ANTE / PROJEMENTODOS | 81 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27884 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo Emendado: Artigo 63
Acrescente-se ao art. 63, o inciso V, com a
seguinte redação:
Art. 63 -
I -
II -
III -
IV -
V - para as atividades consideradas
insalubres ou perigosas, os servidores públicos
civis contarão com adicional de remuneração. | | | Parecer: | A Emenda não oferece aperfeiçoamento ao Substitutivo. Pe-
lo contrário, a filosofia e diretrizes que procuramos adotar
buscam oferecer ao texto a concisão e restrição ao que se
afigura como imprescindível ao projeto.
Pela rejeição. | |
82 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27886 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Emendado: Artigo 256.
Dê-se a seguinte redação ao art. 256:
Art. 256 - A autorização a que se refere o
ítem I do artigo anterior será concedida sem ônus,
na forma da lei do sistema financeiro nacional, à
pessoa jurídica, cujos dirigentes tem capacidade
técnica e reputação ilibada, e que comprove
capacidade econômica compatível com o
empreendimento. | | | Parecer: | A emenda modifica a redação do art. 256, por entender
que, na forma em que está redigido, promove a "cartorializa-
ção" do sistema financeiro. Temos a convicção de que a solu-
ção adotada pelo Substitutivo é a mais adequada. Pelo não a-
colhimento. | |
83 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28454 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se, ao Título X, nas disposições
transitórias, onde couber, o presente artigo, ao
parecer do relator.
"Art. - Fica assegurada aos substitutos das
serventias judiciais, notariais e registrais, na
vacância, o acesso, no cargo de titular, desde que
investidos na forma da lei, contém 5 anos de
exercício nessa condição em serventia da mesma
natureza na data da instalação dos trabalhos da
Assembléia Nacional Constituinte." | | | Parecer: | Pretende a Emenda estabelecer aos Substitutivos os direi-
tos a serem resguardados aos Titulares das Serventias de Foco
Judicial a serem estatizados.
Trata-se, na verdade, de pretensão inaceitável, pois ine-
xiste direito adquirido por parte daqueles que, à época da
estatização não estiverem à frente da respectiva serventia.
A medida, além disso, adiaria por longo período de tempo
os efeitos da estatização.
Pela rejeição. | |
84 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28455 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se, ao Título X, nas disposições
transitórias, onde couber, o presente artigo, ao
parecer do relator.
"Art. - Fica assegurado aos substitutos das
serventias judiciais, notarias e registrais, na
vacância, a efetivação no respectivo cargo de
titular, desde que em exercício na função, há mais
de cinco anos, na data da promulgação da
Assembléia Nacional Constituinte." | | | Parecer: | Pretende a Emenda estabelecer aos Substitutivos os direi-
tos a serem resguardados aos Titulares das Serventias de Foco
Judicial a serem estatizados.
Trata-se, na verdade, de pretensão inaceitável, pois ine-
xiste direito adquirido por parte daqueles que, à época da
estatização não estiverem à frente da respectiva serventia.
A medida, além disso, adiaria por longo período de tempo
os efeitos da estatização.
Pela rejeição. | |
85 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28556 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo do Relator da Comissão
de Sistematização
Dê-se ao Título VI (Da Defesa do Estado e das
Instituições Democráticas) a seguinte redação:
Título VI
Da Defesa do Estado e das Instituições
Democráticas
Capítulo I
Dos Poderes de Crise
Art. 182. A fim de preservar a integridade e
a independência do País, o livre funcionamento dos
Poderes, a prática das instituições, a ordem
pública e a paz social, poderá o Presidente da
República, quando assim o exigir a situação,
exercer os poderes de crise.
§ 1o. O decreto que determinar as medidas de
defesa do Estado, estabelecerá o tempo de sua
duração, especificará as regiões por elas
abrangidas, indicará as garantias constitucionais
suspensas, as providências coercitivas impostas
pelas circuntâncias e, quando necessário, a
autoridade executora.
