Comissao • | 4 : Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições | [X] |
ANTE / PROJEMENNome • | NAPHTALI ALVES DE SOUZA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00402 REJEITADA | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | Texto: | Anteprojeto da Subcomissão do Sistema
Eleitoral e Partidos Políticos
Emenda no.
Redija-se o "caput" do art. 2o. na forma
seguinte:
"Art. 2o. São eleitores os brasileiros
maiores de dezoito anos, alistados na forma da
lei, os maiores de dezesseis anos que estejam
cursando o segundo grau de ensino." | | | Parecer: | Propõe o Autor o alistamento eleitoral aos dezoito anos,
e aos dezesseis,no caso do alistando estar cursando o segundo
grau de ensino.
A medida proposta é discriminatória.
Quanto ao alistamento eleitoral aos dezesseis anos, somos
contrários ao pretendido pelas razões já expostas no parecer
à Emenda n.35, de autoria do Constituinte Paulo Delgado.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00335 NÃO INFORMADO | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | Texto: | Acrescente-se ao final do art. 2o. do
Substitutivo o seguinte:
"Art. 2o. ..., e os maiores de dezesseis anos
- que estejam cursando o 2o. grau de ensino." | |
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