ANTE / PROJEMENTODOS | 1301 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01341 REJEITADA  | | | Autor: | VÍTOR BUAIZ (PT/ES) | | | Texto: | Acrescente-se no "caput" do art. 24 a
expressão "e aos Municípios" e ao § 2o. do mesmo
artigo a expressão "o Distrito Federal e os
Municípios", ficando os mesmos assim redigidos:
"Art. 24 - Compete à União, aos EStados, ao
Distrito Federal e aos Municípios legislar
concorrentemente sobre:
...
...
§ 2o. - Inexistindo lei federal sobre
matéria de competência concorrente, os Estados, o
Distrito Federal e os Municípios exercerão a
competência legislativa suplementar para atender a
suas peculiaridades." | | | Parecer: | Conquanto constitua valioso subsídio para o processo le-
gislativo, a proposição faz inovações, configurando emenda
modificativa, o que contraria as normas regulamentadoras de
apresentação de emendas neste 2o. turno de votação. | |
1302 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01342 REJEITADA  | | | Autor: | VÍTOR BUAIZ (PT/ES) | | | Texto: | Suprima-se, na alínea "a" do inciso VI do §
3o. do art. 14, a expressão "e cinco", ficando
assim redigida a referida alínea:
"a) trinta anos para Presidente e Vice-
Presidente da República e Senador." | | | Parecer: | Propõe a emenda a supressão da expressão "e cinco"
da alínea a do ítem VI do § 3o. do art.14, que trata da ida-
de mínima do Presidente e do Vice-Presidente da República e
do Senador.
O projeto mantém coerência com a tradição do Direito
Constitucional brasileiro.
Somos, assim, pela rejeição da proposição. | |
1303 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01343 APROVADA  | | | Autor: | VÍTOR BUAIZ (PT/ES) | | | Texto: | Suprima-se o § 3o. do art. 6o. do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias. | | | Parecer: | Pela aprovação da emenda, nos termos do parecer que ofe-
reci à emenda no. 2T00393-5. | |
1304 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01344 PREJUDICADA  | | | Autor: | VÍTOR BUAIZ (PT/ES) | | | Texto: | Suprima-se o § 1o. do art. 4o. do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias. | | | Parecer: | Tendo sido por nós acolhidas as emendas que propõem a
supressão total do artigo relativo à Comissão de Transição ,
fica prejudicada esta, supressiva parcial.
Pela prejudicialidade. | |
1305 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01345 REJEITADA  | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Suprima-se, no inciso I do art. 8o., a
expressão "ressalvado o registro no órgão
competente". | | | Parecer: | O item I do art. 8o. do Projeto de Constituição esta-
belece que "a lei não poderá exigir autorização do Estado
para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no ór-
gão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e
a intervenção na organização sindical."
O que a Emenda pretende é suprimir, do citado texto, a
expressão "ressalvado o registro no órgão competente."
Como se pode observar, o dispositivo focalizado assegu-
ra plena autonomia ao Sindicato. Parece-nos, entretanto, im-
prescindível o seu registro no órgão competente, o que, a
nosso ver, é a exigência mínima que se lhe pode fazer.
Pela rejeição. | |
1306 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01346 REJEITADA  | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Suprima-se do artigo 150, § 1o., inciso I, a
expressão "contra a ordem política e social ou". | | | Parecer: | Quer o ilustre Constituinte com sua emenda suprimir a
expressão "contra a ordem política e social ou", sob pretex-
to de frustar a existência dos departamentos especializados
na instituição policial.
Não comungamos com as apreensões do autor. Na apuração
de infrações penais em sua generalidade não há que suprimir
aquelas referentes à ordem política e social. O objetivo fi-
nalístico e maior do dispositivo é a paz pública.
Pela rejeição. | |
1307 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01347 PREJUDICADA  | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Suprima-se, no artigo 94, incisos IV e V, as
expressões "da maioria e da minoria". | | | Parecer: | Tendo em vista nossa opção por suprimir os arts. 94 e 95,
com fundamento nas razões expendidas na justificativa da
Emenda no. 2T01057-5, consideramos prejudicada a presente
proposição.
