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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Emenda[X]
Banco
expandEMEN (4)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA (2)
REJEITADA (2)
Partido
PMDB (4)
Uf
GO (4)
Nome
NAPHTALI ALVES DE SOUZA[X]
TODOS
Date
collapse1988
collapse13
01 (4)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01677 REJEITADA  
 Autor:  NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Dê-se ao § 3o. do ítem XXIX do art. 7o., a seguinte redação: Art. 7o. .................................... ............................................ XXIX ........................................ ............................................ § 3o. - É permitida a intermidiação remunerada de mão de obra permanente ou mediante locação. 
 Parecer:  A Emenda visa alterar o § 3o. do item XXIX do art. 7o., do projeto de Constituição. O autor justifica que a proibição da intermediação de mão de obra resultaria em desemprego. Na verdade, a Emenda contraria o dispositivo contido no projeto, que veda a intermediação remunerada de mão de obra permanente, ainda que mediante locação, salvo os casos pre- vistos em Lei". Ante o exposto, somos pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01678 APROVADA  
 Autor:  NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao caput do artigo 28 do Ato das Diposições Constitucionais Gerais e Transitórias a seguinte redação: Art. 28 - Durante vinte anos, contados da promulgação da Constituição, a União implicará no Nordeste e no Centro Oeste, no mínimo, cinquenta por cento dos recursos orçamentários destinados à irrigação. 
 Parecer:  A presente emenda visa acrescer ao "caput" do Art. 28 do Ato das Disposições Constitucionais e Transitórias a expres - são: "e no Centro Oeste". Louvável é a preteensão do seu Autor, vez que grande parte do Centro Oeste brasileiro, sofre os mesmos problemas de irrigação que tem o Nordeste. Foi também acolhida emenda correlata, que dá forma mais explícita a essa distribuição de recursos. Recomendamos, pouis, a fusão. O parecer é pela aprovação. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01679 APROVADA  
 Autor:  NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Dê-se ao ítem XIII, do artigo 7o. do Substitutivo, a seguinte redação: Art. 7o. .................................... .................................................. .................................................. XIII - Jornada espeical de trabalho para turno de revezamento, conform convenção ou acordo coletivo de trabalho. 
 Parecer:  A presente emenda objetiva modificar o ítem XIII do art. 7. no sentido de eliminar a especificação da duração da jor- nada especial de trabalho para turnos de revezamento. Concordamos com o teor da proposição, uma vez que é me- lhor remetermos a duração da jornada especial de trabalho pa- ra o acordo entre os interessados ou por lei ordinária que a regulamentará. Ante o exposto, somos pela aprovação. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01794 REJEITADA  
 Autor:  NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao "caput"" do artigo 201 a seguinte redação: Art. 201 - Os investimentos de capital estrangeiro serão estimulados no interesse nacional e disciplinados na forma da lei. 
 Parecer:  A emenda substitui, no art. 201, o termo "admitidos" por "estimulados". O Projeto de Constituição admite o investimento de capi- tal estrangeiro. Apenas submete-o a uma avaliação crítica, no interesse nacional. Desta forma, pelo contrário, não lhe é hostil. Desde que o aceita, reconhece a sua importância, como complemento da poupança nacional, e mais, pelo aporte geren - cial e tecnológico que de modo geral o acompanha. O fato de ser estrangeiro o capital não quer dizer que devamos considerá-lo uniformemente. Sabemos por experiência que muitos desses capitais são especulativos e muita vez, o que é o mais grave, pretendem se dirigir a atividade em desa- cordo completo com os objetivos do desenvolvimento do País. Pela rejeição.