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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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FRANCISCO ROLLEMBERG in nome [X]
1987::09 in date [X]
7 : Comissão da Ordem Social in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
Comissao
7 : Comissão da Ordem Social[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Partido
PMDB (2)
Uf
SE (2)
Nome
FRANCISCO ROLLEMBERG[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse09
06 (2)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00025 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  Ao substitutivo da Comissão da Ordem Social, inclua-se os seguinte artigos, renumerando-se os demais: Art. 75. - O Estado e a Sociedade tem o dever de amparar os doentes mentais, mediante políticas e programas que assegurem participação na comunidade, defendem sua saúde e bem estar, se possível em seus próprios lares; garantam condições dignas de vida; impeçam discriminações e preconceitos de qualquer natureza. § único - O Poder Público garante o tratamento em instituições apropriadas aos doentes mentais incapazes de suprirem sua própria subsistência ou de regerem. Art. 76. - A responsabilidade penal dos doentes mentais será determinada em função da sua capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. Art. 77. - Constitui crime inafiançável subestimar, estereatipar ou degradar doentes mentais por meios de palavras mentais por meio de palavras, imagens ou representações, através de quaisquer meios de comunicação. Art. 78. - A União, osEstados e os Municípios, em seus respectivos orçamentos, destinarão para a assistência especializada das pessoas portadoras de doenças mentais, no mínimo, 5% (cinco por cento) dos recursos carreados para a Saúde. 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. De fato, conforme a argumentação constante da justificação da Emenda, há significativa diver- sidade entre a pessoa portadora de deficiência e o doente men tal, caracterizando-se este, comumente, por ser portador de mal transitório. Dessa forma, não se pode caracterizar o doen te mental como minoria, devendo seus direitos serem considera dos no Capítulo II, Seção I (Da Saúde), onde, em essência, es tão contemplados. Diante disso, pois, a Emenda foi aprovada parcialmente. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00945 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  Dê-se, ao art. 61, do Substitutivo da Comissão da Ordem Social, a seguinte redação: Art. 61 - É vedada a aplicação de recursos públicos, inclusive as receitas de empresas estatais, para constituição ou manutenção de entidades de Previdência Privada de fins lucrativos. 
 Parecer:  Rejeitada. O Sistema de Seguridade Social, na forma proposta pelo rela - tor, possui uma amplitude de cobertura e abrangência capaz de absorver o contingente de trabalhadores de renda média que atualmente recorrem à previdência privada por falta de alter- nativa. Essa é a finalidade do seguro complementar aprovado, na Subcomissão de Saúde, Seguridade e Meio Ambiente e mantido no substitutivo submetido à apreciação do Plenário da Comis - são. Não se trata de pretender inviabilizar a previdência privada, mas sim, de reforçar o sistema oficial, que realiza de manei- ra mais efetiva o princípio da solidariedade social. É evidente que os sistemas privados poderão continuar exis - tindo, desde que se estruturem financeiramente em bases con - sentâneas com seu caráter privado, isto é, desde que não se onere a sociedade, via apropriação privada de recursos públi- cos, para a finalidade particularista de manter planos espe - ciais de benefícios complementares de acesso restrito e ex - cludente.