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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
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BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Emenda (58)
Banco
expandEMEN (58)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (58)
Uf
MG (58)
Nome
ALFREDO CAMPOS[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse12
08 (58)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11353 REJEITADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Dê-se ao Título I do Projeto de Constituição a seguinte redação: "Título I - Dos Princípios fundamentais Capítulo I - Disposições preliminares Art. 1o. - O Brasil é uma República Federativa, constituída sob regime representativo, pela união indissolúvel dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, e tem como fundamentos: I - a soberania do Estado; II - a nacionalidade; III - a cidadania; IV - a dignidade inatingível da pessoa humana; V - a representação popular; VI - o pluralismo político. Art. 2o. - Todo o poder emena do povo e em seu nome é exercido. Art. 3o. - São símbolos nacionais a Bandeira, o Hino, o Escudo e as Armas da República, adotadas na data da promulgação desta Constituição, e outros previstos em lei. Parágrafo único - É livre o uso de símbolos nacionais pelo povo, na forma da lei. Art. 4o. - A todos é permitido fazer ou deixar de fazer o que não lhes for proibido por esta Constituição e pela lei. § 1o. - Todos são iguais perante esta Comissão e a lei. § 2o. - A lei não poderá excluir da apreciação do Poder Judiciário qualquer lesão de direito. § 3o. - A lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. § 4o. - É mantida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurado o sigilo das votações, a plenitude da defesa do réu e a soberania dos vereditos, com os recursos previstos em lei, e a competência exclusiva para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida. § 5o. - Esta Constituição assegura os direitos, liberdades e garantias decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados ou constante de Declarações Internacionais assinadas e Atos Internacionais ratificados pelo Poder Executivo. Art. 5o. - Ao Estado é proibido fazer ou deixar de fazer o que não for expressamente previsto nesta Constituição e na lei. Art. 6o. - São garantias constitucionais: I - habeas-corpus; II - habeas data; III - mandado de segurança; IV - mandado de garantia constitucional; V - ação popular; VI - ação penal privada subsidiária; VII - ação requisitória de informações e exibição de documentos; VIII - ação direta de declaração de inconstitucionalidade. Parágrafo único - Qualquer juiz ou Tribunal, observadas as regras da lei processual, é competente para conhecer, processar e julgar as garantias constitucionais, salvo a prevista no item VIII deste artigo. Art. 7o. - Conceder-se-á habeas-corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. Art. 8o. - Conceder-se-á habeas-data para assegurar o conhecimento de informações e referências pessoais, e dos fins a que se destinam, sejam essas registradas por entidades particulares ou públicas, inclusive as policiais e as militares e para a retificação de dados, se não se preferir fazê-lo através de processo judicial ou administrativo sigiloso. Art. 9o. - Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, individual ou coletivo, não amparado por habeas-corpus ou habeas-data, seja o responsável pela legalidade ou abuso de poder pessoa física de direito público ou privado. Parágrafo único - O mandado de segurança coletivo para proteger direito líquido e certo não amparado por habeas-corpus pode ser impetrado por partidos políticos, organizações sindicais, associações de classe e associações legalmente constituídas em funcionamento há, pelo menos, um ano na defesa dos interesses de seus membros ou associados. Art. 10. - Conceder-se-á mandado de garantia constitucional observado o rito processual do mandado de segurança, sempre que a falta de norma reguladora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais, caracterizando-se, dessa forma, a institucionalidade por omissão. Art. 11. - Qualquer cidadão, partido político,associação ou sindicato é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato ilegal ou lesivo ao patrimonio público, à sociedade em geral,ao meio ambiente,ao patrimonio historico e cultural e ao consumidor. Parágrafo único - Na ação popular é vedada a cobrança de custas judiciais e honorários advocatícios. Art. 12. - Cabe ação penal privada subsidiária na ausência de iniciativa do Ministério Público, seja qual for o crime, desde que essa perseguição processual não esteja condicionada a queixa ou a representação. § 1o. - nos crimes de tortura, ocorrendo omissão do Ministério Público, a vítima, seus parentes ou representantes legais poderão ajuizar ação penal subsidiária. § 2o. - Com o consentimento da vítima, ou de seus parentes mais próximos, se morta ou mentalmente incapacitada, qualquer pessoa individual ou coletiva poderá promover a ação. Art. 13. - Cabe ação requisitária de informação de documentos, inclusive as encobertas por sigilo bancário e as relativas a declarações de renda, quando necessárias ao pleno exercício dos direitos e liberdades individuais, coletivos e políticos. Art. 14. - Cabe ação direta de declaração de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo que inviabilize o pleno exercício dos direitos e liberdades constitucionais. Capítulo III Dos Direitos e das Relações Internacionais Art. 15. - O Brasil orientará sua política externa pelos princípios da independência nacional, do respeito aos direitos do homem, do direito dos povos à autodeterminação e à independência, da igualdade entre os Estados, da solução pacífica dos conflitos internacionais, da não ingerência nos assuntos internos dos outros Estados e da cooperação com todos os outros povos para a emancipação e o progresso da humanidade. Art. 16. - Os tratados, convocações e atos internacionais celebrados pelo Executivo dependem de aprovação do Congresso Nacional, excetuados os que visem simplesmente a executar ou interpretar atos pré-existentes e os de natureza meramente administrativa. § 1o. - os acordos do Executivo, concluídos sobre matéria da competência exclusiva do Poder Executivo ou para executar tratado, convenção ou outro ato internacional já aprovado, serão levados ao conhecimento do Congresso Nacional até três meses após sua conclusão. Se forem considerados relevantes para a segurança do País, deles dar-se- á conhecimento apenas às Comissões Técnicas incumbidas de, na Câmara Federal e no Senado da República, estudar matérias sobre relações internacionais. § 2o. - Os tratados, convenções e outros atos internacionais celebrados pelo Brasil se incorporam ao direito interno e têm primazia sobre a lei. Art. 17. - O exercício de competências derivadas desta Constituição pode ser atribuído a organizações internacionais, desde que a aprovação do tratado se efetue pelo mesmo processo e pelo mesmo "quorum" previstos para a emenda à Constituição. Art. 18. - O Brasil não concederá a extradição por crime político nem, em caso algum, a de brasileiro. 
 Parecer:  A emenda conflita com as emendas supressivas pelas quais optamos. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11354 REJEITADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: CAPÍTULO I DO TÍTULO II O Capítulo I do Título II do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: CAPÍTULO I DOS DIREITOS DAS PESSOAS 
 Parecer:  A sugestão terminológica que a emenda traduz, não cor- responde ao efetivo escopo do capítulo, como de resto à ter- minologia ínsita ao Direito Público Interno. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11355 REJEITADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 12, III, "d" Suprima-se a expressão "em qualquer meio de comunicação" constante da alínea "d" do inciso III do artigo 12 do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  Pretende-se com esta Emenda suprimir a expressão "em qualquer meio de comunicação "constante da alínea d do inciso III do art.12 do Projeto de Constituição. Entendemos que a matéria contida neste dispositivo deve ser objeto de lei ordinária. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11362 REJEITADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Suprima-se a alínea "i" do inciso XI do artigo 12 do Projeto de Constituição 
 Parecer:  Sobre a matéria, decidimos por nova e mais simplificada redação, que poderá ser oportunamente emendada, se insatisfa- tória. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11363 REJEITADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Dê-se ao inciso XI do artigo 13 a seguinte redação: Art. 13 .................................... XI - todos têm direito a igual remuneração por igual trabalho, devendo-se considerar os seguintes aspextos: a) - é vedada a diferença de salário ou de vencimento e de critério de admissão, dispensa e promoção pelos motivos a que se refere o artigo 12, inciso III, alínea f; b) - a lei não permitirá que a consideração de fatores pessoais opere além dos limites da complementaridade. 
 Parecer:  A nosso ver, é desnecessária a manutenção no texto consti- tucional do dispositivo objeto da presente emenda.Uma Consti- tuição cujo princípio basilar é a igualdade entre os cidadãos não necessita vedar diferenças de salário ou vencimento, e de critérios de admissão, promoção e dispensa de motivação dis- criminatória. * 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11364 REJEITADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 13, inciso XIII Dê-se ao incico XIII do artigo 13 do projeto de Constituição a seguinte redação: Art. 13 .................................... XIII - participação nos lucros ou nas ações, desvinculada da remuneração, conforme definido em lei ou em negociação coletiva, salvo quando se tratar de empresa pública, autarquia, fundação, sociedade de economia mista e entidade direta ou indiretamente controlada pelo Poder Público. 
