ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00295 REJEITADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Acrescente-se parágrafo ao art. 12 do
anteprojeto da Subcomissão de Tributos,
Participação e Distribuição das Receitas:
§ 4o. A tabela de cálculo da retenção na
fonte do imposto sobre a renda e proventos de
qualquer natureza devido por pessoa física será
atualizada mensalmente por índice igual ao da
inflação. | | | Parecer: | Não obstante a importância da emenda oferecida pelo
nobre constituinte, entendemos deve ela ser objeto de nor-
ma infra-constitucional, porquanto versa sobre matéria que,
por sua natureza e características, pode vir a passar por
frequentes modificações, em decorrência da própria evolução
econômico-social do país, à qual os fatos especificos relati
vos à área tritutária se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de
que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vi-
gorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através
de diferentes conjunturas econômicas e sociais.
Agiu acertadamente a Subcomissão "de Tributos, Partici
pação e Distribuição de Receitas" ao deixar de incluir em
seu Anteprojeto norma específica, própria de legistação in-
fraconstitucional.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00611 REJEITADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Acrescentem-se parágrafos ao art. 25 do
anteprojeto da Subcomissão de Orçamento e
Fiscalização Financeira.
Art. 25. ...
...
§ 1o. - O processo observará os princípios do
contraditório, da ampla defesa e do devido
processo legal.
§ 2o. - Da decisão do Tribunal de Contas da
União caberá recurso suspensivo para (o atual
Tribunal Federal de Recursos ou seu sucedâneo na
Nova Carta). | | | Parecer: | REJEITADA. O conteúdo da emenda apresentado pelo nobre Cons-
tituinte, conquanto louvável, não é pertinente ao capítulo
objeto de estudo por esta Comissão. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00618 REJEITADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Acrescente-se inciso, de no III, ao art. 12
do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos
Trabalhadores e Servidores Públicos:
Art. 22 ...
...
III - a de dois cargos privativos de médico,
dentista, fisioterapeuta, enfermeiro ou
farmacêutico.
A necessidade de atendimento à saúde das
populações carentes das periferias urbanas, das
pequenas cidades e vilas do interior e das áreas
rurais pede que se mantenha a constitucionalidade
da acumulação de dois cargos de médico, e que,
pela mesma motivação, tal se estenda às carreiras
afins da saúde pública - dentista, fisioterapeuta,
enfermeiro e farmacêutico.
São sabidas e conhecidas as disparidades
econômicas, sociais e de saúde da nossa população.
Se sobram profissionais da saúde nas grandes áreas
urbanas afluentes, a periferia pobre, contudo, a
pequena cidade e o campo, também, quedam, ainda,
enormemente desatendidos.
Cumpre à Cosntituinte o esforço de tentar
levar a esses brasileiros humildes a oportunidade
de melhor saúde e vida mais digna.
É como se justifica a emenda. | | | Parecer: | REJEITADA. A emenda so ilustre Constituinte estabelece à in-
clusão do inciso III, ao artigo 12 do anteprojeto da Subco-
missão, com a seguinte redação.
Art. .......
III - "a de dois cargos privativos de médito, dentista,fisio-
terapeuta, enfermeiro ou farmacêutico".
O autor da emenda justifica a necessidade de atendimento à
saúde das populações carentes das periferias, das pequenas
cidades e vilas do interior e das áreas rurais pede que se
mantenha a constitucionaliade da acumulação de dois cargos de
médico, e que, pela mesma motivação, tal se estenda às car-
reiras a fim da saúde pública - dentista, fisioterapeuta, en-
fermeito e farmacêutico.
O anteprojeto - refletiu a tendência majoritária da Subcomis-
são neste assunto.
Fugiu-se, até do radicalismo da proibição de qualquer acumu-
lação, mantendo-se, apenas, os casos absolutamente indispen-
sáveis. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00929 REJEITADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Acrescente-se artigo às disposições
transitórias do anteprojeto da Subcomissão dos
Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos.
Art. 35. Aos servidores públicos admitidos em
caráter eventual ou precário, pela União, pelos
Estados ou pelos Municípios, e que estejam em
exercício efetivo há mais de cinco anos na data da
promulgação desta Constituição, fica assegurada a
estabilidade. | | | Parecer: | Ver parecer à 700178-9. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00652 REJEITADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Dê-se ao "caput" do art. 2o. do anteprojeto
da Subcomissão da Ciência e Tecnologia e da
Comunicação a seguinte redação:
Art. 2o. O conhecimento científico e
tecnológico constitui patrimônio nacional,
devendo ser empregado de forma a viabilizar o
desenvolvimento sócio-econômico e o bem estar da
população. | | | Parecer: | Rejeitada.
