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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1988::11::07 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA[X]
Partido
PFL (2)
Uf
RJ (2)
Nome
RUBEM MEDINA[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01504 APROVADA  
 Autor:  RUBEM MEDINA (PFL/RJ) 
 Texto:  Suprima-se do § 2o. do Art. 117 do Projeto de Constituição (redação para o 2o. Turno), a seguinte expressão: "§ 2o. ...limitados os recursos das decisões dos tribunais regionais, nos dissídios individuais, aos casos de ofensas a literal dispositivo desta Constituição ou de lei federal"". 
 Parecer:  Intenta a presente emenda a supressão da parte final do § 2o. do Art. 117 do Projeto de Constituição B, assim redigi- da: "limitados os recursos das decisões dos Tribunais Regio- nais, nos dissídios individuais, aos casos de ofensa a li- teral dispositivo constitucional ou de lei federal". De fato o dispositivo, como redigido, cria restrição re- cursal já que impede o recurso de revista por divergência jurisprudencial. Há que ser mantida a missão uniformizadora do Tribunal Superior do Trabalho nas decisões das diversas regiões trabalhistas. Por outro lado não deixa de ser sen- sato deixar ao legislador ordinário a fixação das competên- cias da nossa maior corte trabalhista. Pela aprovação. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01505 APROVADA  
 Autor:  RUBEM MEDINA (PFL/RJ) 
 Texto:  Suprima-se do Art. 59. - 5o. do Projeto de Constituição (redação para o 2o. Turno), os seguintes termos: - 59. ...a eleição das respectivas mesas, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente"". 
 Parecer:  A emenda propõe a supressão do segmento do § 5o. do art. 59 que veda a recondução ao mesmo cargo das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nas eleições imediatamen- te subsequentes, matéria tipicamente regimental, constitucio- nalizada durante o período autoritário. Entendo que a norma é incompatível com a forte conotação democrática do Projeto, com a agravante de atingir, cerceando-a, a manifestação da vontade dos que representam as aspirações do povo brasileiro brasileiro, no tocante à sua participação no processo decisó- rio. Sou pela aprovação da emenda, em favor da afirmação crescente de nossa vocação democrática.