ANTE / PROJEMENTODOS | 1281 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08182 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | Texto: | Incluir, após o art. 327 do Projeto de
Constituição, os seguintes artigos, renumerando-se
os demais:
Art. (328) - Os dirigentes de órgãos estatais
do Sistema Financeiro Nacional não terão vínculo
com instituições financeiras privadas.
Art. (329) - No Nordeste do Brasil os custos
financeiros serão reduzidos, automaticamente, em
cinquenta por cento.
Art. ( 0 ) - O Sistema Financeiro Nacional
terá necessariamente função social e assegurará a
aplicação da poupança em favor do fomento da
produção e circulação de riquezas.
Art. ( 1 ) - Os recursos geridos pela
Administração Pública serão destinados às
instituições financeiras públicas.
Art. ( 2 ) - O cooperativismo será estimulado
pelo Estado. | | | Parecer: | A Emenda do ilustre Constituinte propõe a inclusão de 5
dispositivos no texto do Projeto.
Quanto aos dirigentes de órgãos estatais do S.F.N., en-
tendemos que a Lei deve dispor sobre os requisitos para de-
signação dos membros da diretoria do Banco Central - órgão
responsável pela fiscalização das instituições financeiras,
além de outras atribuições.
A redução de custos financeiros, a nosso ver, não deve
ser automática para qualquer região. Qualquer subsídio gover-
namental deve constar da Lei Orçamentária que será deliberada
Anualmente pelo Congresso Nacional.
Entendemos que o S.F.N. deve contribuir para o desenvol-
vimento equilibrado do país e servir aos interesses da cole-
tividade, dessa forma cumprindo sua função social fomentan-
do a produção e viabilizando a circulação das riquezas.
A gestão de recursos públicos por órgãos oficiais está
assegurada nos artigos 284 e 330 do Projeto de Constituição.
O § 2o. do Art. 304 do Projeto especifica que a "Lei--a-
poiará e estimulará o cooperativismo...", com incentivos fis-
cais, etc.
Face ao exposto, somos pelo acolhimento parcial da
Emenda. | |
1282 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08183 REJEITADA  | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | Texto: | Incluir nas Disposições Transitórias do
Projeto de Constituição o seguinte texto:
Art. (....) A efetividade é direito inerente
ao exercício de cargo público, não importando a
forma de ingresso, até a data de vigência da
presente Constituição. O servidor que estiver
ocupando cargo, há pelo menos cinco anos,
tornar-se-á efetivo, enquanto os que não contarem
com esse tempo de serviço serão submetidos a
provas internas, em seus órgãos, cuja aprovação
significará a aquisição do direito.
§ 1o. Os ocupantes de funções e regidos pela
Consolidação das Leis do Trabalho terão idêntico
tratamento.
§ 2o. Não haverá ingresso ao serviço público
sem concurso. | | | Parecer: | Essa é uma questão muito complexa, se de um lado existe o
fato social, do outro existe o espírito do projeto que é o de
estabelecer um princípio firme de admissão do servidor públi-
co, a fim de acabar com o caos hoje existente na administra-
ção pública. Nesse sentido, a sugestão dessa norma transitó-
ria choca-se frontalmente com o artigo 86.
Há que se considerar também que a fixação de um determi-
nado número de anos como condição para adquirir estabilidade
ou efetivação é um tanto arbitrária. Haverá aquele servidor
que, por questão de meses ou dias, ficará excluído do benefí-
cio concedido por esta emenda.
Assim sendo, julgamos mais oportuno não abrir mais esta
excessão, ainda que tal atitude possa ser considerada expon-
tanea.
Pela rejeição. | |
1283 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08206 PREJUDICADA  | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se a seguinte redação ao § 2o., do artigo
55, do Projeto de Constituição:
"Art. 55 - ..................................
§ 1o. - ....................................
