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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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3 : Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
Comissao
3 : Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Partido
PFL (4)
Uf
MA (4)
Nome
COSTA FERREIRA[X]
TODOS
Date
expand1987 (4)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00004 REJEITADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Dê-se ao art. 115 do Capítulo VI das disposições transitórias da seção II, do executivo, a seguinte redação: Art. 115 - A eleição de que trata o art. 33 desta Constituição, realizar-se-á em 15 de novembro de 1989. 
 Parecer:  Rejeitada. Não se coaduna com a filosofia do substitutivo. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00005 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Dê-se ao art. 48 da seção V, do Primeiro- Ministro, a seguinte redação: Art. 48 - O Primeiro-Ministro será nomeado dentre os Membros do Congresso Nacional, com mais de 35 anos, no exercício dos direitos políticos e seja brasileiro nato. 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. Acrescente-se ao Artigo 48, a expres- são "e ser brasileiro nato". 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00404 REJEITADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 2o. desta seção a seguinte redação: Art. 2o. - A Câmara dos Deputados compõe-se de até quatrocentos e oitenta e sete representantes do povo, eleitos, dentre cidadãos maiores de dezoito anos e no exercício dos Direitos Políticos, pelo voto direto e secreto, exceto em caso de aumento de população mediante recenseamento e a criação de novos Estados, na forma da lei. 
 Parecer:  Contrário. A Câmara dos Deputados deve ter um número fixo de membros. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00405 REJEITADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo 1o., do artigo 2o. da seção - I do Congresso Nacional, a seguinte redação: Art. 2o. .................................... é1o. cada legislatura teria a duração de cinco anos, salvo dissolução da Câmara. 
 Parecer:  Contrário. Não é conveniente aumentar a duração dos mandatos parlamentares.