ANTE / PROJEMENTODOS | 1781 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23945 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Nos termos do Regimento da Assembléia
Nacional Constituinte, inclua-se, ou se couber, o
seguinte dispositivo, na parte referente às
Disposições Transtórias, Título X.
Art. (...) O Estado estabecerá, mediante lei
especial, garantia de preços mínimos aos pequenos
e médios produtores rurais. | | | Parecer: | Pela aprovação parcial nos termos do Substitutivo. | |
1782 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23946 REJEITADA  | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 300, o seguinte
parágrafo:
Art. 300. ..................................
§ 3o. - O direito, paterno ou materno, de
visita a um filho fruto de união dissovida, fica
sujeita à garantia de que tal aproximação não se
constituirá em prejuízo, físico ou moral, para o
menor. | | | Parecer: | Apesar da relevância da proposta, não deverá ser incluída
no texto do Substitutivo, por tratar-se de matéria apropriada
para legislação complementar.
Pela rejeição. | |
1783 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23947 REJEITADA  | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Inclua-se no Capítulo I, do Título II o
seguinte artigos onde couber:
Art. - Os consumidores têm direito à educação
para o consumo à informação, à proteção da saúde,
a ser ouvido, à livre escolha e à reparação de
danos.
§ 1o. - As associações de consumidores e as
cooperativas de consumo têm direito, nos termos da
lei, ao apoio do Estado e a serem
§ 2o. - A publicidade é disciplinada por
lei, sendo proibidas todas as publicidade oculta,
indireta, engonosa e dolosa. | | | Parecer: | A inclusão dos dispositivos sugeridos pela emenda nas
Disposições Transitórias seria redundante, posto que o pará-
grafo 36 do Substitutivo prevê a defesa dos consumidores como
um dos deveres do Estado, a seu regulamentado em lei.
Pela rejeição. | |
1784 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23948 REJEITADA  | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescente-se ao artido 265, o seguinte
parágrafo:
§ - Os proventos da aposentadia e da pensão
corresponderão ao salário e vantagens percebidas
pelo segurado no dia do seu afastamento da
empresa.
a) As aposentadorias e pensões serão
corrigidas em iguais épocas do salário mínimo e
pelos mesmos índices.
b) Os proventos de aposentadorias e pensões
estão isentos de quaisquer tributos.
c) Será devido ao aposentado e ao pensionista
o 13o. mês de benefício, no valor integral da
aposentadoria ou pensão percebida no mês de
dezembro de cada ano. | | | Parecer: | Trata-se de matéria típica de lei ordinária.
Pela rejeição. | |
1785 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23949 REJEITADA  | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Dê-se ao art. 300, a seguinte redação:
Art. 300. Os filhos, nascidos ou não da
relação do casamento, bem como os adotivos, têm
iguais direitos e qualificações, sendo proibidas
quaisquer designações discriminatórias relativas à
filiação, e não poderão ser abandonados. O
abandono é caracterizado como crime contra o
Estado. | | | Parecer: | A emenda tem por objetivo ampliar a redação do
dispositivo. Dada a intenção de tornar o texto isento de toda
expressão prescindível, não deve ser incluída na forma do
Substitutivo.
Pela rejeição. | |
1786 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23950 REJEITADA  | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | O artigo 173, passa a ter a seguinte redação:
Art. 173. Os conselhos Estatais de Justiça
terão composição, competência, organização e
atribuições correspondentes às do Conselho
Nacional, a serem definidos nas respectivas
Constituições Estaduais. | | | Parecer: | A emenda propõe que a composição, organização e atribui-
ções dos Conselhos Estaduais de Justiça sejam definidos pelas
Constituições estaduais, em vez de por leis. Decidimos supri-
mir tais Conselhos.
Pela rejeição. | |
1787 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23951 REJEITADA  | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 37, o seguinte
inciso:
Art. 37 - Cabe aos Estados:
VI - Autorizar, através das Secretarias
Estaduais, a criação de Caixas Econômicas
Estaduais e Bancos Municipais.
