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EMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:04 SEC:01 SSC: ART:093 | | | Texto: | Art. 93 - Compete privativamente aos Tribunais Superiores e
aos Tribunais de Justiça:
I - o julgamento dos juízes estaduais e do Distrito Federal
e Territórios, dos membros do Ministério Público, que lhes são
adstritos, e dos Conselheiros dos Tribunais de Contas local, nos
crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da
Justiça Eleitoral;
II - dispor, pela maioria de seus membros, sobre divisão e
organização judiciárias, provendo os respectivos cargos da
magistratura e dos serviços auxiliares correspondentes;
III- propor ao Legislativo:
a) a alteração do número de seus membros e dos membros dos
Tribunais inferiores;
b) a criação e extinção de cargos e a fixação de vencimentos
de seus membros, dos juízes, inclusive dos Tribunais inferiores, onde
houver, e dos serviços auxiliares;
c) a criação ou extinção de Tribunais de Alçada. | | | Indexação: | COMPETENCIA PRIVATIVA, TRIBUNAIS SUPERIORES, TRIBUNAIS, JUSTIÇA,
JULGAMENTO, JUIZ, ESTADOS, (DF), TERRITORIOS FEDERAIS, MEMBROS,
MINISTERIO PUBLICO, LIGAÇÃO, CONSELHEIRO, TRIBUNAL DE CONTAS,
LOCAL, CRIME COMUM, CRIME DE REPONSABILIDADE, RESSALVA,
COMPETENCIA, JUSTIÇA ELEITORAL, DELIBERAÇÃO, MAIORIA, VOTO,
DIVISÃO, ORGANIZAÇÃO, JUDICIARIA, PROVIMENTO, CARGO,
MAGISTRATURA, SERVIÇOS AUXILIARES, PROPOSIÇÃO, LEGISLATIVO,
ALTERAÇÃO, NUMERO, PRIMEIRA INSTANCIA, CRIAÇÃO, EXTINÇÃO,
FIZXAÇÃO, VENCIMENTOS, TRIBUNAL DE ALÇADA. | |
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