ANTE / PROJEMENTODOS | 1661 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01667 APROVADA  | | | Autor: | JOVANNI MASINI (PMDB/PR) | | | Texto: | Substitua-se o art. 26 do Ato das Disposições
Constitucionais Gerais e Transitórias pelo
seguinte:
Art. 26 - A União concluirá dentro de cinco
anos o processo de demarcação das terras
indígenas, conforme normas a serem estabelecidas
por lei complementar, ficando homologados os atos
demarcatórios constantes do Registro Imobiliário
antes de 1o. de fevereiro de 1987. | | | Parecer: | A emenda dá nova redação ao art. 26 do Projeto, homolo-
gando os atos demarcatórios constantes do registro imobiliá-
rio antes de 1o. de fevereiro de 1987.
Pela sua oportunidade, ratificando ato juridico pratica-
do validamente parece-nos oportuno e conveniente a adoção do
novo texto.
Pela aprovação. | |
1662 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01668 REJEITADA  | | | Autor: | SÉRGIO WERNECK (PMDB/MG) | | | Texto: | Inclua-se onde couber no Título II, dos
Direitos e Garantias Fundamentais (Capítulo II -
Dos Direitos Sociais):
É garantida, aos aposentados e pensionistas,
a correção do valor das aposentadorias e pensões,
de modo a manter o valor real da época da
concessão do benefício. | | | Parecer: | A emenda visa garantir aos aposentados e pensionistas a
correção do valor das aposentadorias e pensões de modo a man-
ter o valor real na época da concessão do benefício.
Somos pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à
emenda no. 2p00339-7. | |
1663 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01669 REJEITADA  | | | Autor: | FRANCISCO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Acrescente-se uma parte final ao inciso IV,
do art. 237, com a redação abaixo:
Art. 237 - ..................................
............................................
IV - Aos sessenta e cinco anos de idade, ao
homem, e, aos sessenta à mulher; e, pelo exercício
do trabalho rural aos sessenta e cinco anos de
idade ao homem, e, aos cinquenta e cinco à mulher. | | | Parecer: | Pela rejeição, face à aprovação da Emenda no. 2p01815-7. | |
1664 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01670 REJEITADA  | | | Autor: | FRANCISCO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber, no Capítulo IV do
Título VII os artigos abaixo:
Art. . . - São nacinalizados os
estabelecimentos bancários, as empresas
financeiras e de seguros existentes no Brasil, as
quais deverão ser constituídas, majoritariamente,
com Capital Nacional.
Parágrafo Único - Considera-se empresa
nacional aquela cujo controle de capital sejam
majoritariamente brasileiro, e a sua sede no país
o centro de suas decisões.
Art. . . - A União terá o controle acionário
dos estabelecimentos de crédito e das seguradoras
privadas existentes no país. | | | Parecer: | O objetivo da presente emenda é o de alterar a estrutura
do Sistema Financeiro Nacional, atribuindo-se à União o
controle acionário de todos os bancos e demais instituições
financeiras.
A proposta contraria argumento que vem sendo recusado
desde a subcomissão.
O princípio da livre iniciativa é o primeiro em que se
assenta a ordem econômica e financeira de que trata o
art. 199 do Projeto de Constituição.
Pela Rejeição. | |
1665 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01671 REJEITADA  | | | Autor: | FRANCISCO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Altera o art. 83 com a redação abaixo:
Art. 83 - As Leis Complementares serão
aprovadas pro maioria absoluta dos votos dos
membros de cada uma das Casas do Congresso
Nacional, pelo processo nominal. | | | Parecer: | O ilustre Constituinte Francisco Pinto dá nova redação
ao artigo 83 para determinar sejam as leis complementares
aprovadas separadamente em cada Casa pelo processo nominal e
pelo voto da maioria obsoluta dos Membros de cada Câmara.
Argumenta S.Exa. que se as leis tem sua hierarquia, o
processo legislativo de cada qual deve obedecer a regras
diferenciadas. Além de requererem voto da maioria absoluta,
as leis complementares devem ter votação separada em
cada Casa e o processo deve ser nominal. Finaliza lembrando
que, se a Constituição não exige expressamente a votação
nominal,a prática parlamentar demonstra que terminam elas por
ser aprovadas até mesmo por votos de liderança como ocorre
com as leis ordinárias.
Embora louvável o objetivo do nobre Constituinte, o
processo nominal de votação demanda tempo, e a natureza e
importância das matérias objeto das leis complementares a que
se refere a Emenda, exigem urgência para que a Constituição
possa, efetivamente, entrar em vigor. As votações deverão ser
realizadas pelo processo eletrônico.
