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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (308)
Sugestão (3)
Banco
expandEMEN (308)
SGCO (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (150)
APROVADA (77)
PARCIALMENTE APROVADA (46)
NÃO INFORMADO (19)
PREJUDICADA (16)
Partido
PFL[X]
Uf
SE[X]
TODOS
Date
expand1988 (28)
expand1987 (280)
121Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02041 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ QUEIROZ (PFL/SE) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO - ARTIGO 379 Inclua-se no Artigo 379 do anteprojeto, o seguinte Inciso VIII: Artigo 379 - ................................ VIII - Assistência à moradia estudantil. 
 Parecer:  A adição é secundária e não deve prevalecer ante a outras garantias essenciais para educação. Pela rejeição. 
122Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00237 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ QUEIROZ (PFL/SE) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Artigo 392 Acrescente-se o item IV ao art. 392. IV - A garantia do direito exclusivo de voto para cargos de direção de entidades desportivas: a) de âmbito federal, às federações estaduais e às associações participantes da Divisão Principal do último campeonato nacional; b) de âmbito estadual, às associações participantes da Divisão Principal do último campeonato estadual. 
 Parecer:  Proposta objeto de legislação infraconstitucional. Pela rejeição. 
123Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00238 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ QUEIROZ (PFL/SE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 54, Inciso XXIII, Alínea "U". Alínea "u", do inciso XIX, do artigo 54 do anteprojeto, passa a ter a seguinte redação: Art. 54 - Compete à União: XIX - legislar sobre: u) diretrizes e bases da educação nacional; produção, distribuição e exibição de filmes cinematográficos e de video-cassetes. 
 Parecer:  Pela aprovação parcial conforme orientação dada ao Pro jeto. 
124Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00754 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ QUEIROZ (PFL/SE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 12, inciso X. O inciso X, do art. 12 do anteprojeto, passe a ter a seguinte redação: X - O desporto, o lazer e a utilização criadora do tempo disponível no trabalho. 
 Parecer:  Em que pese sua relevância, não se cogita da apreciação da matéria no âmbito constitucional. Pela prejudicialidade. 
125Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00755 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ QUEIROZ (PFL/SE) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo emendado - art. 386 Acrescente-se o § 3o. ao art. 386 do anteprojeto: Art. 386. .................................. § 3o. - O Conselho Nacional de Cinema, disciplinará ás atividades de cinema e vídeo, normatização, controle e fiscalização no que se refere a importação, produção, reprodução, comercialização, permuta e exibição em todo o Território Nacional. 
 Parecer:  O artigo foi suprimido, pois contempla matéria de lei ordinária. Pela rejeição. 
126Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00756 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ QUEIROZ (PFL/SE) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispostivo Emendado: Art. 376 Acrescente-se no art. 376 do anteprojeto, o seguinte § 2o.: Art. 376. .................................. § 2o. - A educação física constituirá disciplina obrigatória nos horários normais em estabelecimentos de ensino. 
 Parecer:  Todo conteúdo curricular será tratado quando for elaborado a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. 
127Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01923 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ QUEIROZ (PFL/SE) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO - ARTIGO 373 Inclua-se no Artigo 373 do Projeto, o seguinte Inciso VIII: Artigo 373 - ................................ VIII - Assistência à moradia estudantil. 
 Parecer:  A Emenda em tela, segundo as tradições constitucionais brasileiras, merece adequada consideração quando for elabora- da a legislação complementar e ordinária. 
128Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02162 APROVADA  
 Autor:  LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 360 Suprima-se o art. 360 e seu Parágrafo Único da Seção II, Capítulo II do projeto da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à participação das entidades e empresas estatais na manutenção financeira de planos de previdência complementar para seus servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra- ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social, à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le- gais e regulamentares pertinentes. 
129Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06368 APROVADA  
 Autor:  LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) 
 Texto:  Emenda: Suprima-se o Art. 360 e seu Parágrafo único, Seção II, Capítulo II do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à participação das entidades e empresas estatais na manutenção financeira de planos de previdência complementar para seus servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra- ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social, à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le- gais e regulamentares pertinentes. 
130Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06446 REJEITADA  
 Autor:  CLEONÂNCIO FONSECA (PFL/SE) 
 Texto:  Emenda aditiva Dispositivo emendado: Parágrafo Único do art. 255 Dê-se ao Parágrafo Único do art. 255 a seguinte redação: Lei especial disporá sobre a carreira dos servidores da Polícia Civil. 
 Parecer:  A emenda propõe que lei especial disponha sobre a de servido- res da Polícia Civil. É matéria já definida em lei específica dos funcionários pú- bicos. Entendemo que não deva ser legislação especial para o caso. 
131Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06703 REJEITADA  
 Autor:  CLEONÂNCIO FONSECA (PFL/SE) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Disposições Transitórias Acrescente-se às Disposições Transitórias o seguinte artigo: Art. - É assegurado aos substitutos de serventias judiciais, de notários e de registradores, na vacância, o direito de acesso a titular, desde que legalmente investidos na função na data da instalação da Assembléia Nacional Constituinte. 
