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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (940)
Banco
expandEMEN (940)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (477)
PFL (219)
PT (59)
PDS (48)
PDT (48)
PTB (34)
PC DO B (20)
PL (13)
PCB (9)
PDC (6)
PSB (5)
PMB (1)
S/P (1)
Uf
AC (15)
AL (22)
AM (17)
AP (9)
BA (71)
CE (20)
DF (14)
ES (28)
GO (39)
MA (43)
MG (85)
MS (24)
MT (13)
PA (18)
PB (24)
PE (51)
PI (15)
PR (73)
RJ (99)
RN (25)
RO (22)
RR (3)
RS (55)
SC (23)
SE (12)
SP (120)
TODOS
Date
collapse1988
collapse13
04 (3)
01 (937)
81Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00889 REJEITADA  
 Autor:  HERÁCLITO FORTES (PMDB/PI) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Substitua-se o artigo 4o. do Ato das Disposições Constitucionais Gerais e transitórias do Projeto de Constituição pelo seguinte: "Art. 4o. - No dia 7 de setembro de 1989, em todo o País, realizar-se-ão eleições gerais, em todos os níveis. § 1o. - Os atuais Presidente da República e Governadores de Estado poderão candidatar-se aos mesmos cargos, não se aplicando o disposto no parágrafo 5o. do artigo 16 da Constituição, desde que se licenciem de seus cargos 45 (quarenta e cinco) dias antes das eleições gerais. § 2o. - N mesma data prevista no caput deste artigo, os Senadores eleitos em 15 de novembro de 1986 terão seus nomes submetidos a referendum popular; se não obtiverem 30% (trinta por cento) dos votos, o Tribunal Superior Eleitoral, no praso de 45 (quarenta e cinco) dias, marcará eleições suplementares para o Senado Federal. § 3o. - A posse dos eleitos nas eleições gerais ocorrerá em 15 de novembro do mesmo ano." 
 Parecer:  O autor propõe eleições gerais logo após a promulgação da Constituição. A nova Constituição que será moderna e avançada, princi- palmente no que tange às instituições políticas e democráti- cas, não deve conter, mesmo no Ato das Disposições Constitu- cionais Gerais e Transitórias, dispositivos que impliquem em redução ou prorrogação de mandatos. O mandato que o povo conferiu aos seus governantes e re- presentantes deve ser respeitado e cumprido. Não é possível realizar eleições gerais, após a promulga- ção da Constituição, sem redução de mandatos. A redução somente é admitida, em alguns casos excepcio- nais, quando os interesses supremos do País a exigirem. Pela rejeição. 
82Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00890 REJEITADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescentar o artigo abaixo, nas Disposições Transitórias do Projeto de Constituição. Art. - Ficam limitados ao máximo de três por cento ao ano, reais, sobre o saldo da dívida externa já contraídas pala União, os encargos de qualquer natureza que sobre ela possam ser pagos. 
 Parecer:  Esta Emenda propõe aditar às Disposições Transitórias do Projeto Constitucional Artigo limitando ao máximo de 3% ao ano os juros reais da divida externa. A medida não pode ser unilateral, mas em acordo das par- tes envolvidas. Além disso, a taxa de juros (e dos encargos) varia em função de alterações em outras variáveis dos siste- mas econômicos nacional e internacionais, razão por que não deve ser incluída no texto constitucional. Em que pese à imperiosa necessidade de negociação da di- vida externa em bases mais condizentes com a realidade econô- mica e financeira do País, somos pela rejeição da matéria pe- la via proposta. 
83Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00891 REJEITADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  Incluir o dispositivo abaixo nas Disposições Gerais e Transitórias. Art. Os benefícios de prestação continuada já concedidos pela Previdência Social à data da promulgação desta Constituição terão seus valores revistos, a fim de que seja restabelecido o poder aquisitivo da época de sua concessão. A revisão de que trata este artigo deverá ser feita no prazo de 120 dias da data da promulgação desta Constituição. 
 Parecer:  Pela rejeição, face à aprovação da Emenda no. 339-7, que ostenta conteúdo e redação mais consentâneos com a matéria em questão. 
84Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00892 REJEITADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Aditiva a) Incluir no artigo 182 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização o seguinte inciso: - o patrimônio líquido das pessoas físicas. suprimir o inciso VII do artigo 182. 
 Parecer:  Pela rejeição, em face da aprovação da emenda 2p00976-0. 
85Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00893 REJEITADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  - o § 6o. do artigo do Projeto de Constituição aprovado pela Comissão de Sistematização deve ter a seguinte redação: Art. 195 - ... § 6o. - O projeto de Lei Orçamentária anual será enviado pelo Primeiro-Ministro ao Consgresso Nacional, nos termos da lei complementar a que se refere o art. 194, é 7o, e se até o encerramento do exercício não mor sancionado, o governo poderá executá-lo por decreto até sua promulgação. A sessão legislativa não será encerrada sem a aprovação da lei orçamentária. 
 Parecer:  Considerando que a emenda contraria a filosofia do Projeto da Comissão de Sistematização e da emenda coletiva relativa ao assunto e, ainda, que sua aprovação poderia postergar a sessão legislativa de um ano para o outro, somos pela rejeição. 
86Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00894 REJEITADA  
 Autor:  MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) 
 Texto:  Altere-se o Artigo 1o. do Ato das Disposições Gerais e Transitórias do Projeto de Constituição, dando-se-lhe a seguinte redação: Art. 1o. - Na sessão solene de promulgação desta Constituição haverá o compromisso do Presidente da República e do Presidente do Supremo Tribunal Federal, na forma estabelecida pelo Artigo 92 e a convocação da eleição para Presidente da República, a realizar-se no quadragésimo quinto dia subsequente. Suprimam-se os dispositivos em contrário. 
 Parecer:  Pretende a Emenda que, no Ato das Disposições Gerais e Transitórias do Projeto de Constituição, se determine que, na sessão solene de promulgação da nova Constituição, o Presi- dente da República e o Presidente do Supremo Tribunal Federal prestem compromisso de cumprir a Constituição e haja convoca- ção de eleição para Presidente da República, a realizar-se no quadragésimo quinto dia subsequente. Explica o seu ilustre Autor que "a transição democrática será garantida na medida em que possa ser abreviada, sem queimar etapas, chegando ao seu término depois de conseguir seus dois últimos objetivos: promulgação de uma Carta Constitucional e, logo após, elei- ções diretas para Presidente da República. Não partilhamos do mesmo ponto-de-vista e rejeitamos a Emenda nos termos do Projeto. 
87Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00895 REJEITADA  
 Autor:  MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) 
 Texto:  Acrescente-se ao Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias do Projeto de Constituição o dispositivo que segue: Art. Para efeito de liquidação, não incidirá correção monetária sobre os seguintes débitos, nos períodods indicados: I - Os decorrentes de empréstimos efetuados a pequenos agricultores, a microempresas e a pequenas empresas, até 31 de dezembro de 1987. II - Os decorrentes de empréstimos concedidos a médios agricultores e a médias empresas, no período de 28 de fevereiro de 1986 a 31 de dezembro de 1987. III - Os decorrentes de quaisquer outros empréstimos, no período de 28 de fevereiro a 31 de dezembro de 1986. 
 Parecer:  A Emenda tem como escopo isentar de correção monetária os débitos decorrentes de empréstimos efetuados: 1 - a pequenos agricultores mecroempresas e pequenas empresas, até 31/12/87. 2 - a médios agricultores e a médias empresas, no período de 28/02/86 a 31/12/87. 3 - no período de 28/2 a 31/12/86. Em que pese os elevados propósito do autor, somos pelo não acolhimento da Emenda, uma vez que o tema abordado envol- ve assunto que não é de natureza constitucional. Pela rejeição. 
88Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00896 REJEITADA  
 Autor:  MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) 
 Texto:  Acrescente-se ao Ato das Disposições Gerais e Transitórias do Projeto de Constituição, o disposivito que segue: Art. Ficam cancelados todos os débitos dos municípios e das entidades sem fins lucrativos, referentes a tributos e contribuições previdenciárias, inclusive juros, multas e correção monetária. Parágrafo único. O benefício de que trata este artigo abrange os débitos vencidos até 31 de dezembro de 1987 e será concedido mediante comprovação de quitação de todas as obrigações tributárias e previdenciárias subsequentes. 
 Parecer:  A Emenda em referência acrescenta artigo ao Título IX do Projeto (A), determinando o cancelamento "de todos os débitos dos municípios e das entidades sem fins lucrativos, referentes a tributos e contribuições previdenciárias, inclusive juros, multas e correção monetária, vencidos até 31 de dezembro de 1987", mediante comprovação de quitação de todas as obrigações tributárias e previdenciárias subsequen- tes, sob a justificativa de que procura contribuir para que tanto os municípios como as referidas entidades encontrem na futura ordem constitucional uma nova vida financeira, sem os percalços e entraves acumulados na situação atual. Uma das diretrizes do sistema tributário embutido no Projeto é de consagrar no Texto Maior apenas as imunidades tradicionais, remetendo à legislação complementar ou comum as disposições relativas às modalidades de extinção do crédito tributário, entre as quais se inclui a remissão, inclusive sua concessão. O benefício pretendido deverá assim ser objeto de projeto de lei ordinária. Pela rejeição. 
89Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00897 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) 
 Texto:  Emenda aditiva Dispositivo emendado: art. 7o. Acrescente-se ao art. 7o. o seguinte parágrafo: "é O maior salário pago, direta ou indiretamente, em cada empresa, não poderá exceder em mais de oitenta vezes o menor salário. A lei estabelecerá as condições para a gradual redução da diferença entre o maior e o menor salário. 
 Parecer:  A Emenda em apreço visa a acrescentar, ao artigo 7o. do Projeto, parágrafo que estabelece, em cada empresa, teto para o maior salário pago, de oitenta vezes o montante do menor. Alega o autor, em sua justificativa, a necessidade de diminuir a enorme diferença que se verifica em nosso país entre os maiores e menores salários, tanto na esfera pública quanto na empresa privada. Faz-se necessário, efetivamente, um esforço para numerar essas diferenças, anômalas sob qualquer ponto de vista. Parece-nos, contudo, pouco eficaz, para tal fim, a fixação de limites constitucionais. A realidade salarial de nosso país deve ser enfrentada com um conjunto articulado de medidas em várias áreas da política econômica, notadamente a de emprego e a tributária, por meio de instrumentos legais que lhe são próprios. Por essa razão, nosso parecer é pela rejeição da emenda. 
90Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00898 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) 
 Texto:  Emenda aditiva. Dispositivo emendado: § 2o. do art. 87 do projeto de Constituição: Inclua-se entre as expressões "prerrogativas" e "e impedimentos"" constantes do § 2o. do art. 87 do projeto de Constituição a palavra "vencimentos". 
 Parecer:  Subscrita pelo eminente constituinte Antonio Mariz, a Emenda em exame objetiva incluir entre as expressões "prerro- gativas" e "impedimentos", constantes do § 2o. do art. 87 do Projeto, a palavra "vencimentos", ao argumento de que "a ga- rantia de vencimentos iguais aos dos Ministros do Tribunal Federal de Recursos (agora serão os Ministros do Superior Tribunal de Justiça) vem constando de nossas Constituições desde 1946 e figurava nos textos dos anteprojetos e projetos da nova Constituição, somente tendo sido excluída, não se sa- be por que, a partir do segundo substitutivo do Relator da Comissão de Sistematização ao Projeto de Constituição". Ainda segundo o eminente Autor, "é injustificável a re- tirada da garantia quando a matéria da fiscalização financei- ra está sendo tratada pela Constituinte de forma a ampliarem- -se os poderes e a autonomia ou independência das Cortes de Contas". A proposição, como se vê, pretende garantir aos minis- tros do Tribunal de Contas da União os mesmos vencimentos dos ministros do Superior Tribunal de Justiça, o que fere, a toda evidência, o preceito genérico insculpido no § 11 do art. 44 do Projeto, que veda "a vinculação ou equiparação de qualquer natureza, para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público". Nosso parecer, assim, é pela rejeição. 
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 Título:  EMENDA:00899 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) 
 Texto:  Emenda aditiva. Dispositivo emendado: Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias. Inclua-se no Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias, onde couber: "Art. É facultado ao membro do Ministério Público, cujo ingresso na carreira ocorreu antes da promulgação desta Constituição, optar pelo regime jurídico anterior ao nela previsto". 
 Parecer:  Emenda ao ato das disposições gerais e transitórias, no sentido de permitir opção aos membros do ministério público pelo regime anterior ao que se contém no Projeto. O assunto já está versado no art. 9o. desse mesmo Ato, e representa a forma que resultou do douto entendimento que prevaleceu nas Subcomissões, na Comissão Temática respectiva e na Comissão de Sistematização. Pela Rejeição. 
92Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00900 REJEITADA  
 Autor:  MANOEL RIBEIRO (PMDB/PA) 
 Texto:  Transforme-se o parágrafo único do art. 255 em art. 226, renumerando-se os seguintes. 