Pela rejeição. | |
1666 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01672 REJEITADA  | | | Autor: | JOÃO CASTELO (PDS/MA) | | | Texto: | Acrescente-se, ao Ato das Disposições
Constitucionais Gerais e Transitórias, o seguinte
artigo:
"Art. . . - Os débitos dos Estados,
Município, Distrito Federal e Territórios, para
com a União, decorrentes de encargos de
previdência social, vencidos até a data da
promulgação desta Constituição, serão liquidados,
com correção monetária, no prazo de 10 (dez) anos,
com carência de 2 (dois), dispensados os juros e
multas sobre eles incidentes. | | | Parecer: | Através desta emenda, seu autor propõe que os débito dos
Estados e Municípios para com a Previdência Social possam ser
liquidados com correção monetária, no prazo de dez anos, dis-
pensados os juros e multas sobre eles incidentes.
O poder Executivo nos últimos anos, através de meros de-
cretos, já dispôs exaustivamente sobre essa questão, ora per-
doando multas, ora dispensando correção monetária e, até mes-
mo, oferecendo plena quitação do débito mediante o pagamento
de seu valor histórico. Não obstante tais vantagens a maioria
dos Estados e Municípios deixou de regularizar suas situações
previdenciárias.
Como se vê, o assunto, além de constituir matéria típica
de atos administrativos, configuraria disposição meramente
autorizativa, que não produziria os efeitos desejados, vez
que aos Estados e Municípios falta vontade politica para sal-
dar seus débitos para com a Previdência Social.
Pelo exposto, opinamos pela rejeição da Emenda. | |
1667 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01673 APROVADA  | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 51, é 8
O é 8 do Art. 51 do Projeto de Constituição
"A"" passa a ter a seguinte redação:
"Art. 51 ....................................
............................................
é 8 A lei estabelecerá os limites de idade,
estabilidade e outras condições de transferência
do servidor militar para a inatividade. | | | Parecer: | Altera o atual parágrafo 8o. do art. 51, para introduzir
a estabilidade como matéria a ser disciplinada em lei, jun-
tamente com o limite de idade e condições de transferência
para a inatividade, no tocante aos servidores públicos mili-
tares.
Pela aprovação, nos termos do parecer à Emenda número
2p00684/1. | |
1668 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01674 REJEITADA  | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 57, §§ 1 e 2.
Dê-se, aos parágrafos 1 e 2 do art. 57, a
seguinte redação:
"é 1 Cada Estado e o Distrito Federal
elegerão cinco Senadores, com mandato de oito
anos.
é 2 A representação de cada Estado e do
Distrito Federal será renovada de quatro em quatro
anos, alternadamente, por dois e três quintos."" | | | Parecer: | A Emenda prevê a eleição de cinco Senadores em cada Es-
tado e no Distrito Federal, com mandatos de oito anos, sendo
a representação renovada de quatro em quatro anos, alternada-
mente, por dois e três quintos.
Para o aumento do número de Senadores, alega a "comple-
xidade cada vez mais crescente dos problemas cuja solução in-
cumbe ao Senado Federal".
O número atual de Senadores parece-nos mais do que sufi-
ciente.
Pela rejeição. | |
1669 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01675 REJEITADA  | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 91, § 1.
Dê-se ao é 1 do art. 91 a seguinte redação:
"§ 1 - Será proclamado eleito o candidato que
obtiver, em mais da metade das Unidades da
Federação, amaioria absoluta dos votos, não
computados os em branco e os nulos."" | | | Parecer: | Entende o nobre autor da emenda, se depreende da nova
redação proposta para o § 1o. do art. 91 do Projeto, que de-
verá ser proclamado eleito o candidato à Presidência da Repu-
blica "que obtiver, em mais da metade das Unidades da Federa-
ção, a maioria absoluta dos votos, não computados os em bran-
co e os nulos".
Justifica o nobre proponente da emenda sua iniciativa
sob o argumento de que a redação proposta atende mais fielmen
te ao princípio Federativo eis que o candidato escolhido o
seria pela maioria da Federação e não pela maioria do eleito-
rado, o que não refletiria a decisão como da Federação,o que
seria imperioso.
Não há, contudo, como acolher a presente proposta, face
à prevalencia do posicionamento fixado no parecer por nós da-
do incidentemente sobre a Emenda coletiva No.2P001345/7, para
o qual remetemos a atenção dos interessados na matéria.