§ 2o. Os poderes de crise não poderão ser
exercidos por período superior a trinta dias, mas,
em subsistindo as causas de terminantes,
prorrogável por igual prazo, exceto nos casos de
guerra atual ou iminente, ou de repulsa a agressão
estrangeira, hipóteses em que prevalecerão
enquanto perdurarem estas situações.
§ 3o. Decretadas ou prorrogadas as medidas de
defesa, o Presidente da República submeterá o ato,
dentro de vinte e quatro horas, ao Congresso
Nacional, que decidirá, por maioria absoluta, no
prazo de dez dias contados de sua comunicação.
Esgotado referido prazo sem qualquer
pronunciamento, considerar-se-á aprovado o ato.
§ 4o. - Se o Congresso Nacional estiver em
recesso, será convocado pelo seu Presidente,
extraordinariamente, no prazo de cinco dias.
§ 5o. O Congresso Nacional permanecerá em
funcionamento enquanto vigorarem as medidas de
defesa.
§ 6o. O Congresso Nacional, através da Mesa
do Senado, ouvidos os líderes partidários,
designará Comissão composta de cinco de seus
membros para acompanhar e fiscalizar a execução
das medidas de defesa.
defesa.
§ 7o. Durante a vigência das medidas de
defesa, a Constituição não poderá ser reformada.
§ 8o. As imunidades dos membros do Congresso
Nacional poderão ser suspensas durante a
vigência das medidas de defesa, por deliberação da
Casa a que eles pertencerem.
§ 9o. Cessadas as causas que as determinaram,
o Presidente da República enviará Mensagem ao
Congresso Nacional, com a justificação das
providências adotadas.
§ 10. Caso o Congresso nacional não as
aprove, cessam imediatamente as medidas de defesa,
sem prejuízo da validade dos atos lícitos
praticados durante sua vigência.
§ 11. A inobservância de qualquer das
prescrições deste Capítulo ensejará o controle do
Poder Judiciário.
Capítulo II
Das Forças Armadas
Art. 183 As Forças Armadas, constituídas pela
Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são
instituições nacionais permanentes e regulares,
organizadas com base na hierarquia e na
disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente
da República e destinam-se à defesa da Pátria e à
garantia dos poderes constituídos, da lei e da
ordem.
§ 1o. Cabe ao Presidente da República a
direção geral da guerra e a escolha dos
Comandantes-Chefes.
§ 2o. Lei complementar estabelecerá as normas
gerais a serem adotadas na organização e no
emprego das Forças Armadas.
Art. 184. O serviço militar é obrigatório,
nos termos da lei.
§ 1o. Às Forças Armadas compete, na forma da
lei, atribuir serviço alternativo aos que, em
tempo de paz, após alistados, alegarem imperativo
de consciência para eximirem-se de atividades de
caráter essencialmente militar, ou, ainda, para
aqueles cuja profissão possa ser útil em
assistência social e atividade civil de interesse
da coletividade.
§ 2o. As mulheres e os eclesiásticos ficam
isentos do serviço militar obrigatório em tempo de
paz, sujeitos, porém, a outros encargos que a lei
lhes atribuir.
Capítulo III
Da Segurança Pública
Art. 185 A segurança pública é garantida
pelos seguintes organismos:
I - Civis:
a) Polícia Federal;
b) Polícia Rodoviária;
c) Polícias Civis estaduais;
d) Guardas Civis municipais;
II - Militares:
a) Polícias Militares estaduais;
b) Corpos de Bombeiros estaduais.
§ 1o. As Polícias Militares são forças
auxiliares do Exército.
§ 2o. Lei federal, de iniciativa do
Presidente da República, disporá sobre:
a) normas gerais de segurança pública,
preservada a competência concorrente dos Estados e
Municípios;
b) o efetivo e o armamento das Polícias
Militares;
c) convocação das Polícias Militares pelo
Presidente da República nos casos de defesa da
segurança e da ordem públicas. | | | Parecer: | A emenda propõe mudança total do contido no Título VI do
Substitutivo.
