ANTE / PROJEMENTODOS | 161 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:09683 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | Texto: | Emenda modificativa.
Dispositivo emendado: art. 133.
Dê-se a seguinte redação ao caput do artigo
133 do projeto de Constituição:
Art. 133. A elaboração das propostas de
orçamento obedecerá a prioridades, quantitativos e
condições estabelecidos em lei de diretrizes
orçamentárias de iniciativa do Presidente da
República. | | | Parecer: | A Emenda, não obstante os elevados propósitos do ilustre
Autor, não se ajusta à sistemática geral adotada pelo Proje-
to, que expressa, no particular, o entendimento, até agora,
de grande parte dos Constituintes.
Pela rejeição. | |
162 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:09684 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | Texto: | Emenda modificativa.
Dispositivo emendado: art. 133, § 1o.
Dê-se ao § 1o. do artigo 133 do projeto de
Constituição a seguinte redação:
Art. 133. ..................................
§ 1o. O projeto de lei de diretrizes
orçamentárias será encaminhado ao Congresso
Nacional pelo Presidente da República, até oito
meses e meio antes do exercício financeiro. | | | Parecer: | A Emenda, não obstante os elevados propósitos do ilustre
Autor, não se ajusta à sistemática geral adotada pelo Proje-
to, que expressa, no particular, o entendimento, até agora,
de grande parte dos Constituintes.
Pela rejeição. | |
163 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:09685 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | Texto: | Emenda modificativa.
Dispositivo emendado: art. 134.
Dê-se ao caput do artigo 134 do projeto de
Constituição a seguinte redação:
Art. 134. Os projetos de lei relativos ao
Plano Plurianual de investimentos e ao orçamento
anual serão enviados pelo Presidente da República
ao Congresso Nacional, para votação conjunta das
duas Casas, até quatro meses antes do início do
exercício financeiro seguinte. | | | Parecer: | A Emenda, não obstante os elevados propósitos do ilustre
Autor, não se ajusta à sistemática geral adotada pelo Proje-
to, que expressa, no particular, o entendimento, até agora,
de grande parte dos Constituintes.
Pela rejeição. | |
164 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:09686 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | Texto: | Emenda modificativa.
Dispositivo emendado: art. 134, § 7o.
Substitua-se a expressão "Primeiro-Ministro"
por "Presidente da República" contida no § 7o. do
artigo 134 do projeto de Constituição. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Projeto e
das demais emendas atinentes ao mesmo assunto, não obstan-
te os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a
sistemática que orienta os princípios na parte relativa '
aos Planos e Orçamentos. | |
165 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:09687 PREJUDICADA | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | Texto: | Emenda modificativa.
Dispositivo emendado: art. 147.
Substitua-se a expressão "Primeiro-Ministro"
por "Presidente da República", contida no caput do
artigo 147 do projeto de Constituição. | | | Parecer: | A questão do Sistema de Governo, em face das discussões,
que ainda se processam, será definida após a elaboração do
Substitutivo. Pela prejudicialidade. | |
166 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:09688 PREJUDICADA | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | Texto: | Emenda modificativa.
Dispositivo emendado: art. 138, § 2o.
Substitua-se a expressão "Primeiro-Ministro"
por "Presidente da República" contida no § 2o. do
artigo 138 do projeto de Constituição. | | | Parecer: | A questão do sistema de governo, em face das discussões
que ainda se processam, será definida após a elaboração do
substitutivo. Pela prejudicialidade. | |
167 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:09689 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | Texto: | Emenda aditiva.
Dispositivo emendado: art. 158.
Incluam-se os seguintes incisos ao artigo 158
do projeto de Constituição, renumerando-se os
demais:
I - exercer a direção superior da
administração federal;
II - promover a unidade da ação governamental
e elaborar planos e programas nacionais e
regionais de desenvolvimento, submetendo-os ao
Congresso Nacional;
III - expedir decretos e regulamentos para
fiel execução das leis;
IV - Enviar o Projeto de Lei de Diretrizes
Orçamentárias e proposta de orçamento ao Congresso
Nacional;
V - prestar, anualmente, ao Congresso
Nacional, as contas relativas ao exercício
anterior, dentro de sessenta dias após a abertura
da sessão legislativa;
VI - dispor sobre a organização e o
funcionamento da administração federal, na forma
da lei;
VII - acompanhar os projetos de lei em
tramitação no Congresso Nacional, com a
colaboração dos Ministros de Estado;
VII - prover e extinguir os cargos públicos
federais, na forma da lei;
IX - comparecer a qualquer das Casas do
Congresso Nacional, ou a suas comissões, quando
convocado, ou requerer data para seu
comparecimento. | | | Parecer: | A emenda, contém aspectos que se harmonizam com a siste-
mática geral adotada para a elaboração do Projeto de Consti-
tuição.
Assim, pelo seu acolhimento parcial. | |
168 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:09690 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | Texto: | Emenda supressiva.
Dispositvo emendado: art. 158, parágrafo
único.
Suprima-se o parágrafo único do artigo 158 do
projeto de Constituição. | | | Parecer: | Não obstante a preocupação do nobre Constituinte em
aperfeiçoar o texto constitucional, a matéria constante da
presente emenda, conflita com a sistemática geral adotada pe-
lo Projeto de Constituição.
Assim, somos pela rejeição da emenda. | |
169 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:09691 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | Texto: | Emenda supressiva.
Dispositivo emendado: art. 158, I.
Elimine-se a expressão "o Primeiro-Ministro
e, por proposta deste,", contida no inciso I do
artigo 158 do projeto de Constituição. | | | Parecer: | Não obstante os elevados propósitos do eminente Consti-
tuinte em aperfeiçoar o texto constitucional, a matéria cons-
tante da presente emenda, conflita com a sistemática adotada
pelo Projeto de Constituição.