 Parecer:  O objetivo da Emenda é transformar em art. 226 o pará- grafo único do art. 225 do Projeto de Constituição, renume- rando-se o atual art.226 e seguintes. Justifica o Autor, alegando a incompatibilidade entre o caput e o parágrafo único do art. 225, por tratarem de assun- tos diversos. Realmente a boa técnica legislativa exige que o artigo, seus parágrafos, itens e alíneas contenham um mesmo assunto. No caso, consideramos pertinentes o caput do art. 225 e seu parágrafo único, pois ambos tratam de fixar o homen no meio rural, através de política havitacional e de assentamento. Pelo exposto, somos pela rejeição da Emenda. 
93Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00901 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS COTTA (PMDB/MG) 
 Texto:  Imprima-se ao art. 4o. do Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias, do Projeto de Constituição, a seguinte redação: "Art. 4o. O mandato do atual Presidente da República e os dos atuais Governadores e Vice- Governadores, Senadores, Deputados Federais, Deputados Estaduais, Prefeitos e Vice-Prefeitos, e Vereadores terminarão no dia 30 de dezembro de 1988." 
 Parecer:  A presente emenda fixa em 30 de dezembro de 1988 o térmi- to dos mandatos dos atuais Presidente da República,Governado- res, Vice-Governadores, Senadores, Deputados Federais,Deputa- dos Estaduais, Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores. Apesar das louváveis intenções de seu autor,e em que pese à posição pessoal do relator, favorável à realização de elei- ções gerais após a promulgação da Constituição, não podemos apoiar a emenda apresentada, em função da decisão da Comissão de Sistematização sobre o assunto. Pela rejeição. 
94Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00902 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS COTTA (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda aditiva Incluam-se na Seção I do Capítulo VII do Título III, como art. 45 e parágrafo único, renumerando-se os dispositivos, as seguintes disposições: "Art. 45. O Presidente da República, os Ministros de Estado, os Governadores e os Secretários dos Estados e Territórios, os Prefeitos e os Secretários Municipais ficam obrigados a apresentar cópia da Declaração do Imposto de Renda e dos extraros de contas bancárias, quando requeridas por um décimo dos membros do Congresso Nacional, das Assembléias Legislativas e das Câmaras Municipais, durante o exercício do mandato ou função e, ainda, por um período de cinco anos após a perda do mandato, a exoneração, demissão ou cassação. Parágrafo único. O descumprimento, no prazo de trinta dias, da obrigação inscrita neste artigo implica a perda automática do mandato ou da função, a ser declarada pela Mesa do respectivo Poder Legislativo." 
 Parecer:  A presente emenda obriga o Presidente da República, os Ministros de Estado, os Governadores e os Secretários dos Es- tados e Territórios, os Prefeitos e os Secretários Municipais a apresentar cópia da Declaração do Imposto de Renda e dos extratos de contas bancárias, quando requerida por um décimo dos membros do Congresso Nacional, das Assembléias Legislati- vas e Câmaras Municipais, durante o exercício do mandato ou função e, ainda, por um período de cinco anos após a perda do mandato, a exoneração, a demissão ou cassação. Entende seu autor, que apenas com medidas como essas se- rá possível coibirem-se as práticas de determinados governan- tes, que se locupletam ilícita e impunemente às custas do exercício de mandato ou função. Em que pese as louváveis intenções de seu autor, não po- demos apoiar a emenda aposentada. O Projeto de Constituição, no §1o. do art. 170 já estabelece que a atividade tributária poderá identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte, o que, em nosso ver, abrange am - plamente a intenção fiscalizadora da emenda. Pela rejeição. 
95Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00903 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS COTTA (PMDB/MG) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 239 do projeto de Constituição (A) o seguinte parágrafo: "Art, 239. .................................. Parágrafo único. Da dotação orçamentária da União, dos Estados e dos Municípios, 2% (dois por cento), respectivamente, serão destinados à assistência ao menor abandonado, ao menor carente e ao deficiente físico. 
