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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA[X]
Partido
PMDB (2)
Uf
RO (2)
Nome
CHAGAS NETO[X]
TODOS
Date
expand1988 (2)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01447 APROVADA  
 Autor:  CHAGAS NETO (PMDB/RO) 
 Texto:  Emenda ao Projeto de Constituição Suprima-se a parte final "e ainda quando houver perigo de se consumar a violência, antes que outro juiz ou tribunal possa conhecer do pedido", da alínea "i" do inciso I do art. 126. 
 Parecer:  Do ilustre Constituinte Chagas Neto esta emenda, pretende suprimir a parte final da alínea "e" do inciso I, do art. 126, " e ainda quando houver perigo de se consumar a violência, antes que outro juiz ou tribunal possa conhecer do pedido". Ao seu ver, a faculdade concedida por tal frase presta-se a emprego abusivo. De fato. Não conseguimos imaginar situação em que não possa o juiz ou tribunal Competente conhecer a tempo ou antes do Supremo Tribunal Federal, do pedido de " habeas - corpus ". Pela aprovação. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01448 APROVADA  
 Autor:  CHAGAS NETO (PMDB/RO) 
 Texto:  Emenda ao Projeto de Constituição Inclua-se, em sequência à atual alínea "j" do inciso I do art. 126, a seguinte: "...) As causas processadas perante quaisquer juízos ou tribunais, cuja avocação deferir, a pedido do Procurador Geral da República, quando ocorrer imediato perigo de grave lesão à ordem, à saúde, à segurança ou às finanças públicas, para que se suspendam os efeitos da decisão proferida e para que o conhecimento integral da lide lhes seja devolvido". Suprimir, em consequência, a alínea "g" do inciso I do art. 129. 
 Parecer:  De autoria do nobre Constituinte Chagas Neto, a emenda ora sob exame propõe incluir-se, em sequência à atual alínea "j" do inciso I do art. 126 do Projeto, alínea mediante a qual se confere ao Supremo Tribunal Federal competência para processar e julgar, originariamente, "as causas processadas perante quaisquer juízos ou tribunais, cuja avocação deferir, a pedido do Procurador Geral da República, quando ocorrer imediato perigo de grave lesão à ordem à saúde, à segurança ou às finanças públicas, para que se suspendam os efatos da decisão proferida e para que o conhecimento integral da lide lhes seja devolvido". Propõe a supressão da alínea "g" do inciso I do art.129. A proposta vem preencher lacuna do texto Constitucional, razão por que aprovamos a solução apresentada.