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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (16)
Banco
expandEMEN (16)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (11)
APROVADA (5)
Partido
PDS[X]
Uf
CE (6)
MG (1)
PA (4)
RS (2)
SC (3)
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00591 REJEITADA  
 Autor:  AÉCIO DE BORBA (PDS/CE) 
 Texto:  Dê-se ao "caput" do art. 14 das Disposições Transitórias, a seguinte redação: Art. 14 - O cumprimento do disposto no art. 194, § 5o., será feito de forma progressiva no prazo de até 10 (dez) anos, distribuindo-se os recursos entre as regiões macroeconômicas de forma proporcional à população, a partir da situação verificada no biênio 1986-1987. 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à emenda 2P00171-8. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00592 REJEITADA  
 Autor:  AÉCIO DE BORBA (PDS/CE) 
 Texto:  Substitua-se a última palavra do é 31, do art. 6o., Capítulo I, Título II, do projeto de Constituição(A), esportivas por desportivas. 
 Parecer:  Visa a emenda a substituir a última palavra do inciso 31, do artigo 6o., capítulo, I, Título II, do Projeto de Constituição - esportivas - por desportivas. No nosso entendimento a alteração preconizada não afeta o conteúdo do dispositovo. No que toca à forma, optamos pela constante no Projeto. Pela rejeição da emenda. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00593 REJEITADA  
 Autor:  AÉCIO DE BORBA (PDS/CE) 
 Texto:  Acrescente-se ao § 1o., do art. 13 das Disposições Transitórias do projeto de Constituição(A), o seguinte inciso III: III - À alínea "c", do inciso I, do art. 188, assegurada a aplicação, a partir da promulgação desta Constituição, de meio por cento e de um e meio por cento nas regiões Norte e Nordeste, respectivamente, através das instituições financeiras federais de caráter regional, até a entrada em vigor da lei a que se refere o mencionado dispositivo. 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda no. 2p00564-1. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00596 REJEITADA  
 Autor:  GERSON PERES (PDS/PA) 
 Texto:  Art. - Fica legalizado o jogo do bicho. Os Estados terão 180 dias da data da promulgação da Constituição para legislar sobre a matéria, observadas as condições de: aproveitamento, da infra-estrutura mediante contratos previamente aprovados pelos tribunais de contas; assegurar, nunca inferior a 50%, os lucros líquidos que deverão ser aplicados, exclusivamente, no amparo e recuperação dos menores abandonados e na assistência aos velhos desamparados. 
 Parecer:  A Emenda ora sob análise propõe a legalização do jogo do Bicho; sugere, outrossim, que não menos de 50% dos lucros lí- quidos deverão ser aplicados, exclusivamente, no amparo e re- cuperação dos menores abandonados e na assistência aos velhos desamparados. Seu ilustre proponente ressalta que, embora o Jogo do Bicho "seja uma contravenção penal e, consequentemente, proi- bido, é um fato concreto com proteção inusitada do poder pú- blico", tornando-se um grande veículo de enriquecimento ilí - cito e corruptor de atividades sociais e políticas. Tem por objetivo regulamentar esse costume popular, le - galizando-o, mas não estatizando-o. Para tanto, o autor con- sidera necessária a preservação da infra-estrutura existente, "desde o material a todo pessoal nele engajado". Em que pese o caráter inovador e moralizador da propos - ta, assim como o fulcro social que a caracteriza - atendimen- to à infância e à velhice carentes - tal procedimento não en- contraria respaldo no seio da família brasileira. Somos, portanto, pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00597 REJEITADA  
 Autor:  GERSON PERES (PDS/PA) 
 Texto:  No Capítulo I - Dos Direitos Fundamentais onde se lê, no é 57, art. 6o.: Serão gratuitos todos os atos necessários ao exercício da cidadania, para as pessoas reconhecidamente pobres, na forma da lei. Do projeto da Comissão de Sistematização, leia-se: Art. São gratuitos aos reconhecidamente pobres na forma da lei o registro civil de nascimento e o atestado de óbito bem como os demais atos necessários ao exercício da cidadania. 
 Parecer:  O dispositivo atacado pela Emenda Modificativa em causa assegura que "serão gratuitos todos os atos necessários ao exercício da soberania, para as pessoas reconhecidamente po - bres, na forma da lei". Entre esses atos, obviamente, figura o Registro de Nascimento, preocupação maior do ilustre autor da proposição. Impossível, porém, incluir no texto o atestado de óbito, pois esse atestado é propriedade de seu autor, o médico. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00598 REJEITADA  
 Autor:  GERSON PERES (PDS/PA) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Incluir no artigo 157 - Título IV, capítulo V, Seção II - onde couber, do Projeto de Constituição (A), da Comissão de Sistematização: "Art. 157... I .... II ... III ... IV ... VI - Ministro Público junto à Cortes de Contas." 