§ 2o. - A representação judicial e a
consultoria jurídica dos Estados e do Distrito
Federal competem privativamente aos seus
procuradores, organizados em carreira, sendo-lhes
assegurada paridade de remuneração com o
Ministério Público quando em regime de dedicação
exclusiva." | | | Parecer: | Prejudicada em razão da aprovação da supressão dos parágrafos
2o. e 3o. do art. 55 do Projeto de Constituição por se tratar
de matéria de competência dos Estados e que deve ser inserida
na Constituição Estadual. | |
1284 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08208 APROVADA  | | | Autor: | CÉSAR CALS NETO (PDS/CE) | | | Texto: | SUPRIMA-SE O ART. 360 E SEU PARÁGRAFO ÚNICO
DA SEÇÃO II; CAPÍTULO II DO PROJETO DA
CONSTITUINTE. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
1285 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08209 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | CÉSAR CALS NETO (PDS/CE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Adite-se um parágrafo único ao artigo 333,
assim redigido:
"Parágrafo único. A seguridade social, que
tem caráter público, não impede a atividade de
natureza complementar, nos termos da lei, de
entidades privadas nos setores a que se refere o
presente artigo". | | | Parecer: | A emenda denota a preocupação do seu ilustre autor com o
cerceamento da esfera de atuação das entidades de previdência
privada de carater complementar. Cabe, entretanto, ressaltar
que o Substitutivo do Relator, embora adote a perspectiva de
universalização da cobertura dos riscos básicos no âmbito da
Seguridade Social, não impõe qualquer restrição à existência
de entidades privadas no campo previdenciário, para atendi-
mento à demanda do segmento de renda não atendido pela cober-
tura básica do sistema oficial. Consideramos, pois, acolhida
parcialmente a presente emenda, porque atendida, no mérito,
sua finalidade. | |
1286 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08240 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | Texto: | Incluir, após o art. 312 do Projeto de
Constituição, o seguinte texto:
Art. (.....) - A lei disciplinará os casos de
desapropriação dos imóveis urbanos, cujo modo de
utilização caracterize a ausência da função
social. | | | Parecer: | O ideal normativo da emenda será alcançado através de
dispositivo constitucional amplo que discipline a função so-
cial da propriedade e as penalidades para sua transgressão,
na forma do substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
1287 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08241 APROVADA  | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | Texto: | Incluir no título X, nas Disposições
Transitórias do Projeto de Constituição, o
seguinte texto:
Art. (...) - Em qualquer hipótese em que
ocorra a aposentadoria, os proventos serão sempre
integrais e serão atualizados dentro dos mesmos
critérios dos reajustes dos servidores em
atividade. | | | Parecer: | Pelo acolhimento nos termos do Substitutivo. | |
1288 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08242 REJEITADA  | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | Texto: | Incluir, após o art. 416 do Projeto de
Constituição, o seguinte texto:
Art. (...) - A lei não admitirá como causa
para dissolução da sociedade conjugal o fato que
colidir com o princípio da mútua assistência. | | | Parecer: | Somos pela rejeição da emenda, porquanto a matéria é per-
tinente à legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
1289 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08243 REJEITADA  | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | Texto: | Incluir, após o art. 371 do Projeto de
Constituição, o seguinte texto:
Art. (...) - Os professores universitários,
sejam diretamente ligados ao Ministério da
Educação, autarquias ou fundações subordinadas ao
Estado, não poderão perceber vencimentos ou
salários diferentes entre si e serão organizados
em um único quadro que lhes garanta a absoluta
paridade. | | | Parecer: | Seguindo a tradição do Direito nacional, a Emenda aqui
examinada trata de matéria infraconstitucional, devendo ,
pois, ser objeto de cuidadosa consideração em etapa posterior
do processo legislativo. | |
1290 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08244 APROVADA  | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | Texto: | INCLUI, APÓS O ART. 363 DO PROJETO DE
CONSTITUIÇÃO, O SEGUINTE TEXTO:
"ART. (...) - O Estado assegurará às pessoas
portadoras de deficiência física, sensorial ou
mental, educação cientificamente orientada, dentro
da faixa etária de zero aos vinte e cinco anos". | | | Parecer: | Acolhida no mérito, nos termos do substitutivo do Rela-
tor. | |
1291 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08245 APROVADA  | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | Texto: | Incluir no Título X, nas Disposições
Transitórias do Projeto de Constituição, o
seguinte texto:
Art. - Os atuais procuradores junto aos
órgãos de fiscalização de contas federais,
estaduais e municipais, passam a integrar o
Ministério Público, a quem caberá essa atividade. | | | Parecer: | Pela aprovação. Válidos os fundamentos da Emenda. | |
1292 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08246 REJEITADA  | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | Texto: | INCLUIR, APÓS O ART. 187 DO PROJETO DE
CONSTITUIÇÃO, O SEGUINTE TEXTO:
Art. (...) - As decisões judiciais poderão
ser rescindidas pelo Poder Legislativo sob os
mesmos critérios das emendas constitucionais. | | | Parecer: | Já se encontra parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
1293 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08247 REJEITADA  | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | Texto: | Incluir no título X, nas Disposições
Transitórias do Projeto de Constituição, o
seguinte texto:
Art. (...) - Lei federal determinará normas
para o ensino superior, estabelecendo curso
seriado, com duração certa, em todas as
especialidades. | | | Parecer: | Pela rejeição da Emenda, vez que o ensino superior como
os demais níveis de ensino está sujeito a Lei Especial. | |
1294 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08248 REJEITADA  | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | Texto: | Incluir, no Título X, Capítulo III, após o
art. 371 do Projeto de Constituição, o seguinte
texto:
Art. (...) - O livro didático será adotado,
pelas escolas, por um prazo mínimo de dez anos e
suas edições apenas conterão modificações de
mérito, na evolução do conhecimento. | | | Parecer: | A Emenda em tela, segundo as tradições constitucionais
brasileiras, merece adequada consideração quando for elabora-
da a legislação complementar e ordinária, por se tratar de
matéria infraconstitucional. | |
1295 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08249 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | Texto: | Incluir, após o art. 312 do Projeto de
Constituição, o seguinte texto:
Art. (...) - Os planos habitacionais do
Governo Federal utilizarão imóveis urbanos,
qualquer que seja a localização e lei determinará
os critérios de desapropriação especial para esse
fim. | | | Parecer: | O ideal normativo da Emenda será alcançado através de
dispositivo constitucional amplo que obriga a elaboração de
planos urbanísticos locais, elaborados à luz de normas gerais
do direito urbano oriundos da união e dos Estados, nos termos
do substitutivo, além do cumprimento ético dos princípios su-
geridos na Emenda, que deverá naturalmente nortear a elabora-
ção desses planos.