Na análise da matéria, verificamos que no mérito, algumas
sugestões já estão acolhidas e outras não.
Na sua globalidade, contudo, não apresenta ao nosso enten-
dimento, alteração que deva ser atendida, face o Substitutivo
ser mais conciso e preciso nos seus artigos. | |
86 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28559 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR DA COMISSÃO DE
SISTEMATIZAÇÃO
Dê-se ao Capítulo III (Da Nacionalidade) do
Título I a Seguinte redação:
Capítulo III
Da Nacionalidade
Art. São brasileiros:
- natos:
a) os nascidos em território brasileiro,
inclusive os de pais estrangeiros, desde que estes
não estejam a serviço de seu país;
b) os nascidos no estrangeiro, de pai
brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer
deles esteja a serviço do Brasil;
C) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro
ou mãe brasileira, desde que registrados em
repartição brasileira competente no exterior, ou
venham a residir no Brasil antes de adquirirem a
capacidade civil plena; obtida esta, deverão optar
pela nacionalidade brasileira dentro do prazo
decadencial de quatro anos;
II - naturalizados, os que, na forma da lei,
adquirirem a nacionalidade brasileira, exigidas
aos originários dos países de língua portuguesa
apenas residência no Brasil por um ano
ininterrupto e comprovada idoneidade moral.
§ 1. Desde que admitida a reciprocidade, aos
nacionais oriundos de Estados cujo idioma oficial
seja o português, domiliados em caráter permanente
no País, serão atribuídos os mesmos direitos
deferidos ao brasileiro naturalizado.
§ 2. A satisfação das condições previstas
nesta Constituição ou em lei não assegura ao
estrangeiro o direito à naturalização e nem, na
hipótese a que alude o parágrafo anterior, à
quase-nacionalidade.
§ 3. São privativos de brasileiros natos os
cargos de Presidente da República, Vice-Presidente
da República, Presidente da Câmara dos Deputados,
Presidente do Senado Federal, Ministro de Estado,
Ministro do supremo Tribunal Federal, do Superior
Tribunal de justiça, do Superior Tribunal Militar,
do Tribunal Superior do Trabalho, do Tribunal
superior Eleitoral, do Tribunal de Contas da
União, Consultor-Geral da República, Procurador-
Geral da República, Governadores e seus
substitutos, os de Embaixador, os das carreiras de
Diplomata e de oficial das forças Armadas, os de
Governador de Território e do Distrito Federal.
Art. 12 Perderá a nacionalidade o brasileiro
que:
I - por naturalização voluntária aduirir
outra nacionalidade, salvo se este ato for
percedido de autorização do Presidente da
República;
II - sem licença do Presidente da República,
aceitar comissão emprego ou pensão de governo ou
de organismo estrangeiro;
III - em virtude de sentença judicial, tiver
cancelada a naturalização por exercer atividade
contrária ao interesse nacional; ou
IV - por decreto do Presidente da República,
tiver anulada a aquisição da nacionalidade
brasileira, exceto se a perdeu por traição à
pátria ou por serviço prestado a governo
estrangeiro contrário ao interesse nacional. | | | Parecer: | A Emenda, embora contendo objeções fundadas em motivos
dos mais louváveis, não se enquadra na perspectiva do Substi-
tutivo, sendo impossível, tecnicamente, o seu aproveitamento.
