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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/an/an/an/an/an/an/an/a
AVULSO
Tipo
Emenda (4640)
Banco
expandEMEN (4640)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (2774)
APROVADA (859)
EM ANALISE (833)
PREJUDICADA (72)
PARCIALMENTE APROVADA (58)
Partido
PMDB (2189)
PFL (967)
PDT (328)
PDS (314)
PSDB (285)
PTB (177)
PT (126)
PDC (72)
PL (57)
PC DO B (40)
PSB (35)
PCB (23)
S/P (15)
PMB (9)
PTR (3)
Uf
AC (79)
AL (76)
AM (76)
AP (29)
BA (308)
CE (225)
DF (107)
ES (129)
GO (184)
MA (119)
MG (390)
MS (70)
MT (80)
PA (145)
PB (245)
PE (281)
PI (128)
PR (244)
RJ (465)
RN (80)
RO (78)
RR (30)
RS (326)
SC (160)
SE (73)
SP (513)
TODOS
Date
collapse1988
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1761Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01767 REJEITADA  
 Autor:  SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 6o. parágrafo 4o., o item. I - Não se aplica aos casos de vencimentos e remuneração de Servidores Públicos cujos vencimentos e quaiquer vantagens ultrapassem 70 salários referência. 
 Parecer:  A Emenda propõe o acréscimo de item ao paragrafo 4o. do artigo 6o.. Referido item ressalva da garantia do direito adquirido e do ato jurídico perfeito, os vencimentos e remuneração dos servidores públicos "cujos vencimentos e quaisquer vantagens" (sic) ultrapassem 70 salários de referência". A medida prevista na emenda é discutível e de aplicação duvidosa. Pela rejeição 
1762Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01768 APROVADA  
 Autor:  SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Acrescente-se no Art. 27 § 2o. do Projeto de Constituição (A). "Cabe aos Estados explorar diretamente ou mediante concessão a empresa estatal, os serviços públicos locais de gás combustível canalizado, observados legal e regulamentado da União." 
 Parecer:  Visa a emenda a possibilitar aos Estados, a concessão da exploração dos serviços públicos de gás combustível cana- lizado, a empresa estatal. Consideramos, com o autor, descaber a imposição da ex- ploração direta dos referidos serviços por parte do Estado. Pela aprovação da emenda. 
1763Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01769 REJEITADA  
 Autor:  SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao Art. 6o., § 23o. a seguinte redação: "Haverá pena de morte e não pena de caráter perpétuo, de trabalhos forçados ou de benimentor. I - Será realizado em todo o território Nacional, dentro de 360 (trezentos de sessenta) dias contados da promulgação da presente Constituição, um plebiscito de âmbito nacional para que a população defina sobre a adoção ou não da pena de morte, na hipótese do agente rter praticado mais de um ato criminoso da msma natureza e que o mesmo seja subsequente ao crime principal ou desnecessário à prática do mesmo, o ato tenha sido praticado com requinte de pervesidade ou contra menor de 14 (quatorze) anos. Lie Complementar determinará como se fará a consulta plebiscitária. 
 Parecer:  A Emenda pretende instituir a pena de morte, no País. Além disso, para confirmar ou não a existência dessa espécie de pena, propõe seja realizado um plebiscito de âmbito nacio- nal, para que a população se pronuncie a respeito. A adoção da pena de morte em nosso País já foi amplamen- te discutida nas etapas vencidas do processo constituinte , concluindo-se pela inconveniência de sua adoção, tendo em vista, principalmente, exemplos de outros países que, ante sua ineficácia na prevenção de crimes, retiraram-na de seus ordenamentos jurídicos. Pela rejeição. 
1764Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01770 REJEITADA  
 Autor:  GERSON MARCONDES (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao § 1o. do art. 26 do Projeto de Constituição a sguinte redação: =Art. 26 - .................................. § 1o. - no âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais, como tal entendidas as que não interferem com situações, condições ou peculiaridades regionais ou locais, podendo ser aplicadas uniformemente em todo o País." 
 Parecer:  Pretende o Constituinte Gerson Marcondes através de mo- dificação da redação do § 1o. do art. 26, regulamentar a com- petência da União no campo da legislação concorrente autorga- do-lhe competência para estabelecer normas gerais, assim en- tendida as que podem ser aplicadas uniformemente no territó- rio nacional. A propostaprocura conceituar o conceito de normas ge- rais, evitando a legislação casuística da União. A dificuldade surge ao se aquilatar e avaliar as normas que podem ser aplicadas Uniformemente no Território Nacional. Opinamos em consequência pela rejeição da Emenda. 
