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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
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EMENn/a
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n/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (1290)
Banco
expandEMEN (1290)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (686)
PFL (316)
PDT (81)
PT (58)
PL (51)
PTB (46)
PDS (42)
PMB (6)
PDC (2)
PSB (2)
Uf
AC (1)
AL (1)
AM (13)
AP (11)
BA (16)
CE (75)
DF (31)
ES (56)
GO (38)
MA (1)
MG (250)
MS (14)
MT (2)
PA (31)
PB (79)
PE (37)
PI (12)
PR (88)
RJ (164)
RO (10)
RS (65)
SC (91)
SE (45)
SP (159)
TODOS
Date
collapse1987
collapse12
09 (1)
08 (1267)
07 (22)
221Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:11617 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) 
 Texto:  Emenda supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 13 Suprima-se o inciso XXVI do artigo 13. 
 Parecer:  O direito à aposentadoria, após determinado período de dedicação ao trabalho, é, a nosso ver, direito dos mais sig - nificativos para o trabalhador e deve constar do texto cons- titucional. Cremos ser, no entanto, matéria de legislação ordinária, a especificação de todas as condições de exercício desse di- reito, tanto as gerais, quanto as aplicáveis a categorias particulares de trabalhadores. * 
222Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:11618 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 13 - Inciso XXV Suprima-se do Artigo 13 do Projeto o inciso XXV. 
 Parecer:  O dispositivo objeto da presente emenda não veda o traba- lho temporário, mas a intermediação da mão-de-obra. Impõe, portanto, como regra, o estabelecimento de vínculo empregatí- cio direto entre prestadores e tomadores de serviços. A aplicação dessa norma, como se pode ver, não pode alte- rar, de maneira significativa, a oferta de postos de trabalho da economia. Seria absurdo supor que a necessidade dos servi- ços hoje atendidos mediante locação desapareceria com a proi- bição da intermediação. Essa necessidade simplesmente passará a ser satisfeita mediante estabelecimento de relações diretas de emprego entre trabalhadores e usuários do serviço. Pela rejeição da emenda. * 
223Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:11620 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) 
 Texto:  Emenda Modificada Dispositivo Emendado: artigo 13, inciso XVII O inciso XVII passa a ter a seguinte redação: "Serviço extraordinário com remuneração em dobro"". 
 Parecer:  Acolhemos numerosas emendas, optamos por deixar para as convenções coletivas a fixação do valor das horas extraordi- nárias. Pela rejeição. * 
224Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:11622 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 13 Suprima-se do Projeto os incisos VII e VIII do artigo 13. 
 Parecer:  A importância da permanência do inciso VII reside no fa- to de garantir ao trabalhador que, além das comissões recebi- das pelo seu trabalho, tem êle direito a um salário fixo não inferior ao mínimo. Tal direito não se encontra garantido nos itens IV e V. Com relação ao inciso VIII, este sim, encontra-se já contemplado no que dispõe o IV e, portanto, deverá ser supri- mido. Pela rejeição. * 
225Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:11623 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 13, incisos I e II. Dê-se ao artigo 13, incisos I e II do Projeto de Constituição a seguinte redação: I - Garantia do direito ao trabalho mediante relação de emprego por prazo duradouro e indeterminado, ressalvados: a) Contratos a termo e de experiência, conforme a lei; b) Garantia de emprego estável de acordo com a lei ou convenção coletiva; c) Superveniência de fato econômico intransponível, técnico ou de infortunio da empresa, sujeito a comprovação judicial; d) Pagamento do Fundo de Garantia ou indenização proporcionais em caso de rescisão de contrato. II - Seguro desemprego para garantir ao empregado sua subsistência nos períodos de inatividade, de acordo com a lei. 
 Parecer:  A estabilidade, entendida como a garantia de permanência no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio- samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg- mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes- tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema. Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan- tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após usada, é jogada fora como inservível. De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas- sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato- res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi- ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro- fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de- -obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em- preendimento. Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva, que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de- mandas judiciais. Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es- tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên- cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda- ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a serem definidos pela legislação ordinária. * 
226Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:11626 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) 
 Texto:  Dispositivo emendado: art. 34, I. Emendas Supressivas Suprimir o ítem I do art. 34. 
 Parecer:  Sem embargo do apreço pela intenção, por não afeiçoar-se a outros princípios ou pela sua impertinência com o tema, a proposta não alcança acolhida. Pela rejeição. 
227Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:11628 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) 
 Texto:  Dispositivo Emendado: Art. 12, VIII, a. Emenda Substituitiva A letra a), VIII, do art. 12 passa a ter a seguinte redação: "A lei assegurará a expedição de certidões requeridas às entidades particulares ou públicas, para defesa de direitos e esclarecimentos de situações." 
 Parecer:  Entendemos ter dado nova e adequada redação à alínea em foco. Pela rejeição. 
228Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:11636 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 13, inciso XV Dê-se ao inciso XV, do artigo 13o., do Projeto de Constituição do Relator da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: "XV - A jornada semanal de trabalho é de 48 (quarenta e oito) horas, podendo ser reduzida mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho." 
 Parecer:  A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssi- mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum. A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáti- cas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apre- sentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais adequada à legislação ordinária. De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa- ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas não conviria a um determinado momento da vida econômica do País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psi- cosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, vá- rias categorias, em decorrência de lei específica ou por for- ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum- prem jornadas reduzidas. Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas, desde que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás, é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do tra- balho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de lhe propiciar melhor padrão de vida. Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre sensível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, dis- ciplinar essa controversa questão, optamos por manter apenas, a limitação da duração diária do trabalho em 8 horas, no má- ximo. * 
229Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:11639 REJEITADA  
 Autor:  SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO: Art. 209, XI Dê-se ao item XI do art. 209 do Projeto de Constituição a seguinte redação: Art. 209 - Aos juízes federais compete processar e julgar: XI - disputas sobre interesses e direitos indígenas. 
 Parecer:  A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao enten- dimento predominante na Comissão de Sistematização. 
230Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:11640 REJEITADA  
 Autor:  SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 375 Dê-se ao art. 375 do Projeto de Constituição a seguinte redação: Art. 375 - O ensino, em qualquer nível, será ministrado no idioma oficial, assegurando às nações indígenas também o emprego de suas línguas e processos de aprendizagem. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em sua essência já está incorpo - rado ao Projeto, optando o Relator por manter o texto origi - nal. 
231Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:11642 REJEITADA  
 Autor:  SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se ao Capítulo VIII, do Título IX sobre as nações indígenas o seguinte artigo: Art. A lei regulamentará a forma e o exercício da representação das nações indígenas nos poderes do Estado. 
 Parecer:  A aceitação do conceito de Nação indígena traria graves embaraços à organização dos poderes no Brasil. Das inúmeras tribos existentes no País podem alguns de seus-representantes atingir graus elevados de aculturaçãoe, na condição de cidadãos brasileiros, alcançar as diferentes oportunidades que a cidadania possibilita. A aceitação da presente Emenda já traria um primeiro grande embaraço se acolhido o conceito de nação indígena: co- mo representar as nações indígenas nos poderes do Estado? O Brasil ainda não aceita a existência de "nações" em seu território, muito embora estejamos de acordo com a argumenta- ção contida na Emenda. Por tais razões, deixamos de acolher a sugestão. Pela rejeição. 
232Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:11644 REJEITADA  
 Autor:  SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) 
 Texto:  Emenda Modificativa à denominação do capítulo VIII do título IX Dê-se ao Capítulo VIII do Título IX do Projeto de Constituição a seguinte denominação: Das Nações Indígenas 
 Parecer:  A Emenda não pode ser acolhida. O conceito de Nação ainda é confundido, pela grande maioria da população brasileira, com o conceito de Estado. É o Brasil efetivamente um grande laboratório racial, on- de convivem representantes de todas as raças, numa convivên- cia pacífica e harmoniosa. O conceito de Nação abrange povo, território e certa for- ma de organização, enquanto Estado abrange-povo, território e organização político-jurídico-sócio-econômica. Existem inúmeras tribos no Brasil com sua organização só- cio-cultural. O índio de qualquer tribo pode atingir estágio elevado de aculturação e se tornar cidadão brasileiro. Por outro lado, o Estado brasileiro não aceita a existên- cia de nações em seu território, o que de fato traria graves embaraços à sua organização jurídica, política, administrati- va e social. A organização de poderes no Brasil impossibilita destarte,a aceitação, da presente sugestão. Pela rejeição. 
233Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:11645 REJEITADA  
 Autor:  SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 425 Dê-se ao art. 425 do Projeto de Constituição a seguinte redação: Art. 425 São bens das nações indígenas as terras por elas ocupadas, as riquezas naturais do solo, do subsolo, dos cursos fluviais, os lagos localizados em seus limites dominiais, os rios que nelas têm nascente e foz, e as ilhas fluviais e lacustres. § 1o. São terras ocupadas pelas nações indígenas as por elas habitadas, as utilizadas para suas atividades produtivas e as áreas necessárias à sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições, incluídas as necessárias à presevação do meio ambiente e do seu patrimônio cultural § 2o. Os bens e direitos das nações indígenas são inalienaveis, imprescritíveis e indisponíveis a qualquer título, exceto os bens móveis, que são alienáveis. § 3o. São nulos e extintos e não produzirão efeitos jurídicos os atos de qualquer natureza que tenham por objeto o domínio, a posse, o uso, a ocupação ou a concessão de bens imóveis das nações indígenas, não dando estas nulidade e extinção direito de ação ou indenização contra a União ou as nações indígenas. 
 Parecer:  Reconhecendo a preocupação do nobre constituinte com o extermínio que vêm sofrendo as populações indígenas, optamos pela manutenção da redação original, com algumas modifica- ções, do art. 425 e seus §§ 1o., 2o.e 3o. do atual Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização por considerarmos que esses dispositivos atendem com precisão ao objetivo de se proteger e defender as terras ocupadas pelos índios. Entende- mos que esses preceitos preservam a sobrevivência física e cultural das populações indígenas. ----Somos pela rejeição da emenda. 
234Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:11648 REJEITADA  
 Autor:  SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 233, IV Dê-se ao item IV do art. 233 do Projeto de Constituição a seguinte redação: Art. 233 São funções institucionais do Ministério Público, na área de atuação de cada um dos seus órgãos: IV defender, judicial e extrajudicialmente, de ofício ou mediante provocação ou por determinação do Congresso, os interesses e direitos das nações indígenas. 
 Parecer:  A presente emenda, embora os altos propósitos do eminente constituinte, conflita com a sistemática geral adotada pelo Projeto de Constituição. Assim, pela sua rejeição. 
235Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:11650 REJEITADA  
 Autor:  AMAURY MULLER (PDT/RS) 
 Texto:  O art. 73 passa a ter a seguinte redação: Art. 73 Os Estados deverão, mediante lei complementar criar Áreas Metropolitanas e Microrregiões, constituídas por agrupamentos de Municípios limítrofes caracterizando uma mesma comunidade sócio-econômica, as quais terão como objetivo a integração da organização, do planejamento, da programação e da execução de funções e serviços públicos de interesse metropolitano ou microrregional, atentando para os princípios de harmonização espacial e setorial. § 1o. Cada Área Metropolitana ou Microrregião terá um Conselho Metropolitano ou Microrregional, do qual participarão, como membros natos e insubstituíveis, os Prefeitos e os Presidentes das Câmaras dos Municípios componentes, sob a presidência do Governador do Estado. § 2o. A União, os Estados e os Municípios estabelecerão mecanismos de cooperação de recursos e de atividades para assegurar a realização das funções e dos serviços públicos de interesse metropolitano ou microrregional, vinculando pelo menos três por cento (3%) dos tributos federais, estaduais e municipais respectivos, na constituição do Fundo Metropolitano de Desenvolvimento Integrado. § 3o. O disposto neste artigo aplica-se ao Distrito Federal, no que couber. 
 Parecer:  As alterações introduzidas pelo substitutivo no capítulo tornam desnecessária a aprovação das modificações propostas. Pela rejeição. 
236Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:11653 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ MARQUES (PFL/CE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 2o. - Caput e Itens IV e VI. O Art. 2o. - caput e os itens IV e VI do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização passam ter a seguinte redação: Art. 2o. A República Federativa do Brasil é constituída, sob regime representativo, pela união indissolúvel dos Estados e Territórios e tem como fundamentos: I - ........................................ II - ........................................ III - ...................................... IV - a dignidade da pessoa humana, assegurada pela impossibilidade constitucional de restrições ao pleno exercício dos direitos e liberdades fundamentais, ressalvadas as situações decorrentes do estado de defesa e do estado de sítio; V - ........................................ VI - O pluralismo político, como garantia da plena liberdade doutrinária e formação de partidos, exceção feita aos ideários, que, negando os fundamentos constitucionais da Nação da Nação, procuram legitimar minorias no exercício dos poderes do Estado. 
