ANTE / PROJEMENTODOS | 61 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10300 REJEITADA | | | Autor: | ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Assunto: - TÍTULO X
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS, art. 476
Combatentes da Segunda Guerra Mundial
Acrescentar o seguinte:
Art. 476 -
Parágrafo Único - Iguais vantagens e direitos
são assegurados aos participantes das forças
expedicionárias brasileires na República de São
Domingos e à serviço da Organização das nações
Unidas, no Canal de Suez. | | | Parecer: | A emenda pretende assegurar vantagens aos ex-combaten-
tes.
Somos contra qualquer tpo de vantagem, salvo quando fe-
ridos ou mutilados em guerra. | |
62 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10301 REJEITADA | | | Autor: | ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) | | | Texto: | Título VII - Da Tributação e do Orçamento
Seção VI - Da Repartição das Receitas
Tributárias
Emenda Aditiva
Onde Couber (Após o Art. 276, do Projeto)
Art. - A parcela dos impostos federais e
estaduais pertencentes aos Municípios, nos termos
desta Constituição, ser-lhe-á creditada no momento
da arrecadação de cada imposto, conforme dispuser
lei complementar.
§ 1o. - O municípios poderão solicitar,
respectivamente em relação aos tributos federais,
auditoria da receita ao Tribunal Federal de Contas
quanto à parcela declarada pelo Ministério da
Fazenda; e os Municípios por igual, poderão
faze-lo ao Tribunal de Contas do Estado ou órgão
equivalente, em relação a parcela dos impostos
estaduais declarado pelo Estado-Membro.
§ 2o. - Em caso de discordãncia entre os
valores da parcela dos impostos federais e
estaduais constatada pelo Tribunal Federal de
Contas, Tribunal de Contas do Estado, ou órgão
equivalente, os Municípios poderão propor
diretamente junto ao Supremo Tribunal Federal ação
de rito sumário, para cobrança do débito apurado,
contra a União ou o Estado-membro, a ser julgada
no prazo máximo de um ano, após protocolada, e
mediante processo e julgamento do feito na
competência originária do Supremo Tribunal
Federal, regulado no seu Regimento Interno. | | | Parecer: | Quer a emenda fixar critérios relativos a transferência
dos tributos federais e estaduais aos Municípios.
A matéria é de Lei ordinária, não devendo integrar o
texto constitucional.
Pela rejeição. | |
63 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10302 REJEITADA | | | Autor: | ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) | | | Texto: | Assunto. TÍTULO X
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Na forma do art. 23, § 1o., do Regimento
Interno da ANC o signatário apresenta a seguinte
emenda:
Assunto: DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Mandato eletivo gratuito de Vereador
Contagem do tempo de serviço para
aposentadoria
Art. - Aos que, por força de Atos
Institucionais, tenham exercido, gratuitamente,
mandato eletivo de vereador, ser-lhe-ão computados
para efeito de aposentadoria no Serviço Público e
na Previdência Social, em dobro, os referidos
períodos. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento conforme orientação dada ao substi-
tutivo. | |
64 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10303 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO TORRES (PTB/AL) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 53, inciso XII,
item b
O item b, inciso XII do Artigo 53 do Projeto
passa a ter a seguinte redação:
Art. 53 -
XII -
b - Os serviços públicos de enegia elétrica,
qualquer que seja a fonte primária de energia. | | | Parecer: | a emenda não menciona as instalações de energia elétrica, fi-
cando, portanto, incompleta a redação do dispositivo propos-
to. | |
65 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10305 REJEITADA | | | Autor: | WALDYR PUGLIESI (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao § Único do Art. 1o. do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
Art. 1o. -
Parágrafo Único - Todo poder emana do povo e
em seu nome e proveito será exercido. | | | Parecer: | O estabelecido, que "o poder emana do povo e com ele é
exercido", não é só uma manifestação de bons propósitos; é
também coerente com as formas de participação popular que vêm
estampadas no texto do Projeto. Pela rejeição. | |
66 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10307 REJEITADA | | | Autor: | WALDYR PUGLIESI (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao § 1o. do item XI, do Art. 52 do
Projeto de Cosntituição, a seguinte redação:
Art. 52 -
XI -
§ 1o. - É assegurada aos Estados e Municípios
litorâneos a participação no resultado da
exploração econômica da plataforma continental e
do mar territorial, na forma prevista em lei. | | | Parecer: | Pela rejeição face a orientação dada ao Projeto. | |
67 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10308 REJEITADA | | | Autor: | WALDYR PUGLIESI (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dê-se ao art. 69 do Projeto de Cosntituição,
a seguinte redação.
