ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01041 REJEITADA | | | Autor: | KOYU IHA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao § 2o. do art. 74 do Projeto de
Constituição (A), a seguinte redação:
"§ 2o. - A proposta será discutida e votada
em dois turnos, em sessões conjuntas de ambas as
Casas do Congresso Nacional, considerando-se
aprovada quando obtiver dois terços dos votos da
totalidade dos membros do Congresso Nacional."" | | | Parecer: | Visa o insigne Constituinte a alterar o § 2o. do artigo
74, para determinar seja a proposta de emenda à Constituição
votada "em sessão conjunta de ambas as Casas do Congresso
Nacional", por entender que sendo fruto do trabalho da
Assembléia Nacional Constituinte, só por um colegiado único,
dotado de poderes constituintes reformadores deve ser
modificada, ou seja "somente deve ser alterada pela mesma
maneira como foi produzida".
Inobstante os sólidos argumentos do seu ilustre autor, a
Emenda deve ser rejeitada nos termos da Emenda coletiva no.
2p2040-
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01042 REJEITADA | | | Autor: | KOYU IHA (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao inciso VI do art. 22 a seguinte redação:
Art. 22 - .......................................
VI - Todo terreno de marinha e seus acrescidos que
estejam habitados e recebam benfeitorias de
terceiros, ficará isento do pagamento das taxas de
laudêmio, ocupação e foro. | | | Parecer: | Pretende o autor da Emenda dar nova redação ao inciso
VI do Art.22 do projeto para o fim de excluir o pagamento de
laudêmio, ocupação e foro o terreno de Marinha e seus acres-
cidos que estejam habitados e com bemfeitorias. No nosso en-
tender a proposta se acolhida desvirtuaria o instituto da en-
fiteuse pois nada mais seria entregue ao proprietário como
contraprestação.
------Além disso o inciso VI do Art. 22 não pode ser emendado
com a redação proposta porque com a sua atual redação especi-
fica ele uma das modalidades de bens da União; se se preten-
desse dispensar do pagamento de fôros e laudêmios os termos
de Marinha dever-se-ia editar ou modificar outro dispositivo,
portanto opinamos pela rejeição.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01043 APROVADA | | | Autor: | KOYU IHA (PMDB/SP) | | | Texto: | Suprime, na alíne "d" do inciso I do art. 126, a
expressão "do Superior Tribunal de Justiça". | | | Parecer: | O Texto do art. 126, inciso I, alínea "d", do Projeto,
na expressão "do Superior Tribunal de Justiça", se contrapõe
ao texto do art. 129, inciso I, alínea "b", na expressão "do
próprio Tribunal".
O sistema atual é o do próprio Tribunal julgar Mandado
de Segurança contra ato seu. Pelo Projeto, ainda, da decisão
do Tribunal, julgando Mandado de Segurança contra ato seu,
cabe Recurso Ordinário (art. 126, II, "a", por exemplo).
Em conclusão, correta a Emenda No. 2p01043-1.
Pela aprovação. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01891 APROVADA | | | Autor: | KOYU IHA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dar ao inciso I do art. 32, a seguinte
redação:
I - eleição do Prefeito e dos Vereadores
mediante voto universal, direto e secreto,
realizado simultanemente em todo o País. | | | Parecer: | Propõe o autor nova redação para o item I do art. 32 ,
qualificando o voto como universal, direto e secreto.
A emenda deve ser acolhida por estar conforme o art. 16,
que diz ser o sufrágio universal, e o voto direto e secreto ,
com igual valor para todos.
Pela aprovação. | |
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