ANTE / PROJEMENTODOS | 441 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00045 REJEITADA  | | | Autor: | PAULO DELGADO (PT/MG) | | | Texto: | Dá nova redação ao art. 21:
"Art. 21 Os mandatos dos governadores e dos
vice-governadores dos Estados e dos Deputados
Estaduais, eleitos em quinze de novembro de 1986,
terminarão em trinta e um de dezembro de 1990."" | | | Parecer: | A Emenda do nobre Deputado Paulo Delgado a título de favo
recer a descoincidência das futuras eleições propõe a redução
de dois meses e meio dos mandatos dos Governadores e Vice
-Governadores eleitos em 1986. Somos pela coincidência das
eleições por razões de ordem doutrinária política, melhor de
talhadas no parecer ao Anteprojeto da Subcomissão de Sistema
Eleitoral e Partidos Políticos.
Pela rejeição. | |
442 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00046 REJEITADA  | | | Autor: | PAULO DELGADO (PT/MG) | | | Texto: | Dá nova redação ao art. 22:
"Art. 22 Até seis meses após a promulgação
desta Constituição serão realizadas eleições para
Presidente e Vice-Presidente da República e para
Senadores e Deputados Federais.
Parágrafo único. Os mandatos do atual
Presidente da República, dos Senadores e dos
Deputados Federais extinguem-se na data da posse
dos eleitos, que deverá ocorrer sessenta dias após
as eleições." | | | Parecer: | O Nobre Deputado Paulo Delgado propõe, renovando, aliás,
iniciativa já adotada na fase preliminar dos nossos trabalhos
na Subcomissão, que se faça eleições para Presidente e Vice-
Presidente da República e para Senadores e Deputados Federais
"até seis meses após a promulgação desta Constituição". A E-
menda contraria a realidade dentro da qual instalou-se e vem
funcionando a Assembléia Nacional Constituinte. Esta exerce
poder constituinte derivado, submetida, portanto, aos parâme-
tros da sua convocação feita através da Emenda Constitucional
26, portanto, vinculada à ordem constitucional vigente.
A citada Emenda Constitucional, ao atribuir poderes cons-
tituintes aos Deputados e Senadores, também fixou-lhes manda-
to que vai além do período de elaboração da Nova Constitui-
ção. Não encontrando, portanto, amparo jurídico a redução a-
gora pretendida desse mandato. Idêntico raciocínio aplica-se
ao mandato de Presidente da República a quem, entretanto, não
se pode negar a liberdade de abdicar de parte do seu mandato,
não desejar exercê-lo na plenitude do tempo que lhe foi con-
conferido
Pela rejeição. | |
443 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00052 APROVADA  | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao
artigo 7o. do anteprojeto da Subcomissão do
Sistema Eleitoral e Partidos Políticos:
Sistema Eleitoral e Partidos Políticos:
Art. 7o. ==.
Art. 7o. ==.
Parágrafo único. É vedada aos titulares de
mandato eletivo no Poder Executivo a nomeação para
cargos demissíveis "ad nutum".
mandato eletivo no Poder Executivo a nomeação para
cargos demissíveis "ad nutum". | | | Parecer: | Pretende a Emenda proibir que os titulares de cargos de
mandato eletivo sejam nomeados para cargos do Poder Executi-
vo, demissíveis "ad nutum"! Acatamos a proposta, que reputa-
mos justa, com preferência pela redação constante de nosso
Substitutivo.
Parecer favorável. | |
444 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00053 REJEITADA  | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Inclua-se onde couber, no Capítulo I do
anteprojeto do Sistema Eleitoral e dos Partidos
Políticos, o seguinte artigo:
Art. Na hipótese de vacância do cargo de
Presidente e Vice-Presidente da República o
sucessor constitucional poderá concorrer à eleição
convocada para preenchimento do cargo. | | | Parecer: | Sugere o nobre Constituinte a inclusão de um Artigo pre-
crevendo que, em caso de vacância dos cargos de Presidente e
Vice-Presidente da República, seu sucessor constitucional po
derá ocorrer a eleição para preenchimento do cargo. Por se
tratar de inegibilidade matéria a ser disciplinada por lei
complementar, não podemos acolher a proposta.