 Parecer:  A Emenda em exame visa a conferir aos substitutos das serventias de foro judicial, o direito à efetivação no cargo de titular, no caso de vacância. Ora, o Projeto dispõe sobre a estatização das referidas serventias, demonstrando sensível avanço nessa área e repon- do, no lugar adequado, as funções contrárias, como verdadeiro encargo estatal. Pretende-se, assim, extinguir os privilégios até então conferidos aos titulares de serventias que, por delegação do Estado prestam serviços notoriais, a nosso ver indelegáveis. O disposto no art.455 do Projeto, por sua vez, ressalva os direitos dos atuais titulares. Pretende-se estender tais direitos aos Substitutos ou terceiros, de um modo geral, é esvaziar a regra estatizadora, a ponto de retirar-se a sua e- ficácia para se manter os privilégios que se pretende extin- guir. Somos pela rejeição da Emenda. 
132Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06741 REJEITADA  
 Autor:  CLEONÂNCIO FONSECA (PFL/SE) 
 Texto:  -----Emenda Aditiva -----Dispositivo Emendado: Disposições Transitórias Título X Inclua-se nas Disposições Transitórias o seguinte artigo: Art. É assegurado aos substitutos de serventias judiciais, de notários e de registradores, na vacância, o direito de efetivação no cargo de titular, desde que, legalmente investidos na função, contem 5 (cinco) anos de efetivo exercício da função na data da promulgação desta Constituição. 
 Parecer:  A Emenda em exame visa a conferir aos substitutos das serventias de foro judicial, o direito à efetivação no cargo de titular, no caso de vacância. Ora, o Projeto dispõe sobre a estatização das referidas serventias, demonstrando sensível avanço nessa área e repon- do, no lugar adequado, as funções contrárias, como verdadeiro encargo estatal. Pretende-se, assim, extinguir os privilégios até então conferidos aos titulares de serventias que, por delegação do Estado prestam serviços notoriais, a nosso ver indelegáveis. O disposto no art.455 do Projeto, por sua vez, ressalva os direitos dos atuais titulares. Pretende-se estender tais direitos aos Substitutos ou terceiros, de um modo geral, é esvaziar a regra estatizadora, a ponto de retirar-se a sua e- ficácia para se manter os privilégios que se pretende extin- guir. Somos pela rejeição da Emenda. 
133Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06742 REJEITADA  
 Autor:  CLEONÂNCIO FONSECA (PFL/SE) 
 Texto:  ---- Emenda Aditiva -----Dispositivo Emendado: Artigo 12, Inciso III, Alínea "g" Acrescente-se ao art. 12, inciso III, alínea g, do Projeto de Constituição a seguinte expressão: "relativamente às pessoas carentes." 
 Parecer:  A proposta contida na Emenda restringe a gratuidade preconi- zada no dispositivo - atos necessários ao exercício da cida- dania - às pessoas carentes. A limitação não procede, por razões diversas inclusive no aspecto conceitual de pessoa carente ou não. Pela rejeição, portanto. 
134Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06743 REJEITADA  
 Autor:  CLEONÂNCIO FONSECA (PFL/SE) 
 Texto:  -----Emenda Aditiva -----Dispositivo Emendado: Disposições Transitórias-Título X Inclua-se nas Disposições Transitórias o seguinte dispositivo: Art. É garantido aos substitutos de serventias extrajudiciais e do foro judicial, na vacância, o direito de efetivação no cargo de titular, desde que, legalmente investido na função, contem 5 (cinco) anos de efetivo exercício da função na data da promulgação desta Constituição. 
 Parecer:  A Emenda em exame visa a conferir aos substitutos das serventias de foro judicial, o direito à efetivação no cargo de titular, no caso de vacância. Ora, o Projeto dispõe sobre a estatização das referidas serventias, demonstrando sensível avanço nessa área e repon- do, no lugar adequado, as funções contrárias, como verdadeiro encargo estatal. Pretende-se, assim, extinguir os privilégios até então conferidos aos titulares de serventias que, por delegação do Estado prestam serviços notoriais, a nosso ver indelegáveis. O disposto no art.455 do Projeto, por sua vez, ressalva os direitos dos atuais titulares. Pretende-se estender tais direitos aos Substitutos ou terceiros, de um modo geral, é esvaziar a regra estatizadora, a ponto de retirar-se a sua e- ficácia para se manter os privilégios que se pretende extin- guir. Somos pela rejeição da Emenda. 
135Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06751 REJEITADA  
 Autor:  CLEONÂNCIO FONSECA (PFL/SE) 
 Texto:  Inclua-se nas Disposições Transitórias o seguinte artigo: Art. São instituídos o Colégio Notarial do Brasil e o Colégio Registral do Brasil, com personalidade jurídica de direito público, e que se constituirão, respectivamente, das atuais serventias que praticam atos de natureza notarial e de natureza registral, ressalvados os direitos e garantias de seus atuais titulares. § 1o. Os atos notariais e registrais são vinculados ao sistema de emolumentos, que os remuneram integralmente. § 2o. Lei complementar estabelecerá os princípios reguladores da organização e do funcionamento dos colégios a que alude o artigo. 
