Comissao • | 8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01015 PREJUDICADA | | | Autor: | FAUSTO ROCHA (PFL/SP) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
Art. É garantido a todos os direito, para si
e para a sua família, de moradia digna e adequada,
que lhes preserve a segurança, a intimidade
pessoal e familiar.
é I Os Poderes Públicos elaborarão, no prazo
de 180 dias da promulgação desta Constituição, sob
pena de crime de responsabilidade, programa
habitacional que compreenda a regularização
fundiária; aproveitamento de áreas urbanas
aciosas; urbanização de áreas ocupadas por
população de baixa renda; a autocontrução; as
cooperativas habitacionais; a aquisição dos
imóveis locados pelos atuais locatários;
provimento de recursos; forma de participação das
comunidades locais e iniciativa privada.
é II Lei Complementar definirá os casos em
que a moradia se tornará bem de família sendo
inalienável e impenhorável quando se tratar de
única propriedade.
A questão da moradia está se tornando
insustentável com as constantes notícias de
invasão de casas recém-construídas ou de áreas
ociosas no perímetro urbano ou rural, e o custo da
locação residencial tem onerado consideravalmente
o orçamento do trabalhador. Esta realidade
Nacional exige a adoção de medidas objetivas e
eficazes sem desvios, propiciando o acesso a uma
moradia digna pela população de baixa renda.
Servirá de lição a triste memória legada pelo BNH
eliminando-se a luxuosidade e a destinação de
recursos para imóveis que não resolvem o problema
social reinante. O dispositivo indicado permitirá
o aproveitamento dos recursos disponíveis e
contará com o interesse do cidadão em edificar sua
casa, quer através de mutirão, cooperativas ou
aquisição do proprietário de imóvel locado,
podendo-se permitir a alienação para o caso da
aquisição de outro imóvel residencial. | | | Parecer: | Prejudicada.
As medidas alvitradas na emenda são mais compatíveis com pro-
gramas do Governo, criados em função da disponibilidade orça-
mentária de recursos. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01020 PREJUDICADA | | | Autor: | FAUSTO ROCHA (PFL/SP) | | | Texto: | Incluir onde couber:
Art. É livre o exercício público dos cultos
religiosos. | | | Parecer: | Consideramos a emenda prejudicada, porquanto não trata de ma
téria própria desta Comissão. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01024 PREJUDICADA | | | Autor: | FAUSTO ROCHA (PFL/SP) | | | Texto: | Adite-se ao parágrafo único do artigo 10,
Seção I, Capítulo I - Da Ciência e Teconologia e
Comunicação, a seguinte frase:
"Salvo os assuntos relacionados à defesa e à
soberania da nação." | | | Parecer: | Prejudicada por se tratar de assunto específico da Comissão
da Organização dos Poderes. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00765 PREJUDICADA | | | Autor: | FAUSTO ROCHA (PFL/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Altera-se o art. 49 do Substitutivo para:
Art. 49. São vedados os programas de controle
de natalidade. | | | Parecer: | Prejudicada. A palavra "antinatalista", no artigo 49 do Subs-
titutivo, atende a proposição da constituinte de maneira
mais abrangente vedando programas com objetivos controlistas. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00766 PREJUDICADA | | | Autor: | FAUSTO ROCHA (PFL/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Modifique-se o § 2o. do art. 50 do
Substitutivo para:
§ 2o. Os órgãos governamentais assegurarão
programas de planejamento familiar em todos os
Postos de Saúde do País.
a) Será buscada ao mesmo tempo a melhoria das
condições de trabalho dos cônjuges, e de
habitação, saúde, educação, lazer e segurança das
famílias. | | | Parecer: | Prejudicada.
O substitutivo já consagra a proposição. A maneira pela qual
os órgãos governamentais vão assegurar os programas de plane-
jamento familiar dependerá de regulamentação futura. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00779 PREJUDICADA | | | Autor: | FAUSTO ROCHA (PFL/SP) | | | Texto: | Emenda aditiva
Dê-se ao § 3o. do art. 52 a seguinte redação:
§ 3o. A lei punirá os atos de violência,
abuso, opressão e exploração praticados contra o
menor, ou que ofendam sua dignidade e integridade. | | | Parecer: | A sugestão formulada já está atendida no texto do
substitutivo. | |
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