Parecer contrário ou impertinente.
Parecer contrário. | |
445 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00054 REJEITADA  | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Inclua-se, no Capítulo III do anteprojeto da
Subcomissão de Garantia da Constituição, Reformas
e Emendas, o seguinte artigo, renumerando-se os
demais:
Art. 19. Durante a primeira sessão
legislativa, reunir-se-á a Comissão de Temas
Constitucionais do Congresso Nacional para
examinar as propostas de alteração da Constituição
apresentadas na legislatura anterior. | | | Parecer: | A Emenda no. 400054-4, de autoria do Constituinte Alfredo
Campos, de Minas Gerais, acrescenta artigo 19 ao Anteprojeto
da Subcomissão de Garantia da Constituição, Reforma e Emen-
das, com renumeração desse e dos demais artigos. Determina a
reunião da Comissão de Temas Constitucionais do Congresso
Nacional, na primeira sessão legislativa, para examinar pro-
postas de alteração da Constituição. Visa a permitir "conden-
sação das propostas num único bloco, proporcionando inegável
economia de tempo, além de evitar a dispersão da matéria pe-
la análise de projetos isolados".
Constitui renovação da Sugestão no. 7956-1 e da Emenda no
. 4C0019-0, ambas rejeitadas nas fases anteriores, porque a
Subcomissão entendeu que, inobstante o aspecto prático, a
matéria é mais de Regimento Interno do Congresso Nacional do
que, propriamente, de Constituição. Endossamos este ponto de
vista.
Além disso, não há no Anteprojeto da Subcomissão qualquer
previsão de alteração constitucional a ser examinada em le-
gislaturas distintas, hipótese única em que seria admissível
o exame condensado das propostas apresentadas na legislatura
anterior.
Pela rejeição. | |
446 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00055 PREJUDICADA  | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Incluam-se nas Disposições Transitórias do
anteprojeto da Subcomissão de Garantia da
Constituição, Reformas e Emendas os seguintes
dispositivos, renumerando-se os artigos seguintes:
Art. 24. Os Poderes Legislativo e Executivo
deverão elaborar, nos limites de suas
competências, e no prazo máximo de um ano da
promulgação desta Constituição, as normas
jurídicas que visem a sua implementação.
§ 1o. O descumprimento do disposto neste
artigo caracterizará a inconstitucionalidade por
omissão.
§ 2o. Aplicar-se-á o disposto neste artigo,
no que couber, ao exercício das atividades do
Poder Judiciário. | | | Parecer: | A presente emenda, da lavra do Constituinte Alfredo
Campos, sugere a inclusão nas "Disposições Transitórias",pro-
postas pela "Subcomissão de Garantia da Constituição, Reforma
e Emendas", de dispositivo que estabeleça a obrigatoriedade
de os Poderes Legislativo e Executivo, nos limites de sua
competência e no prazo máximo de um ano, a contar da promul-
gação desta Constituição, elaborarem as normas jurídicas que
visem à sua implementação.
A proposição estabelece que o descumprimento dessa dispo-
sição caracterizará a inconstitucionalidade por omissão.
Prevê, ainda, que o preceito será aplicável, no que cou-
ber, ao exercício das atividades do Poder Judiciário.
Ao que se vê, a omissão dos Poderes Públicos na implemen-
tação das normas constitucionais, baixando-as do plano etéreo
do pragmatismo para o terreno concreto da realidade nacional,
é preocupação que povoa o espírito dos integrantes desta As-
sembléia Nacional Constituinte, retratada numa infinidade de
sugestões voltadas a colimar esse anseio.
A proposição, entretanto, já está consagrada no Antepro-
jeto (art. 43), embora não ostente a amplitude que lhe dá o
eminente autor da presente emenda.
