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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda[X]
Banco
expandEMEN (157)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (98)
PARCIALMENTE APROVADA (26)
PREJUDICADA (16)
APROVADA (15)
NÃO INFORMADO (2)
Partido
PMDB (157)
Uf
RS[X]
Nome
MENDES RIBEIRO[X]
TODOS
Date
expand1988 (8)
expand1987 (149)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00013 REJEITADA  
 Autor:  MENDES RIBEIRO (PMDB/RS) 
 Texto:  Modifique-se a redação do artigo 4o., capítulo da Ciência e Tecnologia, passando a ser a seguinte: Art. O Estado garantirá ao indivíduo, na sua vida civil, absoluta privacidade. Aos órgãos públicos, estabelecimentos de crédito, autarquias e a qualquer pessoa física ou jurídica de natureza privada é vedado o fornecimento de informações de caráter pessoal, exceto a requerimento de juízo competente. A lei poderá estabelecer pena para a divulgação, por qualquer processo, desde que não autorizada, de fatos relacionados ao lar e à família." 
 Parecer:  Não acatada pois a emenda veta totalmente o fornecimento de informações de caráter pessoal exceto a juízo, o que é excessívo, No anteprojeto é facultado à pessoa o fornecimen- to dessas informações. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00014 PREJUDICADA  
 Autor:  MENDES RIBEIRO (PMDB/RS) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, o artigo: "Art. Compete à União, mediante parecer da Comissão Nacional de Comunicações e homologação pelo Congresso Nacional, conceder a execução de serviços de radiodifusão e telecomunicações que se utilizem de frequência ou canais que compõem a faixa radio-elétrica do espectro eletromagnético. Parágrafo único. Os circuitos fechados por cabo ou outros processos que não se utilizarão das frequências e canais mencionados no caput deste artigo, serão de âmbito municipal e regulamentados em leis municipais." 
 Parecer:  Prejudicada. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00015 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MENDES RIBEIRO (PMDB/RS) 
 Texto:  Modifique-se a redação do artigo 1o., no capítulo da Comunicação, que passará a ser a seguinte: "Art. É livre qualquer manifestação de pensamento, sem que dependa de censura, respondendo cada um, nos casos e na forma que a lei preceituar, pelos abusos que cometer. Não é permitido o anonimato. Toda matéria não assinada será de responsabilidade do órgão que a divulgue. É assegurado o direito de resposta. Não será tolerada propaganda de guerra ou procedimento que atente contra as instituições, ou promova preconceitos de raça ou de classe." 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00016 PREJUDICADA  
 Autor:  MENDES RIBEIRO (PMDB/RS) 
 Texto:  Substituam-se os comentários de introdução às matérias relativas à ciência, tecnologia e comunicação pelo texto seguinte: A Assembléia Nacional Constituinte instala- se, no Brasil, após longo período em que as franquias democráticas clássicas, apanágio do mundo civilizado, estiveram drásticamente reduzidas ou inteiramente suprimidas. O processo de transformações políticas iniciado com a Nova República prosseguiu com inúmeras medidas democratizantes, dentre as quais, por sua importância específica e por representarem os mais expressivos anseios nacionais, hão de ser destacados o restabelecimento das eleições diretas para Presidente da República e a própria convocação da Constituinte. Não é por outra razão que dentre a maioria dos mais acatados jornalistas e cientistas políticos, assim como junto ao próprio povo, generaliza-se o sentimento de que a atual fase institucional do País, denominada de transição, entre o autoritarismo e a democracia, haverá de completar-se quando da conjunção de ambos os elementos. A promulgação do novo texto constitucional e a efetivação do pleito direto para a sucessão presidencial. Um fato será colorário do outro. É óbvio, portanto, que a Constituição que os representantes do povo estão a elaborar deverá partir da premissa de que irá vigorar num país democrático e da esperança de que suas regras contribuam para consagrá-lo. Se, ontem, por mais paradoxal que pareça, teria constituído significativo avanço, a simples revogação do texto constitucional em vigor e