ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21328 PREJUDICADA | | | Autor: | ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) | | | Texto: | Pela presente emenda o Artigo 296 passa ter a
seguinte redação:
Art. 296 - As práticas e condutas lesivas ao
meio ambiente, bem como a omissão e desídia das
autoridades competentes para sua proteção, serão
consideradas crimes inafiançáveis.
Parágrafo único. Todos os meios utilizados na
depredação do meio ambiente serão, quando
apreendidos, imediatamente incorporados ao
patrimônio do Estado da Federação em que ocorrer a
apreensão. | | | Parecer: | A matéria já se encontra suficientemente atendida pelo
Substitutivo.
Concluímos pela prejudicialidade. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21366 PREJUDICADA | | | Autor: | ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) | | | Texto: | Pela presente emenda o Parágrafo Único do
Artigo 10 torna-se Parágrafo 1o. e inclui-se o §
2o. com a seguinte redação:
§ 2o. - A manifestação de greve, enquanto
perdurar, não acarreta a suspensão dos contratos
de trabalho ou da relação de emprego público. | | | Parecer: | No art. l0 do Substitutivo, consagramos o princípio da li-
berdade do exercício do direito de greve, ou seja, da parali-
sação coletiva do trabalho constitucionalmente garantida.
Decorre daí que a relação empregatícia não pode ser rompi-
da por essa razão, eis que não é possível fazer resultar uma
punição do exercício de um direito.
Não é, pois, necessário repetir expressamente o que na re-
gra já está contido.
Somos pela prejudicialidade. | |
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