrimônio à Previdência
Social.
Conforme sabemos, diversas categorias de servidores, em
nosso país, fundaram o seu instituto de previdência privada,
como, por exemplo, dentre outros, os servidores da Caixa
Econômica Federal, do Banco do Brasil, do Banco Central, da
Petrobrás, da Telebrás, etc.
Da mesma maneira, procederam os Parlamentares, quer no
Congresso Nacional quer em algumas Assembléias Legislativas
Estaduais e Câmaras Municipais.
Trata-se, pois de Institutos de Previdência que foram
criados com a justa finalidade de propiciar, sob a forma de
pensão, uma merecida complementação dos proventos da
aposentadoria, às vezes parcos, dos seus contribuintes.
Não vemos, portanto, como se possa acolher medida que
pretenda extinguir tais Institutos.
Pela rejeição da Emenda. | |
1775 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01781 REJEITADA  | | | Autor: | ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se nas Disposições Transitórias:
Art. ... serão estabelecidas formas de
reposição da defasagem e atualização dos
benefícios, como a extensão dos concedidos por
esta constituição; aos benefícios vigentes até a
data da promulgação, através de lei. | | | Parecer: | Pela rejeição, face à aprovação da Emenda no. 339-7. | |
1776 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01782 REJEITADA  | | | Autor: | ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) | | | Texto: | Dá-se nova redação ao é 12, do Art. 44
§ 12. vedada a acumulação remunerada de
cargos empregos e funções públicos, exceto a de
dois cargos privativos de dentistas, médico
professor, obedecidos os critérios de
compatibilidade de horários correlação de
matérias. | | | Parecer: | Faculta a cumulação remunerada de dois cargos, empregos
ou funções públicas privativas de dentista, médico e
professor.
Pela rejeição nos termos do Parecer á emenda no.2p0187-3 | |
1777 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01783 REJEITADA  | | | Autor: | ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Artigo 13
Dê-se ao Artigo 13, a seguinte redação:
Art. 13 - A lei criará normas especificamente
para estimular o mercado de trabalho a pessoas com
meis de 45 anos de idade. | | | Parecer: | É objetivo da emenda dar nova redação ao art. 13, do
projeto, remetendo para lei a função de estabelecer mecanis -
mos especiais, capazes de promover o mercado de trabalho para
pessoas de mais de 45 anos.
Na verdade, a implementação de uma política de pessoal
obedece sempre princípios de um planejamento democrático,
onde os governantes decidem às questões prioritárias do seu
plano de governo.
Normalmente, a menor ou maior atenção às políticas, e,
em principalmente de pessoal é determinada pela visão pro -
gressista do governo.
Trata-se de matéria que deve ser discutida, analisada
implementada de forma concreta, com participação das
classes empresariais, trabalhadoras e do governo.
Data vênia, entendo ser matéria infra-constitucional.
Somos pela rejeição. | |
1778 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01784 APROVADA  | | | Autor: | ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) | | | Texto: | Substitutivo à Seção II, do Capítulo II, do
título VIII
Art. 236. Os planos de previdência social
compreenderão, nos termos da lei:
I - cobertura dos eventos da doença,
invalidez, morte, inclusive os resultantes de
acidentes de trabalho, velhice e reclusão;
II - aposentadoria por tempo de serviço;
III - ajuda à manutenção dos dependentes dos
segurados de baixa renda;
IV - proteção à maternidade, notadamente à
gestante;
V - proteção ao trabalhador em situação de
desemprego involuntário;
VI - pensão aos dependentes por morte do
segurado.
§ 1o. É reconhecido ao marido ou companheiro
o direito aos benefícios previdênciários
decorrentes da contribuição da esposa ou
companheira.
§ 2o. O valor da pensão passará a ser igual
ao benefício da aposentadoria.
§ 3o. É garantido o reajustamento e
atualização dos benefícios de modo a preservar-
lhes os valores reais, inclusive aos atuais após
revisão.
Art. 237. É assegurada aposentadoria , nos
termos da lei, garantindo o reajustamento para
preservação de seu valor real, calculando-se a
concessão do benefício sobre a média dos trinta e
seis últimos salários do trabalhador corrigidos
mês a mês, de acordo com a lei, obedecidas as
seguintes condições
I - após trinta e cinco anos de trabalho, ao
homem, e, após trinta, à mulher, facultado àquele
requerer, nos termos da lei, aposentadoria
proporcional aos trinta anos de trabalho e a esta,
aos vinte e cinco;
II - após trinta anos de efetivo exercício em
funções de magistério, ao professor, e, após vinte
e cinco, à professora;
III - com tempo inferior ao estabelecido no
inciso I, pelo exercício de trabalho rural,
noturno, de revezamento, penoso, insalubre ou
perigoso, conforme definido em lei;
IV - aos sessenta e cinco anos de idade, ao
homem, e, aos sessenta, à mulher;
V - por invalidez.
§ 1o. Para efeito de aposentadoria, é
assegurada a contagem recíproca do tempo de
serviço na administração pública e na atividade
privada, rural ou urbana.
§ 2o. Aplica-se aos trabalhadores autônomos,
aos desempregados e aos empregadores o disposto no
"caput"", com base no valor do salário de
contribuição.
§ 3o. Lei complementar assegurará
aposentadoria às donas de casa, que deverão
contribuir para a seguridade social.
§ 4o. Nenhum benefício de prestação
continuada terá valor mensal inferior ao menor
salário pago ao trabalhador.
§ 5o. É vedada a subvenção do Poder Público
às entidades de previdência privada com fins
lucrativos.
§ 6o. Qualquer reajuste deverá ser pago no
mês imediatamente posterior | | | Parecer: | Acolho, na forma regimental, e em atenção ao elevado nú-
mero de ilustres signatários. Todavia, antecipo que votarei
pela aprovação, nos termos da emenda do "Centão". | |
1779 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01785 REJEITADA  | | | Autor: | OSVALDO COELHO (PFL/PE) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao artigo 206, nos
seguintes termos:
Art. 206 - o aproveitamento dos potenciais de
energia hidráulica e pesquisa e a lavra de
recursos e jazidas minerais somente poderão ser
efetuados por brasileiros ou empresa constituídas
no País, no interesse nacional, mediante
autorização ou concessão da União, na forma da
lei, que regulará as condições específicas quando
essas atividades se desenvolverem em faixa de
fronteira ou em terras indígenas. | | | Parecer: | Os requisitos previstos no dispositivo objeto da presen-
te emenda melhor atende ao interesse nacional, razão porque
opinamos pela rejeição da proposição.
Pela rejeição. | |
1780 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01786 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ ELIAS (PTB/MS) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Art. 218
Dê-se ao artigo 218 do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização, a
seguinte redação:
Art. 218 - É garantido o direito de
propriedade de imóvel rural, cujo uso corresponda
a uma função social.
§ único - A função social será definida em
lei, conciderando-se aspectos de aproveitamento
racional e adequada exploração do propriedade, bem
como o bem estar do proprietário e dos
trabalhadores que dela dependem. | | | Parecer: | A emenda propõe nova redação para o art. 218 do Projeto
de Constituição (A).
A matéria já se encontra satisfatoriamente contemplada
no texto do Projeto.
Somos pela rejeição. | |
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