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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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GERALDO CAMPOS in nome [X]
1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher in comissao [X]
1987::01::06 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
Comissao
1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Partido
PMDB (2)
Uf
DF (2)
Nome
GERALDO CAMPOS[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00521 APROVADA  
 Autor:  GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) 
 Texto:  Substitua-se o inciso XXIII, do artigo que dispõe sobre "São direitos e garantias individuais, o texto "XXIII - a greve, nos termos da lei." para que conste: "XXIII - greve, que não poderá sofrer restrições na legislação." 
 Parecer:  O projeto na emenda já está atendido no anteprojeto do relator, nestes termos:"É livre a paralização do trabalho, seja qual for a sua natureza e a sua relação com a comunidade não podemos a lei estabelecer excecões". pela aprovação, portanto. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00522 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) 
 Texto:  Substitua-se no Anteprojeto I-C - Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais o inciso XXII, do artigo "São direitos e garantias individuais: "XXII - a livre sindicalização, na forma da lei"; para o seguinte teor: "XXII - é livre a organização, constituição e administração de entidades sindiais, bem como o direito de sindicalização, observados os seguintes princípios: a) não será constituída mais de uma organização sindical em qualquer grau, representativa de uma categoria profissional ou econômica, em cada base territorial. b) os empregados de uma empresa integrarão um mesmo sindicato, constituído por ramo de produção ou atividade da empresa." 
 Parecer:  A primeira parte da proposta na emenda é consagrado no esboço de anteprojeto, nos seguintes termos: " É plena a liberdade de organização sindical das associações de trabalhadores, inclusive dos servidores públicos, de qualquer gênero ou categoria". Quanto á segunda parte, parece-nos contraditoria com a primeira. Assim, somos pela aprovação parcial.