Pela rejeição. | |
87 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29894 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se do artigo 99, o parágrafo 7o. | | | Parecer: | A emenda deve ser rejeitada por não ajustar-se ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. Pela re-
jeição. | |
88 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29951 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
No art. 55, substitua-se a expressão "à
realização"...por "o atendimento"
Art. 55. A administração pública objetivará o
atendimento ...................................... | | | Parecer: | Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo Substitu-
tivo do Relator. | |
89 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29952 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Ao parágrafo 2o. do art. 96, acrescente-se
após a palavra "proposição" a expressão
"referida." | | | Parecer: | Pela rejeição. | |
90 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29953 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprimam-se, do art. 55 os incisos e
parágrafos único. | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
91 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29954 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | Suprima-se dos incisos I e IV do art. 45 do
substitutivo a expressão " predominante". | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
92 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29956 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se do § 4o. do art. 13 do
substitutivo a expressão "o alistamento",
substituindo-a por "ser eleitor". | | | Parecer: | O ilustre Constituinte propõe que seja substituída no
parágrafo 4o., do Art.13, a expressão "o alistamento" por
"ser eleitor".No capítulo dos Direitos Políticos quando se
menciona alistamento, só pode ser eleitoral.
Quem se alista é eleitor, sem alistar-se ninguém pode votar.
Assim não vemos qualquer razão de monta que determine a acei-
tação da emenda.
Pela rejeição. | |
93 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29957 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao item VII do art. 7o. do substitutivo
a seguinte redação.
Art. 7o. ....................................
VII - décimo-terceiro salário, com base na
remuneração integral anterior ao pagamento do
benefício. | | | Parecer: | É mais do que justo que haja flexibilidade quanto à mo-
dalidade de pagamento do décimo terceiro salário. Entretanto,
seu "modus operandi" não pertine ao texto constitucional e
sim à legislação ordinária. | |
94 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29958 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se aos incisos II e VII ao art. 52 do
substitutivo a seguinte redação:
Art. 52......................................
II - repelir invasão estrangeiro ou de um
Estado em outro;..................................
IV - assegurar a observância dos seguintes
princípios constitucionais:
a) forma republicana, representativa e
democrática;
b) direitos da pessoa humana;
c) autonomia municipal;
d) prestação de contas da administração
pública direta ou indireta;
e) Independência e harmonia dos Poderes;
f) garantias do Poder Judiciário. | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
95 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29959 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo 26 do art. 6o. do
substitutivo a seguinte redação:
Art. 6o......................................
P. 26 - A União e os Estados prestarão
assistência jurídica gratuita aos que comprovarem
insuficiência de recursos para ter acesso a
Justiça. | | | Parecer: | Propõe a emenda alteração na redação do parágrafo 26 do
artigo 6o.. A redação proposta não aperfeiçoa o Projeto. O
termo "Estado" é utilizado com o claro sentido de "Poder Pú-
blico". Desnecessário é, pois, distinguir entre as esferas fe
deral e estadual.
Pela rejeição. | |
96 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30104 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Ao artigo 75, após a palavra "voto"
acrescente-se a expressão "universal" | | | Parecer: | Após os devidos estudos, somos pelo não acolhimento da
proposição.
Rejeitada, nos termos do Substitutivo. | |
97 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30105 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | Substitua-se no item XVIII do Art. 31 do
Substitutivo a expressão gerenciamento pela
expressão administração. | | | Parecer: | Os termos não são equivalentes e, por esse motivo, opta-
mos por manter o que consta do Substitutivo. | |
98 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30107 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | Alinhe-se o parágrafo primeiro do artigo 86,
como inciso III do mesmo, renumerando-se os demais
parágrafos. | | | Parecer: | O art. 85 descreve os impedimentos a que estão sujeitos
os Deputados e Senadores, desde a posse. A presente Emenda
introduz alteração no referido dispositivo que vai de encon-
tro à opinião majoritária da Comissão de Sistematização. Por
isso, somos pela sua rejeição. | |
99 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30108 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | Substitua-se a expressão plebiscito por
referendo, no P. 3o. do Art. 28 do Substitutivo. | | | Parecer: | A alteração do § 3o. do art. 28, proposta com a emenda,
colide com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
100 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30109 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o Parágrafo Único do Art. 24 do
Substitutivo. | | | Parecer: | Visa à supressão do ar.24 do Substitutivo do Relator por
considerá-lo demasiadamente paternalista.
Não aceitamos a crítica formulada e preferimos manter a reda-
ção anterior.
Pela rejeição. | |
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