ANTE / PROJEMENTODOS | 701 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00726 REJEITADA  | | | Autor: | MARCOS LIMA (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprimam-se do artigo 162 o inciso III, o
inciso II do § 2o. e o § 3o. | | | Parecer: | Consideramos inconveniente a medida proposta.
Pela rejeição da emenda. | |
702 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00727 REJEITADA  | | | Autor: | MARCOS LIMA (PMDB/MG) | | | Texto: | Art. 3o. - DT: Suprimir o artigo. | | | Parecer: | Não vemos os alegados inconvenientes, em prever o texto
constitucional a própria revisão, após cinco anos a contar
de sua promulgação. Não se trata, a rigor, de um "prazo",
mas de uma "carência". E o dispositivo não elide a possibi-
lidade de emenda a qualquer tempo.
Pela rejeição. | |
703 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00728 RETIRADA  | | | Autor: | ERVIN BONKOSKI (PTB/PR) | | | Texto: | Suprima-se o art. 25 do Ato das Disposições
Constitucionais e Transitórias. | | | Parecer: | Pretende o ilustre Autor suprimir o art. 25 do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias, porque ele agridi-
ria o interesse público.
Entendemos que a norma proposta ao 2o. Turno é cabível e
deve ser mantida tal como foi redigida, razão pela qual somos
pela rejeição da Emenda. | |
704 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00729 RETIRADA  | | | Autor: | ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) | | | Texto: | Suprimir o Art. 24 e seu parágrafo único do
Ato das Disposições Constitucionais e
Transitórias.
.
.
***RETIRADA PELO AUTOR*** | | | Parecer: | Objetiva a Emenda suprimir o art. 24 do Ato das Disposi-
ções Constitucionais Transitórias, a fim de evitar a criação
de privilégios na Magistrtura brasileira.
Entendemos que carece de fundamento a proposta em exame,
razão pela qual manifestamo-nos pela sua rejeição. | |
705 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00730 APROVADA  | | | Autor: | OTTOMAR PINTO (PMDB/RR) | | | Texto: | Dê-se ao texto do inciso XIV do art. 86 do
Projeto de Constituição (B), a seguinte redação:
"Art. 86.
XIV - exercer o comando supremo das Forças
Armadas. | | | Parecer: | Pela aprovação nos termos do parecer oferecido à emenda
no. 2T00481-2. | |
706 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00731 REJEITADA  | | | Autor: | MARLUCE PINTO (PTB/RR) | | | Texto: | Suprimir o inciso VII do Art. 38. | | | Parecer: | Pela rejeição. O texto do projeto é fruto de acordo. | |
707 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00732 REJEITADA  | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | DT: Suprimir o art. 22 (estabilidade aos 5
anos). | | | Parecer: | O propósito da emenda em estudo é a supressão do art. 22
do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
O dispositivo foi amplamente discutido e logrou aprova-
ção no primeiro turno de votação.
É tradicional no direito constitucional legislado brasi-
leiro a concessão de estabilidade aos servidores públicos
que contem determinado tempo de serviço público a cada vez
que ocorre a promulgação de nova Carta Magna.
Pela rejeição. | |
708 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00733 REJEITADA  | | | Autor: | GEOVAH AMARANTE (PMDB/SC) | | | Texto: | Suprima-se o inciso XIX do Art. 7o. -
Projeto "B"" | | | Parecer: | O afastamento do trabalho sem prejuízo do salário, por
um dia, no caso de nascimento de filho, no decorrer da pri-
meira semana, é direito já previsto em lei.
Por outro lado, não nos parece necessário, na maioria
dos casos, que o genitor se afaste durante oito dias, cabendo
á lei prever as diferentes hipóteses e a duração que a licen-
ça paternidade deve ter em cada caso.
Pelo exposto, entendemos que do inciso XIX do art. 7o.
deve ter suprimido os termos "de oito dias", "mesmos" e "do
inciso anterior, aos que preencham os requisitos", mas não
cabe a supressão "in totum".
Pela rejeição. | |
709 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00734 REJEITADA  | | | Autor: | GEOVAH AMARANTE (PMDB/SC) | | | Texto: | Suprima-se o é 3o, do Art. 197 - Projeto
"B"" | | | Parecer: | A crescente elevação das taxas de juros reais praticadas
pelo sistema financeiro tem prejudicado sensivelmente o setor
produtivo da economia.
Não é pertinente, portanto, deixar de mencionar no texto
constitucional a necessidade de criar mecanismos institucio-
nais que permitam superar esta grave distorção.
Pela rejeição. | |
710 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00735 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ PAULO BISOL (PSDB/RS) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 22 das Disposições
Transitórias. | | | Parecer: | O propósito da emenda em estudo é a supressão do art. 22
do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
O dispositivo foi amplamente discutido e logrou aprova-
ção no primeiro turno de votação.