a mera restauração da Carta de 1946, hoje, contudo, é lícito que a Nação espere dos Constituintes uma Carta Magna não apenas compatível com o presente, mas sobretudo comprometida com o futuro. Não tem sentido, pois, introduzir na nova Lei Maior dispositivos híbridos de duvidosa funcionalidade, que escapem aos tradicionais e testados mecanismos de freios e de contra pesos que constituem o cerne da doutrina de separação do poder, essenciais para a perenidade do sistema democrático. Em resumo, seria apenas uma redução simplista tentar subtrair dos ramos do Poder Público - Executivo, Legislativo e Judiciário - as suas funções naturais e típicas, como uma espécie de "salvaguarda" contra recaídas autoritárias. Isto significa, portanto, que num regime democrático, com o Chefe de Estado eleito pelo povo e com Constituição livremente votada, que haverá de definir os limites do poder político, não há sentido prático ou teórico em tentar retirar do Executivo, do Legislativo ou do Judiciário a competência para suas atribuições específicas, muitas das quais são intransferíveis e indelegáveis, sob pena de, em nome de um enganoso democratismo, obstruir-se o aperfeiçoamento da democracia. A comunicação social e, no mundo contemporâneo, um serviço de alta relevância pública que, pela sua relevância social, política e cultural, não pode prescindir de tratamento constitucional específico. Entre os diferentes meios de comunicação destacam-se, graças à sua velocidade e ao seu poder de penetração, por um lado, e, por outro lado, por sua missão de entretenimento, o rádio e a televisão, além da imprensa escrita. A matéria não se esgota, todavia, no campo da comunicação social stricto sensu. Ela abrange, obrigatoriamente, as normas que versam sobre os direitos e garantias individuais. A liberdade de manifestação do pensamento, das crenças religiosas e das convicções filosóficas e políticas - presuposto necessário do Estado de direito democrático - deve estar inscrita na Lei Maior e nortear os demais ordenamentos que, direta ou indiretamente, tenham a ver com a utilização dos meios de comunicação. As questões fulcrais, que devem ser enfrentadas pela Assembléia Nacional Constituinte são: a) a preservação da multiplicidade dos meios, pressuposto da pluralidade democrática, mediante a clara vedação de quaisquer formas de exploração monopolísticas pública ou privada dos meios de comunicação; b) a preservação da lisura e imparcialidade dos procedimentos de outorga de concessões, licenças e autorizações para a utilização de frequências e canais de rádio e televisão; c) a precisa definição do papel regulador do Estado, ao qual incumbe exercer o poder de polícia; d) finalmente, a instrumentalização da defesa do interesse público. Esse elenco de temas não poderá, obviamente, receber tratamento exaustivo em nível constitucional, nem seria de bom alvitre tentar regular na Constituição situações que são dinâmicas pela própria natureza. Indubitavelmente é indispensável assegurar, no capítulo dos Direitos e Garantias, a liberdade da manifestação do pensamento em suas múltiplas fomas: religiosa, filosófica e política. É indispensável assegurar o direito do cidadão de procurar, receber e divulgar informações, opiniões e idéias, assegurada a pluralidade de fontes e vedado o monopólio estatal ou privado dos meios de comunicação. A tradição brasileira tem sido a de atribuir à União competência para explorar diretamente ou mediante concessão ou licença, os serviços de telecomunicações e radiodifusão. O regime de concessões atualmente em vigor encontra-se submetido a justa crítica. Não obstante, entendemos que os vícios decorrem antes do sistema político autoritário recém-extinto que do regime jurídico. Não há o menor sentido em escamotear-se do Poder Executivo e Legislativo da União, eleitos legitimamente sem artifícios restritivos, sua função essencial para a qual foram eleitos. Ocorre que, mediante uma sucessão de artifícios legais e extralegais, concentrou-se desmesuradamente essa atribuição na pessoa de um só Ministro de Estado, o que não deverá, necessariamente, ser mantido. Caberá, todavia, ao legislador ordinário reformar a atual legislação de forma a torná-la democrática. Transferir a função de outorgar