Pela prejudicialidade. | |
1308 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01348 APROVADA  | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | Texto: | O inciso XXIX, do art. 7o., deve passar a
ter a seguinte redação:
"XXIX - ação com prazo prescricional de:
a) cinco anos, quanto a créditos resultantes
das relações de trabalho, para o trabalhador
urbano, até o limite de dois anos após a extinção
do contrato;
b) até dois anos após a extinção do
contrato, quanto a créditos resultantes das
relações de trabalho, para o trabalhador rural;" | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos, porém da redação proposta
através da Emenda 1111-3. | |
1309 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01349 REJEITADA  | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | Texto: | Suprima-se do artigo 66 do Ato da Disposição
Constitucional Transitórias a seguinte expressão:
Expressão a suprimir: "no prazo máximo de
seis meses"
Com a supressão a nova redação passa a ser a
seguinte:
Art. 66 - Os projetos de lei relativos à
organização da seguridade social e aos novos
planos de custeio e de benefícios serão
apresentados ao Congresso Nacional, que terá, da
promulgação da constituição, seis meses para
apreciá-los. | | | Parecer: | É necessário que o texto Constitucional estabeleça pra-
zo para elaboração dos projetos de lei relativos à organiza-
ção da Seguridade Social e aos novos planos de custeio e de
benefícios, como figura no caput do art. 66 das Disposições
Transitórias, prazo este que a emenda intenta eliminar.
Sem o prazo máximo alí estabelecido.
Pela rejeição. | |
1310 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01350 REJEITADA  | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | Texto: | Suprima-se o § 1o. do art. 7o., que dispõe:
"§ 1o. - Os direitos sociais dos
trabalhadores rurais, previstos nos incisos III,
IX, XI, XIII, XVI, XVIII, XIX, XX, XXIII e XXV,
serão disciplinados em lei, que os adaptará às
peculiaridades de sua atividade". | | | Parecer: | O objetivo da presente Emenda é suprimir o § 1o. do 7o.
do Projeto de Constituição, que prevê que os direitos so-
ciais dos trabalhadores rurais, tais como, FGTS, remuneração
do trabalho noturno, participação nos lucros da empresa,
licença-gestante, licença-paternidade e outros, serão dis-
ciplinados em lei, que os adaptará às peculiaridades de sua
atividade.
A previsão da necessidade de a lei ordinária vir a dis-
ciplinar determinados benefícios assegurados aos trabalha-
dores rurais não representa ameaça de prejuízo a essa ca-
tegoria. Justifica-se tal medida face às peculiaridades pró-
prias do trabalho no meio rural.
Pela rejeição. | |
1311 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01352 REJEITADA  | | | Autor: | EDISON LOBÃO (PFL/MA) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o inciso XIV do artigo 50 do
Projeto de Constituição. | | | Parecer: | Tem em vista a Emenda a supressão do item XIV do art. 50
que sujeita à aprovação do Congresso Nacional as "iniciativas
do Poder Executivo referentes a atividades nucleares".
A proposta vem justificada no argumento de que a exigên-
cia representativa estar o Congresso Nacional a exercer a-
tividade de "gerenciamento", que se compadece mais com as
funções inerentes ao Poder Executivo.
A nosso entender e porque o dispositivo não abrange to-
das as inciativas que correspondam as atividades nucleares,
deve o mesmo constar do texto Maior, como garantia mesma
dos interesses do País e do seu povo, que ficam melhor asse-
gurados com a intervenção obrigatória do Congresso Nacional
na adoção daquelas iniciativas que, nesse campo científico e
tecnológico, assumem significação marcante seja no que res-
peite aos problemas de saúde, poluição ou no desenvolvimen-
to do País no particular.
Pelas precedentes razões somos pela rejeição da Emenda. | |
1312 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01353 REJEITADA  | | | Autor: | EDISON LOBÃO (PFL/MA) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o § 6o. do artigo 228 do Projeto
de Constituição. | | | Parecer: | A matéria é de extrema importância e mereceu o respaldo
da maioria da Assembléia Nacional Constituinte. Deve, portan-
to, permanecer no texto constitucional e a supressão pro-
posta não deve ser materializada.
Pela rejeição. | |
1313 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01354 REJEITADA  | | | Autor: | EDISON LOBÃO (PFL/MA) | | | Texto: | Art. 5, XXX - A lei assegurará aos autores
de inventos industriais privilégio temporário para
a sua utilização, bem como proteção às criações
industriais, à propriedade das marcas, aos nomes
de empresas e a outros signos distintivos, tendo
em vista o interesse social do país e o seu
desenvolvimento tecnológico e econômico.
EMENDA SUPRESSIVA
Suprimir do Art. 5 XXX do Projeto de
Constituição (B) a expressão "tendo em vista o
interesse social do País e o seu desenvolvimento
tecnológico e econômico". | | | Parecer: | Sou pela rejeição da emenda, nos termos do parecer ofer-
tado à de no. 2T01106-7. | |
1314 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01355 REJEITADA  | | | Autor: | JÚLIO CAMPOS (PFL/MT) | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: art. 135, § 3o.