É tradicional no direito constitucional legislado brasi-
leiro a concessão de estabilidade aos servidores públicos
que contem determinado tempo de serviço público a cada vez
que ocorre a promulgação de nova Carta Magna.
Pela rejeição. | |
711 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00736 APROVADA  | | | Autor: | JOSÉ PAULO BISOL (PSDB/RS) | | | Texto: | Suprima-se, no artigo 38, inciso II, a
expressão "primeira". | | | Parecer: | A emenda ora analisada intenta a supressão do termo
"primeira" do inciso II, do art. 38 do texto oriundo do
primeiro turno. Na justificativa de sua proposição diz o
ilustre autor que a finalidade é coibir que o candidato se
habilite em concurso de menor complexidade para após, através
de mecanismos internos, galgar cargos de maior importância.
É louvável a iniciativa quando pretende que qualquer inves-
tidura em cargo ou empregos públicos se dê após aprovação em
concurso público.
Pela aprovação. | |
712 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00737 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ PAULO BISOL (PSDB/RS) | | | Texto: | O tema "formas de aquisição da
aposentadoria"" aparece em vários dispositivos do
Projeto de Constituição (B), recebendo tratamentos
diferenciadas de acordo com cada categoria
profissional.
Por isso, propomos que haja apenas uma norma
básica válida para todas as categorias, e que os
dispositivos dela diferenciados sejam suprimidos.
A norma básica que sugerimos é derivada dos
artigos 41 e 207 e deve ser mantida no TÍTULO viii
- DA ORDEM SOCIAL:
"Art. 207. É assegurada aposentadoria, nos
termos da lei, calculando-se o benefício sobre a
média dos trinta e seis últimos salários de
contribuição, corrigidos monetariamente mês a mês
e comprovada a regularidade dos reajustes dos
salários de contribuição de modo a preservar seus
valores reais e obedecidas as seguintes condições:
I - aos sessenta e cinco anos de idade, para
o homem, e aos sessenta, para a mulher, reduzidos
em cinco anos o limite de idade para os
trabalhadores rurais de ambos os sexos e para os
que exerçam as atividades em regime de economia
familiar, neste incluídos o produtor rural, o
garimpeiro e o pescador artesanal;
II - após trinta e cinco anos de trabalho,
ao homem, e, após trinta, à mulher, ou em tempo
inferior, se sujeitos a trabalho sob condições
especiais, prejudiciais à saúde ou integridade
física, definidas em lei;
III - por invalidez permanente, decorrente
de acidente em serviço, moléstia profissional ou
doença grave, contagiosa ou incurável
especificadas em lei, com proventos integrais;
IV - compulsoriamente, no caso dos
servidores públicos, aos setenta anos de idade,
com proventos proporcionais ao tempo de serviços;
V - aposentadoria proporcional, aós trinta
anos de trabalho, ao homem, e, após vinte e cinco,
à mulher.
§ 1o. - Paa efeito de aposentadoria, é
assegurada a contagem recíproca do tempo de
contribuição na administração pública e na
atividade privada, rural e urbana, hipótese em que
os diversos sistemas de previdência social
compensar-se-ão financeiramente, segundo critérios
estabelecidos em lei.
§ 2o. - A lei disporá sobre a aposentadoria
em cargos ou empregos públicos temporário.
§ 3o. - O tempo de serviço público federal,
estadual ou municipal será computado integralmente
para os efeitos de apostnadoria e disponibilidade.
§ 4o. - A lei estabelecerá as categorias
profissionais que poderão obter aposentadoria em
tempo de serviço inferior ao estipulado no inciso
II.""
Estabelecida esta norma básica, os demais
dispositivos do Projeto de Constituição (B), que
tratam diferentemente a matéria, serão suprimidos,
tais como:
. Art. 41, inciso III, letra b);
. Art. 98, inciso VI, expressão "aos trinta
anos de serviço"";
. Art. 207. inciso III;
. Art. 60 das Disposições Transitórias,
inciso V.
Além da supressão dos dispositivos
contraditórios, suprimir-se-ão, também, aqueles
que, embora não conflitantes, tratem do tema
"formas de aquisição da aposentadoria"" em outras
partes do texto constitucional. | | | Parecer: | Com o nobre propósito de reunir e uniformizar as "formas
de aquisição da aposentadoria" que , no Projeto, recebem tra-
tamentos diversificados de acordo com cada categoria profis-
sional, a presente emenda, tomando como matriz o disposto no
art. 207, busca deslocar para o Título VIII todos os disposi-
tivos que cuidam do tema e propõe a supressão, em todas as
disposições referentes à matéria, tais como nas dos arts. 41,
III, "b", 98, VI, da expressão "aos trinta anos de serviço",
207, III, e 60 (Disposições Transitórias).
