ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00069 PREJUDICADA | | | Autor: | JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte parágrafo ao art.
3o. do anteprojeto:
"§ 3o. É vedado qualquer processo de
fecundação ou procriação artificial." | | | Parecer: | Prejudicada. A matéria já está contida,com mais detalhamento,
na emenda No.002-0. Propomos a rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05950 PREJUDICADA | | | Autor: | JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) | | | Texto: | Dê-se nova redação a letra "f" do inciso III,
do art. 12 do Projeto de Constituição.
Art. 12 (...)
f - todos, independente de etnia, raça, cor,
idade, sexo, estado civil, natureza do trabalho,
religião, convicções políticas ou filosóficas,
deficiência física ou mental, sem privilégios ou
prejuízos, terão iguais oportunidades de acesso
aos valores da vida." | | | Parecer: | A expressão atacada consagra um direito individual e não
pode ser confundida como autorizativa de manifestação pública
de sexualidade.
Contudo, no Substitutivo deu-se nova redação à matéria,
suprimindo-se, por desnecessária, a expressão atacada. Não,
obviamente, pelas razões expostas na Emenda.
Pela prejudicialidade. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10849 PREJUDICADA | | | Autor: | JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) | | | Texto: | Suprimir a letra "r" do inciso XXIII do Art.
54 do Projeto de Constituição, com a seguinte
redação:
r - estrutura básica e condições gerais de
convocação ou mobilização das Polícias Militares e
Corpos de Bombeiros. | | | Parecer: | Em nova redação, prefere-se a manutenção do dispositivo, fi-
xando-se a competência privativa da União para legislar sobre
a convocação ou mobilização das Polícias Militares e Corpos
de Bombeiros. Pela prejudicialidade | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22406 PREJUDICADA | | | Autor: | JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) | | | Texto: | Seção II
Das Limitações do Poder de Tributar
DÊ-se nova redação ao inciso "b", item II
do art. 203 do Substitutivo:
Art. 203 (...)
II - (...)
b - templos de qualquer culto e suas
dependências afins como colégios, orfanatos e
asilos, que atuem sem fins lucrativos. | | | Parecer: | A ampliação da imunidade que o ilustre Autor da
Emenda pretende introduzir no art. 203, item II, alínea "b",
na realidade, não passa de um deslocamento de parte das
entidades já previstas na alínea "c" do mesmo item para a
alínea "b".
Pela prejudicialidade. | |
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