Somos, assim, pela Rejeição da Emenda.
Pela Rejeição. | |
1670 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01676 REJEITADA  | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | MENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 216.
Acrescente-se ao art. 216 o seguinte
parágrafo:
"Parágrafo único. Se a Região comprender
municípios de mais de um Estado ou o Distrito
Federal, sua criação dar-se-á por lei complementar
federal, mediante provocação de qualquer Estado
envolvido."" | | | Parecer: | O fenômeno da conurbação constitui o conjunto formado
por uma cidade e seus subúrbios, ou por cidades reunidas, que
constituem uma sequência, sem , contudo, se confundirem.
No Brasil, esse conjunto de cidades reunidas só ocorreu
na região que tem como núcleo a cidade de São Paulo e mais
Santo André, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul e Dia
dema.Esse fenômeno urbanístico ocorreu com municípios de um
mesmo Estado, mas pode ocorrer, no futuro, com municípios de
Estados diferentes.
Já o caso das regiões metropolitanas ou das microregi -
ões, previstas no art.216 do Projeto de Constituição, são
constituídas por agrupamento de município limítrofes imanados
na execução de funções públicas de interesse metropolitano ou
microregional.
Como se observa, o legislador constituinte ao dar compe
tência aos Estados para criar regiões metropolitanas ou micro
regionais não cogitou da inclusão, nossas entidades, de muni-
cípios de outras unidades federativas, como pretende a emen-
da, mesmo ocorrendo a hipótese de tais municípios fazerem par
te integrante da mesma comunidade sócio-econômica, o que ain-
da não ocorre no Brasil, mas que pode ocorrer num futuro remo
to.
Há ainda a considerar, que uma série de incompreensões
e de interesses que possivelmente passam a ser contrariados ,
vêm entrando , no País , o processo de implantação das regi -
ões metropolitanas, notadamente das já instituídas, todas
constituídas , em cada Estado , com municípios do próprio Es-
tado.
Ora, se as regiões metropolitanas criadas em cada Es-
tado, com municípíos do próprio Estado, desde 1973, não conse
guiram nesses 14 anos , sua implantação, continuando acéfa -
las, sem qualquer atividade de ordem prática, por falta de
decisão, por contrariar interesses políticos e fundamentalmen
te, pela ausência de competência dos poderes constituídos. A
inclusão de municípios de outros Estados tornaria a questão
ainda mais complexa e ,quiça, insolúvel..
Por tais razões , opinamos pela rejeição da emenda.
Pela rejeiçaõ. | |
1671 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01677 REJEITADA  | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dê-se ao § 3o. do ítem XXIX do art. 7o., a
seguinte redação:
Art. 7o. ....................................
............................................
XXIX ........................................
............................................
§ 3o. - É permitida a intermidiação
remunerada de mão de obra permanente ou mediante
locação. | | | Parecer: | A Emenda visa alterar o § 3o. do item XXIX do art. 7o.,
do projeto de Constituição.
O autor justifica que a proibição da intermediação de
mão de obra resultaria em desemprego.
Na verdade, a Emenda contraria o dispositivo contido no
projeto, que veda a intermediação remunerada de mão de obra
permanente, ainda que mediante locação, salvo os casos pre-
vistos em Lei".
Ante o exposto, somos pela rejeição. | |
1672 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01678 APROVADA  | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao caput do artigo 28 do Ato das
Diposições Constitucionais Gerais e Transitórias a
seguinte redação:
Art. 28 - Durante vinte anos, contados da
promulgação da Constituição, a União implicará no
Nordeste e no Centro Oeste, no mínimo, cinquenta
por cento dos recursos orçamentários destinados à
irrigação. | | | Parecer: | A presente emenda visa acrescer ao "caput" do Art. 28 do
Ato das Disposições Constitucionais e Transitórias a expres -
são: "e no Centro Oeste".
Louvável é a preteensão do seu Autor, vez que grande
parte do Centro Oeste brasileiro, sofre os mesmos problemas
de irrigação que tem o Nordeste.
Foi também acolhida emenda correlata, que dá forma mais
explícita a essa distribuição de recursos. Recomendamos,
pouis, a fusão.
O parecer é pela aprovação. | |
1673 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01679 APROVADA  | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dê-se ao ítem XIII, do artigo 7o. do
Substitutivo, a seguinte redação:
Art. 7o. ....................................
..................................................
..................................................