Por fim, a proposição, além de determinar a supressão
dos dispositivos contraditórios, manda que se elimine, tam-
bém, aqueles que, embora não conflitantes, tratem do tema
"formas de aquisição da aposentadoria", em outros pontos de
texto constitucional.
Sobre subverter, ainda que com as melhores intenções, a
sistemática do Projeto e as normas regimentais, a iniciativa
inova quando impõe a supressão dos dispositivos que, embora
não conflitantes, tratem do mesmo assunto.
Pela rejeição. | |
713 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00738 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ PAULO BISOL (PSDB/RS) | | | Texto: | O tema "formas de aquisição da
aposentadoria" aparece em vários dispositivos do
Projeto de Constituição (B), recebendo tratamentos
diferenciados de acordo com a categoria
profissional.
Por isso, propomos que haja apenas uma
norma básica, válida para todas as categorias, e
que os dispositivos dela diferenciados sejam
suprimidos. A norma básica que sujerimos é
derivada dos artigos 41 e 207 e deve ser mantida
no TÍTULO VIII - DA ORDEM SOCIAL:
"Art. 207. É assegurada aposentadoria, nos
termos da lei, calculando-se o benefício sobre a
média dos trinta e seis últimos salários de
contribuição, corrigidos monetariamente mês a mês
e comprovada a regularidade dos reajustes dos
salários de contribuição de modo a preservar seus
valores reais e obedecidas as seguintes condições:
I - aos sessenta e cinco anos de idade, para
o homem, e aos sessenta, para a mulher;
II - após trinta e cinco anos de trabalho,
ao homem, e, após trinta, à mulher;
III - por invalidez permanente, decorrente
de acidente em serviço, moléstia profissional ou
doença grave, contagiosa ou incurável
especificadas em lei;
IV - compulsoriamente, no caso dos
servidores públicos, aos setenta anos de idade,
com proventos integrais ao tempo de serviço;
V - aposentadoria proporcional, após trinta
anos de trabalho, ao homem, e, após vinte e cinco,
à mulher.
§ 1o. - Para eleito de aposetadoria, é
assegurada a contagem recíproca do tempo de
contribuição na administração pública e na
atividade privada, rural e urbana, hipótese em que
os diversos sistemas de previdência social
compensar-se-ão financeiramente, segundo critérios
estabelecidos em lei.
§ 2o. - A lei disporá sobre a aposentadoria
em cargos ou empregos públicos temporários.
§ 3o. - O tempo de serviço público federal,
estadual ou municipal será computado
integralmente para os efeitos de aposentadoria e
disponibilidade.
§ 4o. - A lei estabelecerá as categorias
profissionais que poderão obter aposentadoria com
idade ou tempo de serviço inferior aos estipulados
nos incisos I e II deste artigo, desde que
sujeitas a trabalho sob condições especiais,
prejudiciais à saúde ou integridade física;
Estabelecida esta norma básica, os demais
dispositivos do Projeto de Constituição (B), que
tratam diferentemente a matéria, serão suprimidos,
tais como:
. Art. 41, inciso III, letra b);
. Art. 98, inciso VI, expressão "aos trinta
anos de serviço";
. Art. 207, inciso I, expressão "reduzido em
cinco anos .... pescador artesanal";
. Art. 207, inciso III;
. Art. 60 das Disposições Transitórias,
inciso V.
Além da supressão dos dispositivos
contraditórios, suprimir-se-ão, também, aqueles
que, embora não conflitantes, tratem do tema
"formas de aquisição da aposentadoria" em outras
partes do texto constitucional. | | | Parecer: | Opino pela rejeição, nos termos do parecer dado à Emenda
2T00737-0. | |
714 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00739 REJEITADA  | | | Autor: | ARTENIR WERNER (PDS/SC) | | | Texto: | ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS E
TRANSITÓRIAS
Art. 22. São estáveis os atuais servidores
públicos civis da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios, da administração direta
ou autárquica, que, na data da promulgação da
Constituição, contem pelo menos cinco anos de
serviço público, exceto nas fundações.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não
se aplica aos ocupantes de cargos, funções e
empregos de confiança ou em comissão, nem aos que
a lei declare de livre exoneração, cujo tempo de
serviço não será computado para os fins do "caput"
deste artigo, exceto na hipótese de servidor.
É objetivo da presente emenda, suprimir a
expressão ININTERRUPTO. | | | Parecer: | Objetiva a emenda suprimir o termo "ininterrupto" do
art. 22 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
A supressão proposta não deve encontrar guarida. O exercício
ininterrupto é condição basilar imposta pelo legislador cons-
titucional para aquisição da estabilidade.