Parágrafo Único - Os órgãos de que trata o
art. deverão ser submetidos à fiscalização e ao
controle dos Governos Estaduais. | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
1788 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23952 APROVADA  | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Dê-se, ao artigo 299, a seguinte redação:
Art. 299 - Às crianças e adolescentes em
situação de infração penal, sem prejuízo da
responsabilidade civil ou penal dos pais, é
assegurada a assistência do Estado, que os
protegerá contra todos os tipos de discriminação,
agressão, opressão ou exploração. Somente é
permitido o regime de confinamento nos casos de
infração prevista da legislação própria". | | | Parecer: | Com redação alterada, em vitude do acolhimento de outras
proposições sobre o mesmo assunto, a presente emenda é de ser
aceita. Pela aprovação. | |
1789 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23953 REJEITADA  | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Que seja incluida a seguinte norma, na parte
relativa às Disposições Transitórias, Título X,
onde couber:
Art. - Lei Complementar, a ser votada dentro
de seis meses da promulgação desta Constituição,
estabelecerá o Código de Defesa da Democracia
estabelecendo as penalidades dos que conspirarem
contra o regime democrático e proibindo a
concessão de anistia a terroristas, torturadores e
aos que se servirem da ação armada com o objetivo
de derrubar a Constituição. | | | Parecer: | A proposição em tela visa a determinar a expedição de lei
complementar denominada Código de Defesa da Democracia.
Parece-nos desnecessária tal providência, desde que os
atos a serem contemplados pelo referido diploma, bem como as
sanções pelos ilicitos políticos já integram o ordenamento
jurídico.
Não já falta de leis, pode haver falta de seu fiel cum-
primento. Pela rejeição. | |
1790 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23954 REJEITADA  | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Dê-se, no artigo 31, a seguinte redação ao
inciso XV:
ARTIGO 31 - Compete a União:
XV - prover a censura de diversões públicas,
diretamente ou por delegação de poderes aos
Estados e Municípios. | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
1791 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23955 REJEITADA  | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Inclua-se os seguintes dispositivos na parte
referente às Disposições Transitórias, Títulos X,
onde couber:
Art. Lei ordinária disciplinará o processo de
declaração da natureza filantrópica ou sem fins
lucrativos das entidades, bem assim o seu
reconhecimento de utilidade pública, tornando-o
racional, desburocratizando e descentralizando. | | | Parecer: | A proposição em análise não se faz necessária, pois a
matéria a ser disciplinada pela lei ordinária já se acha con-
tida em diplomas legais vários, na atualidade.
Se a fórmula legal adotada é imperfeita, cabe ao legis-
lador aperfeiçoá-la.
Pela rejeição da Emenda. | |
1792 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23956 REJEITADA  | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. 37, o seguinte inciso:
Art. 37 - Cabe aos Estados:
VI - Instituir limitações para a concessão,
instalação e funcionamento de cassinos e
estabelecimentos congêneres. | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
1793 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23957 REJEITADA  | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao parágrafo 2o. do
art. 47:
Art. 47
§ 2o. - O número de Deputados Distritais
corresponderá ao triplo da representação do
Distrito Federal na Câmara Federal, eleita no
pleito imediatamente anterior, ao que elegerá os
representantes na Câmara Legislativa, aplicando-
se-lhe, no que couber, o art. 111 e seus
parágrafos. | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
1794 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23958 APROVADA  | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 299, o seguinte
parágrafo:
Art. 299 - ..................................
Parágrafo Único - Os menores considerados
carentes, os órfãos e os menores abandonados serão
atendidos em escolas criadas especialmente para
este fim, onde, em turno não inferior a oito
horas, ser-lhes-á oferecido ensino regular e
profissionalizante, além de vestuário,
alimentação, lazer e proteção à saúde física e
mental. | | | Parecer: | Entre os direitos assegurados aos menores, no texto do
substitutivo está o da profissionalização de que trata a pre-
sente emenda. Garante-se também a educação especializada e
gratuita em creches e pré-escolas. Pela aprovação. | |
1795 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23959 APROVADA  | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 275, o seguinte
parágrafo, com a alínea correspondente:
§ - O ensino médio e superior, nos
estabelecimentos oficiais, será retribuído,
podendo a gratuidade ocorrer, excepcionalmente,
através de bolsas de estudo para quantos provarem
falta ou insuficiência de recursos, regulada por
lei.
a) - A sondagem da existência ou não de
recursos será com base na renda familiar e o
limite mínimo salarial de modo a que o sustento da
família não seja prejudicado. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda já está incorporado
ao substitutivo, observadas as restrições contidas no Artigo
281.
Pela aprovação parcial. | |
1796 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23960 REJEITADA  | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Dê-se, ao artigo 92, a seguinte redação ao
parágrafo 2o.:
Art. 92.
§ 2o. - A proposta de emenda à constituição
será discutida e votada em sessão conjunta do
Congresso Nacional, em dois turnos com intervalo
de 24 horas, considerando-se aprovada quando
obtiver, em ambas as votações, a maioria simples
dos votos do membros de cada uma das Casas.
I - A proposta de emenda à Constituição,
acolhida pelo Congresso Nacional, será submetida à
aprovação das Assembléias Legislativas estaduais,
que terão o prazo de noventa dias para deliberar,
em dois turnos e por maioria simples, sobre o seu
conteúdo, comunicando o resultado ao Presidente do
Senado Federal.
II - Obtida a aprovação da maioria das
Assembléias Legislativas, a Emenda à Constituição
será promulgada pelas Mesas da Câmara dos
Deputados e do Senado Federal, com o respectivo
número de ordem. | | | Parecer: | O processo de reforma constitucional proposto não se
adequa à nossa realidade. Numa Constituição, que se prevê
bastante analitica, a submissão de sua reforma às Assembléias
Legislativas significará, por certo, mais uma fonte de crises
pois a rigidez do sistema impedirá, quase sempre, a mudança
do texto constitucional. | |
1797 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23961 REJEITADA  | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 39 a seguinte redação:
Art. 39 - O Governador e o Vice-Governador de
Estado serão eleitos, entre brasileiros natos,
maiores de vinte e um anos de idade e no exercício
dos direitos políticos, até quarenta e cinco dias
antes do término de seu antecessor, na forma dos
parágrafos 1o. e 2o. do art. 111, para mandato de
quatro anos, e tomará posse no dia 1o. de janeiro
de ano subsequente. | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
1798 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23962 REJEITADA  | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 265, o seguinte
parágrafo:
Art. 265
§ - A mulher trabalhadora rural é assegurada
aposentadoria após 25 anos de trabalho. | | | Parecer: | Propõe o autor da emenda que a aposentadoria por velhi-
ce do trabalhador rural ocorra aos 60 anos de idade, reduzin-
do-a, portanto, em cinco anos.
Entedemos que o limite de 65 anos de idade, previsto pa-
ra a concessão desse benefício, deve ser mantido, em vista
da melhoria das condições da vida do brasileiro e, consequen-
temente, do aumento de sua espectativa de vida.
Pela rejeição. | |
1799 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23963 REJEITADA  | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescente-se ao Título X - Disposições
transitórias, onde couber:
§ 1o. - Os funcionários públicos que, na data
da vigência da presente Constituição estejam no
efetivo exercício de suas atribuições, pelo prazo
igual ou superior a 5 (cinco) anos, passam a
integrar, efetivamente, os quadros das
respectivas carreiras. | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
1800 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23964 REJEITADA  | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 77, o seguinte inciso:
Art. 77
XX - Fixar, na elaboração de orçamento
plurianuais de investimento, o percentual máximo
de recursos que poderão ser utilizados para o
pagamento do endividamento externo. | | | Parecer: | Com a presente Emenda objetivam seus ilustres autores in-
serir no art. 77, que elenca as competências exclusivas do
Congresso Nacional, disposição determinativa da fixação, na
elaboração do orçamento plurianual de investimento, "de per-
centual máximo de recursos que poderão ser utilizados para o
pagamento do endividamento externo".
A aceitação da emenda implicaria em deslocar, do plano da
lei editada com a colaboração do Presidente da República, ma-
téria legislável com a participação do Legislativo e do Exe-
cutivo, eis que, consoante disposto no art. 76, II, o orça-
mento e o plano plurianual de investimentos e estabelecido
por lei e não por resolução do Congresso Nacional. Por outro
la do é inapropriado aludir-se, como o faz o dispositivo pro-
posto, em "pagamento do endividamento externo", pois o que se
deve saldar é a dívida e não o endividamento.
Pela rejeição. | |
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