Pelo exposto, somos pela prejudicialidade. | |
447 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00056 REJEITADA  | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Inclua-se nas Disposições Transitórias do
anteprojeto do Sistema Eleitoral e dos Partidos
Políticos o seguinte parágrafo único do artigo 20:
Art. 20. ==.
Parágrafo único. Nas eleições municipais a
se realizarem em 1988 é dispensada a exigência do
decurso do prazo de reabilitação penal, como
condição de elegibilidade do cidadão. | | | Parecer: | Deseja o ilustre Senador Alfredo Campos incluir um parágra
fo Único nas Disposições Transitórias, determinando que, para
as eleições a se realizarem em 1988, fica dispensada a exigên
cia do decurso de prazo da reabilitação penal, como condição
de elegibilidade. Em que pesem os lúcidos argumentos do propo
nente, não podemos acolher a sugestão. Por considerar que
estaríamos transformando réus de crimes comuns em mandatários
do povo, o que é, no mínimo, insólito.
Parecer contrário. | |
448 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00134 PREJUDICADA  | | | Autor: | PAULO DELGADO (PT/MG) | | | Texto: | Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão de
Garantia da Constituição, Reformas e emendas (4-C)
Dá nova redação ao artigo 35:
"Art. 35. O estado de sítio poderá ser
decretado, única e exclusivamente no caso de
guerra externa.
§ 1o. Compete ao Presidente da República
decretar o estado de sítio, com vigência imediata,
enviando em prazo não superior a vinte e quatro
horas, mensagem ao Congresso Nacional, para sua
ratificação. Se o Congresso Nacional estiver em
recesso, será ele imediatamente convocado pelo seu
Presidente.
§ 2o. O decreto de estado de sítio designará
as pessoas a quem é cometida a sua execução e
delimitará a sua extensão territorial.
§ 3o. O estado de sítio somente legitima as
seguintes medidas de suspensão das liberdades
fundamentais:
I - obrigação de residência em localidade
determinada;
II - detenção de pessoas, sem mandado
judicial;
III - busca e apreensão domiciliar, inclusive
à noite, sem mandado judicial;
IV - suspensão da liberdade de reunião e de
associação;
V - suspensão da liberdade de locomoção em
vias públicas e de deslocação no território
nacional;
VI - censura à correspondência, à imprensa,
aos meios de telecomunicações e aos espetáculos
públicos;
VII - requisição de bens.
Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão de
Garantia da Constituição, Reformas e Emendas (4-C)
§ 4o. Expirado ou não ratificado o estado de
sítio, o Presidente da República relatará, em
mensagem ao Congresso Nacional, as medidas
aplicadas durante a sua vigência, com
especificação e justificação das providências
adotadas.
§ 5o. A desaprovação, pelo voto da maioria
absoluta dos membros do Congresso, das medidas
aplicadas durante o estado de sítio, implica o
imediato afastamento do Presidente da República e
sua denúncia por crime político." | | | Parecer: | A emenda em apreciação,de autoria dos constituintes Paulo
Delgado e José Genoíno, trata do disposto no artigo 35 do An-
teprojeto.
Segundo expõem os autores, "trata-se de disciplinar de
maneira mais detalhada o instituto do Estado de Sítio, supri-
mindo-se a figura do Estado de Emergência. A presente emenda
objetiva garantir um efetivo controle da sociedade com rela-
ção aos limites e condições de aplicabilidade da norma cons-
titucional que admitir a excepcionalidade inerente ao Estado
de Sítio".
O artigo 35 do Anteprojeto vem encimado pelo título "Su-
gestões Complementares". Essa complementariedade decorria da
criação do Tribunal Constitucional, a quem era confiada a au-
diência prévia para a adoção de tais medidas.
