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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1987::02::07 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PDS (3)
Uf
RN (3)
Nome
WILMA MAIA[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03525 REJEITADA  
 Autor:  WILMA MAIA (PDS/RN) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo a ser Emendado: art. 392 Adite-se ao art. 392 do Projeto da Constituição a este inciso: Art. 397 - .................................. IV - Garantia de participação no desporto, sem discriminação de sexo, etnia, cor, idade e deficiências físicas. 
 Parecer:  A garantia de tratamento e oportunidades iguais in- dependente de sexo, etnia, cor, idade e deficiências fí- sicas, é dada na Constituição para qualquer atividade huma- na. Assim sendo, não cabe especificar essa garantia iso- ladamente para o desporto pois ela já existe. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03527 REJEITADA  
 Autor:  WILMA MAIA (PDS/RN) 
 Texto:  Emenda Aditiva O art. 14 do Projeto passa a ter a seguinte redação: Art. 14 - São asseguradas aos trabalhadores e trabalhadoras domésticas, além de outras que visem a melhoria de sua condição social, todos os direitos sociais previstos para os trabalhadores e trabalhadoras dos setores públicos e privados. 
 Parecer:  Pretende a Emenda estender aos trabalhadores domésticos todos os direitos assegurados aos demais. A proposta nos pa- rece incompatível com a natureza do trabalho e do vínculo ju- rídico da relação empregatícia. O empregador, no conceito doutrinário, é aquele que assumindo os riscos da atividade econômica, paga ao trabalhador o salário, como contrapesta- ção de serviços necessários à consecução dos objetivos do seu empreendimento. Ora, no âmbito do lar não há fins econômicos para o trabalho realizado. Assim, equiparar a atividade em- presarial com a atividade doméstica é contrasenso inarrendá- vel. Daí porque não ser possível se assegurar determinadas garantias ao doméstico só viabilizáveis dentro de umaestru- tura administrativa empresarial. * 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03528 REJEITADA  
 Autor:  WILMA MAIA (PDS/RN) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: artigo 378, 4 2o. O § 2o. do art. 378 do Projeto passa a ter a seguinte redação: Art. 378 - .................................. § 2o. - Compete aos Estados e Municípios, através de lei complementar estadual e municipal, organizar e oferecer a educação de 0 a 6 anos, o ensino fundamental e médio. 
 Parecer:  A proposição apresentada é váliosa mas, a realidade brasilei- ra está a exigir o cumprimento do atendimento do ensino fun- damental, o de 1o. grau e obrigatório. Assim sendo não haverá recursos financeiros para a execução do previsto na presente Emenda.