Comissao • | 4 : Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00092 REJEITADA | | | Autor: | ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) | | | Texto: | Pela presente Emenda propomos dar a seguinte
redação ao art. 2o.
Art. 2o. São eleitores, brasileiros que já
tenham completado 16 anos e que estejam alistado
na forma da lei.
Suprimir no § 1o. as expressões: "exceto os
conscritos durante o período do serviço militar
obrigatório".
Suprimir o § 2o. do art. 2o., renumerando-se
o § 3o., que passará a ser § 2o. | | | Parecer: | Pelas razões expostas no parecer à Emenda do nobre consti
tuinte Paulo Delgado, somos contrários ao que propõe igual-
mente o ilustre constituinte Antero de Barros. Devemos conti
nuar limitando o alistamento eleitoral aos dezoito anos.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00094 REJEITADA | | | Autor: | ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) | | | Texto: | Pela presente Emenda propomos dar a seguinte
redação ao art. 3o. passa ter a seguinte redação:
Art. 3o. O Sistema eleitoral é proporcional.
Suprimir o art. 4o. e seus parágrafos. | | | Parecer: | Propõe o nobre deputado Antero de Barros que se mantenha
o sistema proporcional puro para as eleições para a Câmara
dos Deputados, Assembléias Legislativas e Câmara de Vereado-
res, para garantir, segundo diz na justificativa, " a sobrevi
vência dos partidos considerados pequenos e os de natureza
ideologica". Em parecer dado à Emenda No....analisamos as van
tagens e desvantagens dos dois sistemas - proporcional e majo
ritário. O que está adotado no Anteprojeto é exatamente a uti
lização dos dois sistemas. O sistema misto mantendo o voto
proporcional assegurará a representação das minorias.
Ora, segundo nossas análises, figura entre as vantagens
do voto majoritário o fato de permitir a eleição de maiorias
sólidas, assim como pesa em favor do sistema proporcional, a
garantia que oferece à presença das minorias no Parlamento.
É, pois, o sistema que melhor atende às condições políticas
de nosso País.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00095 REJEITADA | | | Autor: | ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) | | | Texto: | Nas disposições transitórias o art. 22 é
suprimido e os arts. 20 e 21 passam a ter a
seguinte redação:
Art. 20. Haverá eleição em 15 de novembro de
1988, para Prefeitos, Vereadores Presidente da
República;
Parágrafo único. Os eleitos em 1988 terão
excepcionalmente um mandato de sete anos; tomando
posse no dia 1o. de janeiro de 1989.
Art. 21. Haverá eleição no dia 15 de novembro
de 1990, para Deputados Estaduais, Deputados
Federais, Senador e Governador;
Parágrafo primeiro. Os eleitos em 1990, terão
mandato de cinco anos; tomando posse no dia 1o. de
janeiro de 1991.
Parágrafo segundo. A partir de 1995, haverá
eleições gerais e realizar-se em 15 de novembro,
com os eleitos possuindo mandato de cinco anos; e
com posse sempre no 1o. dia do ano. | | | Parecer: | Propõe o ilustre Constituinte Antero de Barros, do Estado
de Mato Grosso, que se modifiquem os artigos 20 e 21 do Ante-
projeto da Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos Políti
cos, para que seja determinado o esgotamento do mandato do a-
tual Presidente da República no mesmo instante em que ocorrer
o termo do mandato dos atuais prefeitos municipais, isto é,
no dia 1. de janeiro de 1989 e que antes, em novembro de 1988
se realizem eleições presidenciais municipais.
E para que no futuro tenhamos todas as eleições coincidin
do numa mesma data e também para que seja modificada sua dura
ção de todos os mandatos, o ilustre Constituinte propõe que
os prefeitos e o Presidente da República a serem eleitos em
1988 tenham mandato de sete anos e os Deputados Estaduais, De
putados Federais e Vereadores e Governadores a serem eleitos
em 1990 tenham mandato de cinco anos. Com isso, a partir de
1995 haverá eleições gerais, a realizar-se em 15 de novembro,
com os eleitos adquirindo mandatos de cinco anos, inclusive
os Senadores e todos tomariam posse "sempre no 1. dia do
ano".
Para tudo isso que propõe o ilustre Constituinte faz uma
longa justificativa. Diz, por exemplo, que ao propor a elei-
ção do Presidente da República em 1988 "estamos honrando com-
promissos que nós do PMDB e a Aliança Democrática fizemos em
praças públicas".
Sem desejarmos uma discussão jurídica sobre o mandato do
Presidente da República fixado na Constituição vigente, com
base na qual foi convocada a Assembléia Nacional Constituin-
te, aspecto a que aludimos mais detidamente no parecer à Emen
da do eminente Deputado Paulo Delgado gostariamos de
insistir nas conveniências políticas da separação da eleição
presidencial de quaisquer outras. A coincidência dessas elei-
ções não seria útil ao País na medida em que levaria fatalmen
te a uma municipalização do pleito para Presidente da Repúbli
ca. A próxima eleição presidencial será a primeira a realizar
-se pelo sufrágio direto e secreto em mais de vinte anos. É
importante que ela se faça autonomamente para permitir a
mais irrestrita discussão dos problemas nacionais, sejam os
de natureza política, como, e principalmente, os de caráter
econômico e social. É preciso favorecer a que a eleição do fu
turo Presidente da República se faça mediante uma opção níti-
da do eleitorado em torno de propostas doutrinárias, econômi-
cas e sociais. Certamente que uma campanha presidencial reali
zada simultâneamente com a de Prefeito não permitiria essa
discussão. A política municipal é muito forte. As posições
alí são bastante radicalizadas. Os interesses muito localiza-
dos. As motivações vinculadas à problemática paroquial. De re
pente muitas decisões sobre a eleição do Presidente passariam
a depender de questiúnculas, querelas e pendengas locais.
