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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Partido
PMDB[X]
Uf
PE (3)
Nome
GILSON MACHADO[X]
TODOS
Date
expand1987 (3)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02192 REJEITADA  
 Autor:  GILSON MACHADO (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Modificativa do Art. 318 do Projeto da constituição Emenda: Dá nova redação do artigo 318. Art. 318 - A desapropriação por interesse social de imóvel rural, para fins de reforma agrária somente se efetivará quando: a) o imóvel expropriado, situado em zona prioritária, esteja classificado como latifúndio improdutivo; b) disponha o órgão executor de recursos financeiros para integral pagamento da indenização devida. Parágrafo único: - O pagamento da indenização, de que trata este artigo, será feito em títulos da dívida pública, com relação a terra nua e em moeda corrente no que se referir às benfeitorias. 
 Parecer:  A desapropriação deverá ser feita quando o imóvel rural não cumprir um função social, independente do tamanho de sua área, podendo ocorrer incluive em minifúndio. A disponibilidade de recursos pelo órgão executor é uma condição óbvia. pela rejeição da Emenda. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02193 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GILSON MACHADO (PMDB/PE) 
 Texto:  Ementa: O art. 317 passa a ter a seguinte redação: Art. 317 - Ao direito de propriedade sobre imóvel rural garantido nos termos desta Constituição, corresponde uma função Social, devendo a exploração da terra ser efeciente e correta na forma do disposto em lei. Parágrafo único - O imóvel rural cumpre sua função social quando, simultaneamente: I - É racionalmente aproveitado; II - Conserva os recursos naturais renováveis e preserva o meio ambiente; III - observa as disposições legais que regulam as relações de trabalho; IV - favoreve o bem estar do proprietário, usuário e dos trabalhadores que dela dependam. 
 Parecer:  Pela aprovação parcial, nos termos do Substitutivo 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02194 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GILSON MACHADO (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Modificativa ao art 322 do projeto da constituição Ementa: O art. 322 passa a ter a seguinte redação: Art. 332 - A concessão de títulos de domínio definitivos aos beneficiários da reforma agrária, dependerá da condição resolutiva de fazer com que a gleba adquirida se torne produtiva e cumpra a função social da terra. Parágrafo único: Os títulos de domínio serão gravados com ônus de inaliebilidade pelo prazo que a lei determinar. 
 Parecer:  Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo.