ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00223 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO SALES (PMDB/RO) | | | Texto: | Dê-se ao art. 20 do anteprojeto a seguinte
redação:
............................................
Art. 21. O mandato do atual Presidente da
República, os mandatos dos Senadores eleitos em
quinze de novembro de 1982 e dos Deputados
Federais eleitos em quinze de novembro de 1986,
terminarão em 31 de dezembro de 1989.
............................................ | | | Parecer: | Prevê a emenda o término dos mandatos do atual Presidente
da República, dos Senadores eleitos em 1982 e dos Deputados
Federais eleitos em 1986, em 31 de dezembro de 1989.
Firmamos posição no sentido de que o mandato do Presiden-
te atual, de cinco anos, deve encerrar-se a 15 de março de
1990. O dos Senadores eleitos em 1982 não poderã ser alterado
sem que se saiba o dia em que se instale a 49a. Legislatura ,
em 1991.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00224 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO SALES (PMDB/RO) | | | Texto: | Suprima-se o é único do art. 5o.
............................................ | | | Parecer: | Pretende o Autor suprimir o parágrafo único do artigo
quinto, a fim de que as eleições sejam realizadas em um só
turno.
Somos favoráveis à realização de eleições em dois turnos,
a fim de que não chegue ao poder candidato que não expresse a
vontade da maioria.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00225 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO SALES (PMDB/RO) | | | Texto: | Suprima-se o art. 7o.
............................................ | | | Parecer: | Propõe o Autor a supressão do artigo sétimo, que trata da
duração dos mandatos dos titulares de cargos eletivos executi
vos.
Na justificação ficou evidenciado um equívoco, pois o Au-
tor combate a candidatura a dois cargos eletivos.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00226 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO SALES (PMDB/RO) | | | Texto: | Dê-se ao inciso I do art. 15 a seguinte
redação:
............................................
I - É assegurado ao eleitor o ingresso em
Partido Político, desde que o requeira à Justiça
Eleitoral afirmando que conhece seu estatuto e
prometa fidelidade a ele, à Constituição, às leis
e às diretrizes partidárias legitimamente
estabelecidas.
............................................ | | | Parecer: | Postula a Emenda assegurar ao eleitor o ingresso em par-
tido político mediante condições que discrimina. Trata-se de
questão "interna corporis" dos partidos, devendo ser objeto
de lei ou estatuto.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00228 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO SALES (PMDB/RO) | | | Texto: | Dê-se ao art. 5o. do anteprojeto a seguinte
redação:
............................................
Art. 5o. Para a eleição do Presidente e do
Vice-Presidente da República, de Governador e de
Vice-Governador, de Prefeito e de Vice-Prefeito, é
exigida maioria simples de votos.
............................................ | | | Parecer: | Propôe o Autor maioria simples de votos nas eleições pa
ra cargos eletivos executivos.
Somos contrários ao pretendido pelas razôes expedidas
no parecer à Emenda no. 224-5, de autoria do constituinte
Francisco sales.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00229 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO SALES (PMDB/RO) | | | Texto: | Dê-se ao art. 10o. do anteprojeto a seguinte
redação:
............................................
Art. 10o. Quaisquer normas referentes ao
processo eleitoral somente poderão entrar em
vigência um ano após sua sanção.
............................................ | | | Parecer: | O ilustre Constituinte Francisco Salles propõe nova reda
ção para o Art 10 do Anteprojeto, visando a tornar o disposi-
tivo ajustado, do ponto de vista jurídico.
Julgamos, tovavia que o assunto versado no texto do men
cionado preceito deve ser objeto de lei ordinária.
Parecer contrário. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00231 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO SALES (PMDB/RO) | | | Texto: | Dê-se ao art. 22 a seguinte radação.
..................................................
Art. 22 - O mandato dos Governadores e vice-
govarnadores e dos Deputados estaduais, eleitos em
quinze de novembro de 1986, terminarão em trinta e
um de dezembro de 1990.
.................................................. | | | Parecer: | A fixação dos mandatos dos Deputados não pode sere feito
sem que permita sua compatibilização com a data a ser estabe
lecida pela Comissão dos Poderes para a instalação dos Legis
lativos. O que podemos é fixar a duração desses mandatos. A
opção do relator e pelo mandato de quatro anos para Deputados
e de oito anos para os Senadores.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00768 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO SALES (PMDB/RO) | | | Texto: | Ficam acrescentados os seguintes itens ao
art. 10o. do anteprojeto da Subcomissão do Poder
Judiciário e do Ministério Público.
Art. 45o. ..................................
IV - A representação judicial e as atividades
da consultoria da União e de suas Autarquias
constituem Advocacia de Estado. A Advocacia de
Estado vinculada à Consultoria Geral da República,
destina-se a:
a) zelar pela observância da Constituição,
das leis e tratados, com relação aos atos emanados
da administração federal;
b) desempenhar as atividades da consultoria e
assessoramento jurídico no âmbito da administração
federal assim compreendidos os órgãos da
administração direta e as autarquias;
c) exercer a representação judicial da União
e das autarquias em todos os graus da jurisdição e
Tribunais.
V - A advocacia e consultoria de Estado serão
exercidas pelos atuais integrantes dos Serviços
Jurídicos da União.
VI - Os cargos e empregos que integram o
grupo Serviços Jurídicos são transformados em
Cargos de provimento efetivo, nos casos em que
ainda não tenham sido objeto de transformação em
lei.
VII - Os integrantes da Advocacia de Estado,
terão os mesmos impedimentos, prerrogativos e
direitos dos membros do Ministério Público
Federal.
VIII - Os membros da Advocacia de Estado
ingressarão nos cargos iniciais das respectivas
carreiras mediante concurso público de provas e
títulos.
IX - A lei estruturará a carreira dos
integrantes da Advocacia de Estado. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
|