ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12116 REJEITADA | | | Autor: | GUILHERME PALMEIRA (PFL/AL) | | | Texto: | Inclua-se, onde convier, no Capítulo III, do
Título II, no art. 17, inciso IV.
Art. - É assegurada a unidade da
representação sindical, não podendo organizar-se
mais de um sindicato por categoria.
Parágrafo único - A lei assegurará o desconto
em folha das contribuições sindicais, mediante
manifestação escrita do filiado. | | | Parecer: | A Emenda propõe, por um lado, a unicidade sindical e,
por outro, o desconto em folha da contribuição sindical, me-
diante declaração escrita do filiado.
Optamos, no primeiro ponto, pelo pluralismo sindical. No
segundo, preconizamos o desconto em folha da contribuição
sindical que for aprovada em assembéia geral mda categoria,
sem referência a manifestação do trabalhador, porque a cola-
boração dele é social, já que usufrui das vantagens conquis-
tadas pela sua classe.
Pela rejeição.
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