 Parecer:  A emenda que aceitamos para o artigo em pauta é simpli- ficadora, constando apenas de "caput". Pela rejeição. 
237Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:11654 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ MARQUES (PFL/CE) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 5o. Itens I e IV Substitua-se o Art. 5o. pelo seguinte: Art. 5o. O Estado brasileiro, submetido aos desgnios do povo, terá como finalidades internas fundamentais: I - construir uma sociedade libre, justa e solidária, na qual o acesso aos valores da vida humana seja igual para todos; II - consolidar a identidade povo e Nação pela integração de todos os processos das decisões nacionais, das políticas de procedimentos e dos projetos e ações para o desenvolvimento econômico e social, cuja reciprocidade não pode ser abstraida; II - Empreender, por etapas planejadas e constitucionalmente compulsórias, a erradicação da pobreza e a interpenetração dos estratos sociais, de modo que todos tenham iguais oportunidades de viver saudável e dignamente; IV favorecer o sentido social da liberdade, pela ação isonômica do Estado. 
 Parecer:  A emenda conflita com as emendas supressivas pelas quais optamos. Pela rejeição. 
238Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:11656 REJEITADA  
 Autor:  PEDRO CANEDO (PFL/GO) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Art. 267 Fica com a seguinte redação: Art. 267 - "É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a cobrança de impostos federais, estaduais e municipais da micro-empresa, como tal definida em lei". 
 Parecer:  Visa a Emenda dar nova redação ao dispositivo que disci- plina o tratamento tributário a ser dispensado à microempre- sa (art. 267). Após exame de grande número de emendas sobre a matéria, chegamos à conclusão de que as microempresas e as empresas de pequeno porte, em razão de sua reconhecida importância econô- mico-social, devem receber das três esferas de Governo trata- mento jurídico diferenciado, visando a incentivar sua cria- ção, preservação e desenvolvimento, através da eliminação, redução ou simplificação de suas obrigações administrativas , tributárias, previdenciárias e creditícias. Por outro lado, considerando a conveniência de que a ma- téria seja disciplinada a nível nacional, para que se lhe im- prima a devida uniformidade, entendemos que as aludidas empresas, para fins de receber tratamento diferenciado, devem ser definidas e caracterizadas mediante lei complementar. Por entendermos que tal tratamento deve concretizar-se a- vés de medidas que abranjam as várias espécies de obrigações acima indicadas, e não apenas as tributárias, optamos por in- serir o dispositivo relativo à matéria no Capítulo I do Títu- lo VIII - Da Ordem Econômica e Financeira. 
239Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:11657 REJEITADA  
 Autor:  PEDRO CANEDO (PFL/GO) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Artigo 371, parágrafo Único Acrescente-se ao parágrafo único do artigo 371 a expressão: da soberania nacional. Parágrafo Único: A educação será promovida e incentivada por todos os meios, com a colaboração da família e da comunidade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa e ao compromisso do Ensino com os princípios da liberdade, da democracia, da soberania nacional, do bem comum e do repúdio a todas as forma de preconceitos e de discriminação. 
 Parecer:  O Relator optou pela manutenção do texto original por entender ser desnecessário o acréscimo sugerido. 
240Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:11662 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ MARQUES (PFL/CE) 
 Texto:  Emenda Substitutiva. Dispositivo Emendado: Título IV, Capítulo I, artigo 49 - caput e § 5o. No projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, o art. 49 passa a ter a seguinte redação: Art. 49. - A organização político- administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e os Municípios, todos eles autônomos em sua respectiva esfera de competência. § 1o. ...................................... § 2o. ...................................... § 3o. ...................................... § 4o. ...................................... § 5o. Lei complementar federal disporá sobre a criação de Território, sua transformação em Estado ou sua reintegração ao Estado de origem ou a outros Estados. § 6o. Os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e os Municípios poderão ter símbolos próprios. 
 Parecer:  Dar-se autonomia aos territórios seria o mesmo que transfor- má-los em Estados Federados, o que nos leva a rejeitar a pro- posta de mudança no "caput" do artigo 49 e no parágrafo 6o. Quanto à reintegração dos territórios, consideramos melhor que ela seja feita, se necessário, ao Estado de origem. 
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