Considerando que o Substitutivo não abriga a instituição
daquela Corte, nos termos de parecer anteriormente acolhido,
e, ainda, que não contempla a decretação dos estados de sítio
e de emergência, opinamos pela prejudicialidade da Emenda o-
fertada. | |
449 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00137 APROVADA  | | | Autor: | PAULO DELGADO (PT/MG) | | | Texto: | Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão de
Garantia da Constituição, Reformas e Emendas (4-C)
Suprime o art. 15. | | | Parecer: | A emenda em tela, de autoria dos constituintes Paulo
Delgado e José Genoíno, propõe a supressão do artigo 15 do
Anteprojeto, ao argumento de que "a declaração de inconstitu-
cionalidade de uma norma implica na caracterização de um ví-
cio fundamental, não havendo possibilidades de se considerar
válidos os efeitos jurídicos decorrentes da aplicação de tal
dispositivo normativo".
Inequívoco o acerto da proposição. Pela aprovação. | |
450 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00162 NÃO INFORMADO  | | | Autor: | MARCOS LIMA (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 19, item III, do Anteprojeto
da Subcomissão IV-b, "Da Defesa do Estado, da
Sociedade, de sua Segurança", a seguinte redação:
"Art. 19. A Polícia Federal, órgão
competente, instituída por lei, é destinada a:
..................................................
III - exercer a polícia marítima, aérea, de
fronteira e de minas;". | |
451 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00170 NÃO INFORMADO  | | | Autor: | ROBERTO BRANT (PMDB/MG) | | | Texto: | Substitua-se os artigos 18 e 22 do
Anteprojeto da Subacomissão de Defesa do Estado,
da Sociedade e de sua Segurança, pelo seguinte:
"Art. 18 - A Segurança Pública será
proporcionada através dos seguintes órgãos:
I - Polícia Federal;
II - Forças Policiais e Corpos de Bombeiros,
integrados ou não;
III- Polícias Judiciárias;
IV - Guardas Municipais.""
"Art. 22 - As Guardas municipais, desarmadas
e uniformizadas, sob autoridade dos respectivos
prefeitos, destinam-se à vigilância do patrimônio
municipal. | |
452 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00171 NÃO INFORMADO  | | | Autor: | ROBERTO BRANT (PMDB/MG) | | | Texto: | A alínea "J" do inciso IX, do art. sobre a
competência da União, em anexo ao texto do
anteprojeto da Subcomissão de Defesa do Estado da
Sociedade e de sua Segurança, passa a ter a
seguinte redação:
Art. - Compete à União:
... legislar sobre:
j - estrutura básica e condições gerais de
convocação e mobilização das Forças Policiais e
Corpos de Bombeiros." | |
453 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00172 NÃO INFORMADO  | | | Autor: | ROBERTO BRANT (PMDB/MG) | | | Texto: | Substitue o art. 13 do anteprojeto da
Subcomissão de Defesa do Estado da Sociedade e de
sua Segurança, pelo seguinte:
art. 13 - as Forças Armadas destinam-se à
defesa da soberania, da independência e da
integridade do País, à garantia dos poderes
constitucionais e, por iniciativa expressa destes,
da lei e da ordem.
Parágrafo Único - Cabe ao Presidente da
República a direção da política de guerra e a
escolha dos Comandantes Chefes. | |
454 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00173 NÃO INFORMADO  | | | Autor: | ROBERTO BRANT (PMDB/MG) | | | Texto: | O Artigo 16 do Anteprojeto aprovado pela
Subcomissão de Defesa do Estado, da Sociedade e de
sua Segurança, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 16 - Não caberá "habeas-corpus" nas
punições disciplinares militares." | |
455 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00174 NÃO INFORMADO  | | | Autor: | ROBERTO BRANT (PMDB/MG) | | | Texto: | Substitue o artigo 23 do anteprojeto da
Subcomissão de Defesa do Estado, da Sociedade e de
sua Segurança pelo seguinte:
Art. 23 - Os municípios com mais de 200.000
habitantes poderão criar e manter guarda municipal
com a competência exclusiva de vigilância do
patrimônio municipal. | |
456 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00222 NÃO INFORMADO  | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Seção da Segurança Pública:
"Art. 20. As forças Policiais e os Corpos de
Bombeiros são instituições permanentes e
regulares, organizadas com base na hierárquia e
disciplina, sob as autoridades dos Governadores
dos Estados membros, dos Territórios e do Distrito
Federal, exercendo o Poder de Polícia de
manutenção da Ordem Pública, inclusive nas
rodovias e ferrovias federais no âmbito de suas
respectivas jurisdições.
