1 | Tipo: | Artigo | Adicionar | |
Título: | TIT:04 CAP:04 SEC:05 SSC:00 ART:117 | |||
Texto: | Art. 117. O mandato dos representantes classistas, em todas as instâncias, é de três anos. Parágrafo único. Os representantes classistas terão suplentes. | |||
Indexação: | FIXAÇÃO, MANDATO, REPRESENTANTE CLASSISTA, SUPLENTE. |