concessões para o âmbito de uma comissão estranha ao Executivo e ao Legislativo seria um grave equívoco, além de uma inconsistência do ponto de vista conceitual. A solução que se nos afigura mais adequada - conforme proposto no texto anexo - consistiria em: a) manter a competência da União para autorização ou concessão dos serviços de telecomunicações e radiodifusão, inclusive televisão; b) estabelecer quais os serviços que dependem de prévia concessão, autorização ou licença da União; c) no caso específico do uso de frequências e canais de rádio e televisão, o ato de concessão ou licença ficará sujeito ao exame e apreciação do Conselho Nacional de Comunicações, cuja criação está sendo proposta. Ainda com o intuito de evitar pressões e manipulações políticas, a sugestão ora apresentada estabelece que a suspensão ou cassação dependerá de sentença judicial. Em face da inquestionável relevância do rádio e da televisão, do ponto de vista educativo e político, fica estabelecido que o Poder Público reservará canais e frequências para uso de entidades educacionais e organizações político- partidárias. Assegura-se, por outro lado, o controle nacional de empresas jornalísticas e das que exploram serviços de rádio e televisão. Permite- se, no caso, que somente brasileiros natos e naturalizados há mais de 10 anos exerçam o controle de tais empresas. Incluem-se na vedação constitucional as pessoas jurídicas que, constituídas no Brasil, sejam controladas direta ou indiretamente por pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no exterior. O mesmo se aplica, por óbvio, às sociedades anônimas cujo capital seja representado por ações ao portador. A permissão para que cidadãos brasileiros naturalizados há mais de 10 anos explorem empresas jornalísticas e de radiodifusão se afigura justa e democrática. A contribuição dos imigrantes para o desenvolvimento nacional é um fato eloquente, ao longo de toda a história brasileira. Todavia, durante e logo após a II Guerra Mundial a legislação criou severas restrições às atividades de estrangeiros residentes no País e mesmo aos brasileiros naturalizados. Em relação a estes, é inegável que a opção pela cidadania brasileira constitui clara manifestação patriótica e de apego aos valores nacionais, pelo que não se justifica qualquer forma de discriminação. O prazo de dez anos de naturalização constitui simples cautela destinada a evitar burlas ao controle nacional das empresas jornalísticas e de radiodifusão. Finalmente, a administração e a orientação intelectual e comercial dessas empresas devem ficar subordinadas aos mesmos critérios do controle da propriedade do capital. A criação de uma Comissão Nacional de Comunicações está contemplada na sugestão anexa. Sua competência, além de examinar e aprovar as outorgas de autorização e concessões e sua consequente renovação, deve ser a de fiscalizar e acompanhar as diretrizes gerais da política nacional de comunicação, fixada pelo Poder Legislativo. - Constituinte Mendes Ribeiro. 
 Parecer:  Prejudicado. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00017 REJEITADA  
 Autor:  MENDES RIBEIRO (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao art. 16o., eliminando-se os ítens III, IV e V. "Art. 16. Compete à Comissão Nacional de Comunicações: I - Emitir parecer sobre os pedidos de concessão, autorização ou renovação de serviços de radiodifusão, opinando sobre seu atendimento para decisão do Presidente da República. II - Autorizar a implantação e operação de redes privadas de telecomunicações: § 1o. As concessões ou autorizações previstas neste artigo serão por prazo determinado, de 10 e 15 anos respectivamente para rádio e televisão, e só poderão ser suspensas, cassadas ou não renovadas por sentenças fundadas do Poder Judiciário. § 2o. A Comissão Nacional de Comunicações será autônoma e terá seu funcionamento e recursos providos pela lei. § 3o. A Comissão Nacional de Comunicações será composta de 12 membros e um presidente, sendo 6 representantes do Poder Legislativo e 6 representantes do Poder Executivo. O Presidente da Comissão será de indicação do Presidente da República, aprovado pelo Congresso Nacional. O Ministro de Estado das Comunicações será membro nato da Comissão." 
