1 | Tipo: | Artigo | Adicionar | |
Título: | TIT:04 CAP:04 SEC:06 SSC:00 ART:118 | |||
Texto: | Art. 118. São órgãos da Justiça Eleitoral: I - o Tribunal Superior Eleitoral; II - os Tribunais Regionais Eleitorais; III - os Juízes Eleitorais; IV - as Juntas Eleitorais. | |||
Indexação: | DEFINIÇÃO, ORGÃOS, JUSTIÇA ELEITORAL, (TSE), (TRE), JUIZ ELEITORAL, JUNTA ELEITORAL. |