1765Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01771 REJEITADA  
 Autor:  SÉRGIO WERNECK (PMDB/MG) 
 Texto:  Altera a redação da alínea "a"" do inciso II do é 10 do art. 184. Art. 184..................................... ............................................ § 10. ...................................... II - ........................................ a) sobre operações que destinem ao exterior produtos industrializados. 
 Parecer:  Objetiva a emenda alterar a redação da letra "a" do inciso II do § 10o. do artigo 184, eliminando a expressão "exclusive as semi-elaborados definidos em lei complementar". Entendemos ser adequada a redação constante do projeto, devendo a lei complementar definir quais os produtos semi-elaborados que devem ser alcançados pela tributação do ICM. Pela rejeição. 
1766Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01772 REJEITADA  
 Autor:  SÉRGIO WERNECK (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dê-se ao é 12 do Art. 6o. a seguinte redação: "É inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, telefônicas e de dados, salvo nos casos e na forma que a lei estabelecer." 
 Parecer:  A emenda, de caráter substitutivo, dá nova redação ao parágrafo 12 do artigo 6o. do Projeto. A supressão das espressões "salvo por ordem judicial"e "para fins de investigação criminal e instrução processual", alega o autor, visa remeter à lei ordinária a possibilidade de maior facilidade para a regulamentação da materia E conclui:" Evitou-se atribuir ao juiz singular, em um primeiro momento, a capacidade jurídica de decidir assunto de tal magnitude. A adoção da emenda pode criar um precedente perigoso às instituições e ao indivíduo, a este particularmente, em seus direitos. Pela rejeição 
1767Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01773 REJEITADA  
 Autor:  RUBEM MEDINA (PFL/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 212, o seguinte item: "Art. 212 "I - o limite do faturamento anual que caracteriza a microempresa será definido a nível nacional". 
 Parecer:  A questão relativa a instituição de limite de faturamen- to anual, para efeito de enquadramento de microempresas, não representa matéria constitucional. Mais ainda, a diversidade regional e a heterogeneidade setorial de organização dos mercados, condicionantes funda- mentais do processo de criação, manutenção e destruição de empresas de pequeno porte, não comportam a noção de limite ú- nico, nacional, que a emenda pretende seja adotado. Pela rejeição. 
1768Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01774 REJEITADA  
 Autor:  RUBEM MEDINA (PFL/RJ) 
 Texto:  1. Dê-se à alinea "a" do inciso III do art. 46 a seguinte redação: "Art. 46 "Art. 46 III a) após trinta e cinco anos de serviço, se do sexo masculino, ou após trinta, se do sexo feminino, facultado ao primeiro requerer, nos termos da lei, aposentadoria proporcional aos trinta anos de serviço e, à última, aos vinte e cinco: 2. Dê-se, conseguentemente, ao art. 47, a seguinte redação: "Art. 47 os proventos da aposentaria serão: I - integrais, nos casos previstos no artigo anterior, ressalvados os referidos no inciso seguinte; II - proporcionais, no caso previsto no inciso II do artigo anterior, quando o servidor contar menos de vinte anos de serviço, e no caso explicitado na parte final da alínea "a" do inciso III do mesmo artigo." (redação supra) 
 Parecer:  Emenda à alinea "a" do item III do art. 46 do projeto, facultando aposentadoria após 30/25 anos de serviço. Pela rejeição nos termos do parecer oferecido à Emenda 2p01563-8. 
1769Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01775 REJEITADA  
 Autor:  RUBEM MEDINA (PFL/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao § 9o. do Art. 16, a seguinte redação: § 9o. - São inelegíveis para qualquer cargo, no território da jurisdição do titular, o cônjuge ou os parentes até segundo grau, por consanguinidade, afinidade ou adoção, do Presidente da República, do Governador e do Prefeito que tenham exercido o mandato até doze meses antes da eleição, ressalvados os que já exercem mandato eletivo. 
 Parecer:  Pretende o autor tornar menos rígida a ineligibilidade por parentesco, alterando o §9o. do artigo 16. Entendemos que deve ser mantida a redação atual do cita- do dispositivo, que é mais adequada à realidade político- eleitoral do País. Pela rejeição. 
1770Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01776 APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao § 2o. do artigo 214 a seguinte redação: "§ 2o. As desapropriações de imóveis urbanos, assegurado seu valor real, serão previamente pagas em dinheiro, facultado ao Poder Público municipal exigir, nos termos da lei, do proprietário do solo urbano não edificado, não utilizado ou subutilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena de estabelecimento de imposto progressivo no tempo". 
 Parecer:  A Emenda ora sob análise propõe a modificação do par. 2o., do art. 214, alterando a redação e suprimindo as penali- zações que excedem a progresividade do imposto no tempo. Além de configurar a função social da propriedade urba- na, caracteriza o respeito que o Estado deve manter pela pro- priedade privada. A proposta apresenta uma redação objetiva e coerente que torna o dispositivo citado perfeitamente adequado à boa téc- nica legislativa. Pela aprovação. 