Em assim sendo, somos pela rejeição da emenda. | |
170 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:09692 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | Texto: | Emenda modificativa.
Dispositivo emendado: art. 158, II.
Dê-se a seguinte redação ao inciso II do art.
158 do projeto de Constituição:
Art. 158. ..................................
II - elaborar os planos de governo e a
proposta de orçamento; | | | Parecer: | A emenda, não obstante os elevados propósitos do ilustre
Autor, altera substancialmente o entendimento da maioria dos
Constituintes que examinaram a matéria na fase de elaboração
do Projeto de Constituição.
Assim, somos pela rejeição da emenda. | |
171 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:09693 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | Texto: | Emenda supressiva.
Dispositivo emendado: art. 158, VII.
Suprima-se o inciso VII do artigo 158 do
projeto de Constituição. | | | Parecer: | A emenda, não obstante os elevados propósitos do ilustre
Autor, conflita com a sistemática geral adotada pelo Projeto
de Constituição já examinada em fases anteriores.
Assim, somos pela rejeição da emenda. | |
172 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:09694 APROVADA | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | Texto: | Emenda modificativa/ aditiva.
Dispositivo emendado: artigo 158, XX.
Dê-se ao inciso XX do artigo 158 do projeto
de Constituição a seguinte redação:
"Art. 158. ..................................
XX - dirigir mensagem ao Congresso Nacional
ou qualquer de suas Casas;". | | | Parecer: | Efetivamente, a presente emenda contribui para o aprimo-
ramento do texto do Projeto de Constituição.
Assim, somos pelo seu acolhimento. | |
173 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:09695 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | Texto: | Emenda supressiva.
Dispositivo emendado: art. 158, XXVII.
Suprima-se o inciso XXVII do artigo 158 do
projeto de Constituição. | | | Parecer: | A emenda, não obstante os elevados propósitos do ilustre
Autor, conflita com a sistemática geral adotada pelo Projeto
de Constituição já examinado em fases anteriores.
Assim, somos pela rejeição da emenda. | |
174 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:09696 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | Texto: | Emenda supressiva.
Dispositivo emendado: art. 162, § 1o., V.
Suprima-se o inciso V do § 1o. do artigo 162
do projeto de Constituição. | | | Parecer: | A emenda proposta, não obstante os elevados propósitos
do eminente Constituinte, conflita com a sistemática geral
adotada pelo Projeto de Constituição e já examinada em fases
preliminares.
Assim, somos pela rejeição da presente emenda. | |
175 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:09697 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | Texto: | Emenda supressiva.
Dispositivo emendado: art. 162, IV.
Suprima-se o inciso IV do artigo 162 do
projeto de Constituição, reordenando-se os demais. | | | Parecer: | A presente emenda, não obstante a preocupação do nobre
Constituinte em aprimorar o texto ora em exame, conflita com
a sistemática geral adotada pelos Constituinte que elaboram o
Projeto de Constituição.
Em assim sendo, somos pela rejeição da emenda. | |
176 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:09698 PREJUDICADA | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | Texto: | Emenda supressiva.
Dispositivo emendado: Seção I do Capítulo III
do Título V.
Suprima-se a Seção I - Da Formação do
Governo, do capítulo III - Do Governo, do Título V
- Da organização dos Poderes e Sistema de Governo
do projeto de Constituição. | | | Parecer: | A questão do Sistema de Governo, em face das discussões
que ainda se processam, será definida após a elaboração do
Substitutivo. Pela prejudicialidade. | |
177 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:09699 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | Texto: | Emenda supressiva.
Dispositivo emendado: art 163, § 2o.
Suprima-se a expressão "o Primeiro-Ministro
e do § 2o. do artigo 163 do projeto de
Constituição. | | | Parecer: | Embora louvável a preocupação do nobre Constituinte, a
matéria da presente emenda, conflita com a sistemática geral
adotada pelo Projeto Constituição.
Assim, somos pela rejeição da emenda. | |
178 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:09700 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | Texto: | Emenda supressiva.
Dispositivo emendado: art. 163, II.
Suprima-se o inciso II do artigo 163 do
projeto de Constituição, reordenando-se os demais. | | | Parecer: | A emenda proposta, embora os elevados propósitos do no-
bre Constituinte, conflita com a sistemática geral adotada
pelo Projeto de Constituição.
Assim, somos pela rejeição da presente emenda. | |
179 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:09701 PREJUDICADA | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | Texto: | -----Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Seção II do Capitulo
III do Titulo V
Suprima-se a Seção II do Primeiro-
Ministro, do Capítulo III - Do Governo, do titulo
V - da Organização dos Poderes e Sistema de
dos poderes e sistema de governo, do Projeto de
Constituição.
capítulo relativo ao Sistema de Governo, por
conferir-lhe discussão específica. | | | Parecer: | A questão do Sistema de Governo, em face das discussões
que ainda se processam, será definida após a elaboração do
Substitutivo. Pela prejudicialidade. | |
180 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:09702 PREJUDICADA | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | Texto: | Emenda supressiva
Dispositivo emendado: seção III do Capítulo III do
Título V.
Suprima-se a Seção III - Do Conselho de
Ministros, do Capítulo III - Do Governo, do
Título V - Da Organização, dos Poderes e Sistema
de Governo, do Projeto de Constituição. | | | Parecer: | A questão do Sistema de Governo, em face das discussões
que ainda se processam, será definida após a elaboração do
Substitutivo. Pela prejudicialidade. | |
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