Art. 69 - A autonomia do Distrito Federal é
assegurada pela eleição do Prefeito, do
Vice-Prefeito e dos componentes da Câmara de
Vereadores.
§ 1o. - O Distrito Federal reger-se-à por lei
orgânica, votada em dois turnos e aprovada por
dois terços da Câmara Municipal, que promulgará. | | | Parecer: | Rejeitada face a orientação adotada pelo substitutivo. | |
68 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10309 REJEITADA | | | Autor: | WALDYR PUGLIESI (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao Art. 114, do Projeto de Constituição
a seguinte redação:
Art. 114 - O Congresso Nacional reunir-se-à,
anualmente, na Capital da República, de 1o. de
fevereiro a 10 de dezembro. | | | Parecer: | A Emenda contraria princípio adotado pelo Projeto. | |
69 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10310 REJEITADA | | | Autor: | WALDYR PUGLIESI (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao Art. 195, do Projeto de Constituição
a seguinte redação:
Art. 195 - A prestação jurisdicional é
gratuita, à parte que, comprovadamente, não tenha
condições de arcar com as custas e taxas. | | | Parecer: | Já está parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
70 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10311 REJEITADA | | | Autor: | WALDYR PUGLIESI (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se no Projeto de Constituição, o
parágrafo 3o., do Artigo 199. | | | Parecer: | Já se encontra parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
71 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10312 REJEITADA | | | Autor: | WALDYR PUGLIESI (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao item II do Art. 212 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
art. 212 -
I -
II - Tribunais Estaduais do Trabalho;
III - ...................................... | | | Parecer: | Pela rejeição, por não se ajustar ao consenso da Comis -
são de Sistematização. | |
72 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10313 REJEITADA | | | Autor: | WALDYR PUGLIESI (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se no Art. 212 do Projeto de
Constituição, a letra "C"" do parágrafo 2o. | | | Parecer: | Pela rejeição, por não se ajustar ao consenso da Comis -
são de Sistematização. | |
73 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10314 REJEITADA | | | Autor: | WALDYR PUGLIESI (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao parágrafo único do Art. 198, a
seguinte redação:
Art. 198 -
Parágrafo Único - Os serventuários da Justiça
serão organizados em carreiras, ressalvada
remuneração igual em todo País. | | | Parecer: | Já está parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
74 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10315 REJEITADA | | | Autor: | WALDYR PUGLIESI (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao "Caput"" do Art. 213, a seguinte
redação:
Art. 213 - Haverá, em cada Estado da
Federação, um Tribunal Estadual do Trabalho,
instalado na forma da lei. | | | Parecer: | Pela rejeição, por não se ajustar ao consenso da Comis -
são de Sistematização. | |
75 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10316 REJEITADA | | | Autor: | WALDYR PUGLIESI (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
O § 1o. do Art. 212 do Projeto de
Constituição passa a ter a seguinte redação:
Art. 212 -
I -
II -
III -
§ 1o. - O Tribunal Superior do trabalho
compor-se-à de onze Ministros togados e
vitalícios, nomeados pelo Chefe de Governo, sendo
sete dentre juízes de carreira da Magistratura do
Trabalho, dois dentre Advogados, com pelo menos
dez anos de experiência profissional, e dois
dentre membros do Ministério Público. | | | Parecer: | Pela rejeição, por não se ajustar ao consenso da Comis -
são de Sistematização. | |
76 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10317 REJEITADA | | | Autor: | WALDYR PUGLIESI (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao Art. 199, do projeto de
Constituição. a seguinte redação:
Art. 199 - Os serviços notoriais e registrais
serão exercidos pelo Poder Público.
§ 1o. - Lei Complementar regulará as
atividades dos serventuários.
§ 2o. - O ingresso na atividade de
serventuário, será obrigatoriamente, por concurso
público de provas e títulos. | | | Parecer: | Já se encontra parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
77 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10319 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO TORRES (PTB/AL) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: artgo 308
O artigo 308 do Projeto passa a ter a
seguinte redação:
Art. 308 - A pesquisa e a lavra dos recursos
minerais, bem como o aproveitamento dos potenciais
de energia hidráulica, dependem de autorização ou
concessão federal, na forma da lei, dadas
exclusivamente a brasileiros residentes no País ou
a sociedades estabelecidas no Brasil, regidas
pelas leis brasileiras e cuja maioria de capital
votante seja efetivamente de brasileiros
residentes no País.
