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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PREJUDICADA (1)
REJEITADA (1)
Partido
PMDB (2)
Uf
BA (2)
Nome
FERNANDO GOMES[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse02
09 (2)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:24936 PREJUDICADA  
 Autor:  FERNANDO GOMES (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se ao art. 6o. Disposições Transitórias - Título X do Substitutivo do Relator a seguinte redação: "6o. - Segundo resultado de plebiscito a realizar-se no pleito de 15 de novembro de 1988, manifestando-se as populações diretamente interessadas, consideram-se automaticamente criados os seguintes Estados, instalando-se na posse do Governador eleito no pleito de 1990: I - Bahia de Santa Cruz, limitando-se a leste pelo Oceano Atlântico, da divisa do Estado do Espírito Santo é do município Maraú ao Norte as divisas, com a Bahia, dos municípios de Gandú, Venceslau Guimarães, Jaquaquara, Planaltino, Marcionílio Souza, Itaeté, Andaraí, Boninal, Ibitiara, Boquira, Paratinga, bom Jesus da Lapa, Serra Dourada, Santana, Canápolis, Santa Maria da Vitória e Correntina; ao Sul e Oeste, os atuais limites de Minas Geraia e Goiás, abrangendo cento e quarenta e seis municípios. 
 Parecer:  A Emenda em tela objetiva alterar o art. 6o. do Capítulo das Disposições Transitórias, o qual prevê a criação de Esta- dos. O dispositivo em tela deve ser suprimido, nos termos do Substitutivo que vamos oferecer, em razão do acolhimento da Emenda apresentadas para esse fim. Diante desse fato, somos pela prejudicialidade da Emenda. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:24937 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO GOMES (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se ao § 3o. do art. 28 do Substitutivo do Relator a seguinte redação: "§ 3o. Lei Complementar disciplinará a criação de novos Estados e Territórios, por desmembramento ou fusão, ouvidas as populações diretamente interessadas": 
 Parecer:  A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu- tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de Constituição. Pela rejeição.