É prêmio instituído para os que demonstraram constância
no desempenho de atividades na administração pública. Pela
rejeição. | |
715 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00740 REJEITADA  | | | Autor: | ARTENIR WERNER (PDS/SC) | | | Texto: | CAPÍTULO II
Art. 7o. São direitos dos trabalhadores
Urbanos e Rurais, além de outros que visem à
melhoria de sua condição social:
... -
... -
XXVIII - Seguro contra acidentes do
trabalho, a cargo do empregador sem excluir a
indenização a que este está obrigado, quando
ocorrer em dolo;
Esta nova redação do inciso XXVIII tem como
finalidade a supressão da expressão: OU CULPA. | | | Parecer: | Ao suprimir-se do inciso sob exame a expressão "ou cul-
pa", praticamente deixa de existir punição pela ocorrência de
acidente de trabalho, vez que são raros os casos em que o em-
pregador incorre em dolo, ou seja, em que provoca o acidente
de trabalho premeditadamente.
Opinamos, por isso, pela rejeição da emenda. | |
716 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00741 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | OSMIR LIMA (PMDB/AC) | | | Texto: | Suprimam-se do art. 197 - Capitulo IV, as
expressões e parágrafos:
1 - Item I, a expressão: "... sendo vedada a
essas instituições a participação em atividades
não previstas nesta autorização".
2 - supressão integral dos parágrafo 2o. e
3o. - Item VIII. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir integralmente o inciso VIII e
os parágrafos 2o. e 3o. e a expressão "...sendo vedada a es-
sas instituições a participação em atividades não previstas
nesta autorização" do inciso I do art. 197.
Acolhemos parcialmente a emenda, suprimindo a expressão
acima mencionada.
Pela aprovação parcial. | |
717 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00742 REJEITADA  | | | Autor: | OSMIR LIMA (PMDB/AC) | | | Texto: | Suprima-se do item IV - art. 39 - titulo III
- Capitulo VII, a expressão:
"... exceto para promoção por merecimento". | | | Parecer: | A emenda suprime a expressão "... exceto para promoção
por merecimento", que consta do inciso IV do art. 39 do Pro-
jeto de Constituição. Trata-se de assegurar, com a supres-
são do dispositivo, a contagem do tempo de serviço do ser-
vidor público federal investido em mandato eletivo para pro-
moção por merecimento.
Optamos, porém, por manter a mencionada exceção, acom-
panhando a matéria aprovada no 1o. turno de votação.
Pela rejeição. | |
718 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00743 RETIRADA  | | | Autor: | OSMIR LIMA (PMDB/AC) | | | Texto: | Suprima-se do § 4o. - Item Iv - art. 150 -
capitulo III, a expressão:
"... dirigidas por delegados de policia de
carreira".
.
.
***RETIRADA PELO AUTOR*** | | | Parecer: | Pretende o ilustre Constituinte, com sua emenda, supri-
mir do Art. 150, § 4o. a expressão: "dirigidas por delegados
de polícia de carreira". Não acode razão ao autor. A profis-
sionalização das atividades de direção é de todo desejável ,
porque estimula o aperfeiçoamento profissional, gera compe-
tência funcional e reforça a autoridade.
Pela rejeição. | |
719 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00744 REJEITADA  | | | Autor: | ROBERTO JEFFERSON (PTB/RJ) | | | Texto: | Suprima-se a expressão ... "e constituem um
sistema único" ... do Art. 203, o qual ficará com
a seguinte redação:
"Art. 203 - As ações e serviços públicos de
saúde integram uma rede regionalizada e
hierarquizada, organizada de acordo com as
seguintes diretrizes:" | | | Parecer: | Optamos por manter a redação do primeiro turno de vo-
tação, entendendo que o sistema administrativo proposto no
dispositivo sob exame para as ações e serviços públicos de
saúde terá sua eficácia garantida, por favorecer o planeja-
mento e por assegurar a pronta ação, a partir da comunidade.
Pela rejeição da emenda. | |
720 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00745 REJEITADA  | | | Autor: | ROBERTO JEFFERSON (PTB/RJ) | | | Texto: | Suprima-se a expressão "dever do Estado" do
art. 201, o qual ficará com a seguinte redação:
"Art. 201 - A saúde é direito de todos e
assegurado mediante políticas sociais e econômicas
que visem à redução do risco de doença..." | | | Parecer: | É objetivo da emenda suprimir do art. 201 a expressão
"dever do Estado", julgando o Autor que cuidar da saúde não é
só função pública. Ela deve ser dividida com o cidadão.
Entendemos que a manutenção da expressão não exclui o
cidadão do dever de cuidar de sua saúde e da de seus fami-
liares. O art. 204 impede também a estatização da medicina.
O que se pretende é enfatizar o dever do Estado na manuten-
ção da saúde do povo brasileiro, que envolve diversas ações,
além da assistência médica.
Pela rejeição. | |
|