Uma das maiores discussões que hoje se fazem no âmbito da
Assembléia Nacional Constituinte, é quanto à duração do manda
to Presidencial. É quase unânime o entendimento de que um man
dato de seis anos é longo demais. E que um Mandato de quatro
anos é pequeno demais para o cumprimento de um programa de go
verno, considerando-se que o primeiro ano será ocupado com a
instalação do Governo; o último com a preparação da sucessão,
restando apenas dois anos para a efetiva ação administrativa.
Daí se estar firmando o consenso em torno do mandato de cinco
anos. Sete anos de mandato para o futuro Presidente da Repú-
blica seria,"data vênia" do ilustre proponente, um absurdo. A
opinião pública, que tanto reage ao de seis anos, por achá-lo
demasiadamente longo, não aceitaria o de sete, jamais.
A fórmula do nobre Deputado parece-nos muito complicada
para atingir a coincidência com a qual, aliás, concordamos,
desde que restrita às eleições Municipais e Estaduais, para
Prefeito, Governador, Deputados, Senadores e Vereadores. A
proposta conclui com mandato de cinco anos para os executivos
e legislativos, inclusive para os Senadores, o que contraria
frontalmente a nossa tradição nesse campo.
Podemos chegar à coincidência parcial, que é a que convém
atribuindo aos Prefeitos a serem eleitos em 1988 um mandato
de dois anos, permitida a estes, e excepcionalmente, a reelei
ção. Assim, em 1990 teriamos eleições para Governador, Prefei
tos, Senadores, Vereadores e Deputados.
Pelas razões aqui expostas, opinamos pela rejeição da
Emenda. Aproveitando aulgumas outras Emendas e incorporando
idéias do relator, estamos propondo redações diferentes aos
art. 5., 6., 7., 20., 21., e 22. do Anteprojeto, o que se po-
derá verificar no Substitutivo que acompanha parecer final
sobre o Anteprojeto e as Emendas.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00468 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | Substituam-se os artigos 4o., 5o., 6o., 7o. e
8o., pelo seguintes artigo a ser renumerado:
"O Supremo Tribunal Federal elegerá, dentre
os seus componentes 5 membros, com rodízio anual,
para formarem uma Corte Constitucional, para
julgamento expedito e prioritário das arguições de
inconstitucionalidade.
§ 1o. - Das decisões da Corte Constitucional
caberá recurso ao plenário do STF, sem efeito
suspesivo. | | | Parecer: | O Constituinte Roberto Campos propõe emenda substituindo
todo o conteúdo dos artigos 4o., 5o., 6o., 7o. e 8o. por um
único artigo do seguinte teor:
"O Supremo Tribunal Federal elegerá, dentre os seus
componentes, 5 membros com rodízio anual, para forma-
rem uma Corte Constitucional,para julgamento expedito
e prioritário das arguições de inconstitucionalidade.
Parágrafo Único - Das decisões da Corte Constitucio-
nal caberá recurso ao plenário do Supremo Tribunal
Federal, sem efeito suspensivo".
Reconhece, o ilustre autor, o assoberbamento do Supremo
Tribunal com o julgamento de variadas causas, em detrimento ,
até, da agilização que deveria merecer o desate das questões
constitucionais. Inobstante, invectiva a criação de novos ór-
gãos judiciários, repudiando, assim, a orientação do Antepro-
jeto quanto à implantação do Tribunal Constitucional.
Concordes neste último aspecto, divergimos, entrentanto ,
quanto à maneira de suprir as lacunas apontadas pela Subco-
missão. Assim, no Substitutivo que apresentamos, fruto do
acolhimento da emenda formulada pelo Constituinte Daso
Coimbra, sugerimos a ampliação do número de membros do Supre-
mo Tribunal, de envolta com o acréscimo do rol de questões a
ele submetidas, objetivando caracterizá-lo como Corte eminen-
temente constitucional. Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00469 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | Nos Artigos (é e 13o., 15o. e 16o.,
substituir a expressão "Tribunal Constitucional"
pela expressão "Corte Constitucional". | | | Parecer: | Emenda da lavra do Constituinte Roberto Campos propõe a
substituição da expressão "Tribunal Constitucional" por "Cor-
te Constitucional", nos artigos que menciona.
Fundamenta sua proposição na pretensão, externada em
emenda anterior, de destacar uma Turma especializada do Su-
premo Tribunal Federal para cumprir a função de Corte Consti-
tucional.
Invocando os fundamentos expostos para rejeitar a emenda
400468-0, pedimos vênia para concluir este parecer de forma
análoga. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00470 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | Suprima-se o art. 9o. do anteprojeto da
Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos
Políticos. | | | Parecer: | O Autor propõe a supressão do artigo nono do Anteproje-
to, por discordar de candidatura a dois cargos eletivos.
Somos contrário ao pretendido pelas razões expedidas no
parecer à Emenda N. 272-5, de autoria do Constituinte Paulo
Ramos.
Pela rejeição. | |
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