 Parecer:  O ilustre Constituinte CARLOS COTTA apresenta emenda a- crescentando, ao Artigo 239, parágrafo único que prevê:" Da dotação orçamentária da união, dos Estados e dos Municípios, 2% (dois por cento), respectivamente, serão destinados à as- sistência ao menor abandonado, ao menor carente e ao defici- ente físico". Não entraremos no mérito da suficiência ou da insufici- ência dos recursos assegurados pelo percentual da dotação or- çamentária das três esferas de poder.Só lembramos que ao lon- go do tempo tais recursos poderão ser demasiados ou restri- tos, não podendo o Poder Público, face ao dispositivo consti- tucional, ter a necessária flexibilidade para aplicá-los ade- quadamente. A fixação de percentuais orçamentários, para determina- dos fins, no Texto Mendamental, não é de boa técnica legisla- tiva, pelos motivos já expostos. Somos, assim, pela rejeição da emenda. 
96Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00904 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS COTTA (PMDB/MG) 
 Texto:  Inclua-se no Título II, Capítulo IV - Dos Direitos Políticos -, do projeto de Constituição, o seguinte artigo, renumerando-se os demais. "Art. 19. Todos os mandatos executivos e legislativos municipais, estaduais e federais encerrar-se-ão no dia 30 de dezembro do ano das respectivas eleições." 
 Parecer:  A emenda pretende introduzir no Capítulo dos Direitos Po- líticos, um artigo, prevendo que todos os mandatos executivos e legislativos nas esferas federal, estadual e municipal en- cerrar-se-ão no dia 30, de dezembro, do ano, da realização das respectivas eleições. A medida é, altamente moralizadora, e tem por escopo impedir a dilapidação das dotações or- çamentárias antes da posse dos eleitos, como vem, infelizmen- te ocorrendo. Acontece que já previmos a hipótese, par- cialmente, ao fixar a data de posse de governadores e pre- feitos para a data que a emenda preconiza. Quanto à Presidên- cia sua solução vai depender, entre outros casos, da solução do sistema de governo. No tocante ao Poder Legislativo, não vemos razão para a adoção da medida. Nosso parecer é, assim, contrário à proposta. Pela rejeição. 
97Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00905 REJEITADA  
 Autor:  HÉLIO DUQUE (PMDB/PR) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 5o. das Disposições Transitórias o seguinte § 4o., renumerando-se os seguintes: Art. ........................................ § 4o. Aplicam-se os benefícios da anistia definidos no parágrafo anterior a tdos os funcionários públicos e empregados regidos pela legislação trabalhista nos três níveis de governo ou em suas fundações, empresas públicas ou empresas mistas com controle estatal que tenham sido despedidos por atos de administração superior em decorrência de atos de exclusiva motivação política, praticados desde o dia 1o. de março de 1964 até a data da promulgação desta Constituição, não prevalecendo decadência, nem renúncia de direitos. 
 Parecer:  De autoria do nobre deputado Hélio Duque, esta emenda a- crescenta, ao art. 5o. das disposições transitórias, parágra- fo 4o., renumerados os seguintes, mediante o qual se aplicam os benefícios da anistia, definidos no art. 5o., aos funcio- nários públicos e empregados regidos pela legislação tra- balhista nos três níveis de governo ou em suas fundações, em- presas públicas ou empresas mistas com controle estatal, que tenham sido despedidos por atos de administração superior em decorrência de atos de exclusiva motivação política pratica- dos desde o dia 1o. de março de 1964 até a data da promulga- ção desta Constituição, não prevalecendo decadência, nem re- núncia de direitos. A questão da anistia mereceu solução longamente sedimen- tada durante os trabalhos desta Assembléia, solução que de- ve ser mantida em sua essência. Pela rejeição, em virtude da aceitação de outra emenda. 
98Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00906 REJEITADA  
 Autor:  HÉLIO DUQUE (PMDB/PR) 
 Texto:  Acrescente-se ao § 4o. do art. 200 e artigo ao Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias, do projeto de Constituição (A), na forma abaixos Art. 200. .................................. § 4o. A organização e exploração das atividades econômicas relacionadas com a comercialização, a nível varejista, de ens e mercadoorias, definidas em lei como de uso e consumo popular, compete exclusivamente às empresas privadas nacionais ou às pessoas físicas domiciliadas no País. Art. As atuais empresas, que não preencham os requisitos do art. 200, § 4o., ficarão impossibilitados de qualquer expansão, assim entendida o aumento da área física de funcionamento dos estabalecimentos já existentes ou a criação de novos estabelecimentos. 
