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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (1)
Banco
expandEMEN (1)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (1)
Partido
PMDB (1)
Uf
RS[X]
Nome
VICENTE BOGO[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse29
07 (1)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01816 REJEITADA  
 Autor:  VICENTE BOGO (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda modificatva Dispositivo emendado - Artigo 317 e seu § único O artigo 317 do Anteprojeto de Constituição, da Comissão de Sistematização, passa a ter a seguinte redação: "Art. 317 - O imóvel rural é um bem de produção e o seu uso deve cumprir função social. Parágrfo único: Cumpre a função social o imóvel que, simultaneamente: a) é racionalmente aproveitado; b) observa as disposições legais que regulam as relações de trabalho; c) propicia o bem-estar das famílias que dele dependem; D) conserva os recursos naturais e preserva o meio ambiente." 
 Parecer:  A emenda não apresenta qualquer contribuição inovadora, seja quanto ao conteudo, seja quanto à técnica de elaboração. Além disso, entendemos que a funçao social da terra deverá ser definida em legislação ordinária. Pela rejeição da Emenda.