Pela Aprovação Parcial. | |
1296 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08250 REJEITADA  | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | Texto: | Incluir, após o art. 363 do Projeto de
Constituição, o seguinte texto:
Art. (...) - Nenhum prédio público será
construído sem que contenha meios de acesso aos
deficientes físicos. Do mesmo modo não serão
autorizadas reformas sem que se atenda a essa
obrigatoriedade. Os prédios particulares que se
destinem a uso público enquadram-se nesse
dispositivo. | | | Parecer: | A sugestão versa sobre matéria que, por sua natureza, se
presta melhor a tratamento por lei ordinária. | |
1297 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08251 PREJUDICADA  | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | Texto: | Incluir, no Título V, Capítulo I, Seção IX,
após o art. 137 do Projeto de Constituição, o
seguinte texto:
Art. (...) - A lei que regulamentará o
sistema nacional de fiscalização de contas
determinará a sujeição de todos os órgãos públicos
à prestação de contas ao tribunal competente. Os
entes privados que aplicarem verbas públicas
incluem-se nessa mesma obrigatoriedade de
prestação de contas. | | | Parecer: | Os objetivos visados pela Emenda já se encontram amplamente
resguardados pelo disciplinamento que o Projeto, no particu-
lar, adotou com relação à matéria.
Pela prejudicialidade. | |
1298 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08252 REJEITADA  | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda aos arts. 136 e 137 do Projeto de
Constituição:
Art. (...) - Lei ordinária definirá o
funcionamento dos órgãos que integram o sistema de
fiscalização de contas, organizando-os em graus:
1 - Tribunal Federal de Contas;
2 - Tribunais Estaduais de Contas; e
3 - Tribunais Municipais de Contas.
Art. (...) - A fiscalização financeira será
exercida pelos órgãos do sistema de fiscalização
de contas.
§ 1o. - A fiscalização das contas da União
caberá ao Tribunal Federal de Contas;
§ 2o. - A fiscalização das contas dos Estados
caberá aos Tribunais Estaduais de Contas;
§ 3o. - A fiscalização das contas dos
Municípios caberá aos Tribunais de Contas
Municipais.
Art. (...) - Os tribunais de Contas
Municipais existirão em cada Estado e serão
transformados, para atender ao presente
dispositivo, em tribunais, os atuais Conselhos de
Contas dos Municípios. | | | Parecer: | Em parte, a Emenda interfere na autonomia dos Estados-
membros, pois a cada um deles compete dispor sobre sua Corte
de Contas, observado, naturalmente, o paradigma da União.
Em sua outra parte, a Proposição consigna matéria que, em
essência, já se contém no texto do projeto.
Pela rejeição. | |
1299 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08253 PREJUDICADA  | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | Texto: | Incluir, na Seção IX, do Capítulo I, Título
V, após o art. 137 do Projeto de Constituição, o
seguinte texto:
Art. (...) - Os integrantes dos colegiados do
sistema nacional de fiscalização de contas terão
os mesmos direitos e obrigação relativos aos
magistrados.
Parágrafo único. Os integrantes do Tribunal
Federal de Contas terão o mesmo sistema jurídico
dos ministros do Tribunal Federal de Recursos e os
demais equiparam-se aos desembargadores. | | | Parecer: | Os objetivos visados pela Emenda já se encontram conveniente-
mente resguardados pelo disciplinamento que o Projeto, no
particular, adotou com relação à matéria.
Pela prejudicialidade. | |
1300 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08254 REJEITADA  | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | Texto: | Incluir nas Disposições Transitórias
Título X do Projeto de Constituição, o seguinte
texto:
Art. (...) - Lei ordinária definirá, em cento
e vinte dias, a profissão de comunicador,
englobando todas as atividades dos que integram os
órgãos de comunicação de massa, sejam impressos ou
do setor de rádio e televisão, na produção de
textos, produção e apresentação de programas. | | | Parecer: | Entende o Relator qua a presente emenda contem matéria
de natureza infraconstitucional. | |
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