 Parecer:  Busca a emenda tornar exclusiva das empresas privadas nacionais ou das pessoas físicas domiciliadas no País a orga- nização e exploração das atividades econômicas relacionadas com a comercialização, a nível varejista, de bens e mercado- rias de uso e consumo popular. Em parágrafo, as empresas que não preencham os requisitos do caput do artigo, ficarão im- possibilitadas de qualquer expansão, entendido o aumento da área física de funcionamento dos estabelecimentos já existen- tes ou a criação de novos. A proposição refere-se aos supermercados. É certo que, em nosso País, nos últimos anos, diversas organizações internacionais desse ramo se estabeleceram. Mas embora dominem técnicas de venda bastante desenvolvidas, o fato é que, na concorrência, nem sempre conseguiram suplantar as empresas nacionais, as quais, em redes consolidadas por todo o território, continaum o seu processo de expansão, em alguns casos impedindo, em suas áreas de localização, a ins- talação das empresas multinacionais. Pela rejeição. 
99Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00907 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) 
 Texto:  Emenda substitutiva ao art. 269. "Art. As terras ocupadas pelos índios são inalienáveis, a eles cabendo a sua posse permanente e o direito ao usufruto exclusivo das riquezas naturais e todas as utilidades nelas existentes. § 1o. Ficam declaradas a nulidade e a extinção dos efeitos jurídicos de qualquer natureza que tenham por objeto o domínio, a posse ou a ocupação de terras habitadas pelos índios. § 2o. A nulidade e extinção de que trata o parágrafo anterior não dão aos ocupantes direito a qualquer ação ou indenização contra a União." 
 Parecer:  Sugere a Emenda nova redação ao artigo 269, que diz res- peito aos direitos das populações indígenas. Nosso propósito, ao tratar da matéria, foi o de garantir da forma mais precisa os direitos dos índios sobre as terras por eles tradicionalmente ocupadas. Nesse sentido, o "caput" do artigo 269, com as precisões oferecidas pela Emenda número 2P00281-1, do nobre Senador Jarbas Passarinho, garante aos índios o usufruto exclusivo das riquezas naturais do solo e dos curso fluviais, ao contrário da Emenda sob exame, que confere, de forma genérica, usufruto exclusivo das riquezas naturais e de todas as utilidades existentes nas terras ocupadas pelos índios. Por outro lado, a matéria contemplada nos parágrafos 1o. e 2o. da Emenda está consolidada no parágrafo 4o. da Emenda 2P00281-1, por nós aprovada. Finalmente, ao contrário do que propõe a Emenda, julga - mos imprescindível a manutenção dos parágrafos 1o., 2o. e 3o. do artigo 269, com as correções propostas pela Emenda 2P00281 -1, a fim de ordenar, com a necessária justeza, o direito dos índios às terras por eles tradicionalmente ocupadas. Diante do exposto, somos pela rejeição. 
100Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00908 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) 
 Texto:  Emenda modificativa. Dispositivo emendado: art. 220, do Projeto A. Dê-se a seguinte redação ao art. 220 do Projeto A: "Art. A declaração do imóvel como de interesse social para fins de Reforma Agrária autoriza a União a propor a ação de desapropriação. § 1o. Ao juiz caberá decidir no prazo de noventa dias sobre a imissão da União na posse, sob pena desta operar automaticamente. § 2o. Na hipótese da Justiça Agrária, em sentença irrecorrível, entender inexistente requisito necessário ao reconhecimento da gleba como passível de desapropriação para fins de Reforma Agrária, esta será convertida em indenização paga em moeda corrente corrigida até a data do efetivo pagamento. § 3o. São insuscetíveis de desapropriação para fins de Reforma Agrária os pequenos e médios imóveis rurais, definidos em lei, desde que seus proprietários não possuam outro imóvel rural. 
 Parecer:  Pretende o ilustre Autor da Emenda em exame alterar o § 1o, acrescentar um § 2o., remunerando o atual para § 3o., a fim de estabelecer um prazo de 90 dias para a imissão da Uni- ão na posse do imóvel desapropriado por interesse social e assegurar indenização em dinheiro ao desapropriado de gleba em que a Justiça Agrária concluir pela inconsistência de re- quisito necessário para a desapropriação. O nobre Constituinte entende que não haverá reforma a- grária enquanto não se garantir à União a imissão imediata na posse do imóvel desapropriado para esse fim. A Emenda proposta desce a detalhes sobre o processo ju- dicial destinado à desapropriação por interesse social, que é mais próprio ser previsto em legislação ordinária. Em vista do exposto, manifestamo-nos pela rejeição da E- menda. 
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