 Parecer:  A emenda não atende à orientação adotada pelo Relator, além de conter proposta que, por sua natureza, náo é perti- nente a texto constitucional, ainda que em capitulo de dispo- ções transitórias. Pela rejeição. 
136Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06757 REJEITADA  
 Autor:  CLEONÂNCIO FONSECA (PFL/SE) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo emendado: Art. 199. Acrescente-se ao artigo 199 do Projeto de Constituição o seguinte § 4o: "Art. 199. .................................. § 1o. - .................................... § 2o. - .................................... § 3o. - .................................... § 4o. - Fica facultado aos Estados a criação de um percentual sobre o valor dos emolumentos notariais e registrais, não excedente a 30% (trinta por cento), devendo este acréscimo ser rateado, em partes iguais, entre o Estado e o Município onde tenha sua sede o ofício de notas ou de registro que praticar o ato gerador." 
 Parecer:  Já se encontra parcialmente atendida a emenda. Pela rejeição. 
137Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06758 REJEITADA  
 Autor:  CLEONÂNCIO FONSECA (PFL/SE) 
 Texto:  Emenda aditiva Dispositivo emendado: Disposições transitórias Título X Acrescente-se às Disposições Transitórias o artigo seguinte: Art. É assegurado aos substitutos de serventias extrajudiciais e do foro judicial, na vacância, o direito de efetivação no cargo de titular, desde que se achem legalmente investidos e contem 2 (dois) anos de exercício da função. 
 Parecer:  A Emenda em exame visa a conferir aos substitutos das serventias de foro judicial, o direito à efetivação no cargo de titular, no caso de vacância. Ora, o Projeto dispõe sobre a estatização das referidas serventias, demonstrando sensível avanço nessa área e repon- do, no lugar adequado, as funções contrárias, como verdadeiro encargo estatal. Pretende-se, assim, extinguir os privilégios até então conferidos aos titulares de serventias que, por delegação do Estado prestam serviços notoriais, a nosso ver indelegáveis. O disposto no art.455 do Projeto, por sua vez, ressalva os direitos dos atuais titulares. Pretende-se estender tais direitos aos Substitutos ou terceiros, de um modo geral, é esvaziar a regra estatizadora, a ponto de retirar-se a sua e- ficácia para se manter os privilégios que se pretende extin- guir. Somos pela rejeição da Emenda. 
138Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06759 REJEITADA  
 Autor:  CLEONÂNCIO FONSECA (PFL/SE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado Substitua-se o § 1o. do art. 199 do Projeto de Constituição pela seguinte redação: "Art. 199. .................................. § 1o. - Lei Complementar regulará as atividades, disciplinará a responsabilidade civil e criminal de notários, registradores e seus prepostos e definirá a fiscalização de seus atos pelo Poder Público. § 2o. - .................................... § 3o. - ..................................." 
 Parecer:  Já se encontra parcialmente atendida a emenda. Pela rejeição. 
139Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06760 REJEITADA  
 Autor:  CLEONÂNCIO FONSECA (PFL/SE) 
 Texto:  Emenda aditiva Dispositivo emendado: Disposições transitórias Título X Acrescente-se às Disposições Transitórias o seguintes dispositivo: Art. Os titulares de serventias judiciais, os notários e os registradores, nomeados até a data da promulgação desta Constituição, só serão demissíveis por sentença condenatória transitada em julgado. 
 Parecer:  A Emenda em exame visa a conferir aos substitutos das serventias de foro judicial, o direito à efetivação no cargo de titular, no caso de vacância. Ora, o Projeto dispõe sobre a estatização das referidas serventias, demonstrando sensível avanço nessa área e repon- do, no lugar adequado, as funções contrárias, como verdadeiro encargo estatal. Pretende-se, assim, extinguir os privilégios até então conferidos aos titulares de serventias que, por delegação do Estado prestam serviços notoriais, a nosso ver indelegáveis. O disposto no art.455 do Projeto, por sua vez, ressalva os direitos dos atuais titulares. Pretende-se estender tais direitos aos Substitutos ou terceiros, de um modo geral, é esvaziar a regra estatizadora, a ponto de retirar-se a sua e- ficácia para se manter os privilégios que se pretende extin- guir. Somos pela rejeição da Emenda. 
140Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08126 REJEITADA  
 Autor:  CLEONÂNCIO FONSECA (PFL/SE) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA E ADITIVA DISPOSITIVO A SUPRIMIR: §§ 1o., 2o., e 3o., do art. 199 DISPOSITIVO A ADITAR 1. Suprimam-se os §§ 1o., 2o. e 3o. do artigo 199. 2. Inclua-se nas Disposições Complementares e Transitórias o seguinte dispositivo: "Art. - Lei Complementar regulará as atividades, disciplinará a responsabilidade civil e criminal dos notários e registradores, por erros ou excessos cometidos, e definirá a fiscalização de seus atos pelo Poder Judiciário. Parágrafo Único - Lei Federal disporá sobre o valor dos emolumentos relativos aos atos praticados por notários e registradores." 
 Parecer:  Já se encontra parcialmente atendida a emenda. Pela rejeição. 
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