 Parecer:  Rejeitado. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00046 APROVADA  
 Autor:  MENDES RIBEIRO (PMDB/RS) 
 Texto:  Modifique-se a redação do art. 1o do capítulo DA FAMÍLIA, DO MENOR E DO IDOSO, e seus parágrafos, que passarão a ter o seguinte teor: Art. 1o - A família será constituida pelo casamento ou por uniões estáveis, obedecidas a igualdade entre o homem e a mulher, e receberá a tutela do estado. é 1o - A lei assegurará assistência à família e coibirá a violência nas relações familiares e o abandono dos filhos menores ou dependentes. é 2o - O casamento será civil e sua celebração será gratuita. é 3o - O casamento poderá ser dissolvido nos casos expresos em lei e sempre que comprovada prévia separação por mais de dois anos. 
 Parecer:  Aprovada no mérito. O autor está atendido no mérito, com ou- tra redação. Preferimos manter a exigência de separação judi- cial em virtude de outras emendas a respeito. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00174 APROVADA  
 Autor:  MENDES RIBEIRO (PMDB/RS) 
 Texto:  Pela presente Emenda Aditiva, acrescente-se redação ao artigo 11 do Anteprojeto da Subcomissão da Ciência e Teconologia e da Comunicação, passando a ter o seguinte teor: Art. 11 - É assegurado aos meios de comunicação o amplo exercício do pluralismo ideológico e cultural, vedado o monopólio público ou privado, sob qualquer forma. 
 Parecer:  Acatada,no mérito, porém com outra redação. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00636 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MENDES RIBEIRO (PMDB/RS) 
 Texto:  Acrescente-se às disposições do Capítulo das Ciências e Tecnologia e da Comunicação artigo com a redação seguinte: Artigo - A lei regulamentará a publicidade dos produtos potencialmente nocivos à saúde. 
 Parecer:  Acatada no mérito no artigo que dispõe sobre a liberdade de manifestação do pensamento. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00574 REJEITADA  
 Autor:  MENDES RIBEIRO (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda supressiva. Supressão da letra g do inciso IV do art. 4o. do Capítulo II. "Os sindicatos terão acesso aos meios de comunicação social, conforme a lei." 
 Parecer:  A proposição visa a finalidades conflitantes com as persegui- das pelo Anteprojeto em elaboração. Rejeitada. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01301 REJEITADA  
 Autor:  MENDES RIBEIRO (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda substitutiva ao artigo 52. Artigo 52. A lei regulará a propaganda comercial de medicamentos, formas de tratamento, tabaco, bebidas alcoólicas e agrotóxicos em todo o Território Nacional.." 
 Parecer:  Rejeitada. Não há dúvida que a propaganda comercial estimula o consumo, pelo menos tem este objetivo. Como se pode estimular o consu- mo de produtos nocivos a saúde que estimula o hábito e o ví- cio na juventude? 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00394 APROVADA  
 Autor:  MENDES RIBEIRO (PMDB/RS) 
 Texto:  Art. 16 - Emenda modificativa. Pela presente Emenda modificativa, dê-se a seguinte redação ao anteprojeto da Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação, que passa a ter o seguinte teor: "Art. 16. - A lei estabelecerá prioridades, incentivos e vantagens para a produção e conhecimento da arte e de outros bens e valores culturais brasileiros, especialmente quanto: à formação e condições de trabalho de seus criadores, intérpretes, estudiosos e pesquisadores; à produção, circulação e divulgação de bens e valores culturais; ao exercício dos direitos de invenção, do autor, do intérprete e do tradutor." 
 Parecer:  Importante o acréscimo. Acolhida a emenda. 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00396 REJEITADA  
 Autor:  MENDES RIBEIRO (PMDB/RS) 
 Texto:  Substitua-se a expressão do por de no item IV do art. 2o. 
 Parecer:  O Relator mantém a especificidade da gratuidade aplicada a todo o ensino público. Rejeitada. 
13Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00397 REJEITADA  
 Autor:  MENDES RIBEIRO (PMDB/RS) 
 Texto:  Art. 3o. inc. IV Acrescente-se, ao final, a expressão "desde que carentes", ficando o texto com a seguinte redação: Art. 3o. .................................................. IV - Atendimento especializado e gratuito aos portadores de deficiências e aos super dotados em todos os níveis de ensino desde que carentes. 