O conhecimento já é patrimônio da Nação, o mercado interno é
que deve ser protegido. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00305 REJEITADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Dê-se ao inciso VII do artigo único do
Anteprojeto da Subcomissão de Direitos e Garantias
Individuais a seguinte redação:
Art. ...
...
VII - a integridade física e mental e a
existência digna; a tortura, o sequestro e o
atentado, a qualquer título e por qualquer modo,
como também a produção e o tráfego de tóxicos,
constituem crimes inafiançáveis e insuscetíveis de
anistia, substituição ou suspensão da pena,
livramento condicional ou prescrição. | | | Parecer: | Pretende a inclusão dos " crimes de sequestro e de atentado "
no dispositivo que considera o crime de tortura inafiançável,
imprescritível e não sujeito a anistia.
A severidade com que o legislador constituinte deve tratar o
delito de tortura prende-se ao seu caráter de crime de
lesa humanidade, o mais grave praticado contra o ser humano.
Daí a razão de não se lhe permitirem os benefícios da
fiança, da prescrição e da anistia. Porém, os outros crimes
não devem ser tratados com tanta severidade. Quanto maior
a ofensa ao bem jurídico penalmente tutelado, maior deve ser
a sanção. Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00309 REJEITADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Acrescente-se, onde couber, o seguinte
parágrafo ao artigo único do Anteprojeto da
Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais.
é - Todo aquele que, por dolo ou culpa, der
causa a que cesse, fique reduzida ou limitada,
permanente ou temporariamente, a capacidade de
sustentação econômica de terceiro, ou de sua
família, pagará indenização civil, mediante
dinheiro ou trabalho, pelo tempo necessário ao
reequilíbrio da vítima, ou de seus dependentes,
sem prejuízo da sanção penal. Caberá ao juiz ditar
a indenização quando da fixação da pena. | | | Parecer: | Pretende acrescentar dispositivo sobre indenização civil a
ser paga por aqueles, por dolo ou culpa, causarem danos a
terceiros e sem prejuízo da ação penal.
Trata-se de matéria já contemplada na legislação civil,
sendo, a nosso ver, desnecessário incluí-la no texto
constitucional. Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00685 REJEITADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 27 do anteprojeto da
Subcomissão do Poder Legislativo a seguinte
redação:
Art. 27. Aprovado o projeto de lei pelo
Congresso Nacional, a Casa na qual se haja
concluído a votação o enviará ao Presidente da
República para sanção ou veto, total ou parcial. O
veto terá por fundamento a inconstitucionalidade
ou a contrariedade ao interesse público.
§ 1o. Ao receber o projeto de lei, o
Presidente da República poderá submetê-lo à
apreciação do Supremo Tribunal Federal, que se
manifestará, em dez dias, sobre sua
constitucionalidade e conformidade com a ordem
jurídica.
§ 2o. Declaro inconstitucional o projeto de
lei, no todo ou em parte, pelo Supremo Tribunal
Fedral, o Presidente da República o devolverá, sem
sanção, ao Congresso Nacional.
§ 3o. A decisão do Supremo Tribunal Federal
pela institucionalidade vincula o Presidente da
República e o Congresso Nacional e dela não cabe
recurso.
§ 4o. O Congresso Nacional poderá reelaborar
o projeto de lei e encaminhá-lo à sanção do
Presidente da República, o qual ouvirá,
obrigatoriamente, o Supremo Tribunal Federal, que
se manifestará em até dez dias.
§ 5o. Declarando o Supremo Tribunal Federal
não ser inconstitucional o projeto de lei, poderá
o Presidente da República sancioná-lo, se motivo
de interesse público não tiver para vetá-lo.
§ 6o. O prazo para sanção ou veto, total ou
parcial, é de quinze dias úteis, o qual será
suspenso no caso dos §§ 1o. e 4o. O silêncio do
Presidente da República importará sanção.
§ 7o. As razões do veto serão publicadas e
comunicadas, dentro de quarenta e oito horas, ao
Presidente do Senado Federal, que convocará sessão
conjunta das duas Casas para delas tomar
conhecimento.
