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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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IVO VANDERLINDE in nome [X]
8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/an/an/a
n/a
n/a
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n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (3)
Partido
PMDB (3)
Uf
SC (3)
Nome
IVO VANDERLINDE[X]
TODOS
Date
expand1987 (3)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00013 REJEITADA  
 Autor:  IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) 
 Texto:  "O ensino do cooperativismo e do associativismo constituirá disciplina de matrícula facultativa nas escolas e instituições de ensino de todos os graus"". 
 Parecer:  Em se tratando de aspectos curriculares, a Proposição em tela Em se tratando de aspectos curriculares, a Proposição em tela merecerá adequada apreciação quando for elaborada lei comple- merecerá adequada apreciação quando for elaborada lei comple- mentar. mentar. Rejeitada. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00231 REJEITADA  
 Autor:  IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) 
 Texto:  Acresente-se ao Substitutivo da Comissão da Família, da Educação, da Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação o seguinte artigo: Texto: "O ensino do cooperativismo e do associativismo constituirá disciplina de matrícula facultativa nas escolas e instituições de ensino de todos os Graus". 
 Parecer:  Segundo a tradição do direito brasileiro a proposição não trata de matéria Constitucional. Rejeitada. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00101 REJEITADA  
 Autor:  IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) 
 Texto:  Inclua-se no anteprojeto do Relator da Subcomissão da Educação, Cultura e Esportes o seguinte dispositivo: "Art. O ensino do associativismo e Cooperativismo constituirá disciplina, de caráter facultativo, em todos os graus." 
 Parecer:  Apesar da concordancia com o elevado valor do associativismo e do cooperativismo, consideramos que a proposição é valioso subsídio para a legislação complementar. Pelo não acolhimento.