 Parecer:  O Relator optou pela gratuidade do ensino público, em todos os níveis, sem estabelecer ressalvas no que tange a seus possíveis beneficiários. Rejeitada. 
14Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00398 REJEITADA  
 Autor:  MENDES RIBEIRO (PMDB/RS) 
 Texto:  Art. 3o., §§ 1o. e 2o. - Elimanem-se os parágrafos 1o. e 2o. do artigo 3o. 
 Parecer:  O relator mantém a redação do substitutivo. Rejeitada. 
15Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00399 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MENDES RIBEIRO (PMDB/RS) 
 Texto:  A proposta de no. 4, mandando incluir no capítulo relativo às Disposições Transitórias o "Art. - O Poder Legislativo aprovará nova Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional no prazo máximo de dez meses, contados da data de promulgação desta Constituição." Emenda: Suprima-se a referência ao prazo, passando a redação a: "Art. - O Poder Legislativa aprovará nova Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional." 
 Parecer:  A proposição está abrigada nos princípios gerais do Substitutivo. Aprovada Parcialmente. 
16Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00400 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MENDES RIBEIRO (PMDB/RS) 
 Texto:  Inclua-se no art. 7o., § 1o., a expressão "no ensino fundamental", ficando assim redigido: § 1o. - O Sistema federal terá caráter supletivo do sistema estadual e este, quanto ao ensino fundamental, do sistema municipal. 
 Parecer:  A proposição está abrigada nos princípios gerais do Substitutivo. Aprovada Parcialmente. 
17Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00401 REJEITADA  
 Autor:  MENDES RIBEIRO (PMDB/RS) 
 Texto:  Exclua-se do parágrafo 1o. do art. 8o., a palavra "públicos", ficando assim redigido o parágrafo: § 1o. - para efeito do cumprimento do disposto no "caput" deste artigo, serão considerados so sistema de ensino federal, estaduais e municipais, excluindo o auxílio complementar aos educandos. 
 Parecer:  Deve ser mantido o princípio da exclusividade de verbas públicas para o ensino público. Rejeitada. 
18Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00402 REJEITADA  
 Autor:  MENDES RIBEIRO (PMDB/RS) 
 Texto:  Art. 5o. - Inclua-se, a partir da palavra fixará, a expressão "a competência para definir o", passando o texto a ter a seguinte redação: Art. 5o. - A Lei fixará a competência para definir o conteúdi básico obrigatório para o ensino fundamental que assegure a formação comum e o respeito aos valores culturais e suas especificidades regionais." 
 Parecer:  O Relator manteve a redação do Artigo 5., tanto no caput como no parágrafo único, por entender que eles não infirmam os princípios consagrados no Artigo 2. do Substitutivo. Rejeita- da. 
19Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00403 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MENDES RIBEIRO (PMDB/RS) 
 Texto:  Art. 10o. - Dê-se nova redação para incluir a autorização e reconhecimento de novos cursos, passando o texto à seguinte forma: Art. 10o. - O ensino é livre à iniciativa privada, que o ministrará, sem inferência do Poder Público, exceto para fins de autorização e reconhecimento de novos cursos e supervisão de qualidade. 
 Parecer:  A contribuição para o aperfeiçoamento do texto deve ser aco- lhida. Aprovada parcialmente. 
20Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00404 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MENDES RIBEIRO (PMDB/RS) 
 Texto:  Art. 11. § 1o. - Suprima-se a expressão "desde que prestem gratuitamente os seus serviços", passando o parágrafo a ter a seguinte redação: Art. 11 .................................................. § 1o. - As escolas comunitárias, filantrópicas ou confessionais, poderão receber, na forma da lei, auxílio do Poder Público e de entidades públicas, bem como da iniciativa privada. 
 Parecer:  É nosso parecer que o texto constitucional deve preservar o princípio da exclusividade das verbas públicas para o ensino público. Todavia, dada a grande complexidade da questão e o grau de pormenorização das respectivas normas, deixamos à lei o cuidado de assegurar o amparo técnico e financeiro do poder público às escolas não empresariais. Aprovada parcialmente. 
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