§ 8o. Considerar-se-á aprovado o projeto de
lei que, vetada, obtiver, dentro de sessenta dias,
o voto de dois terços dos membros de cada uma das
Casas. Nesse caso, será a lei enviada, para
promulgação, ao Presidente da República.
§ 9o. No caso do parágrafo anterior, se a lei
não for promulgada e publicada dentro de quarenta
e oito horas pelo Presidente da República, o
Presidente do Senado ou o seu substituto o fará.
O controle prévio da constitucionalidade e da
conformidade com a ordem jurídica dos projetos de
lei efetuado pelo Supremo Tribunal Federal acresce
certeza e segurança à ordem jurídica e às relações
negociais. Constitui importante aperfeiçoamento do
sistema brasileiro, o qual já condensa de forma
admirável os controles concentrado e difuso "a
posteriori". | | | Parecer: | Rejeitada. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00687 REJEITADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Acrescente-se inciso ao art. 28, § 1o., do ante-
projeto da Subcomissão do Poder Legislativo:
Art. 28.
§ 1o.
V - o sistema monetário.
Implica diminuição dos Poderes do Congresso Nacio-
nal suprimir, do texto da Constituição atual, o
controle exclusivo sobre o sistema monetário, de-
cisão que contraria a aspiração nacional por um
Legislativo mais forte. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00688 REJEITADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Dê-se ao caput do artigo 36, do anteprojeto da
Subcomissão do Poder Executivo, a seguinte reda-
ção:
Art. 36. Os Ministros de Estado, em número de dez,
serão escolhidos dentre brasileiros no pleno exer-
cício dos direitos políticos.
Um ministério de dez menbros torna mais eficaz o
controle do seu desempenho, tanto pelo Presidente
quanto pelo Congresso Nacional. Confere mais cer-
teza de responsabilidade política e administrativa
, reforçada pela obrigatoriedade de comparecimento
ao Congresso e da possibilidade da moção de censu-
ra. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00690 REJEITADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Acrescente-se a seguinte disposição transitória ao
anteprojeto da Subcomissão do Poder Legislativo:
Art. Fica criada uma Comissão de Transição Cons-
titucional, com duração de quatro anos, à qual in-
cumbirá rever e consolidar o direito infra-consti-
tucional vigente com o fim de compatibilizá-lo com
as normas e o espírito desta Constituição.
§ 1o. A Comissão encaminhará projetos de lei à de-
liberação do Congresso Nacional.
§ 2o. A Comissão será composta de doze membros,
escolhidos, em número igual, pelo Presidente da
República, pelo Congresso Nacional e pelo Supremo
Tribunal Federal, dentre brasileiros maiores de
trinta e cinco anos de idade, de ilibada reputação
e notórios conhecimentos jurídicos, econômicos ou
de admministração pública ou reconhecida experiên-
cia política.
§ 3o. Aos menbros da Comissão é assegurada estabi-
lidade no emprego, função ou cargo que ocupem e
percepção integral de vencimentos e vantagens, sem
prejuízo da representação a ser fixada mediante
resolução do Congresso Nacional.
É de todo indispensável a revisão do direito in-
fra-contitucional. Produto de diferentes inspira-
ções ideológicas e regimes politícos, é evidente
sua difícil compatibilização com a nova ordem que
se quer democrática e libertária. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00691 REJEITADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Um dos pontos críticos da crise do Judiciário está
na grande morosidade do julgamento de milhares de
processos nos tribunais superiores e nos tribunais
estaduais. Urge medida constitucional auto aplicá-
vel que acelere tais decisões, expondo criticamen-
te o problema ao conhecimento e à fiscalização pú-
blica. Tais atrasos "desfazem" justiça em face do
õnus individual e dos custos público que impõem à
coletividade. Disposição como esta emenda ensejará
mais justiça e ordem nos tribunais. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00742 REJEITADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 8o. do anteprojeto da
Subcomissão do Poder Legislativo a seguinte
redação:
Art. 8o. Salvo disposição constitucional em
contrário, as deliberações de cada Casa serão
tomadas por maioria de votos, presente a minoria
de seus membros. O voto é pessoal. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00743 REJEITADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Acrescente-se parágrafo único ao art. 2o. do
anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário e
do Ministério Público.
Parágrafo único. A aposentadoria com
vencimentos integrais de magistrado é condicionada
ao exercício efetivo do cargo por cinco anos, no
mínimo, em qualquer das hipóteses do inciso VII. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
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