 Parecer:  É princípio assente em nosso Direito Constitucional que a empresa pública, quando exercente da função supletiva no a- tendimento de áreas da economia em que a iniciativa privada é insuficiente ou omissa, deve estar sujeita aos mesmos direi- tos e obrigações desta. Tal matéria, contudo, pela sua com- plexidade, deve ficar regulada em lei complementar. Por isso, parece-nos contraproducente excluir, de plano, a hipótese dessas empresas comerciais, embora vinculadas ao Poder Públi- co, de distribuirem lucros aos seus empregados. * 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11365 REJEITADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPISITIVO EMENDADO: Art. 13 Inclua-se o seguinte inciso XXXI ao art. 13 do Projeto de Constituição, renumerando-se o atual: Art. 13 - .................................. XXXI - adicional por tempo de serviço a cada ano de efetivo exercício, vedada a incidência de cada adicional sobre a soma dos anteriores. 
 Parecer:  Consideramos que a proposta sob exame deva ser matéria pertinente à Legislação ordinária, apesar dos servidores pú- blicos já terem adquirido este direito; qual sejam Licença especial aos 5 (cinco) anos de trabalho e adicional por tempo de serviço. Desta forma, opinamos pela rejeição. * 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11366 REJEITADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda aditiva Dispositivo emendado: Art. 13 Inclua-se o seguinte inciso XXXII ao art. 13 do Projeto de Constituição: Art. 13 - .................................. XXXI - a cada 5 (cinco) anos de efetivo exercício, se assíduo e não tiver sido punido, licença especial de 3 (três) meses com todos os direitos e vantagens de seu emprego, facultada sua conversão em indenização pecuniária, se não gozada, ou contada em dobro quando da sua aposentadoria. 
 Parecer:  A emenda do ilustre Constituinte dispõe " que a cada 5 (cinco) anos de efetivo exercício, se assíduo e não tiver si- do punido, licença especial de 3 (três) meses com todos os direitos e vantagens de seu emprego, facultada sua conversão em indenização pecuniária, se não gozado ou contado em dobro quando da sua aposentadoria". Realmente os servidores públicos já são beneficiados com tais direitos e através da presente emenda o constituinte ob- jetiva os mesmos direitos para os trabalhadores. Na verdade, julgamos que a matéria deva ser objeto de Legislação ordinária, razão pela qual opinamos pela rejeição. * 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11367 REJEITADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda aditiva Dispositivo emendado: art. 13 Acrescente ao art. 13 do Projeto de Constituição seguinte parágrafo único: Art. 13 .................................... Parágrafo único - As convenções de trabalho firmadas entre entidades representativas de empregadores e trabalhadores terão poder normativo sobre as relações de trabalho que definirem, salvo quando suas cláusulas ferirem princípio constitucional, e convenções internacionais, ratificadas pelo Brasil, cabendo as partes, ao Poder Público e, principalmente, à Justiça do Trabalhao cumpri-las e fazê-las cumprir. 
 Parecer:  A emenda do ilustre Constituinte dispõe " que as conven- ções de trabalho firmadas entre entidades representativas de empregadores e trabalhadores terão poder normativo sobre as relações de trabalho que definirem, salvo quando suas cláusu- las ferirem princípio constitucional, e convenções interna- cionais, ratificada pelo Brasil,, cabendo as partes, ao poder público e, principalmente, à Justiça do Trabalho cumpri-las e fazê-las cumprir". Na verdade, as convenções coletivas tem como principal objetivo normatizar as relações de trabalho entre empregado- res e empregados. Caso as suas cláusulas infringirem qualquer princípio constitucional as mesmas serão definidas como inconstitucio- nal; se ferirem os tratados ou convenções internacionais ra- tificados pelo Brasil, serão julgadas ilegais, ficando para Justiça de Trabalho o cumprimento legal. Diante do exposto, julgamos que a matéria apesar de lú- cida e substanciosa, apenas reitera a ordem natural das ações pertinentes às convenções, daí à sua rejeição. * 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11369 REJEITADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 17, inciso II, alínea i Dê-se a seguinte redação à alínea II do art. 17 do Projeto de Constituição: Art. 17 - .................................. Inciso II - ................................ i) Se mais de uma associação pretender representar o mesmo segmento social ou a mesma comunidade de interesses, terá direito à representação perante o Poder Público a que, comprovadamente, reunir a maior parcela percentual desse segmento, individualmente ou não. 
 Parecer:  A Emenda em exame propõe nova redação para o art. 17,II, "i" do Projeto de Constituição. A sugestão contida nesta Emenda nos parece deve ser ob- jeto de legislação ordinária e complementar. Pela rejeição. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11370 REJEITADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Dispositivo Emendado: Art. 17, inciso IV, alínea m A alínea m do inciso IV do art. 17 do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: Art. 17 - .................................. IV - ........................................ m) Se mais de um sindicato pretender representar o mesmo segmento categorial ou a mesma comunidade de interesses profissionais, terá direito à repesentação perante o Poder Público aquele que, comprovadamente, reunir a maior parcela da categoria, individualmente ou não. 
 Parecer:  A forma segundo a qual será determinado o sindicato re- presentativo da categoria, na ocorrência de vários na mesma base territorial, é matéria de lei ordinária. (art. 17, IV, m), embora a Constituição deva expressar a exclusividade de representação. Somos pela rejeição. * 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11371 REJEITADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Dispositivo Emendado: Art. 17, inciso IV Acrescente-se ao inciso IV do art. 17 a seguinte alínea "r": r - a eleição para a escolha dos membros das diretorias de Sindicatos, Federações,Confederações representantes sindicais de todos os níveis, juízes classistas junto à Justica do Trabalho será realizada em uma só data em todo o território nacional, nos termos que a lei dispuser. 
 Parecer:  A Emenda propõe data única, de âmbito nacional, para a realização de todos os tipos de eleições sindicais. É matéria da alçada da lei ordinária. Pela rejeição. * 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11374 REJEITADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Suprima-se o Capítulo II do Título III do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  A proposição não concorre para o aperfeiçoamento do tex- to constitucional em elaboração. Pela rejeição. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11376 REJEITADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Suprima-se a expressão "federal" constante, após lei complementar", no § 5o. do art. 49 do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  A expressão foi aqui utilizada para distinguir bem e evitar confusão e má interpretação, pois podem existir leis comple- mentares estaduais. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11378 REJEITADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Dê-se ao § 3o. do art. 49 do Projeto de Constituição a seguinte redação: "Art. 49 - .................................. .................................................. § 3o. - Lei Complementar disporá sobre a criação de Estados-membros, mediante a iniciativa de dois terços das Câmaras dos Municípios interessados e aprovação das respectivas Assembléia Legislativas e das populações, por plebiscito. 
 Parecer:  A criação de um novo Estado Federado, que já tenha sido apro- vada pelas populações diretamente interessadas e pelas res- pectivas Assembléias Legislativas, deve ser, em sua fase fi- nal, aprovada pelo Congresso Nacional, inclusive, por lei or- dinária. Consideramos, pois, desnecessário especificar que lei complementar disporá sobre a criação de Estados Federados e que a iniciativa cabe ao Congresso Nacional. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11381 REJEITADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Suprimam-se os itens XIII e XIV do art. 54 do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  As especificidades do Distrito Federal, como sede da Capi - tal federal, do Governo e das representações estrangeiras e - xigem estatuto próprio para a organização Justiça e Segurança coerente com o princípio da autonomia relativa assegurada no capítulo sobre o Distrito Federal. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11382 REJEITADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Suprima-se a alínea "o" do item XXIII do art. 54 do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  Pela rejeição tendo em vista que a autonomia prevista no texto constitucional proposto não é plena, segundo a orien tação que tem prevalecido. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11383 REJEITADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Inclua-se no art. 57 do projeto de Constituição o seguinte parágrafo único: "Art. 57 - .................................. .................................................. Parágrafo único - É considerada matéria de competência dos Estados a legislação regulamentadora da loteria estadual." 
 Parecer:  Não há redação quanto a edição de normatização de lote- rias pelos estados, obedecidos os mandamentos da lei federal. Pelo não acolhimento. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11384 REJEITADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Inclua-se a final do iten I do art. 57 a expressão "respeitada a lei federal". 
 Parecer:  Desnecessária o acréscimo da expressão; a idéia concretiza- da na Emenda está contida no termo "suprementar" do próprio art. 57. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11385 REJEITADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Inclua-se a final do item I do art. 66 do Projeto de Constituição a seguinte expressão "respeitadas a lei federal e a lei estadual". 
 Parecer:  Quando houver legítimo interesse da União ou do Estado não subsistirá o do município, ou pelo menos, ele deixará de ser predominante. 
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