ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00366 REJEITADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se, oude couber:
"Art. Fica criada a Fundação Nacional do
Trabalhador, entidade pública de caráter privado,
co-gerida pela União e pelos trabalhadores,
destinada a fortalecer a ação setorial do
Ministério do Trabalho nos campos do direito do
trabalho, processo de trabalho, distema de
informações sobre salários emprego, trabalho e
movimentos sociais, formação e relações sindicais,
política de emprego, segurança no trabalho.
§ 1o. Compete à Fundação Nacional do
Trabalhaador:
a) administração das obrigações de
indenização por dispensa do empregado e falência
de firmas;
b) monopólio da mediação entre oferta e
demanda de empregos, realizados fora do âmbito da
empresa;
c) orientação profissional aos trabalhadores
e promoção da formação profissional;
d) incentivo à criação de empregos mediante
difusão de sistemas tecnológicos alternativos e
estudo de situações inibidoras à captação de mão-
de-obra;
f) participação nas metodologias do IBGE para
cálculo de emprego e custo de vida e
responsabilidade pela publicação destes índices
oficiais;
g) administração, em co-gestão com os
trabalhadores, de Escola Superior de Formação
Sindical;
h) proposição de programas, subsídios e
linhas de crédito a expansão do emprego;
i) prestar apoio financeiro a pesquisa
científica sobre movimentos sociais, emprego e
salários e tudo quanto se referir ao universo do
trabalho." | | | Parecer: | Entendemos que a emenda apresentada pelo ilustre Senador
não deva constar do texto constitucional, não quanto ao seu
mérito, mas quanto à regulamentação proposta que é típica da
legislação ordinária.
Ante o exposto, opinamos pela sua rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00367 REJEITADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber:
"Art. O Presidente da República, em anexo à
sua Mensagem na abertura dos trabalhos
legislativos apresentará, todos os naos, relatório
contendo:
a) situação do emprego e desemprego sobretudo
nas Regiões Metropolitanas e Brasília, com
destaque para a situação do emprego da mulher e do
menor;
b) evolução do salário-mínimo e das médias
salariais por categoria;
c) participação dos salários no Produto
Interno;
d) evolução do Fundo de Garantia de Tempo de
Serviço, com destaque paa os saques no período;
e) número de greves e dias parados;
f) avanço da automação no processo de
trabalho;
g) análise dos acidentes de trabalho e
doenças do processo de trabalho;
h) ação do Estado na promoção das garantias
do trabalhador;" | | | Parecer: | A emenda do Nobre Constituinte estabelece;"que o Presidente
da República, em anexo à sua mensagem na abertura dos traba-
lhos legislativos apresentará , todos os anos, relatório con-
teúdo:
a) situação do emprego e desemprego;
b) evolução do salário mínimo;
c) Participação dos salários no PIB;
d) Evolução do FGTS;
e) número de greves;
f) Avanço da automação;
g) Análise dos acidentes de trabalho;
h) Ação do Estado na promoção das garantias do Trabalhador
o objetivo da emenda é incluir na constituição relatório de-
talhado de situação dos trabalhadores por ocasião das mensa-
gens presidenciais do Congresso.
O relatório envolvendo uma análise social, política e econo-
mica, faz parte da própria dinâmica de quem se encontra no
no poder, além do mais, os órgãos da administração direta e
indireta, periodicamente distribuem publicações às mais di-
versas para as instituições, imprensa, comunidade, etc.
Desta forma, opinamos pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00060 REJEITADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se no art. 5o. os itens VII, VIII e
IX, e dê-se a seguinte redação aos itens III e IV:
III - obrigatoriedade e gratuidade do ensino
fundamental comum e de igual qualidade para todos
os brasileiros, dos sete aos quatorze anos de
idade;
IV - atendimento gratuito e especializado
tanto aos deficientes físicos, mentais e
sensoriais a partir de zero ano de idade, em todos
os níveis de ensino como aos superdotados;
............................................
VII - manutenção de escolas públicas
gratuitas em todos os níveis de ensino, garantida
liberdade à iniciativa particular;
VIII - garantia de salário e condições
profissionais condignas para os que trabalham na
escola nos vários níveis de ensino;
IX - previsão orçamentária de recursos que
assegurem as condições e os meios de cumprimento
dessas obrigações pela União, pelos Estados da
Federação, pelo Distrito Federal, pelos Municípios
e pelos Governos dos Territórios Federais.
§ 1o. A obrigatoriedade do ensino fundamental
para todos terá a duração de oito anos.
§ 2o. A gratuidade do ensino público
fundamental se estenderá ao material escolar e à
alimentação fornecida pela escola.
§ 3o. A gratuidade do ensino público
fundamental compreenderá igualmente todos os
jovens e adultos excluídos da escola ou que a ela
não tenham tido acesso na idade própria.
§ 4o. A gratuidade do ensino público
fundamental incluirá também os cursos técnicos e
agrotécnicos profissionalizantes em nível de 1o. e
2o. graus.
§ 5o. A União aplicará anualmentenão menos de
treze por cento, e os Estados, o Distrito Federal
e os Municípios no mínimo vinte e cinco por cento
da receita de impostos na manutenção e
desenvolvimento do ensino, excluídos - para efeito
de cálculo - os recursos destinados aos programas
de assistência ao estudante.
Art. É assegurado a todos os brasileiros, na
qualidade de pessoa física ou de pessoa
juridicamente constituída, o direito a exigir
judicialmente do Estado o cumprimento de suas
obrigações constitucionais para com a Educação
através de mandado de injunção, previsto nesta
Constituição. | | | Parecer: | EMENDA No. 8A 0060-8
Os itens VII, VIII e IX, assim como os §§ 1o., 2o. e 3o. e o
artigo não numerado já se encontram, em essência, incluídos
no Anteprojeto. A fixação de uma faixa etária para a
obrigatoriedade do ensino fundamental afigura-se-nos pouco
propício à sua efetividade, uma vez que o atraso escolar e a
reprovação retardam significativamente o fluxo de alunos no
Brasil. Quanto ao iten IV, por ultrapassar a competência
deste Órgão, mereceria ser cogitada por outra Subcomissão,
que tratasse dos direitos em geral dos deficientes. O
disposto no § 4o. ainda nos parece prematura para as
condições de desenvolvimento do País, dada a dificuldade de
cumpri os dispositivos constitucionais vigentes. Aliás,
quanto à obrigatoriedade escolar, ainda lutamos para atender
a dispositivo da Carta de 1934. Quanto à vinculação de
recursos, que apoiamos, sugerimos a elevação dos seus
percentuais para atender às amplas necessidades do Brasil.
Pelo não acolhimento. | |
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