Parágrafo Único: sempre que a empresa privada
nacional solicitar, a União lhe dará prioridade
para exploração de potenciais de energia
hidráulica, cabendo às outras concessionárias de
serviços públicos de energia elétrica, em
igualdade de condições de suprimento, adquirir as
sobras de energia assim gerada. | | | Parecer: | O princípio geral de que os recursos naturais devem ter
sua exploração autorizada pelo Poder Público não exclui a
participação, a mais ampla possível, da iniciativa privada,
desde que obedecidos os interesses maiores da sociedade. Entr
etanto, a especificação das normas para essa outorga não de-
ve constar do texto constitucional, mas, sim, da legislação
ordinária.
Pela rejeição. | |
78 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10321 REJEITADA | | | Autor: | ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) | | | Texto: | TÍTULO X - DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Assunto: Profissões de saúde legalmente
regulamentadas dentistas prátricos.
EMENDA ADITIVA
Incluir como complementação ao projeto de
Constituição, (Art. 349) dispositivo das
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS, que ficará assim
redigido:
"Art...-Lei a ser votada até o prazo de dois
anos de vigência desta Constituição autorizará às
Faculades de Odontologia a realizarem, sob
fiscalização do Ministério da Educação, concurso
de licença para dentistas práticos, comprovado o
exercício profissional, e cuja habilitação
restringirá sua atividade a cidades do interior
até 200 mil habitantes, e premitindo aos aprovados
habilitação junto aos órgãos de Classe e
autoridades Sanitárias. | | | Parecer: | A matéria de que trata a Emenda é objeto de regulamenta-
ção ordinária.
pela rejeição. | |
79 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10323 REJEITADA | | | Autor: | ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 270 parágrafo a ser
numerado como § 2o., renumerando-se o atual § 2o.
e os seguintes e, ao art. 356, um parágrafo único;
Art. 270 -
III - renda e proventos de qualquer natureza:
§ 1o.
§ 2o. - O imposto de que trata o ítem III só
incidirá sobre os proventos da aposentadoria nos
termos do parágrafo único do Art. 356.
§ 3o. - O impposto de que trata o ítem IV
I -
II -
§ 4o.- O imposto de que trata o ítem V
§ 5o.- Na cobrança
Art. 356
Parágrafo único - O imposto de renda sobre
proventos da aposentadoria só incidirá a partir do
montante correspondente a vinte salários mínimos. | | | Parecer: | A Emenda objetiva incluir dispositivo no Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização, de modo que fi -
quem imunes do imposto de renda os rendimentos corresponden -
tes a proventos de aposentadoria iguais ou inferiores a vin -
te salários mínimos.
Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo no-
bre Constituinte Alexandre Puzyna, entendemos que se trata
de matéria que, por sua natureza e características, deve ser
regulada a nível de legislação ordinária e não no texto cons-
titucional.
O problema não é de imunidade mas, sim, de isenção. Cabe
à lei, entre miríades de rendimentos, especificar os que se
sujeitam à taxação e declarar os que ficam fora da tributa -
ção. Somente quando se trata de proteger valores fundamentais
é que a Constituição deve intervir e criar restrições ao Le-
gislativo.
Em caso de debate, a realidade econômico-social pode se
apresentar cambiante, ensejando que pessoas com reduzidos '
rendimentos de determinada espécie percebam, também, rendi -
mentos expressivos noutras espécies - o que desaconselha so -
lução única, rígida, via Constituição. A lei ordinária tem
melhores condições para a adequação da norma aos fatos. | |
80 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10324 REJEITADA | | | Autor: | CARDOSO ALVES (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescemte-se ao Projeto de Constituição, nas
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS, o seguinte dispositivo:
"Art. São estáveis os atuais servidores da
União, dos Estados e dos Municípios, da
administração direta ou indireta, admitidos,
nomeados ou contratados, a qualquer título, desde
que, na data da promulgação desta
Constituição, contem, no mínimo, dez anos de
exercício no serviço público. | | | Parecer: | Essa é uma questão muito complexa, se de um lado existe o
fato social, do outro existe o espírito do projeto que é o de
estabelecer um princípio firme de admissão do servidor públi-
co, a fim de acabar com o caos hoje existente na administra-
ção pública. Nesse sentido, a sugestão dessa norma transitó-
ria choca-se frontalmente com o artigo 86.
Há que se considerar também que a fixação de um determi-
nado número de anos como condição para adquirir estabilidade
ou efetivação é um tanto arbitrária. Haverá aquele servidor
que, por questão de meses ou dias, ficará excluído do benefí-
cio concedido por esta emenda.
Assim sendo, julgamos mais oportuno não abrir mais esta
excessão, ainda que tal atitude possa ser considerada expon-
tanea.
Pela rejeição. | |
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