 Parecer:  Entendemos inaceitável a Emenda, pois os Tribunais de Contas possuem estrutura e organização distinta dos Tribunais que integram o Judiciário. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00609 REJEITADA  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  Às Disposições Transitórias, do projeto de Constituição, inclua-se o seguinte: "Art. - É criada a Comissão de Estudos de Divisão Territorial da Amazônia, abrangendo os Estados do Pará, Amazonas e Mato Grosso, cujas áreas poderão ser alteradas para dar origem a novos Territórios Federais. § 1o. - A Comissão, presidida por representante do Ministro Chefe da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República, será composta ainda pelos titulares de cada uma das Secretarias do Governo desses Estados, representando os respectivos Governadores, assim como pelos titulares dos órgãos federais responsáveis pelas áreas de Geografia e Estatística, de Patrimônio da União, de Controle Fundiário, de Desenvolvimento Regional, de Consultoria Jurídica, de Orçamento da União e do Departamento das Américas, do Ministério das Relações Exteriores. § 2o. - Os trabalhos da Comissão terão caráter de serviço relevante e prioridade sobre os encargos de rotina dos órgãos representados. § 3o. - O Presidente da República, dentro do prazo de trinta dias contados da promulgação desta Constituição, nomeará os integrantes da Comissão, que deverá instalar-se nos dez dias seguintes. § 4o. - A Comissão, no prazo de um ano a partir de sua instalação, coordenará os planos de divisão e demais subsídios, públicos e particulares, inclusive históricos, realizando estudos, apreciando propostas e elaborando anteprojeto de Divisão Territorial da Amazônia, o qual, submetido ao Presidente da República, será por este encaminhado, no prazo de dez dias, ao Congresso Nacional. § 5o. - O Poder Legislativo deverá apreciar o anteprojeto no prazo de seis meses, e promover sua ampla divulgação, entre entidades públicas e privadas, do Brasil e do exterior, com prioridade nos países da Amazônia continental, devolvendo-o, com as alterações introduzidas, à Comissão, nos dez dias seguintes. § 6o. - A Comissão completará seus estudos, no prazo de seis meses, formulando e encaminhando projeto definitivo ao Presidente da República, que o submeterá, nos dez dias seguintes, à apreciação, no prazo de seis meses, do Congresso Nacional. § 7o. - A Comissão prestará assessoria ao Poder Legislativo até a data da promulgação da lei que complementará a Divisão Territorial da Amazônia, extinguindo-se em seguida." 
 Parecer:  A Emenda propõe acréscimo, ao Ato das Disposições Transi- tórias, de artigo pelo qual é criada a Comissão de Estudos de Divisão Territorial da Amazônia. A matéria envolve diversidade e complexidade de fatores que requerem uma abordagem global, pela mesma instância deci- sória, para que as soluções se estabeleçam sob o primado da coerência. Por essas razões, está sendo acolhida a Emenda No.581/1, que cria a Comissão de Redivisão Territorial, composta por membros do Congresso Nacional e do Executivo e destinada a apresentar estudos e anteprojetos de redivisão territorial, bem como solucionar as questões de limites pendentes entre os Estados. Em virtude do exposto, concluímos pela rejeição da Emen- da em estudo. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00681 REJEITADA  
 Autor:  ADYLSON MOTTA (PDS/RS) 
 Texto:  Emenda aditiva Dispositivo emendado: art. 16. Acrescente-se parágrafo com a seguinte redação: "§ 11. Perderá o mandato quem se filiar a partido diverso daquele pelo qual se apresentou a sufrágio, salvo em caso de extinção do anterior." 
 Parecer:  A presente emenda propõe seja inclusa, na Constituição, regra dispondo sobre a perda de mandato na hipótese de o ti- tular optar por partido diverso daquele pelo qual se apresen- tou a sufrágio, salvo em caso de extinção do anterior. Ainda que a proposta contém aspectos dígnos da maior consideração, ele se choca com a linha de caráter liberal que inspirou o Projeto. Da orientação adotada resultou a regra constante do art. 49 do ato das Disposições Constitucionais gerais e Transitórias. Pela rejeição. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00682 APROVADA  
 Autor:  ADYLSON MOTTA (PDS/RS) 
 Texto:  Emenda aditiva Acrescente-se, como art. 23 das Disposições Transitórias, dispositivo com a seguinte redação: Art. 23 - Será assegurada, como direito adquirido dos seus titulares, a acumulação remunerada de cargos e funções reconhecidas em lei até a data de promulgação desta Constituição. 
