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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
n/an/a
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n/an/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PT (3)
Uf
SP (3)
Nome
IRMA PASSONI[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse05
09 (3)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33178 REJEITADA  
 Autor:  IRMA PASSONI (PT/SP) 
 Texto:  Modifica o parágrafo único do artigo 4o. do título X do substitutivo do relator da comissão de sistematização. Parágrafo único - Caberá às Câmaras Municipais eleitas em 15 de novembro de 1988, no prazo de até seis meses após sua instalação, votar a Lei Organica respectiva, em dois turnos de discussão e votação, respeitado p disposto nesta Constituição e na Constituição Estadual. 
 Parecer:  É objetivo da emenda sob exame conceder poderes consti- tuintes às Câmaras Municipais eleitas em 15 de novembro de 1988. Considera o autor que a Lei Orgânica de cada município deve ser de responsabilidade de Câmaras Municipais eleitas na vigência da nova Constituição Federal. A redução do prazo poderá inviabilizar ou dificultar o trabalho de elaboração da Lei Orgânica. Pela rejeição da Emenda. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33180 REJEITADA  
 Autor:  IRMA PASSONI (PT/SP) 
 Texto:  Modifica o parágrafo único do artigo 4o. do título X do substitutivo do relator da Comissão de Sistematização. Parágrafo único - Caberá às Câmaras Municipais eleitas em 15 de novembro de 1988, no prazo de até seis meses após sua instalação, votar a Lei Organica respectiva, em dois turnos de discussão e votação, respeitado p disposto nesta Constituição e na Constituição Estadual. 
 Parecer:  É objetivo da emenda sob exame conceder poderes consti- tuintes às Câmaras Municipais eleitas em 15 de novembro de 1988. Considera o autor que a Lei Orgânica de cada município deve ser de responsabilidade de Câmaras Municipais eleitas na vigência da nova Constituição Federal. A redução do prazo poderá inviabilizar ou dificultar o trabalho de elaboração da Lei Orgânica. Pela rejeição da Emenda. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33182 REJEITADA  
 Autor:  IRMA PASSONI (PT/SP) 
 Texto:  Modifica o parágrafo único do artigo 4o. do título X do substitutivo do relator da Comissão de Sistematização. Parágrafo único - Caberá às Camaras Municipais eleitas em 15 de novembro de 1988, no prazo de até seis meses após sua instalação, votar a Lei Organica respectiva, em dois turnos de discussão e votação, respeitado o disposto nesta Constituição e na Constitução e na Constituição Estadual. 
 Parecer:  É objetivo da emenda sob exame conceder poderes consti- tuintes às Câmaras Municipais eleitas em 15 de novembro de 1988. Considera o autor que a Lei Orgânica de cada município deve ser de responsabilidade de Câmaras Municipais eleitas na vigência da nova Constituição Federal. A redução do prazo poderá inviabilizar ou dificultar o trabalho de elaboração da Lei Orgânica. Pela rejeição da Emenda.