1771Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01777 APROVADA  
 Autor:  RONALDO CEZAR COELHO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao Projeto de Constituição (A) Adicionar na seção que trata da Previdência Social o seguinte artigo: "Art... - É assegurado aos dependentes do aposentado falecido o pagamento de seus proventos de aposentadoria, por um período de três meses, a título de antecipação da pensão a que farão jus"". 
 Parecer:  Propõe a presente Emenda o acréscimo de artigo ao texto do Projeto de Constituição que assegure aos dependentes do aposentado falecido o pagamento de seus proventos de aposentadoria, por um período de três meses, a título de antecipação da pensão a que farão jus. Como se pode observar, a medida proposta pela emenda é de largo alcance social, porquanto busca amparar financeiramente, em momento de grande necessidade, os dependentes do segurado falecido. Trata-se, pois, de uma antecipação da pensão previdênciária a que os mesmos terão direito e que lhes é assegurada legalmente. Pela aprovação da emenda. 
1772Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01778 REJEITADA  
 Autor:  RONALDO CEZAR COELHO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Modificativa Projeto de Constituição - Substitutivo do Relator Projeto de Constituição - Substitutivo do Relator Títuilo II - Capítulo II Artigo 7o... I - relação de emprego, protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, regulada em lei complementar, que assegurará indenização compensatória sem prejuízo de outros benefícios. 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda n. 2P00153-0. 
1773Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01779 REJEITADA  
 Autor:  RONALDO CEZAR COELHO (PFL/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva Inclua-se onde couber, no Título das Disposições Transitórias: "Artigo ... Até que sejam fixadas as condições a que se refere o artigo 7o, inciso I, os trabalhadores terão direito, além dos atuais benefícios, à indenização compensatória a um salário por ano de serviço, ou fração, nos casos de despedida arbitrária ou sem justa causa."" Parágrafo Único: O benefíco de que trata este artigo será contado a partir de primeiro de fevereiro de 1987 e é garantido somente para os contratos de trabalho em vigor no dia primeiro de fevereiro de 1988. 
 Parecer:  Pela rejeição. Nos termos do Parecer à emenda nr. 2p00153-0 
1774Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01780 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) 
 Texto:  Inclua-se na parte relativa as Disposições Transitórias, o seguinte artigo: Art. Ficam extintos os IPC - Instituto de Previdência ao Congressista e todos os demais Institutos de previdência parlamentar, dos Estados e ou Municípios, incorporando-se o seu patrimônio à Previdência Social que, em contrapartida, computará como anos trabalhados o exercício do mandato. 
 Parecer:  Trata-se de Emenda que propõe o acréscimo de artigo ao Projeto de Constituição com o objetivo de extinguir o Instituto de Previdência dos Congressistas - IPC e todos os demais Institutos de Previdência Parlamentar dos Estados e Municípios, incorporando-se o seu patrimônio à Previdência Social. Conforme sabemos, diversas categorias de servidores, em nosso país, fundaram o seu instituto de previdência privada, como, por exemplo, dentre outros, os servidores da Caixa Econômica Federal, do Banco do Brasil, do Banco Central, da Petrobrás, da Telebrás, etc. Da mesma maneira, procederam os Parlamentares, quer no Congresso Nacional quer em algumas Assembléias Legislativas Estaduais e Câmaras Municipais. Trata-se, pois de Institutos de Previdência que foram criados com a justa finalidade de propiciar, sob a forma de pensão, uma merecida complementação dos proventos da aposentadoria, às vezes parcos, dos seus contribuintes. Não vemos, portanto, como se possa acolher medida que pretenda extinguir tais Institutos. Pela rejeição da Emenda. 
1775Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01781 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se nas Disposições Transitórias: Art. ... serão estabelecidas formas de reposição da defasagem e atualização dos benefícios, como a extensão dos concedidos por esta constituição; aos benefícios vigentes até a data da promulgação, através de lei. 
 Parecer:  Pela rejeição, face à aprovação da Emenda no. 339-7. 
1776Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01782 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) 
 Texto:  Dá-se nova redação ao é 12, do Art. 44 § 12. vedada a acumulação remunerada de cargos empregos e funções públicos, exceto a de dois cargos privativos de dentistas, médico professor, obedecidos os critérios de compatibilidade de horários correlação de matérias. 
 Parecer:  Faculta a cumulação remunerada de dois cargos, empregos ou funções públicas privativas de dentista, médico e professor. Pela rejeição nos termos do Parecer á emenda no.2p0187-3 
1777Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01783 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado: Artigo 13 Dê-se ao Artigo 13, a seguinte redação: Art. 13 - A lei criará normas especificamente para estimular o mercado de trabalho a pessoas com meis de 45 anos de idade. 
 Parecer:  É objetivo da emenda dar nova redação ao art. 13, do projeto, remetendo para lei a função de estabelecer mecanis - mos especiais, capazes de promover o mercado de trabalho para pessoas de mais de 45 anos. Na verdade, a implementação de uma política de pessoal obedece sempre princípios de um planejamento democrático, onde os governantes decidem às questões prioritárias do seu plano de governo. Normalmente, a menor ou maior atenção às políticas, e, em principalmente de pessoal é determinada pela visão pro - gressista do governo. Trata-se de matéria que deve ser discutida, analisada implementada de forma concreta, com participação das classes empresariais, trabalhadoras e do governo. Data vênia, entendo ser matéria infra-constitucional. Somos pela rejeição. 
1778Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01784 APROVADA  
 Autor:  ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) 
 Texto:  Substitutivo à Seção II, do Capítulo II, do título VIII Art. 236. Os planos de previdência social compreenderão, nos termos da lei: I - cobertura dos eventos da doença, invalidez, morte, inclusive os resultantes de acidentes de trabalho, velhice e reclusão; II - aposentadoria por tempo de serviço; III - ajuda à manutenção dos dependentes dos segurados de baixa renda; IV - proteção à maternidade, notadamente à gestante; V - proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário; VI - pensão aos dependentes por morte do segurado. § 1o. É reconhecido ao marido ou companheiro o direito aos benefícios previdênciários decorrentes da contribuição da esposa ou companheira. § 2o. O valor da pensão passará a ser igual ao benefício da aposentadoria. § 3o. É garantido o reajustamento e atualização dos benefícios de modo a preservar- lhes os valores reais, inclusive aos atuais após revisão. Art. 237. É assegurada aposentadoria , nos termos da lei, garantindo o reajustamento para preservação de seu valor real, calculando-se a concessão do benefício sobre a média dos trinta e seis últimos salários do trabalhador corrigidos mês a mês, de acordo com a lei, obedecidas as seguintes condições I - após trinta e cinco anos de trabalho, ao homem, e, após trinta, à mulher, facultado àquele requerer, nos termos da lei, aposentadoria proporcional aos trinta anos de trabalho e a esta, aos vinte e cinco; II - após trinta anos de efetivo exercício em funções de magistério, ao professor, e, após vinte e cinco, à professora; III - com tempo inferior ao estabelecido no inciso I, pelo exercício de trabalho rural, noturno, de revezamento, penoso, insalubre ou perigoso, conforme definido em lei; IV - aos sessenta e cinco anos de idade, ao homem, e, aos sessenta, à mulher; V - por invalidez. § 1o. Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de serviço na administração pública e na atividade privada, rural ou urbana. § 2o. Aplica-se aos trabalhadores autônomos, aos desempregados e aos empregadores o disposto no "caput"", com base no valor do salário de contribuição. § 3o. Lei complementar assegurará aposentadoria às donas de casa, que deverão contribuir para a seguridade social. § 4o. Nenhum benefício de prestação continuada terá valor mensal inferior ao menor salário pago ao trabalhador. § 5o. É vedada a subvenção do Poder Público às entidades de previdência privada com fins lucrativos. § 6o. Qualquer reajuste deverá ser pago no mês imediatamente posterior 
 Parecer:  Acolho, na forma regimental, e em atenção ao elevado nú- mero de ilustres signatários. Todavia, antecipo que votarei pela aprovação, nos termos da emenda do "Centão". 
1779Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01785 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO COELHO (PFL/PE) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao artigo 206, nos seguintes termos: Art. 206 - o aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica e pesquisa e a lavra de recursos e jazidas minerais somente poderão ser efetuados por brasileiros ou empresa constituídas no País, no interesse nacional, mediante autorização ou concessão da União, na forma da lei, que regulará as condições específicas quando essas atividades se desenvolverem em faixa de fronteira ou em terras indígenas. 
 Parecer:  Os requisitos previstos no dispositivo objeto da presen- te emenda melhor atende ao interesse nacional, razão porque opinamos pela rejeição da proposição. Pela rejeição. 
1780Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01786 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ ELIAS (PTB/MS) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado: Art. 218 Dê-se ao artigo 218 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: Art. 218 - É garantido o direito de propriedade de imóvel rural, cujo uso corresponda a uma função social. § único - A função social será definida em lei, conciderando-se aspectos de aproveitamento racional e adequada exploração do propriedade, bem como o bem estar do proprietário e dos trabalhadores que dela dependem. 
 Parecer:  A emenda propõe nova redação para o art. 218 do Projeto de Constituição (A). A matéria já se encontra satisfatoriamente contemplada no texto do Projeto. Somos pela rejeição. 
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