XIII - Jornada espeical de trabalho para
turno de revezamento, conform convenção ou acordo
coletivo de trabalho. | | | Parecer: | A presente emenda objetiva modificar o ítem XIII do art.
7. no sentido de eliminar a especificação da duração da jor-
nada especial de trabalho para turnos de revezamento.
Concordamos com o teor da proposição, uma vez que é me-
lhor remetermos a duração da jornada especial de trabalho pa-
ra o acordo entre os interessados ou por lei ordinária que a
regulamentará.
Ante o exposto, somos pela aprovação. | |
1674 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01680 REJEITADA  | | | Autor: | AFIF DOMINGOS (PL/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acresça-se à Seção III, do Capítulo I, do
Título VI, o seguinte artigo:
"Art. - Os valores limites de quaisquer
tipos de abatimentos e deduções admitidos em lei,
na declaração de renda, para efeito de
determinação do imposto devido e do imposto a
pagar, de que trata o inciso III do art. 182,
deverão ser anualmente corrigidos, no mínimo, pelo
índice de correção monetária oficial,
correspondente ao respectivo ano base""
§ único - As tabelas para o cálculo do
imposto a ser recolhido na fonte não poderão, da
mesma forma, ser corrigidas em percentual inferior
ao da correção monetária oficial do período
respectivo. | | | Parecer: | A Emenda em tela acrescenta Artigo ao Título VI do
Projeto, determinando que os valores limites dos abatimentos
e deduções, admitidos em lei, para determinação do imposto de
renda devido, assim como as tabelas para o cálculo do imposto
devido na fonte, sejam anual ou periodicamente corrigidos, no
mínimo, pelo índice de correção monetária oficial, sob o
argumento de que devem ter atualização idêntica à do imposto
a pagar, a fim de que se evite o aumento indireto da carga
fiscal.
Trata-se, evidentemente, de matéria pertencente ao âmbito
da Legislação Complementar ou comum, por isso que o Art. 172
do Projeto dispõe caber à lei complementar "estabelecer
normas gerais em matérias de legislação tributária,
especialmente sobre (III); a) definição de tributos e de suas
espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados
nesta Constituição, dos respectivos fatos geradores, bases de
cálculo e contribuintes".
Pela rejeição. | |
1675 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01681 REJEITADA  | | | Autor: | AFIF DOMINGOS (PL/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acresça-se à Seção II, do Capítulo I, do
Título VI, do Projeto de Constituição, o seguinte
artigo:
Art. - A correção da base de cálculo do
imposto de que trata o inciso I do art. 185 não
poderá exceder, anualmente, ao índice de correção
monetária fixada pela União para o período
correspondente.
§ único - Qualquer correção que ultrapasse
esse limite dependerá de prévia autorização
legislativa. | | | Parecer: | Pela rejeição. Pretende o nobre autor da emenda introduzir
no Capítulo do Sistema Tributário Nacional, dispositivo pre-
vendo a impossibilidade de a base de cálculo do imposto sobre
a propriedade predial e territorial urbana ser corrigida,
anualmente, sem prévia autorização legislativa, além do limi-
te resultante da aplicação do índice de correção monetária
fixado pela União.
Trata-se de simples detalhamento do princípio da legalida-
de tributária, consagrado no inciso I do art. 177 do Projeto,
matéria objeto, aliás, de preceito do Código Tributário Na-
cional em vigor e de remançosa jurisprudência do Supremo Tri-
bunal Federal, que asseguram em sua plenitude a intenção do
autor.
A técnica legislativa não recomenda que a Constituição es-
tabeleça o princípio e, ao mesmo tempo, explicite sua aplica-
bilidade às diversas situações particulares ou individuais.
Para atender à preocupação que a emenda traz à luz, o Pro-
jeto prevê a competência da União para, mediante lei comple-
mentar, "regular as limitações constitucionais ao poder de
tributar" (art. 172, II).
Esta é a posição da Relatoria, louvando a atuação do ilus-
tre Constituinte.
Pela rejeição. | |
1676 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01682 REJEITADA  | | | Autor: | RITA FURTADO (PFL/RO) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo suprimido: Art. 23 é Único.
Suprima-se o parágrafo único do artigo 23, do
Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização. | | | Parecer: | Pela rejeição nos termos do parecer oferecido à Emenda n0.
2p00689-2. | |
1677 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01683 REJEITADA  | | | Autor: | RITA FURTADO (PFL/RO) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dispositivo emendado: Arrt. 23, XI, (a)
Dê-se ao inciso XI, e sua alínea (a), do
artigo 23, do Projeto de Constituição da Comissão
de Sistematização, a seguinte redação.
