ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05325 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 402 e seu Parágrafo único, a
seguinte redação:
"Art. 402. Compete à União, "ad referendum"
do Congresso Nacional, outorgar concessão,
autorização ou permissão de serviços de
radiodifusão sonora ou de sons e imagens.
Parágrafo único. A concessão, autorização ou
permissão serão concedidos pelo prazo de 15
(quinze) anos, e só poderão ser suspensas, não
renovadas ou cassadas por sentença do Poder
Judiciário transitada em julgado." | | | Parecer: | Acatada parcialmente no mérito.
Pela aprovação parcial. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05326 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 402 a seguinte redação:
"Art. 402. Compete à União "ad referendum" do
Congresso Nacional, outorgar concessão,
autorização ou permissão de serviços de
radiodifusão sonora ou de sons e imagens.
Parágrafo único. A concessão, autorização ou
permissão serão concedidas pelo prazo de 15
(quinze) anos, e só poderão ser suspensas, não
renovadas ou cassadas por decisão administrativa
fundamentada ou por sentença transitada em
julgado". | | | Parecer: | A nova redação dada é consensual e acata parcialmente a
presente emenda. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05328 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se, onde couber, no Título IX,
Capítulo V, do Projeto de Constituição, o seguinte
artigo:
"Art. 412. Compete à Únião:
I - explorar, diretamente ou mediante
concessão, permissão ou autorização, os serviços
de telecomunicações;
II - legislar sobre telecomunicações,
frequências rádio-elétricas e serviços postais;
III - manter e explorar o Serviço Postal e o
de Telegramas, sob regime de monopólio.
§ 1o. - A Lei disporá sobre o regime das
empresas prestadoras dos serviços públicos de
telecomunicações, estabelecendo tarifas que
permitam a justa remuneração dos investimentos.
§ 2o. - É assegurado o sigilo da
correspondência postal e telegráfica e das
telecomunicações, salvo o disposto em lei. | | | Parecer: | Acatada parcialmente, no art. 54. | |
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