Suprima-se, do § 3o. do art. 135:
..."Assegurada participação da Ordem dos Advogados
do Brasil na sua realização, e "... | | | Parecer: | Tem por objetivo a presente Emenda a supressão, no
§ 3o. do art. 135, da cláusula representativa da participação
da Ordem dos Advogados do Brasil na realização do concurso
para o ingresso na carreira do Ministério Público.
Entendemos que essa participação é oportuna ao fim
da apuração da capacitação que se deve esperar dos candidatos
ao Ministério Público.
Somos, assim, pela rejeição da presente Emenda. | |
1315 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01356 REJEITADA  | | | Autor: | ETEVALDO NOGUEIRA (PFL/CE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o inciso XXIII do artigo 21 do
Projeto de Constituição. | | | Parecer: | A emenda em exame pretende suprimir todo o inciso XXIII
do art. 21 do Projeto de Constituição, que trata da
exploração dos serviços e instalações nucleares de qualquer
espécie.
Julgamos que a matéria aprovada no 1o. turno foi objeto
de amplo debate.
Trata-se, de outra parte, assunto de natureza altamente
extratégica, não só do ponto de vista da segurança, mas so-
bretudo no que se refere à questão ecológica e à questão eco-
nômica.
Entendenos ser indispenssável - por isso mesmo fique na
competêcia da União.
Pela rejeição. | |
1316 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01357 APROVADA  | | | Autor: | ETEVALDO NOGUEIRA (PFL/CE) | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 5o. inciso
LXXX, § 1o.
Suprima-se, do Artigo 5o., inciso LXXX, é
1o: "As normas definidoras dos direitos e
garantias fundamentais têm aplicação imediata". | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do parecer à Emenda no.
2T00443-5. | |
1317 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01358 REJEITADA  | | | Autor: | ETEVALDO NOGUEIRA (PFL/CE) | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: ARt. 7o., inciso
XXVIII.
Suprima-se, do inciso XXVIII do art. 7o.:
..."sem excluir a indenização a que este está
obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa." | | | Parecer: | Ao suprimir-se do inciso em questão a expressão "sem ex-
cluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer
em dolo ou culpa", elimina-se, na prática, a punição a ser
aplicada em casos de acidente de trabalho, seja por dolo, se-
ja por culpa do empregador. Somos, por isso, pela rejeição da
emenda. | |
1318 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01359 REJEITADA  | | | Autor: | ELIÉZER MOREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Determine-se a seguinte CORREÇÃO DE
LINGUAGEM, no art. 233, caput:
... garantido-lhe o direito a "não
interrupção da vida, mesmo na ocorrência de
doenças fatais". | | | Parecer: | Objetiva a Emenda alterar o art. 233, caput, entendendo o
Autor que não é possível ao Estado garantir o direito à vi-
da das pessoas idosas.
Entendemos que a proposta não deve ser acolhida, pois o
fato de se manter a redação aprovada no 1. turno não exclui a
possibilidade de, na redação final, seja adequado o pensamen-
to do legislador quanto à interrupção da vida por métodos
artificiais.
Somos, pois, pela rejeição. | |
1319 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01360 APROVADA  | | | Autor: | ELIÉZER MOREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | SUPRIMA-SE no § 1o., do Art. 230, do
Capítulo VII, do Projeto de Constituição "B", a
expressão:
"... conjuntamente com entidades não
governamentais". | | | Parecer: | A proposta tem por objetivo suprimir do § 1. do art. 230
do Projeto a expressão "conjuntamente com entidades não go-
vernamentais", para obrigar o Estado na promoção de programas
de assistência à saúde da criança e do adolescente.
A rigidez da norma é inconveniente.
Entendemos que merece acolhida a Emenda em exame, pois
deve ser facultativa a participação das entidades não gover-
namentais nesses programas de caráter oficial.
Pela aprovação. | |
1320 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01361 REJEITADA  | | | Autor: | ELIÉZER MOREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se do § 2o. do Art. 171:
"... detalhadas as despesas de capital"
ficando com a seguinte redação:
"A lei de diretrizes orçamentárias definirá
as metas e prioridades da administração pública
federal para o exercício financeiro subsequente,
orientará a elaboração da lei orçamentária anual,
disporá, justificadamente, sobre as alterações na
legislação tributária e estabelecerá a política de
aplicação das agências financeiras oficiais de
fomento". | | | Parecer: | O autor intenta excluir do texto aprovado em 1o. turno
a obrigatoriedade do detalhamento das despesas de capital
na lei de diretrizes orçamentários, alegando ser
contraditória.
Inexiste tal contradição: uma maior transparência
faz-se necessária á Lei que definirá as metas e prioridade da
administração pública federal.
Pela rejeição. | |
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