 Parecer:  A Emenda, de autoria do Constituinte Adylson Motta, asse- gura o direito adquirido dos titulares de acumulação de car- gos e funções, reconhecida em lei até a data da promulgação da nova Constituição. Tratando de idêntico direito e de teor semelhante , re- gistre-se a Emenda número 2p00622-1, que dá nova redação ao artigo 19 do Ato das Disposições Gerais e Transitórias. Com efeito, não se pode deixar de reconhecer a necessi - dade de admitir-se a acumulação de cargos e empregos, dentro das exceções consagradas em textos anteriores. Pela aprovação, nos termos da Emenda supracitada. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00735 REJEITADA  
 Autor:  CÉSAR CALS NETO (PDS/CE) 
 Texto:  Inclua-se, como § 5o. do art. 7o., do Capítulo II, dos Direitos Sociais, o seguinte: "Art. 7o. § 5o. A indenização devida pela demissão imotivada, em conformidade com o disposto no inciso I, será de um mês de remuneração por ano de serviço efetivo, ou por ano e fração igual ou superior a 6 (seis) meses, na forma da lei". 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda n. 2P00153-0. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00736 REJEITADA  
 Autor:  CÉSAR CALS NETO (PDS/CE) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao art. 2o. do Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias: "Art. 2o. O Sistema Parlamentar de Governo, disposto nesta Constituição, entra em vigência plena a partir de 15 de março de 1994 e não será passível de emenda antes de decorrido o prazo de 05 (cinco) anos. § 1o. Nessa data o Presidente da República nomeará o Primeiro Ministro, observando-se os procedimentos constantes do art. 102 e seguintes. § 2o. Até aquela data o Presidente da República exercerá, cumulativamente, as funções de Primeiro Ministro, ficando suspensa a aplicação dos dispositivos referentes a eleição e demissão do Primeiro Ministro e dissolução da Câmara dos Deputados." 
 Parecer:  A presente emenda objetiva, em essência, estabelecer que a entrada em vigor, de modo pleno, do novo Sistema de Gover- no previsto no projeto, só se dê a partir de 15 de março do ano de 1994, ao invés de 1988 como está posto. Manifesto-me pela rejeição da proposta, nos termos do parecer que exarei na emenda nr. 2P00186-6. Pela rejeição. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00738 REJEITADA  
 Autor:  CÉSAR CALS NETO (PDS/CE) 
 Texto:  Incluas-se, onde couber, no Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias: "Art. Fica concedida isenção do pagamento de tarifas nos transportes coletivos urbanos ou, ainda, intermunicipais e interestaduais com características semelhantes aos urbanos, às pessoas com mais de 65 (sessenta e cinco) anos de idade, na forma da Lei." 
 Parecer:  A Emenda sugere incluir, onde couber, artigo concedendo isenção de pagamento de tarifas, em transportes coletivos, às pessoas com mais de 65 anos de idade. Justifica lembrando que os idosos, tendo prestado durante a vida inestimáveis servi- ços ao País, merecem, na velhice, a compreensão das gerações mais jovens, no sentido de a eles fazerem justiça e reconhe- cerem seu valor. Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda no. 2P00527-6. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00754 APROVADA  
 Autor:  JARBAS PASSARINHO (PDS/PA) 
 Texto:  Emenda modificativa ao artigo 56 das disposições transitórias Dê-se ao art. 56 das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias a seguinte redação: "A lei criará o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (SENAR) e o Serviço Nacional de Aprendizagem em Transportes (SENAT), nos moldes da legislação relativa ao Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - (SENAI) e ao Serviço Nacional de Aprendizagem do Comércio (SANAC) e extinguirá o Serviço Nacional de Formação Profissional Rural (SENAR), criado pelo Decreto 77354, de 31 de março de 1976." Emenda modificativa. Dispositivo emendado: artigo 6o. O parágrafo 43 do art. 6o. do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: "Art. 6o. ............................................. § 43 - Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, mediante prévia autorização da autoridade competente quando a reunião possa prejudicar o fluxo normal das pessoas ou veículos". 
