ANTE / PROJEMENTODOS | 2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00705 NÃO INFORMADO | | | Autor: | RICARDO FIUZA (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Substitutiva ao anteprojeto do
Relator, para adequação de texto.
Dê-se ao Art. 482 a seguinte redação:
"Art. 482 - É concedida anistia a todos os
servidores públicos civis da Administração direta
e indireta e militares, punidos por atos de
exceção, institucionais ou complementares.
§ 1o. - É concedida, igualmente, anistia aos
autores de crimes políticos ou conexos, e aos
dirigentes e representantes de organizações
sindicais e estudantis, bem como aos servidores
civis ou empregados que hajam sido demitidos ou
dispensados por motivação exclusivamente política,
com base em outros diplomas legais.
§ 2o. - A anistia abrange os que foram
punidos ou processados pelos atos imputáveis
previstos no "caput" deste artigo, praticados no
período compreendido entre 2 de setembro de 1961 e
15 de agosto de 1979.
§ 3o. - Aos servidores civis e militares
serão concedidas as promoções, na aposentadoria ou
na reserva, ao cargo, posto ou graduação a que
teriam direito se estivessem em serviço ativo,
obedecidos os prazos de permanência em atividade,
previstos nas leis e regulamentos vigentes.
§ 4o. - A Administração Pública, à sua
exclusiva iniciativa, competência e crietério,
poderá readmitir ou reverter ao serviço ativo o
servidor público anistiado.
§ 5o. - O disposto no "caput" deste artigo
somente gera efeitos financeiros a partir da
promulgação da presente Emenda, vedada a
remuneração de qualquer espécie, em caráter
retroativo.
§ 6o. - Excluem-se das presentes disposições
os servidores civis ou militares, que já
encontravam aposentados, na reserva ou reformados,
quando atingidos pelas medidas constantes do
"caput" deste artigo.
§ 7o. - Os dependentes dos servidores civis e
militares abrangidos pelas disposições deste
artigo já falecidos farão jus às vantagens
pecuniárias da pensão correspondente ao cargo,
função, emprego, posto ou graduação que teria sido
assegurado a cada beneficiário da anistia, até a
data de sua morte, observada a legislação
específica.
§ 8o. - A Administração Pública aplicará as
disposições deste artigo, respeitadas as
características e peculiaridades próprias das
carreiras dos servidores públicos civis e
militares, e observados os respectivos regimes
jurídicos. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04376 NÃO INFORMADO | | | Autor: | RICARDO FIUZA (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
dispositivo emendado: Art. 390, VIII.
Suprima-se o item VIII do art. 390 do
Anteprojeto de Constituição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04377 NÃO INFORMADO | | | Autor: | RICARDO FIUZA (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 391, § 2o..
Suprima-se o é do art. 391 do Anteprojeto de
Constituição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04381 NÃO INFORMADO | | | Autor: | RICARDO FIUZA (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dipositivo Emendado: Art. 403 e seus parágrafos.
Suprimam-se o art. 403 e seus parágrafos 1o.
e 2o. do Anteprojeto da Constituição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04382 NÃO INFORMADO | | | Autor: | RICARDO FIUZA (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado; Art. 412.
Dê-se ao Art. 412 do Anteprojeto da
Constituição a seguinte redação:
"Art. 412 - Os serviços de radiodifusão e de
outros meios eletrônicos constituir-se-ão, sob
regimes de concessão e na forma que a lei
determinar, por entidades privadas, exceto no
tocante às atividades puramente culturais, que
podem ser executadas pelo setor público." | |
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