Art. 23 ....................................
XI - explorar diretamente ou mediante
concessão, autorização ou permissão:
a) - os serviços de telecomunicações; | | | Parecer: | Através de nova redação para a alínea a do item XI do
art. 23, pretende esta Emenda assegurar como da competência
da União a exploração direta ou mediante concessão,
autorização ou permissão, dos serviços de telecomunicações.
Na justificação, afirma a autora que o conceito de
telecomunicações abrange qualquer telecomunicação incluindo
radiodifusão e transmissão de dados. Diz, ainda, que o
conceito de serviços de telecomunicações abrange, da mesma
forma, serviços em todos os níveis, isto é, nível nacional,
interestadual, internacional e municipal, justificando-se
assim a redação proposta.
Pela rejeição face à aprovação das Emendas ns.
2P-00772-4 e 2P-00205-6. | |
1678 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01684 REJEITADA  | | | Autor: | RITA FURTADO (PFL/RO) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo emendado: Art. 257, III.
Suprima-se o inciso III, do artigo 257, do
Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização. | | | Parecer: | A Emenda em exame propõe a supressão do inciso III do
art. 257 que determina que as emissoras de rádio e televisão
promoverão o desenvolvimento integral da pessoa e da
sociedade, observado o o princípio da "complementaridade dos
sistemas público, privado e estatal".
Juga a autora da proposta que se desconhece qual seja a
definição de sistema público de radiodifusão, distinto de
sistema estatal de radiodifusão introduzido neste artigo.
Discordando do entedimento expresso na justificação
somos pela manutenção do texto do Projeto.
Pela rejeição. | |
1679 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01685 REJEITADA  | | | Autor: | RITA FURTADO (PFL/RO) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dispositivo emendado: Art. 58, inciso XII.
Dê-se ao inciso XII, ao artigo 58 do Projeto
de Constituição da Comissão de Sistematização, a
seguinte redação:
Art. 58 - ..................................
XII - sistema nacional de telecomunicações. | | | Parecer: | A Emenda, modificando a redação do inciso XII do artigo
58, que trata das atribuições do Congresso Nacional no exer-
cício de sua competência legislativa, suprime as expressões
"de radiodifusão" e "comunicação de massa". O autor entende
que a expressão "telecomunicações" é mais abrangente. Julga
que a legislação sobre "comunicação de massa" pressupõe a
idéia de intervenção governamental no setor.
Com objetividade, trata-se de competência do Congresso
Nacional para dispor sobre essas matérias, nada tendo a ver
com intervenção estatal.
Pela rejeição. | |
1680 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01686 APROVADA  | | | Autor: | FÁBIO FELDMANN (PMDB/SP) | | | Texto: | Suprima-se o art. 271 do Projeto de
Constituição da Sistematização. | | | Parecer: | Propõe a Emenda a supressão do artigo 271 do Projeto de
Constituição da Sistematização.
Em sua justificação, argumenta o eminente Constituinte
não ser de boa técnica legislativa a distinção entre índios
aculturados e não-aculturados. De fato, não podemos deixar de
concordar que a aplicação do artigo 271 defrontar-se-ia com
o abstáculo de definir com precisão suficiente o significado
da expressão "índios com elevado estádio de aculturação".
Além disso, concordamos igualmente que os direitos
especiais garantidos aos índios são imanentes à sua condição
de portadores de identidade cultural própria. Evidentemente,
cessarão aqueles direitos no momento em que deixe de existir
tal peculiaridade.
Conquanto não tenha sido esse o objetivo que inspirou a
inclusão da norma no projeto de Constituição, estamos de
acordo que o artigo 271 poderia terminar dando abrigo
constitucional a políticas assimilacionistas. Estudos na
área das relações interétnicas têm demonstrado que políticas
de assimilação forçada terminam por assumir a configuração de
ameaça à existência dos grupos minoritários, os quais, diante
disso, reforçam os laços que mantêm a sua identidade étnica,
impondo dificuldades às relações entre as diferentes etnias.
Finalmente, julgamos oportuna a referência às práticas
de incorporação coercitiva de índios à sociedade envolvente,
às quais o artigo 271, em que pese não ser esse o seu
propósito, implicitamente viria coonestar.
Assim, considerando a justeza dos argumentos expendidos,
somos pela aprovação da Emenda.
Pela aprovação. | |
|