 Parecer:  A Emenda objetiva a criação do Serviço Nacional de Apren- dizagem Rural(SENAR) e o Serviço Nacional de Aprendizagem em Transportes(SENAT). O Projeto de Constituição já assegura a criação do SENAR, mas não poderia deixar de lado o setor de transportes, como pretende o autor. A Emenda aperfeiçoa o texto, razão pela qual deve ser acolhida. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00757 APROVADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) 
 Texto:  Proceda-se às seguintes alterações no Projeto de Constituição: I - Dê-se ao inciso I do artigo 113 a seguinte redação: "I - ingresso na carreira, cujo cargo inicial será o de juiz substituto, através de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos advogados do Brasil, em todas as suas fases, obedecendo-se, nas nomeações, à ordem de classificação." II - Acrescente-se ao artigo 32 do Ato das Disposições Constitucionais Federais e Transitórias, o seguinte parágrafo: "Parágrafo único - Os juízes substitutos dos quadros do Poder Judiciário da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, que exerçam cargos isolados, desde que em exercício há mais de 5 (cinco) anos, serão promovidos para vagas de entrância igual àquela em que servem. Na hipótese de inexistência de vagas, proceder-se-á ao desdobramento das existentes. Para efeito de promoção por antiguidade, o tempo de serviço dos juízes beneficiados pelo presente artigo será computado a partir do dia de sua posse." 
 Parecer:  Em diversos Estados, o cargo inicial da magistratura é o de Juiz substituto. O critério é racional e tem obtido os melhores resultados. O novo julgador tem a oportunidade de exercer sua alta missão,numa primeira fase, em convivio com o titular ou titulares de comarcas já experimentados no cumpri- mento da função jurisdicional. Desse modo, o conhecimento do novo Juiz se alarga e sua tarefa é facilitada. A Proposta constante do segundo item da Emenda tem por objetivo resolver os casos dos atuais Juizes substitutos ti- tulares de cargos isolados. É, pois, complemento indispensá- vel à regra que se propõe incluir no texto permamente. Pela aprovação. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00758 APROVADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) 
 Texto:  Emenda ao Projeto de Constituição Dê-se aos incisos VIII e IX do artigo 113, a seguinte redação: "VIII - todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão público, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade; se o interesse público o exigir, a lei poderá limitar a presençã, em determinados atos, às próprias partes e seus advogados, ou somente a estes;" IX - as decisões administrativas dos tribunais serão motivadas, sendo que as disiciplinares serão tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros;" 
 Parecer:  A justificação esclarece, plenamente, a supressão da exi- gência de que todas as sessões dos órgãos do Poder Judiciário sejam públicas. Há, realmente, questões "interna corporis" que impõem reserva. Pela aprovação. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00759 APROVADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) 
 Texto:  Dê-se aos arts. 239, inciso I, e 29 "caput" do Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias do Projeto de Constituição a seguinte redação: "Art. 239 - ............................... I - descentralização político-administrativa, cabendo a competência normativa e de coordenação à esfera federal e a execução dos programas às esferas estadual e municipal. ........................................... Art. 29 - A transferência aos Municípios da competência sobre os serviços e atividades descritos nos artigos 37, V e VI, e 239, I, deverá obedecer a plano elaborado, conjuntamente, pelos Municípios e pelas agências estaduais e federais hoje responsáveis por eles. O plano deve prever a forma de transferência de recursos, financeiros e materiais à administrações municipais no prazo máximo de cinco anos, bem como a cessão, mediante convênio, de recursos humanos. 
 Parecer:  A emenda modificativa apresentada pelo ilustre Constitu- inte ANTONIO CARLOS KONDER REIS pretende dar nova redação aos Artigos 239, inciso I e 29, "caput", este do Ato dos Disposi- ções Constitucionais Gerais e Transitórias do Projeto de Constituição. O acréscimo da coordenação dos programas de assistência social à esfera federal conferirá àqueles a necessária con- sistênçia e unidade, respeitadas às peculiaridades regionais, evitando-se distorções pela inexperiênçia técnica local. Outrossim, far-se-á o aproveitamento da larga experiên- cia de órgãos federais que militam no campo da assistênçia social, como é o caso da L.B.A. Por outro lado, a cessão por convênio, dos recursos hu- manos locais, dos aludidos órgãos federais, manterá a nature- za do vínculo empregatício daqueles para com a União, trazendo-lhes tranquilidade e segurança, pela preservação de um direito já adquirido, ainda que continuem a desempenhar suas funções onde estão alocados. Pela pertinência e justeza da emenda, somos pela sua aprovação.