separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
JOSÉ LUIZ DE SÁ in nome [X]
1988::11 in date [X]
APROVADA in res [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  1 ItemVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (1)
Banco
expandEMEN (1)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA[X]
Partido
PL (1)
Uf
RJ (1)
Nome
JOSÉ LUIZ DE SÁ[X]
TODOS
Date
collapse1988
collapse11
07 (1)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00677 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ LUIZ DE SÁ (PL/RJ) 
 Texto:  Título II Dos Direitos e Garantias Fundamentais Capítulo I Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos Suprimir do caput do art. 5o. a seguinte expressão: "... aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País..."" 
 Parecer:  Trata-se de emenda supressiva da expressão "aos brasilei- ros e aos estrangeiros residentes no País", constante do "caput" do art. 5o., que estabelece o elenco dos direitos e garantias individuais. Parece-me que a proposição é pertinente, merecendo aco- lhida. Em primeiro lugar, porque os direitos individuais elenca- dos estão, em verdade, inscritos na Declaração Universal dos Direitos do Homem, não merecendo, por isso, ser restringido o universo de seus destinatários. Em segundo lugar, porque justificada pelo grau de civili- zação que logramos alcançar, circunstância que tem propiciado o incremento de nossas relações internacionais e o consequen- te crescimento dos contingentes de estrangeiros que ao Brasil se dirigem, em busca de lazer ou por motivos de ordem técnica ou econômica, sem que tenham a intenção, portanto, de aqui fixar residência. Em terceiro lugar, porque a filosofia que inspira o Pro - jeto, conforme anuncia o próprio art. 5o., "caput", é a de afastar distinções de qualquer natureza, no tocante à preva - lência dos direitos e garantias individuais. Sou pela aprovação da emenda.