§ 1o. As Forças Policiais exercem com
exclusividade as atividades de policiamento
ostensivo.
§ 2o. Aos Corpos de Bombeiros competem as
ações de defesa civil, segurança e perícias contra
incêndios, busca e salvamento.
§ 3o. A lei disporá sobre a estrutura básica
e condições gerais de convocação ou mobilização
das Forças Policiais e Corpos de Bombeiros.
§ 4o. O Delegado de Polícia será eleito pelo
voto popular. Podem ser eleitos os maiores de 21
anos e não se exigirá filiação partidária. A lei
regulamentará o sistema de atuação da Polícia,
determinando que todos os integrantes da Polícia
Civil devem obediência ao delegado eleito." | |
457 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00395 REJEITADA  | | | Autor: | HÉLIO COSTA (PMDB/MG) | | | Texto: | Inclua-se no Anteprojeto da Subcomissão do
Sistema Eleitoral e Partidos Políticos, o seguinte
dispositivo:
"Art.... Serão de quatro anos corridos os
mandatos dos Governadores Estaduais, Deputados
Federais, Senadores, Deputados Estaduais,
Prefeitos e Vereadores, e deverão coincidir em
data de eleição e termo." | | | Parecer: | Propõe o ilustre Constituinte uniformizar os mandatos de
Governadores, Deputados Federais e Estaduais, Prefeitos, Ve-
readores e Senadores, assinalando, ainda, que deverão coinci-
dir as datas de eleição e de termo dos mesmos. No tocante ao
mandato de Senadores, devemos mantê-los nos tradicionais 8
anos, pelas razões exaustivamente expostas em parecer dado a
uma emenda do nobre Deputado Paulo Delgado. Quanto à coinci-
dência de data da eleição e de termo, contraria em parte a
sistemática constante de nosso Substitutivo.
Parecer contrário. | |
458 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00459 NÃO INFORMADO  | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Artigo. Toda vez que o Presidente da
República, Ministros de Estado e/ou qualquer
autoridade usar cadeia nacional de rádio e
televisão, para fazer pronunciamento à Nação, eja
de caráter político, comemorativo ou
administrativo, a oposição disporá de igual tempo,
logo em seguida para contestar a palavra oficial
e/ou explicitar sua posição.
I - Por oposição entende-se o partido que
tenha adotado aquela postura mediante convenção
nacional.
II - Se mais de um partido tiver adotado a
postura de oposição, mediante convenção nacional,
o tempo destinado à fala da oposição será dividido
igualmente entre os mesmos.
III - O tempo poderá ser usado por um só
partido, caso haja cessão, mediante autorização do
presidente da Comissão Executiva Nacional dos
partidos cedentes. | |
459 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00460 NÃO INFORMADO  | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprime-se do texto a seguinte frase:
"segurança nacional", e coloque "defesa nacional". | |
460 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00037 APROVADA  | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se ao item III do artigo 12 do anteprojeto
da Subcomissão de Tributos, Participação e
Distribuição das Receitas a seguinte redação:
Art. 12. - ==.
I - ==.
II - ==.
III - renda e proventos de qualquer natureza,
salvo ajuda de custo e diárias pagas pelos órgãos
da administração direta e indireta==
IV - ==. | | | Parecer: | Os estudos para se estabelecer as competências tributá-
rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de
impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada-
ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente
corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis-
tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover
no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da
União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da arre
cadação tributária do País é, respectivamente, de 44,9% ,
37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par-
ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma
melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável
reforço das finanças estaduais e municipais.
À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica-
ções, chegando a conclusão de que a alteração na competência
tributária da União, viria certamente afetar o equilíbrio e a
consistência do sistema adotado, porquanto distorceria o va -
lor de um dos elementos básicos utilizados nos cálculos em
que se assenta a repartição de receitas estabelecida no Ante-
projeto.
Pela rejeição. | |
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